Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil

Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 13/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTAS

 Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR

Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-DV)

 

De ordem do Diretor-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-DV), em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-DV) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

 

DO OBJETO

A finalidade do presente Edital é selecionar candidatos para preenchimento de 2 (duas) vagas de bolsistas para atuação junto ao Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR. As atividades propostas para atuação do bolsista têm por objetivo:

Contribuir com o aprimoramento dos processos de recepção de estudantes estrangeiros oriundos de acordos institucionais de mobilidade estudantil internacional e outras iniciativas institucionais;

Possibilitar a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais ao bolsista em um ambiente multicultural.

Ao bolsista será fornecida certificação de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento.

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em conta do Banco do Brasil-001 ou da Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompido por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. A conta bancária deverá ser, obrigatoriamente, do tipo CONTA CORRENTE e o bolsista ser o único titular. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo bolsista caso não a possua.

O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais e remotas, cujo planejamento e acompanhamento serão acordados com o supervisor. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

A formalização da concessão da bolsa será por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-DV.

O Termo de Acordo terá duração de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.

O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 20 dias de antecedência, ou imediata no caso de o bolsista deixar de ser estudante regular do Campus Dois Vizinhos.

No caso de rescisão antecipada, a UTFPR poderá convocar o próximo candidato classificado conforme resultado desse Edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo terá vigência por período equivalente ao remanescente do decorrido no Termo de Acordo anterior.

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento às atividades regimentais do DERINT-DV:

Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos estudantes estrangeiros em mobilidade ou regularmente matriculados no Campus Dois Vizinhos;

Realizar atendimento aos estudantes estrangeiros quanto às demandas e dúvidas antes da chegada ao país;

Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento dos estudantes estrangeiros em seu período de vínculo com o Campus Dois Vizinhos da UTFPR;

Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de estudantes estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;

Acompanhar processos administrativos referentes ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-DV);

Auxiliar em atividades administrativas do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-DV);

Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e do Campus Dois Vizinhos, bem como cumprir suas normas internas;

Ser assíduo, responsável, eficiente e manter discrição profissional;

Elaborar relatório semestral e final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo.

DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas disponíveis no Campus Dois Vizinhos estão especificadas abaixo:

Curso

Quantidade de bolsas

Período bolsa

Cursos de Graduação da UTFPR- Campus Dois Vizinhos

02 (duas)

06 meses – (prorrogável por mais 06 meses)

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos estudantes do último período;

Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,4 no ato da inscrição, com exceção para estudantes do primeiro período;

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

Não possuir vínculo empregatício;

Não estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário (anexo 1) juntamente com toda a documentação exigida no item 5.6 deste Edital;

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma, disposto no item 12 deste Edital.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

Documentação exigida:

RG;

CPF;

Comprovante de participação em projetos;

Comprovante de experiência internacional;

Comprovante de conhecimento de outros idiomas, além da língua portuguesa;

Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário.

O formulário e os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail: derint-dv@utfpr.edu.br.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção:

Caso não atenda o disposto nos itens 5.1, 5.2, 5.4 e 5.7, deste Edital;

Caso não envie a documentação exigida no item 5.6, alíneas a, b e f;

Se forem constatadas informações falsas prestadas no formulário de inscrição.

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Conhecimento de outros idiomas, além da Língua Portuguesa e Experiência Internacional, devidamente comprovados (máximo 3,0 pontos);

Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, devidamente comprovados (máximo de 1,0 ponto);

Entrevista de avaliação do candidato em relação aos requisitos da vaga, por meio de entrevista individual com a banca de seleção (máximo de 6,0 pontos).

As entrevistas serão realizadas na sala da DIREC-DV, de acordo com tabela de horários a ser divulgada conforme cronograma, item 12 deste Edital.

Os critérios a serem avaliados na entrevista serão:

Disponibilidade para cumprir a carga horária definida no Edital;

Flexibilidade de horários;

Conhecimento do Campus e do Município de localização do Campus;

Conhecimento dos Programas de Internacionalização da UTFPR;

Conhecimentos de informática;

Objetivos em participar do Programa.

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 7.1.).

Para composição da classificação final os candidatos entrevistados serão relacionados de acordo comas notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação no item 7.1, inciso I;

Obtiver maior pontuação no item 7.1, inciso III.

Obtiver maior pontuação no item 7.1, inciso II.

A banca de seleção da vaga será formada por:

Fabiani das Dores Abati Miranda – Responsável pelo Departamento de Relações Interinstitucionais;

Schelli Anne Basso Bernardi - Responsável Substituta do Departamento de Relações Interinstitucionais;

Veridiana Lucia Stachowski Kuss – Responsável pelo Departamento de Extensão.

DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado provisório da seleção dos estudantes bolsistas, para as 2 (duas) vagas disponíveis, será divulgado pelo DERINT-DV, em local, data e horário conforme cronograma disposto no item 12 deste Edital.

RECURSOS

O prazo para interposição de recursos contra o resultado do Edital será até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.

Os recursos deverão ser enviados por e-mail para derint-dv@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos, caso houver, será publicado no site da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, até a data/horário estipulados no Cronograma – item 12 deste Edital.

RESULTADO FINAL

Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Dois Vizinhos, o resultado final da seleção dos bolsistas a que se refere este Edital, será divulgado em local, data e horário conforme cronograma, item 12 deste Edital.

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividade

Horário

Datas

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

Até às 12h

21/08/2023

Divulgação cronograma das entrevistas (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos)

Até às 17h

22/08/2023

Entrevistas

Das 08h às 17h

24/08/2023

Divulgação do resultado preliminar (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos)

Até às 17h

25/08/2023

Recursos

Até às 17h

28/08/2023

Divulgação do resultado fnal (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos)

Até às 17h

29/08/2023

Assinatura do termo de compromisso do bolsista e início das atividades

-

01/09/2023

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam as condições previstas neste Edital.

Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste Edital ou no comunicado oficial.

Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente Edital.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Dois Vizinhos, observada a legislação vigente.

O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos

As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

_____________________________________________

Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral da UTFPR-DV

 

 

_____________________________________________

Prof. Dr. Vicente de Paulo Macedo

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-DV


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 15/08/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

NOME

                    

RG

 

CPF

 

DATA NASCIMENTO

 

 ENDEREÇO PARA CONTATO

RUA/Nº

 

BAIRRO

 

CIDADE/CEP

 

E-MAIL

 

 FORMAÇÃO ACADÊMICA

CURSO

 

PERÍODO

 

RA

 

 DADOS BANCÁRIOS

BANCO

 

AGÊNCIA

 

Nº DA CONTA

 

OPERAÇÃO

 

 OUTRAS INFORMAÇÕES:                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.036143/2023-13 SEI nº 3632745