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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG |
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EDITAL nº 10/2023-DIRPPG
Reabertura
Pelo presente, faço saber aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória, formação de reserva de bolsistas, para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
1.2 O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 100 (cem) pontos e de acordo com a planilha de pontuação (Anexo I).
1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de coeficiente de rendimento da graduação.
Coeficiente de rendimento da graduação: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais.
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas
Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um)).
2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 de agosto de 2023 a 28 de agosto de 2023, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada, para o email: ppgeq-pg@utfpr.edu.br.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por email (ppgeq-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível no link http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios
b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;
c) ANEXO I do presente edital, com a devida pontuação;
d) Declaração de matrícula gerada no Portal do Aluno, para discentes regulares matriculados em 2022.
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.
4. RESULTADO
4.1 A relação com as inscrições homologadas será divulgada no dia 29 de agosto de 2023, no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
4.2 Os recursos referentes às inscrições homologadas serão aceitos até o dia 30 de agosto de 2023.
4.3 A relação com a classificação dos candidatos será divulgada até o dia 01 de setembro de 2023, no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
4.4 Os recursos referentes a classificação serão aceitos até o dia 02 de setembro de 2023.
4.5 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada até o dia 04 de setembro de 2023, no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEQ, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.
5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria nº 76 de 14/04/2010.
6. VALIDADE
6.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas até o dia 09 de fevereiro de 2024, ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas;
7.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
7.3. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital;
7.4. O presente edital será publicado até 31 de março de 2023, no edital da secretaria do PPGEQ e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais
7.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/08/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 10/08/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 10/08/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3619691 e o código CRC (and the CRC code) C8BBAEA7. |
ANEXO I
Observações:
Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
b) Patente: deve ser apresentada a concessão com o nome dos(as) autores(as).
c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
d) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação critério solicitado, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I
Referência: Processo nº 23064.014063/2023-07 | SEI nº 3619691 |