Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 58/2023 - DIRGRAD

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA O LABORATÓRIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA (LABDEN) DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

 

 

O Laboratório de Densitometria Óssea (LABDEN) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo seletivo de estágio não obrigatório remunerado para o LABDEN, conforme o que estabelece o presente Edital.

 

1.DO OBJETO

  1. - O Processo Seletivo de Estágio não Obrigatório Remunerado para o LABDEN-CT tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem dos acadêmicos do Curso de Bacharelado em Educação Física do Campus Curitiba, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e Estágio não Obrigatório. Tal melhoria pode ser obtida com o envolvimento dos acadêmicos desse curso como estagiários do projeto de pesquisa e extensão.

 

2.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. - As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos advindos de verba parlamentar recebida em 2023 e em UGR do Labden sob número 15.4358.0542

 

3.DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Serão concedidas 3 (três) bolsas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, para o período de 05 (cinco) meses, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada estagiário, totalizando R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o ano 2023.

3.2 - Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

3.3 - A concessão do estágio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.4 - O valor da Bolsa será de R$500,00 para o período de 01/08 a 31/12 (agosto a dezembro de 2023).

3.5 - A bolsa correspondente à atuação mensal e será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor-orientador ou pelo próprio estudante durante o período estabelecido para a mesma.

3.5.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

3.6 - Os Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser distribuídas em atividades de cunho acadêmico laboratorial.

3.7 - As atividades desenvolvidas pelos estagiários serão de atendimento presencial, a depender das instruções normativas publicadas pela Reitoria da UTFPR e/ou DIRGE-CT, vigentes no período de execução orçamentária do presente edital.

3.8  Os Estagiários deverão propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

3.8.1 - Os Estagiários deverão ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e com os horários de funcionamento do laboratório, observando o limite de 4 horas diárias e 20 horas e meia semanais de atividades.

3.9 - Os Professores-orientadores devem estar ministrando o Laboratório.

3.9.1 - Os Professores-orientadores são responsáveis por acompanhar as atividades do laboratório, verificar os horários das atividades, bem como receber Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Ficha de Controle de Frequência, e demais documentações fornecidas em formato digital pelos Estagiários, bem como encaminhar as documentações conforme orientação do LABDEN.

3.11 - A formalização dos Estagiários ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre o LABDEN-CT e o Estagiário.

 

4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS

Constituem-se atribuições dos ESTAGIÁRIOS:

I) Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

II) Apresentar aos professores-orientadores, ao final do presente Edital, um relatório de atividades;

III) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR;

IV) Fazer referência à sua condição de estudante bolsista do LABDEN em publicações e trabalhos apresentados sempre que tiver relação com o projeto contemplado por este edital;

V) Devolver ao LABDEN-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente, ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital e/ou no plano de trabalho apresentado;

VI) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

6.DAS VAGAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO DISPONÍVEIS NO LABDEN-CT

6.1- Serão ofertadas no contexto deste edital 03 (três) vagas. As vagas disponíveis estão detalhadas no Quadro 1

 

Quadro 1: Vagas para ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO

Disciplina-Curso

Vagas

Educação Física

3 (três)

 

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1- Para concorrer ao processo de seleção da Estágio remunerado, o candidato deverá:

I) Estar matriculado regularmente a partir do quarto período (no momento da inscrição) no curso de Educação Física e não ter previsão de formatura antes do fim da vigência da bolsa;

II) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área do Estágio com média acima de 7,0;

III) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento do Estágio;

IV) Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-permanência, se for o seu caso;

V) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;

VI) Ter participado anteriormente de grupo de pesquisa da UTFPR na área de Educação Física por no mínimo 3 meses;

VII) Apresentar o Coeficiente Absoluto maior que 0,80% e Coeficiente Normalizado maior que 0,60%

7.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição online a ser preenchido no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/4hDBWg7MHoGho5tQ9

7.3- A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.

7.4- O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line (Item 7.2 do Edital) no prazo estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1- A seleção dos candidatos será feita em duas fases a partir de processo seletivo elaborado pelos Professores-orientadores. A primeira fase se caracteriza pela homologação das inscrições seguindo os critérios de seleção conforme o quadro 2 do edital e a segunda fase será uma entrevista feita pelos professores-orientadores.

8.1.1- Caso o número de candidatos não ultrapasse o número de vagas a segunda fase é descartada do processo de classificação

Quadro 2: Critérios de seleção da primeira fase para ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO

Critérios de Seleção

Seleção e classificação dos candidatos será realizada por uma banca composta de no mínimo dois professores e vai considerar:

 

  • Nota do candidato na disciplina referente à vaga do estágio e nas disciplinas afins; - Disponibilidade para atuar como estagiário;
  • Coeficiente de Rendimento Absoluto maior que 0,80% e Normalizado maior que 0,60%; - Produção de um parágrafo de no mínimo 10 linhas acerca de um dos tópicos disponíveis no formulário;
Participação anterior em um grupo de pesquisa da UTFPR curso Educação Física

 

 

8.2- Caso exista somente um candidato para alguma das vagas, isto não garante a sua seleção, pois a banca examinadora poderá julgar que o mesmo não está apto para a vaga.

8.3- Em caso de empate, os critérios de desempate serão definidos pela banca examinadora, que os divulgará a todos os candidatos inscritos na vaga.

 

9.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE ESTÁGIO

9.1- O candidato perderá o direito à Bolsa de Estágio se não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento de Estágio da UTFPR.

 

10.DA CERTIFICAÇÃO

10.1- O Estagiário fará jus a uma declaração de atuação no laboratório na qual constará o total de horas de trabalho realizadas desde que entregue um relatório parcial ou final de suas atividades.

 

11.DOS RESULTADOS

11.1- Os resultados serão homologados e publicados pelo LABDEN-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

11.2 – Os resultados serão enviados por e-mail para os candidatos.

 

12.DOS RECURSOS

12.1- Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 18 horas do dia 21/08/2023.

12.2- Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail labden-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 58/2023 DIRGRAD/LABDEN. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 23/08/2023.

 

13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1- O candidato deverá basear-se nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo de Bolsa monitoria.

13.2- Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.3- As dúvidas e /ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo LABDEN-CT, observada a legislação vigente.

13.4- O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais

13.5- Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná

 


Curitiba, 10 de agosto de 2023.

 

Prof. Dr Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profª. Drª Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR

(Assinado Eletronicamente)



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 10/08/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/08/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3619088 e o código CRC (and the CRC code) 79A51444.



APÊNDICE I – CRONOGRAMA

Atividade-Data / Período

Publicação do edital- 10/08/2023

Inscrição dos candidatos- 11/08/2023

Homologação das inscrições- 14/08/2023

Resultado da seleção- 15/08/2023 às 16h00

Entrevista- 16/08/2023 às 14h00

Publicação do Resultado- 18/08/2023 as 13h30

Recurso quanto ao Resultado- 21/08/2023 até 18h00

Resultado do Recurso- 23/08/2023

Publicação do Resultado Final- 24/08/2023

 

 

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista- 24/08/2023

 

 

Início das Atividades do Bolsista- 01/09/2023

 

Término das Atividades do bolsista selecionado- 31/12/2023

 

 

APÊNDICE II - FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Mês/Ano: Setor: LABDEN-CT

Bolsista: Ramal: 4510

Supervisor: Carga horária semanal: 20 horas

 

Escolaridade:

Modalidade: Edital

Superior

1. O atraso na entrega desta ficha acarretará a suspensão temporária da bolsa;

2. Data de entrega desta ficha, ao professor orientador, é dia 25 de cada mês.

3. Este campo servirá para justificar as ausências, reposições e toda e qualquer outra ocorrência:

4. Composição dos Horários Diários

 

 

DIA MANHÃ TARDE NOITE

Entrada

Saída

Entrada Saída Entrada

Saída

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

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15

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17

18

19

20

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Assinatura do Estagiário

 

 

 

 

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Assinatura do Professor-orientador