Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 16/2023 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTA PET – 02/2023

 

 

            A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Londrina, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, tornam público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes ao PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET.

 

 

  1. PREÂMBULO

 

O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de alunos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:

 

1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.

1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.

1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.

1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

1.6. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

1.7. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

1.8. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

 

2. DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

 

Após o seu ingresso no projeto, o aluno petiano poderá ser desligado do programa caso:

a. For reprovado em mais de uma disciplina após o seu ingresso.

b. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação.

c. Baixa adesão às atividades do PET, levando em conta a avaliação interna do grupo.

 

 

3. DOS COMPROMISSOS DO ALUNO BOLSISTA

 

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica pelo menos um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

 

4. DAS BOLSAS

 

            O estudante selecionado como bolsista do grupo PET-Tecnologia em Alimentos receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, tendo como origem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PROGRAMA – PET/FNDE. A duração da bolsa se dará da assinatura do Termo de Compromisso do aluno e sua vinculação no sistema SIGPET, até o seu desligamento, seja por vontade própria ou conforme a Portaria 976/2010.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 4 (sete) vagas para ingresso no dia 1º de setembro de 2023.

5.2 O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os 4 (quatro) primeiros admitidos no Programa e os demais seguintes mantidos habilitados em lista de espera.

5.3 O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado(a) deve comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 3 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

 

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições:

 

I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação, do segundo ao quinto período do curso de Tecnologia em Alimentos;

II - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES (coeficiente igual ou maior que 0,6);

III - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa; e

IV - Não ser bolsista de qualquer outro programa, (para fins de processo seletivo não há implicações, porém caso selecionado o candidato tem livre arbítrio para escolha de permanência com apenas uma das bolsas).

 

 

7. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser realizadas de forma on-line no período de 09 de agosto até às 23h59 do dia 16 de agosto de 2023. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

 

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:

I - Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno) identificado pelo seu nome, enviado para o e-mail alimentospet@gmail.com

II – No assunto do e-mail deverá ser colocado “seleção PET” e no corpo do texto:

a) nome completo;

b) período matriculado;

c) coeficiente de rendimento absoluto e

d) interesse em participar do projeto, com disponibilidade de 20h/semanais.

 

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

9.1 A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão designada pela Diretoria Geral do campus, composta pela tutora e mais cinco integrantes.

 

9.2. A comissão será responsável pela avaliação, que constará:

I.     Histórico escolar da graduação (peso=1,0 ponto);

II.    Prova escrita de conhecimento sobre o PET (peso = 3,0 pontos), conforme cronograma (item 13). Temas: Conhecimento sobre o PET, Disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/pet/ ;

III.   Entrevista em grupo, em formato de dinâmica, com a comissão de seleção, que avaliará a pontuação por quesito, sendo cada um deles: a disponibilidade semanal em horas (> 20h); disponibilidade no período da tarde; boa habilidade de se comunicar em grupo e expor suas ideias; participação anterior em projeto de pesquisa ou extensão; boa interação entre os candidatos e argumentação sobre sua contribuição ao programa (peso = 6,0 pontos), conforme cronograma (item 13).

 

9.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo será de 10 (dez) pontos, comandos os 3 itens do item 9.2.

 

9.4. A seleção e entrevista com a comissão de seleção será realizada no dia 18 de agosto de 2023, no período vespertino, com horários e locais publicados em edital próprio, no dia 17 de agosto de 2023.

 

9.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, pela ordem:

 

       a) obtiver maior nota na Entrevista (E);

       b) obtiver maior coeficiente de rendimento (CR);

       c) Maior idade.

 

9.5. Candidatos/as que não comparecerem na seleção e entrevista, exceto por motivos de saúde com atestado médico, serão desclassificados/as.

 

9.6. Somente serão classificados discentes que obtiverem nota final superior a 6,0 pontos, sendo a classificação em ordem decrescente.

 

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

 

            A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada no dia 21 de agosto de 2023, o dia 22 de agosto de 2023 está designado para recurso e o dia 23 de agosto de 2023 para o resultado final divulgado no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional

 

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Da publicação do resultado, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail do candidato ao e-mail da assessoria da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Londrina, <asgrad-ld@utfpr.edu.br>, até às 17h do dia 22 de agosto de 2023, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

12. CASOS OMISSOS

 

12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do campus.

12.2    Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

13. DO CRONOGRAMA

 

            O cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos do processo seletivo está disposto no quadro 1.

 

Quadro 1 - Cronograma do processo seletivo discente

Eventos

Data/Período

Publicação do Edital

09/08/2023

Inscrições

09/08/2023 a 16/08/2023

Divulgação da seleção e entrevistas

17/08/2023

Seleção e entrevistas

18/08/2023

Divulgação dos candidatos selecionados

21/08/2023

Recurso

22/08/2023

Divulgação do resultado final da seleção

23/08/2023

Início dos trabalhos no grupo PET

28/08/2023

 

 

 

 

                                                Londrina, 09 de agosto de 2023

 

 

Sidney Alves Lourenço

Diretor-Geral do Campus Londrina



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/08/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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