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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL 028/2023 DIRGRAD/DIRGE - DV
APOIO A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
De ordem do Diretor-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD)-DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso, com apoio financeiro para estudantes matriculados em TCC1 ou TCC2, dos cursos de graduação da UTFPR-DV, no segundo semestre letivo de 2023.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar e apoiar financeiramente a execução de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR-DV.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Cada proposta submetida a este Edital deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a. Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
b. Ter aprovação prévia do professor orientador, atestada por Carta de Anuência do Orientador (ANEXO 1), de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital;
c. Estar formatada de acordo com o modelo apresentado no item 4.7 deste Edital;
d. Atender ao Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR;
e. Ter como proponente um estudante matriculado em TCC1 ou TCC2 no segundo semestre letivo de 2023;
f. Não ter recebido ajuda de custo a partir de outros editais de apoio ao TCC (DIRGRAD-DV, DIREC-DV, PROGRAD OU PROREC), até a data da publicação do resultado final do presente edital.
3. DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA
3.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV, Origem dos recursos: Fonte – 81000000, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), divididos em 05 (cinco) cotas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), podendo contemplar até cinco propostas.
3.2 Adicionalmente, as Coordenações de Curso da UTFPR-DV, poderão ofertar cotas exclusivas, a serem disponibilizadas para as propostas aprovadas de estudantes dos respectivos cursos que não foram contempladas pelas cotas da DIRGRAD-DV:
a. A Coordenação do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, 01 (uma) cota de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
b. A Coordenação do Curso de Engenharia Florestal disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, 02 (duas) cotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
c. A Coordenação do Curso de Engenharia de Software disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, 01 (uma) cota de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
3.3 Após distribuídas as cotas da DIRGRAD-DV, as cotas exclusivas ofertadas pelas Coordenações de Curso da UTFPR-DV, serão distribuídas e respeitarão, obrigatoriamente, a lista de classificação de propostas aprovadas do presente edital, seguindo os critérios do item 3.2 e alíneas.
3.4 O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome do estudante proponente e será pago em uma única parcela, a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.
3.5 Caso exista disponibilidade financeira no período de vigência do edital, poderão ser contempladas, por ordem de classificação, propostas além do limite estabelecido nos itens 3.1 e 3.2.
4. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas devem ser encaminhadas para a DIRGRAD-DV, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, via link https://forms.gle/GdeGbR6qkJN6VRyT7, conforme cronograma (item 10).
4.2 As propostas encaminhadas deverão conter a Carta de Anuência do Orientador (ANEXO 1), que deverá ser gerada e assinada pelo SEI.
4.3 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
4.4 Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 4.1 acima.
4.5 Será aceita uma única proposta por projeto de TCC individual ou em equipe. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.
4.6 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
4.7 As propostas deverão ser escritas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples, limitadas a 10 (dez) páginas, excluídas as páginas referentes aos itens Carta de Anuência do Orientador (ANEXO 1) e Referências, contadas a partir da Introdução, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
1. Título do projeto;
2. Introdução;
3. Objetivos;
4. Metodologia;
5. Cronograma;
6. Resultados esperados;
7. Referências;
8. Carta de anuência do orientador (ANEXO 1).
4.8 A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente Edital.
5 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas que não atenderem ao item 2 e/ou que não conterem todos os tópicos do item 4.7 deste Edital, serão desclassificadas.
5.2 As propostas serão avaliadas por Comissão designada pela DIRGE-DV, de acordo com o estabelecido no ANEXO 2, deste edital.
5.3 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:
a. Maior pontuação no item Introdução do ANEXO 2, deste edital.
b. Maior pontuação no Item Objetivos do ANEXO 2, deste edital.
c. Maior pontuação no Item Metodologia do ANEXO 2, deste edital.
d. Maior coeficiente de rendimento absoluto do proponente da proposta;
e. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
5.4 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2, até o limite de cotas disponíveis.
5.5 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD-DV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6. DEVERES DOS ALUNOS CONTEMPLADOS
6.1 Encaminhar via formulário do link https://forms.gle/p1EtjouzAmbvpgJ99 a ata de defesa do TCC2 assinada via SEI, até o final de dois semestres letivos seguintes ao da concessão do auxílio ou até a defesa do TCC2 (o que ocorrer primeiro).
6.2 Encaminhar via formulário do link https://forms.gle/p1EtjouzAmbvpgJ99 a justificativa em caso de haver mudanças no objeto da proposta. As justificativas serão analisadas pela DIRGRAD-DV.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar com a classificação das propostas será publicado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, conforme cronograma (item 10).
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar, devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto "Recurso Edital 028/2023 DIRGRAD/DIRGE_nome estudante", conforme cronograma (item 10).
8.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
9. DO RESULTADO FINAL
O resultado final com a classificação das propostas será publicado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, conforme cronograma (item 10).
10. DO CRONOGRAMA
Evento
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Data/Período
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Envio das propostas (via link https://forms.gle/GdeGbR6qkJN6VRyT7) |
Da data da publicação até às 23h59min do dia 04/09/2023 |
Publicação do resultado preliminar (no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos) |
Até às 23h59min do dia 15/09/2023 |
Envio dos recursos contra resultado preliminar (via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) |
Até às 23h59min do dia 18/09/2023 |
Publicação do resultado final (no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos) |
Até às 23h59min do dia 20/09/2023 |
Envio do relatório final (via link https://forms.gle/fn8YvavVt4TZjazT7) |
Conforme item 6 |
11. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, sendo garantido o contraditório e ampla defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.
12.3 O presente Edital será publicado na página da DIRGRAD - DV no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
12.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 10/08/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/08/2023, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3621522 e o código CRC (and the CRC code) 97F981AA. |
ANEXO 1
CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOS
EDITAL 028/2023 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
APOIO AOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS - TCC
Declaro que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, do(s) estudante(s) __________________________________________________, sob título: _________________________________________________________________________________________ está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas pelo Curso de ________________________________ e pode ser submetida ao edital supramencionado, para o segundo período letivo de 2023.
Dois Vizinhos, de XX de 2023.
ANEXO 2
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS
Item |
Critério |
Escala |
Pontuação máxima |
|||
A informação não consta. |
A informação é apresentada de forma precária. |
A informação é apresentada de forma adequada. |
A informação é apresentada de forma muito qualificada. |
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Apresentação |
A proposta atende ao item 2 e contem todos os tópicos do item 4.7 do Edital. |
Eliminatório |
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Introdução |
O levantamento do estado da arte cita trabalhos relevantes ao tema. |
0 |
3 |
7 |
10 |
30 |
A delimitação do tema está evidente. |
0 |
3 |
7 |
10 |
||
A justificativa da proposta é clara, pertinente e embasada em informações da literatura. |
0 |
3 |
7 |
10 |
||
Objetivos |
O objetivo geral é claro e condiz com a justificativa da proposta. |
0 |
3 |
7 |
10 |
20 |
Os objetivos específicos possibilitam o alcance do objetivo geral. |
0 |
3 |
7 |
10 |
||
Metodologia |
A metodologia descreve as técnicas de obtenção dos dados que serão empregadas no trabalho. |
0 |
3 |
7 |
10 |
30 |
A metodologia cita as referências das técnicas de obtenção dos dados que serão empregadas no trabalho. |
0 |
3 |
7 |
10 |
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A metodologia descreve as técnicas de análise dos resultados que serão empregadas no trabalho. |
0 |
3 |
7 |
10 |
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Cronograma |
O cronograma apresenta as etapas detalhadas para a execução da proposta. |
0 |
2 |
3 |
5 |
10 |
O cronograma é factível para a execução da proposta. |
0 |
2 |
3 |
5 |
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Resultados esperados |
Os resultados esperados atendem ao objetivo geral da proposta. |
0 |
2 |
3 |
5 |
10 |
Os resultados esperados atendem aos objetivos específicos da proposta. |
0 |
2 |
3 |
5 |
Referência: Processo nº 23064.033393/2023-93 | SEI nº 3621522 |