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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 021/2023 - DIRGRAD-CP
SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Cornélio Procópio, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Cornélio Procópio.
2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.
2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 - O valor da bolsa será de R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
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Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
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1 de 4 (set) |
01/09/2023 a 20/09/2023 |
R$ 466,67 |
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2 de 4 (out) |
21/09/2023 a 20/10/2023 |
R$ 700,00 |
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3 de 4 (nov) |
21/10/2023 a 20/11/2023 |
R$ 700,00 |
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4 de 4 (dez) |
21/11/2023 a 20/12/2023 |
R$ 700,00 |
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, elemento despesa 339018, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I. 5.2 - As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/gnW5uSRLgnxJv6w56 até 23h59min do dia 15/08/2023.
5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.
6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 17h do dia 25 de agosto de 2023.
7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail deped-cp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 021/2023 - DIRGRAD.
7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.
8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.
8.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Cornélio Procópio, 12 de agosto de 2023.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Tecnológica do Campus Cornélio Procópio
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3627388 e o código CRC (and the CRC code) 3B7BCC7F. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
|
Parcela |
Início |
Fim (até) |
Valor R$ |
Descrição |
|
- |
14/08/2023 |
15/08/2023 |
- |
Inscrições |
|
- |
16/08/2023 |
22/08/2023 |
- |
Processo seletivo |
|
- |
23/08/2023 |
23/08/2023 |
- |
Resultado Preliminar |
|
- |
24/08/2023 |
25/08/2023 |
- |
Interposição de recurso (até às 17h). |
|
- |
28/08/2023 |
28/08/2023 |
- |
Resultado final |
|
- |
29/08/2023 |
31/08/2023 |
- |
Elaboração do Plano de Trabalho |
|
1 |
01/09/2023 |
20/09/2023 |
466,67 |
Início das atividades e Pagamento no início de outubro de 2023. |
|
2 |
21/09/2023 |
20/10/2023 |
700,00 |
Pagamento no início de novembro de 2023. |
|
3 |
21/10/2023 |
20/11/2023 |
700,00 |
Pagamento no início de dezembro de 2023. |
|
4 |
21/11/2023 |
20/12/2023 |
700,00 |
Pagamento no início de janeiro de 2024. |
|
total |
2566,67 |
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ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
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Item |
Disciplina/Unidade Curricular |
Professor(a) Orientador(a) |
Critérios de Seleção/ Classificação |
Vagas |
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|
1 |
ACC / EC41C |
Análise de Circuitos em Corrente Contínua |
Carolina Ribeiro Rodrigues |
Critério para o aluno se inscrever na monitoria: O aluno deve ter cursado as seguinte disciplinas ou grupo de disciplinas: 1 - ACC - Análise De Circuitos Em Corrente Contínua ou 2 - ET33Q- Circuitos Elétricos 1 ou 3 - EL39E - Análise de Circuitos Elétricos 1 e EL41D - Análise de Circuitos Elétricos 2 Seleção: Para a seleção será realizado: 1 - Análise do desempenho do aluno nas disciplinas cursadas. (Nota de 0 a 10) 2 - Entrevista com o aluno pela professora orientadora. (Nota de 0 a 10) Composição da Nota: Nota Final = 0,3x(Desempenho na Disciplina) + 0,7x(Entrevista) |
1 |
|
2 |
AS64B |
Arquitetura de Software |
Alexandre L'Erario |
Critério de Seleção: Maior coeficiente de rendimento acadêmico. Ter cursado pelo menos Programação Orientada a Objetos e programação Web Critérios de desempate: 1º - Maior média obtida na disciplina de arquitetura de Software 2º - Maior quantidade de disciplinas cursadas com aprovação; 3º - Maior disponibilidade de tempo para dedicação. |
1 |
|
3 |
MA33A / MA66B |
Cálculo Numérico |
Glaucia Maria Bressan |
1. nota final obtida na disciplina de Cálculo Numérico 2. coeficiente de rendimento acadêmico 3. em caso de empate: entrevista OBS: é necessário ter habilidade no MATLAB e em calculadoras científicas |
1 |
|
4 |
EM32F |
Desenho de Máquinas |
Marco Antonio Oliveira Coelho |
Critério de Seleção: Maior coeficiente de rendimento acadêmico. Critérios de desempate: 1º - Maior média obtida na disciplina EM32F; 2º - Maior quantidade de disciplinas cursadas com aprovação; 3º - Maior disponibilidade de tempo para dedicação. |
1 |
|
5 |
EM33E |
Ensaio dos Materiais |
Émillyn Ferreira Trevisani Olivio |
1º Ter feito e sido aprovado nas disciplinas EM33E, EM35H e EM35I (Ensaio dos Materiais, Prática de Usinagem e Soldagem) 2º Entrevista 3º Coeficiente Absoluto |
1 |
|
6 |
EC41E / LM31A |
Fundamentos da Matemática |
Carlos Augusto Bassani Varea |
- Ter sido aprovado na disciplina de Fundamentos da Matemática; Caso Fundamentos da Matemática não esteja na grade do candidato, ter sido aprovado na disciplina de Cálculo I; - Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula a seguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos. - Entrevista (NE) - Serão avaliadas habilidades necessárias para a execução de atividades de apoio ao docente. A nota da entrevista será de 0 a 10. A data, o horário e local serão informados aos alunos classificados na primeira etapa. - Nota de Classificação (NC), e para seu cálculo será usada a seguinte fórmula: 𝑁𝐶 = 𝑁𝐷 ∗ 0,3 + 𝐶𝑅 ∗ 3 + 𝑁𝐸 ∗ 0,4. |
1 |
|
7 |
ET37J |
Fundamentos de Engenharia de Segurança |
Edson Luis Bassetto |
1. Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Fundamentos de Engenharia de Segurança no Trabalho; 2. Não estar realizando estágio; 3. Conhecimento em Dashboard no Excel. Classificação: Serão classificados os candidatos que cumprirem todos os critérios de seleção. Desempate: Maior coeficiente de rendimento acadêmico. |
1 |
|
8 |
AS65M/ ES48P/EC48P |
Internet das Coisas |
Lucas Dias Hiera Sampaio |
Critérios para seleção: Estudantes a partir do terceiro período. Critérios de Classificação: Coeficiente Absoluto. Critérios de Desempate: Período mais avançado; Nota na disciplina de Transmissão de Dados; Nota na disciplina de Algoritmos 2 |
1 |
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9 |
EM31G / QB62B / EL21F / QMC |
Química |
Juliana Cortez |
CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS O não cumprimento de um dos critérios listados abaixo, implica em desclassificação: 1) Ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Química; 2) Ter cursado a disciplina de Química de forma presencial 3) Ter cursado a disciplina de 6 ou 5 aulas semanais Justificativa: as atividades do bolsista serão voltadas para o desenvolvimento de atividades experimentais e, portanto, é necessário um mínimo de experiência do bolsista na execução de atividades experimentais no laboratório de Química. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO A nota de classificação será composta por uma média ponderada da nota da disciplina (30%) e da nota obtida de uma avaliação presencial (70%). A avaliação presencial consistirá na execução de um experimento simples e de entrevista. |
1 |
|
TOTAL |
9 |
||||
| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3627388 |