Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

ASSESSORIA DE PROGRAMAS INTERNACIONAIS

EDITAL 45/2023 - PROGRAD

FRANCÊS PARA FINS ACADÊMICOS DD 2

 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a Disciplina de Francês para Fins Acadêmicos DD 2 destinada aos candidatos que pretendem participar do Programa de Dupla Diplomação em Engenharia entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Universidades Francesas para a dupla diplomação e que estejam matriculados nos cursos de Engenharia nos 2º, 3º, 4º e 5º períodos integrantes dessa parceria.

Visando um melhor preparo dos alunos que serão selecionados, o edital oferta uma Disciplina de Francês para Fins Acadêmicos DD 2, direcionada a esse Programa de Dupla Diplomação para Engenharias em parceria com as Universidades Francesas, com carga horária e atividades complementares obrigatórias que possibilitem a obtenção do nível básico exigido. Os Programas de Dupla-Diplomação firmados com as Universidades Francesas tem como um dos requisitos o nível B1 em Língua Francesa, atestado seja por meio de diplomas (DELF-DALF) ou declaração da Universidade, neste caso, a UTFPR.

1.DA DISCIPLINA E OBJETIVOS

1.1 A Disciplina de Francês para Fins Acadêmicos DD 2 ofertada compreende uma carga horária de 60 horas de atividade, sendo 60 horas de aula e oficinas registradas pelo Projeto de Extensão Francês para Objetivos Específicos. A matrícula do aluno realizada pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) automaticamente inscreve os alunos nas oficinas do Projeto de Extensão.

1.2 A Disciplina de Francês para Fins Acadêmicos DD 2 direcionada aos Programas de Dupla Diplomação em Engenharias tem como objetivos:

a) preparar os estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR para a mobilidade internacional, o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana e para a vida acadêmica na França;

b) elevar a qualidade da formação acadêmica de estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR através da Disciplina de Francês para Fins Acadêmicos DD 2

c) contribuir para intercâmbios de discentes, entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento da Língua Francesa em ambientes acadêmicos e profissionais.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 O aluno se compromete a frequentar a disciplina até seu término, de forma a finalizar o primeiro ciclo da língua francesa.

2.2 O material das aulas estará disponível no Moodle e Google Classroom e deve ser utilizado conforme as indicações da professora, sendo vedada sua difusão para outros alunos que não estejam inscritos no curso, já que constitui material de propriedade intelectual, sendo cabível as penalidades legais se o material for divulgado sem autorização.

2.3 A frequência e aprovação na Disciplina de Francês para Fins Acadêmicos DD 2 direcionada aos Programas de Dupla Diplomação em Engenharias não implica em aceite no edital de seleção para a dupla diplomação.

3. DAS VAGAS E HORÁRIOS

3.1. Será ofertada uma turma com 15 vagas, para as aulas de Língua Francesa, sendo que somente podem se inscrever os alunos que realmente tem a pretensão de cursar um programa de Dupla Diplomação em parceria com uma das Universidades Francesas das quais a UTFPR possui acordo. Sendo o número de inscritos nessa disciplina maior do que o número de vagas disponível, será feita uma seleção entre os inscritos, conforme os critérios constantes no Anexo 1.

3.2. As aulas compreendem atividades síncronas e assíncronas, sendo que os horários oficiais no sistema serão:

3.3. Os encontros síncronos devem acontecer nos horários estabelecidos com a professora, a fim de atender os diferentes horários dos Campus participantes. A presença nos horários síncronos é obrigatória e será computada no processo seletivo, sendo considerada para a primeira parte do processo classificatório.

3.4 Além das aulas, poderão ser agendadas oficinas extras conforme a necessidade dos alunos.

4. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ser aluno regularmente matriculado no 2º, 3º, 4º ou 5º período dos seguintes cursos e campus:

Campus

Cursos

Apucarana

Engenharia Química; Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica

Campo Mourão

Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Engenharia Eletrônica

Cornélio Procópio

Engenharia Eletrônica; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecânica

Curitiba

Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica

Dois Vizinhos

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Francisco Beltrão

Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química;

Guarapuava

Engenharia Mecânica

Londrina

Engenharia Ambiental; Engenharia Química; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção; Engenharia de Materiais

Medianeira

Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica

Pato Branco

Engenharia Mecânica; Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica

Ponta Grossa

Engenharia Química; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Engenharia Elétrica

Toledo

Engenharia Eletrônica; Engenharia de Computação; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

4.2 Não estar matriculado em nenhuma disciplina que gere conflito de horário com o horário oficial no sistema, apresentado no item 3.2.

4.3 Ter obtido média igual ou superior à 7,0 (sete) na disciplina  CL70B - Francês para Fins Acadêmicos, LEM701 - Francês para Fins Acadêmicos DD 1 ou equivalente.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Ter Coeficiente Absoluto maior ou igual a 0,7. 

5.2 Se o número de alunos for superior ao número de vagas ofertadas, haverá uma seleção conforme os critérios estabelecidos no Anexo 1 e de acordo com a distribuição de vagas estabelecidas pelo item 3.1 deste edital.

5.3 Serão classificados os alunos com maior pontuação de acordo com os critérios do Anexo 1.

5.4 O aluno, com inscrição homologada, será matriculado na Disciplina LEM702 - Francês para Fins Acadêmicos DD 2. Esta disciplina será ofertada pelo campus Curitiba, aparecendo no Histórico Escolar dos alunos de outros campi como "Enriquecimento Curricular", podendo ser convalidada como "Optativa" desde que o Campus e o Curso ao qual o aluno pertença possuam código equivalente e tenham aceitado a disciplina com tal modalidade.

5.5 O aluno que não atender aos critérios 4.1, 4.2 e 4.3 será automaticamente desclassificado.

6. INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente no período de 10/08/2023 a 16/08/2023;

6.2 Os candidatos devem enviar a inscrição completa pelo formulário online, anexando nele os documentos exigidos no respectivo formulário: Formulario de Inscrição (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVL1A9B-JDF-eny2gMcrsj1NTYDm1MW1SyLppYmAp_W6ZNzw/viewform?usp=sf_link).

6.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas e/ou via email;

6.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.5 As informações apresentadas pelo candidato, nesse processo seletivo, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização delas para efeito de comunicação.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção deste edital será composta por no mínimo três professores da UTFPR que façam parte da Comissão Permanente para seleção e formação de discentes para o programa de dupla diplomação com Universidades Francesas;

7.2 A classificação final dos candidatos da UTFPR será feita por meio de uma lista única com todos os estudantes dos campi envolvidos.

8. DO DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato com maior Coeficiente Normalizado do Aluno;

8.2 Havendo ainda empate, será selecionado o aluno de maior idade.

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 18/08/2023.

9.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico: dd-fr@utfpr.edu.br, até as 23h59min, do dia 20/08/2023.

9.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

9.4 As respostas aos recursos serão encaminhadas, por meio de correio eletrônico, ao interessado, até o dia 21/08/2023.

9.5 A divulgação do resultado final do processo de seleção será publicada no mesmo endereço eletrônico informado no item "9.1", até às 23h59min do dia 22/08/2023.

10. DA FORMAÇÃO OBTIDA

10.1 Para os alunos inscritos no curso serão realizadas avaliações, visando a verificação do aprendizado e possível obtenção de nivelamento de francês equivalente ao nível básico para continuidade do curso em possível disciplina para obtenção do certificado exigido pelas Universidades Francesas. Francesas. Para aprovação e continuidade no programa de ensino de Francês para Fins Acadêmicos DD, é necessária a obtenção da nota mínima de 7,0 na média final, sendo que o aluno não pode ter nota inferior a 5,0 em nenhuma das avaliações.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela Comissão de Seleção/Coordenação do Duplo Diploma.

11.3 Alunos classificados que não comparecerem à primeira aula serão desclassificados e a vaga será repassada para o próximo da lista de espera.

11.4 O presente Edital, possíveis adendos ou novos Editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no mesmo endereço eletrônico informado no item "9.1".

11.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital.

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MAIS INFORMAÇÕES:

Coordenação de duplo-diploma na UTFPR com as instituições francesas: dd-fr@utfpr.edu.br

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Curitiba, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

JEAN MARC STEPHANE LAFAY

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

Para anexos use a seção a seguir:



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 10/08/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.036423/2023-13

SEI nº 3617433

ANEXO 1

Pontuação para Classificação: 

  1. Notas no Histórico Escolar da UTFPR: 4 pontos/semestre

a) Média semestral inferior a 7,0 = 0 pontos 

b) Média semestral entre 7,0-8,0 = 2 

c) Média semestral entre 8,0-9,0= 3 pontos 

d) Média semestral superior a 9,0= 4 pontos

  1. Certificado em Língua Francesa (TCF): 2 pontos

  2. Diploma em Língua Francesa (DELF): 3 pontos

  3. Certificado em Língua Inglesa: 1 ponto

  4. Diploma em Língua Inglesa: 2 pontos

  5. Certificado em outra Língua Estrangeira: 1 ponto

  6. Diploma em outra Língua Estrangeira: 1 ponto

  7. Histórico Escolar do CALEM para Língua Estrangeira: 2 pontos

  8. Tempo de residência /estudos em outro país estrangeiro: 1 ponto

  9. Nenhuma reprovação no Histórico Escolar: 2 pontos