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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE EDUCACAO-CM NUCLEO DE ENSINO - CM |
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PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA)
PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR
REFERENTE ao EDITAL 24/2023 - DIRGRAD-CM (MONITORIA COM BOLSA e voluTÁRIOS)
Convocação dos candidatos para prorrogação/renovação de estudante-monitor com bolsa (atuou em 2023.01) para atuar no 2º semestre letivo de 2023 no campus Campo Mourão, em conformidade com as vagas da Tabela II, do ANEXO II, do Edital 24/2023.
1. CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DA BOLSA MONITORIA
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Coordenação / Departamento Vinculado |
Disciplina(s)/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato |
Estudante |
R.A |
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DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 / Pré-cálculo |
Angela Mognon amognon@utfpr.edu.br |
Gustavo Cesar Moura Figueiredo |
02458608 |
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DAMAT |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi erikapatricia@utfpr.edu.br |
Matheus Dias Melo |
2482312 |
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DAMAT |
Probabilidade e Estatística |
Diogo Heron Macowski dmacowski@utfpr.edu.br |
Rhenan Batista Martins |
2212919 |
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DAAEQ |
Fundamentos dos Cálculos em Engenharia |
Stéphani Caroline Beneti stephanibeneti@utfpr.edu.br |
Lívia Firmani Silva |
2254263 |
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DACOC |
Mecânica Geral 1 |
Wesley Szpak wesleyszpak@utfpr.edu.br |
Lara Camily Merenda Neves |
2349590 |
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DACOM |
Banco de Dados 1 |
André Luis Schwerz andreluis@utfpr.edu.br |
Bianca Miazaki de Moraes |
2046237 |
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DAGEE |
Viabilidade Econômica E Financeira de Projetos/ Engenharia Econômica/ Adm. Financeira |
Genilson Valotto Patuzzo genilsonpatuzzo@utfpr.edu.br |
Gabriela Maria Mouta Correa |
2104857 |
2. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA
A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas: Etapa 1 e Etapa 2:
I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);
- Prazo para cumprimento da etapa 1: até às 18h do dia 18/08/2023.
- Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador para definirem a prévia do Horário de Atividades e para preencher os dados do estudante, no mesmo formulário (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR).
- O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br até às 18h do dia 18/03/2023. O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a DEPED-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);
- Prazo para cumprimento da etapa 2: até o dia 22/08/2023.
- A DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA INTEGRA DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA, PREVISTA NO ITEM 09 DO EDITAL 24/2023 - DIRGRAD-CM.
Campo Mourão, 16 de agosto de 2023.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 16/08/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3630840 e o código CRC (and the CRC code) B67772F8. |
ANEXO I
TERMO - HORÁRIOS
PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2023
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
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Monitoria: ( ) Com bolsa ( ) Voluntária Campus: Campo Mourão Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________ Professor-Orientador: __________________________________________________________ Estudante-monitor: ____________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA: para o turno utilizar a opção 1 ou a 2
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Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
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07:30 - 08:20 |
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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10:20 - 11:10 |
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11:10 - 12:00 |
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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OBS. 1: O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.
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OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de: - assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM; - preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e - elaboração de material didático complementar (usando ELAB). |
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OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso. |
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OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador. |
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Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:
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Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.
| Referência: Processo nº 23064.034520/2023-71 | SEI nº 3630840 |