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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT |
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EDITAL Nº 07/2023 - SELEÇÃO de BOlsista PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT) - RETIFICADO
MESTRADO PROFISSIONAL
PROCESSO DE SELEÇÃO de bolsista
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba (CT), torna público o Edital de Seleção de Bolsista de Mestrado para o Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT) no ano de 2023.
1. Site oficial do Programa:
O site oficial do Programa está disponível no link: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br
2. Objetivo do Edital
Este processo visa a seleção de um(a) discente do PPGSE-CT para receber bolsa de mestrado por 12 meses. A bolsa é proveniente de recursos próprios da UTFPR e considera a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES.
3. Bolsas Oferecidas
Este Edital oferece bolsa de Mestrado de 12 meses com início em fevereiro setembro de 2023;
Outras bolsas provenientes de recursos próprios da UTFPR que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação;
A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser pago diretamente ao(à) bolsista pela UTFPR. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do(a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após data de matrícula no mestrado conforme plataforma Sucupira.
4. Dotação Orçamentária
Os recursos são provenientes de custeio da UTFPR (Tesouro).
5. Requisitos e Obrigações do(a) candidato(a)
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - MESTRADO) assinada pelo orientador;
Estar devidamente aprovado(a) em processo seletivo como aluno(a) do PPGSE-CT;
Não ultrapassar o período total do mestrado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de dissertação;
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Estar em conformidade com as resoluções do PPGSE-CT;
Estar em conformidade com a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete);
Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se itens do Art. 9°, parágrafo XI da Portaria CAPES No 76, de 14 de abril de 2010.
6. Procedimentos de Seleção
A Coordenação do PPGSE-CT procederá à seleção dos(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos enumerados no item 5, através da Comissão Permanente de Bolsas do Programa.
No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando a pontuação do(a) aluno(a).
Critério de desempate: coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).
7. Documentação Exigida para a Seleção
Ficha de Inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I.
Histórico Escolar da Pós-Graduação com Coeficiente de Rendimento.
Cópia do Currículo Lattes com a lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses, incluindo comprovante dos Qualis Capes em Engenharias IV (Quadriênio 2017-2020) de cada um dos periódicos listados.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
8. Entrega da Documentação e Cronograma
Os documentos devem ser entregues em arquivo .pdf e enviados para o e-mail da Comissão Permanente de Bolsas do PPGSE-CT (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br) até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma a seguir:
Seção |
Descrição |
Data |
Observação |
8.1 |
Fase I: Inscrição e entrega da documentação |
De 10 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023 |
Preencher a ficha de inscrição disponível no Anexo I, assiná-la em conjunto com o orientador e adicionar os devidos comprovantes. |
8.2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
31 de agosto de 2023 |
A classificação será disponibilizada no site do PPGSE-CT. |
8.3 |
Interposição de Recursos |
Até às 17 h do dia 1º de setembro de 2023 |
Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br). |
8.4 |
Resultado Final |
4 de setembro de 2023 |
A classificação final será disponibilizada no site do PPGSE-CT. |
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso. Os recursos devem ser realizados por e-mail, endereçados à Comissão Permanente de Bolsas do Programa (bolsas-ppgse-ct@utfpr.edu.br).
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do PPGSE-CT, cujo endereço está disponível no item 1.
9. Vigência do Edital
A lista de classificação deste Edital ficará válida até 5 de novembro de 2023 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos(as) à bolsa do PPGSE-CT.
10. Disposições Gerais
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE-CT.
A inscrição do(a) candidato(a) indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e nos regulamentos, normas e resoluções do PPGSE-CT e da UTFPR;
Casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Bolsas em conjunto com a Coordenação do PPGSE-CT;
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 10 de agosto de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/08/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/08/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/08/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3624243 e o código CRC (and the CRC code) 2B6BEF33. |
ANEXO I
FiCHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE MESTRADO
CANDIDATO:
ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO:
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A pontuação do(a) candidato(a), de 0 a 5 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.
A tabela deve ser entregue preenchida pelo(a) candidato(a), em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item da Tabela. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento disponíveis ao final deste Anexo.
Pontuação do Candidato |
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Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
Coeficiente de Rendimento da Pós-Graduação |
1,5 ponto |
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Publicações |
1,5 ponto |
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Créditos |
1 ponto |
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Tempo no programa |
1 ponto |
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Total do(a) candidato(a) |
5 pontos |
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Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
[1] Coeficiente de Rendimento da Pós-Graduação
Pontos = 1,5 x CR
O histórico escolar da Pós-Graduação deve comprovar o Coeficiente de Rendimento.
[2] Publicações do(a) candidato(a)
Publicação em congressos na área: 0,1 ponto (nacional e internacional).
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos.
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis em Engenharias IV A1, A2, B1 e B2 (Classificação do Quadriênio 2013-2016):
Pontos = 1,5 x (A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x B1 + 0,5 x B2 + 0,1 x Conf)
O termo A1 + 0,9 x A2 + 0,75 x B1 + 0,5 x B2 + 0,1 x Conf é limitado ao valor 1,0. Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante do Qualis em Engenharias IV.
[3] Créditos
Números de créditos já realizados dentro do PPGSE-CT divididos pelo máximo possível de 24 créditos.
Pontos = Nº de créditos / 24
[4] Tempo no programa
Esse item avalia há quanto tempo o(a) discente está matriculado(a) no PPGSE-CT
Aluno especial em 2023: 0 ponto
Primeiro ano como aluno regular em 2023: 0,5 ponto
Segundo ano como aluno regular em 2023: 1,0 ponto
Referência: Processo nº 23064.025089/2023-72 | SEI nº 3624243 |