Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 33, de 10 de agosto de 2023

 

  

Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores-Gerais dos Campi que integram a UTFPR – Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo – e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, para praticar atos específicos e delimitados, no âmbito de sua competência.

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos;

considerando os Decretos nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e nº 88.354, de 06 de junho de 1983, que dispõem sobre delegação e subdelegação de competência;

considerando o conteúdo do Processo nº 23064.002412/2021-78;

considerando a demanda dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial dos diversos Campi da UTFPR;

considerando a consolidação das atividades dos Campi que compõem o Sistema UTFPR; e

considerando que a delegação de competência é um instrumento de descentralização administrativa que assegura maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender,

 

R E S O L V E

 

Art. 1° Delegar competência aos Diretores-Gerais dos campi que integram a UTFPR – Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo – e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência, especificamente no que tange à emissão e/ou assinatura e representação:

 

I. Na condição de Ordenador de Despesas, com vistas a:

a. Inclusão, reforço, anulação e cancelamento de empenho;

b. Proposta e concessão de suprimento de fundos; 

c. Prestação de contas de suprimento de fundos;

d. Ordem de pagamento e ordem bancária;

e. Praticar atos relativos a licitações no âmbito do seu Núcleo Regional de Compras;

f. Comprovante para execução de serviços;

g. Contratos decorrentes de processos licitatórios;

h. Aprovar a consolidação do Plano Anual de Contratação (PAC);

i. Aprovar as inclusões, exclusões ou o redimensionamento de itens do Plano Anual de Contratação (PAC);

j. Aprovar a atualização do Plano Anual de Contratação (PAC) durante a sua execução;

k. Proposta de concessão de diárias;

l. Convênios.

 

II. Representar o campus perante a Receita Federal, no que concerne a pedidos de retificações de Guia de Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

 

III. Registrar, alterar e cancelar matrículas no Cadastro Específico do INSS (CEI)/Cadastro Nacional de Obras (CNO); 

 

IV. Representar o campus perante o Cartório de Registro de Imóveis com a finalidade de averbação de imóveis; 

 

V. Assinar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; 

 

VI. Analisar e julgar, em última instância, os recursos oriundos da Instrução Normativa GABIR nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para aplicação de sanções administrativas a empresas, no âmbito da UTFPR; 

 

VII. Gerir editais de teste seletivo;  

 

VIII. Administrar contratos de prestação de serviços de professores substitutos e seus aditivos;

 

IX. Acompanhar, gerir e fiscalizar convênios de estágio; 

 

X. Definir os termos de compromisso de estágio; 

 

XI. Portarias:

a) constituir grupos de estudos e trabalhos destinados à melhoria das atividades institucionais;

b) designar comissões relativas ao Núcleo Regional de Contratação ao qual o campus se encontra vinculado, nos termos da Resolução COPLAD/UTFPR nº 23/2021, de 05 de fevereiro de 2021;

c) designar comissões de sindicância;

d) designar comissões de processo administrativo disciplinar;

e) designar comissões de processo administrativo disciplinar discente;

f) constituir comissões processantes com a designação de servidor(es) de outro(s) campus(i) da UTFPR, desde que o ato seja acompanhado de autorização expressa do(s) respectivo(s) diretor(es)-geral(is);

g) conceder licenças para capacitação;

h) conceder progressão e promoção funcional para as carreiras docentes, exceto para as classes Associado e Titular;

i) conceder progressão por mérito e por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos;

j) localizar ambientes caracterizados com percepção de adicionais de insalubridade e periculosidade, e conceder os respectivos adicionais aos servidores ali lotados;

k) assegurar a conformidade de registro de gestão;

l) instituição de comissões de recebimento e de exame de obras;

m) designação de pregoeiro e equipe de apoio:

n) de recebimento de materiais nos casos previstos no art. 15, § 8º da Lei n° 8.666/1993, de 21 de junho de 1993;

o)  de acompanhamento, gestão e fiscalização de convênios e contratos;

p) para tomada de contas de almoxarifes e de outros responsáveis por bens e valores;

q) de avaliação de bens sem documentos probatórios do seu valor para fins de incorporação patrimonial;

r) de inventários de bens patrimoniais nos termos do disposto no art. 532 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública e art. 96 da Lei n° 4.320/1964, de 17 de março de 1964;

s) de baixa de bens por motivo de alienação e/ ou por outras razões, a critério da Administração;

t) de designação de preposto para atuar junto à Justiça do Trabalho;

u) para designar colegiado de cursos e demais temas relacionados a cursos multicampi, independente da lotação dos servidores.

 

XII. Portarias de Pessoal Conjuntas, quando envolverem servidores de mais de um campus, nos casos listados no item XI. 

 

Art. 2°  Revogar:

a) a Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 26, de 16 de novembro de 2022.

 

Art. 3° Esta Portaria (Normativa) será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte.

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 17/08/2023, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002412/2021-78 SEI nº 3620339