Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 03/2023

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSiStas PARA O CURSO DE DOUTORADO

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 149, de 16 de maio de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de doutorado.

É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

estar matriculado no PPGAG como estudante regular do doutorado 2023;

poder dedicar-se integralmente as atividades do PPGAG;

não ter vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

não estar aposentado ou em situação equiparada;

carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 09/08/2023 a 28/08/2023, encaminhando a documentação através do seguinte e-mail: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

Requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

Curriculo Lattes;

Anexo n° 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato;

Documentos comprobatórios do Curriculo Lattes, conforme disponibilizado no Anexo n° 02 deste Edital.

Todos os documentos deverão constar num mesmo arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB. O nome do arquivo deverá ser o nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf.

O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2023.

 

MODALIDADE DE BOLSAS

O PPGAG dispõe de 2 (duas) cotas de bolsas, para implementação imediata, junto ao programa CAPES – Demanda Social – Cota PROPPG;

O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

 

JULGAMENTO E SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados a partir da análise do Curriculo Lattes (CL), conforme pontuação apresentada no Anexo n° 02 deste Edital. A análise do CL será feita pela Comissão de Bolsas.

Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

Maior número de artigos com classificação A1 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação A2 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação A3 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação A4 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação B1 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação B2 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação B3 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

 Maior número de artigos com classificação B4 no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de artigos com classificação C no qualis capes - quadriênio 2017-2020;

Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 31/08/2023.

 

RECURSOS

Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deve ser encaminhado ao Colegiado do PPGAG, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

O pedido de reconsideração é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: ppgagdoutorado-pb@utfpr.edu.br.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGAG.

Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

O presente edital será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Assinam eletronicamente:

Luís César Cassol – Presidente da Comissão de Bolsas do PPGAG

Rachel Muylaert Locks Guimarães – Coordenadora do PPGAG

Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Gilson Ditzel dos Santos - Diretor-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/08/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/08/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/08/2023, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3616483 e o código CRC (and the CRC code) 6D44DDD4.



ANEXO I

REQUERIMENTO

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Agronomia em regime Regular, tendo ingressado no ano de ______, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

 

Endereço residencial:   

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________

Bolsas Anteriores:

(     ) Graduação – Tipo da Bolsa: _______________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

(     ) Mestrado – Tipo da Bolsa: ________________________________________

Período da Concessão: _______________________________________________

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Pato Branco, _____ / _____/ _______

 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

(   ) Deferido

(   ) Indeferido

 

Classificação: _________ 

 

 

ANEXO 02

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGAG.

 

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2 e 1.3), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

 

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir. 

 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

 

Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Número da página

  1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 pt. /

trabalho

 

 

 

Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos Quadriênio 2017-2020) (limitado a 70 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

  1. Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES.

 

  1. Co-autoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação).

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

  1.  Autoria        ou        Co-autoria         de patente registrada/publicada.

20

 

 

 

 

Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade**

Pontos***

Preenchimento

pelo candidato

Número da página

e)    Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins                          e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

f)      Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

g) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.


Referência: Processo nº 23064.062736/2022-46 SEI nº 3616483