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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 16/2023
SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS APUCARANA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Apucarana, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Apucarana.
2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.
2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 - O valor da bolsa será de R$700,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
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Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
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1 de 4 (setembro) |
01/09/2023 a 20/09/2023 |
R$ 467,00 |
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2 de 4 (outubro) |
21/09/2023 a 20/10/2023 |
R$ 700,00 |
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3 de 4 (novembro) |
21/10/2023 a 20/11/2023 |
R$ 700,00 |
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4 de 4 (dezembro |
21/11/2023 a 20/12/2023 |
R$ 700,00 |
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
5.2 - As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição no link Inscrições Monitoria de Apoio 2023/2. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o DEPED por e-mail (deped-ap@utfpr.edu.br)
5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.6 - O professor orientador deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas deverão, impreterivelmente, formalizar o aceite por e-mail, para o endereço deped-ap@utfpr.edu.br, com cópia para o endereço de e-mail do professor orientador no prazo estipulado no cronograma de atividades.
7.3 - Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados, à Direção de Graduação e Educação Profissional do Campus no email adirgrad-ap@utfpr.edu.br com o assunto RECURSO EDITAL 16/2023 - DIRGRAD.
7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus e outras instâncias superiores que julgar necessárias, observada a legislação vigente.
8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.
8.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 09 de agosto de 2023.
THIAGO GENTIL RAMIRES
Diretor Geral Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 09/08/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3616202 e o código CRC (and the CRC code) D8D029EA. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Datas |
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Inscrição dos candidatos |
de 09/08 a 16/08/2023 |
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Seleção dos candidatos |
18/08 a 23/08/2023 |
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Divulgação dos resultados |
24/08/2023 |
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Confirmação do aceite por e-mail |
de 25/08 a 28/08/2023 |
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Envio do plano de trabalho ao DEPED (docente orientador) |
28/08 até 31/08/2023 |
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Início de atuação do estudante |
01/09/2023 |
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Período de atuação do estudante |
01/09/2023 a 20/12/2023 |
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
QUADRO – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA DE APOIO
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nº |
Título do Projeto de Ensino |
Docente orientador |
Resumo das atividades a serem desenvolvidas |
Pré-Requisitos |
Critérios de Seleção |
Quantidade de bolsas |
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1 |
Compilação de material digital de apoio à estudantes da Unidade Curricular de Cálculo Diferencial e Integral I |
Adriana Camila Braga e-mail: adrianacamila@utfpr.edu.br |
- Realização de reuniões semanais – presenciais e/ou online – entre os orientandos e orientador para capacitação quanto aos recursos utilizados e conteúdos que serão inseridos nos módulos da apostila, bem como o auxílio em dificuldades na resolução de exercícios selecionados; - Pesquisa de campo com os alunos a fim de obter indicadores a respeito das maiores dificuldades dos alunos; -Escrita da parte teórica da apostila no Overleaf, visando facilitar o entendimento dos conceitos básicos utilizando-se de linguagem menos técnica e mais atrativa aos estudantes; - Análise e seleção dos exercícios a serem solucionados; - Pesquisa de aplicação prática dos conceitos e equações descritos nos módulos; - Utilização de ferramentas de criação – a exemplo da Plataforma Canva – para edição e finalização artística do material (inserção de imagens, figuras, elementos gráficos, etc); - Gravação de vídeo aulas utilizando mesa digitalizadora e/ou tablet; - Divulgação dos resultados através das redes sociais e dentro do próprio campus; - Criação e gerenciamento de página no Moodle para acesso dos estudantes à apostila e vídeo aulas; - Preenchimento contínuo de ficha de acompanhamento com a relação das atividades feitas no período. |
Aprovação na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 1 nota mínima 9,0. Conhecimento de Overleaf, Online LaTex Editor. |
Nota na disciplina Cálculo Diferencial e Integral 1 e Conhecimento no Editor Matemático Online LaTex (Overleaf).
Critérios de Desempate: 1-conhecimento no editor matemático LaTex Online (Overleaf). |
1 |
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2 |
Desenvolvimento de módulos didáticos para a realização de atividades práticas associadas à área de Instrumentação Eletrônica do curso de graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR campus Apucarana |
Maurício Moreira |
Planejamento, projeto e montagem de módulos didáticos para práticas experimentais da área de instrumentação eletrônica; auxílio no desenvolvimento de roteiros de aulas práticas; programação de microcontrolador; projeto, montagem e teste de PCBs; desenvolvimento de modelos para impressão 3D. |
Aprovação nas disciplinas Sistemas Microcontrolados e Eletrônica B. |
Coeficiente de rendimentoe Avaliação síncrona*.
Critérios de Desempate: |
1 |
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3 |
Desenvolvimento de Recursos Didático-Pedagógicos para o Ensino de Fotografia de Moda |
Patricia Helena Capestrini Harger e-mail: patriciaharger@utfpr.edu.br |
1-Criar um banco de imagens de referência de moda, contendo uma ampla variedade de estilos, poses e composições, com o objetivo de estimular a criatividade dos estudantes. 2-Elaborar vídeos tutoriais que demonstrem técnicas de iluminação, enquadramento, direção de modelos e pós-produção específicas para a fotografia de moda. 3-Desenvolver material de moda com o objetivo de promover um maior engajamento e atualização dos alunos em relação ao curso, por meio de sua publicação em ambientes virtuais, como site e redes sociais. Serão criados posts e conteúdos visuais relevantes relacionados à moda, abordando tendências, técnicas e curiosidades do campo. |
Aprovação nas disciplinas Projeto autoral, Design e criatividade, Estudo interdisciplinar, Desenvolvimento de coleção, e Produção de moda com nota mínima 8,0. |
Avaliação* e Nota na disciplina Projeto autoral.
Critérios de desempate: Coeficiente de rendimento |
1 |
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4 |
Ensino Inovador de Programação para Dispositivos Móveis |
Lucio Agostinho Rocha e-mail: luciorocha@utfpr.edu.br |
Auxiliar na preparação do material didático e execução de ações de ensino da proposta. |
Não ter dependência (DP) em nenhuma outra disciplina. Não estar realizando atividades de estágio concomitantes às atividades da proposta. Nota maior ou superior a 7,0 nas disciplinas de Programação Orientada a Objetos e de Sistemas Distribuídos. |
Coeficiente de rendimento e Nota nas disciplinas Programação Orientada a Objetos e Sistemas Distribuídos
Critérios de Desempate: 1-Coeficiente de rendimento 2-Nota nas disciplinas Programação Orientada a Objetos e Sistemas Distribuídos |
1 |
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5 |
EngComp Starter Kit: Integração Hardware/Software para Calouros de Engenharia de Computação |
Daniel Prado de Campos e-mail: danielcampos@utfpr.edu.br |
- Produção de tutoriais escritos e em vídeo para execução do projeto, como por exemplo: orientação de procedimentos de solda; roteiros de utilização de softwares utilizados no projeto, dicas de desenho técnico; sugestão de funções específicas do microcontrolador. |
Conhecimento de Autodesk Inventor, Ultimaker Cura, Arduino IDE |
Avaliação Síncrona*
Critérios de Desempate: |
1 |
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6 |
Predição de Evasão Estudantil usando Aprendizado de Máquina |
Rafael Gomes Mantovani e-mail: rafaelmantovani@utfpr.edu.br |
O objetivo geral deste projeto é ensinar aos alunos algoritmos de Aprendizado de Máquina (AM) e técnicas de Mineração de Dados (MD), complementando e aprofundamento temas superficialmente trabalhados em algumas disciplinas da grade curricular do curso de Engenharia de Computação, aplicados em um problema real que é a predição de evasão estudantil no ensino superior. Os alunos estarão envolvidos em atividades de: avaliação, análise e comparação de algoritmos de AM supervisionado e não-supervisionado em problemas com dados reais; compreensão e desenvolvimento de soluções de AM/MD de ponta a ponta, desde a aquisição dos dados, até os resultados representados visualmente; avaliar diferentes conjuntos de características descritivas que possam fornecer modelos preditivos robustos; comparar diferentes algoritmos de classificação aplicados na predição da evasão estudantil; e aprender a visualizar e interpretar os resultados preditivos obtidos pelos algoritmos. |
Aprovação na disciplina de Sistemas Inteligentes 1 com nota mínima 8,0. Conhecimento dos softwares: Python, Scikit-Learn, Keras, Matplotlib, Jupyter notebook /Google Colab |
Coeficiente de rendimento, Avaliação*, e Nota na disciplina Sistemas Inteligentes 1
Critério de Desempate: 1-Avaliação Síncrona 2-Nota na disciplina Sistemas Inteligentes 1 3-Coeficiente de rendimento |
1 |
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7 |
Projeto Recalculando |
Alisson de Carvalho Reinol e-mail: alissonreinol@utfpr.edu.br |
Auxílio na preparação de material de apoio a ser utilizado no projeto; auxílio no planejamento e execução das oficinas do projeto; auxílio na correção de atividades acadêmicas sob supervisão do orientador; outras atividades relacionadas ao ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento. |
Não ter dependência em nenhuma outra disciplina. Aprovação nas disciplinas de Cálculo 1 e Geometria Analítica com nota mínima 7,5. |
Nota na disciplina de Cálculo 1, coeficiente de rendimento e disponibilidade de horário. A nota final será composta da seguinte maneira: 60% nota de Cálculo 1, 30% coeficiente de rendimento e 10% disponibilidade de horário. |
1 |
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8 |
Estudante de Apoio à Disciplina Design de Soluções para Problemas Reais - MEIU do Programa Cocriação da UTFPR |
Isabel Cristina Moretti e-mail: |
Assessoria na disciplina de Design de Soluções de Problemas Reais (cocriação MEI-U), podendo desenvolver atividades de planejamento, elaboração de material didático , execução de ações de ensino entre outras. |
Aprovação na disciplina Design de Soluções de Problemas Reais (DPR01MEIU) com nota mínima 8,0. Conhecimento de Trello, Excel e ferramentas Google (forms, drive, planilhas, docs, etc). |
Coeficiente de rendimento, Avaliação síncrona*, Nota na disciplina Design de Soluções de Problemas Reais
Critérios de Desempate: |
1 |
* Presencial ou remota; link deverá ser divulgado pelo docente aos candidatos inscritos com 24h de antecedência
| Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3616202 |