Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

 

EDITAL 21/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UTFPR-FB - 2023/2

 

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) campus Francisco Beltrão torna pública as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado UTFPR-FB 2023/2, para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação do campus Francisco Beltrão, regido pelo Edital 3/2023 - PROGRAD, e SiSU/MEC, regido pelo Edital 31/2023 - PROGRAD, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no segundo período letivo de 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo é destinado à ocupação de vagas remanescentes, que não foram preenchidas pelos processos seletivos de Vestibular, regido pelo Edital 3/2023 - PROGRAD, e SiSU/MEC, regido pelo Edital 31/2023 - PROGRAD, e pelo processo seletivo ENEM-UTFPR, regido pelo Edital 35/2023 - PROGRAD.

1.2. A data de início do período letivo 2023/2, constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

1.3. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR-FB neste processo seletivo, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.5 As publicações de editais relacionados a este processo seletivo estarão concentradas na página https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao, do  campus Francisco Beltrão.

 

2. DA VALIDADE

2.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital é válido apenas para o ingresso no segundo período letivo de 2023, nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR-FB conforme Anexo I - Quadro Geral de Cursos.

 

3. DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS

3.1. Os cursos de graduação, turno e vagas ofertados neste Edital estão descritos no Anexo I - Quadro Geral de Cursos, mantendo-se os critérios de política afirmativa descritas no EDITAL 31/2023 - PROGRAD.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Poderão se inscrever neste Edital candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente).

4.2. As inscrições poderão ser efetuadas exclusivamente de forma presencial, nas dependências do Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-FB), localizado no subsolo do Bloco R, no campus Francisco Beltrão, das 10h às 12h e das 14h às 19h do dia 21/08/2023.

4.3. O candidato poderá se inscrever em apenas um curso.

4.4. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição mais recente, sendo invalidada a inscrição mais antiga.

4.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Edital.

 

4.6. O candidato deverá apresentar a seguinte documentação original no momento da inscrição:

4.6.1. Documentação Pessoal:

4.6.1.1 Certidão de nascimento ou casamento;

4.6.1.2 Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

4.6.1.3 Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.

4.6.1.4 Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.6.2. Documentação Acadêmica:

4.6.2.1 Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

4.6.2.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 

4.7. Fica estabelecido que para os candidatos que tenham cursado Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto no 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data de inscrição.

 

4.8. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no Processo Seletivo Simplificado UTFPR-FB, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.

4.8.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um  prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.

4.8.2. O participante poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado UTFPR-FB.

 

4.9. O candidato deverá preencher Anexo II - Ficha de Inscrição, apontando o curso desejado e sua opção por política de cotas.

4.9.1 Além da documentação pessoal e acadêmica descrita no item 4.6, o candidato deverá apresentar documentação necessária para comprovação de sua opção de cota, de acordo com o determinado pelo Anexo III do Edital 31/2023 - PROGRAD.

4.9.2 Aos candidatos que solicitarem, a UTFPR-FB fornecerá as declarações e/ou autodeclarações para preenchimento no momento da inscrição.

 

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS

5.1. O Resultado Preliminar será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/noticias/francisco-beltrao no dia 22/08/2023 .

5.2. Será admitido recurso contra o indeferimento de inscrição, interposto até as 23h59 do dia 23/08/2023, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

5.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mai:l dirgrad-fb@utfpr.edu.br.

5.4. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento da inscrição, visando obter sua reforma ou modificação.

5.5 Candidatos que não comprovem a conclusão do ensino médio serão desclassificados.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos inscritos no presente Edital será em ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média aritmética das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.

6.2. As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil (números inteiros com arredondamento simples);

6.3 No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500;

6.4 No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou quando o documento se mostrar ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500;

6.5 Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil;

6.6 No caso de candidatos estrangeiros que concluíram o equivalente ao Ensino Médio fora do Brasil, não contendo em seu histórico escolar o conceito de Matemática e/ou Língua Portuguesa, será atribuída a nota/média 500.

6.7. No caso de escores iguais, em qualquer uma das prioridades, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a maior idade cronológica.

 

7. DA DINÂMICA DE VAGAS E COTAS

7.1 No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme Quadro 1:

QUADRO 1 - Remanejamento de vagas não preenchidas entre as categorias de cotistas e ampla concorrência

Categoria com vaga disponível

Sequência de categorias para o preenchimento das vagas

L1

=> L9

=> L2

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L2

=> L9

=> L1

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L5

=> L13

=> L6

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

L6

=> L13

=> L5

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

L9

=> L1

=> L2

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L13

=> L5

=> L6

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

A0

=> L2

=> L9

=> L1

=> L6

=> L13

=> L5

 

8. CRONOGRAMA

 

16/08/2023

Publicação do Edital de Abertura

21/08/2023

Inscrições

22/08/2023

Publicação de Edital Resultado Preliminar

23/08/2023

Recursos

24/08/2023

Publicação do Edital Resultado Final

28/08/2023

Início das aulas

 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR Francisco Beltrão.

9.2. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

9.3. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/noticias/francisco-beltrao

 

 

Francisco Beltrão, 16 de agosto de 2023.

 

 


Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3634865 e o código CRC (and the CRC code) FBC55130.



 

ANEXO I

edital 21/2023

QUADRO GERAL DE CURSOS

 

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

 

Turno

A 0

L 01

L 02

L 05

L 06

L 09

L 13

Vagas total

Agronomia

(T/N)

6

5

5

0

3

1

1

21

Engenharia Ambiental

(M/T)

2

6

4

5

2

2

1

22

Engenharia de Alimentos

(M/T)

5

6

4

7

3

2

1

28

Engenharia Química

(M/T)

19

4

4

7

3

1

1

39

Sistemas de Informação

Noite

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 * O curso de Agronomia possui aulas todas as noites, e apenas nas sextas-feiras a tarde.

** O curso de Sistemas de Informação não possui vagas no momento, sendo que a inscrição é tratada como Cadastro de Reserva.

 

 

 

ANEXO II

edital 21/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:

Nome social:

RG:

CPF:

e-mail:

celular:

Solicito uso de nome social:   (   ) sim     (    )  não

 

Eu, abaixo assinado, me candidato a ingressar no curso da UTFPR campus Francisco Beltrão:

[    ] Agronomia

[    ] Engenharia Ambiental e Sanitária

[    ] Engenharia de Alimentos

[    ] Engenharia Química

[    ] Sistemas de Informação

 

Categoria de inscrição:

não selecionada Categoria  A0 - Ampla Concorrência. Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública ou privada.

não selecionadaCategoria L01 (1S) - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

não selecionadaCategoria L02 (2S) - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

não selecionadaCategoria L05 (3S) - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

não selecionadaCategoria L06 (4S) - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

não selecionadaCategoria L09 (1C) - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

não selecionadaCategoria L13 (3C) - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

 

Declaro para fins de matrícula na UTFPR, que não estarei matriculado ou com matrícula trancada em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de ensino, sejam federais, distritais, estaduais ou municipais a partir do primeiro dia de aula na UTFPR após a minha matrícula;

 

Declaro, ainda, estar ciente da proibição contida na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, para que uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga simultaneamente, em cursos de graduação, mesmo diferentes entre si, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e por ser verdade, assino a presente declaração.

 

Francisco Beltrão, em 21 de agosto de 2023.

 

______________________________________

Assinatura do candidato


Referência: Processo nº 23064.037290/2023-01 SEI nº 3634865