Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 8
Dispõe sobre as Atividades Complementares do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos – PPGTP. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP),
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 48/2020, de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 25, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047570/2021-57,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e as diretrizes para as Atividades Complementares (ACs) previstas no inciso VIII do art. 54 do Regulamento Interno do PPGTP, exigidas para obtenção do grau de mestre em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos pelo Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º O aluno do Curso de Mestrado deverá integralizar, até a realização da defesa, no mínimo, 06 (seis) créditos em atividades complementares.
Art. 3º Para a integralização dos créditos referentes às ACs, os alunos deverão participar de atividades relacionadas aos grupos citados no Capítulo VI – Requisitos Acadêmicos, Art. 54, do Regulamento Interno do PPGTP, apresentando as devidas comprovações. Não será atribuída nota ou frequência para as ACs.
Art. 4º As ACs não serão consideradas para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), constando em seu respectivo registro apenas da descrição e dos créditos obtidos.
Art. 5º Para que seja registrada a AC, o aluno interessado deverá anexar o comprovante da atividade realizada ao requerimento e enviá-los eletronicamente à secretaria do PPGTP. O comprovante original poderá ser solicitado caso suscite dúvida.
§1º Os documentos citados neste artigo deverão ser entregues ao longo dos 10 (dez) últimos dias úteis do período letivo ao qual a(as) atividade(s) foi(foram) realizada(s).
§2º Os prováveis formandos deverão entregar os documentos citados neste regulamento até o final do período letivo corrente.
§3º A documentação indicando as ACs, deverão integrar a pasta virtual dos alunos na secretaria.
Art. 6º Atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios que possibilitam o aprimoramento de habilidades e competências profissionais. Em função de sua natureza, elas se distribuem nos seguintes grupos: Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 7º Cada um dos grupos mencionados no inciso VIII do Art. 54 do Regulamento Interno do PPGTP desdobra-se em atividades específicas, conforme indicado a seguir:
I - participação em simpósios, congressos e ou seminários. Pontuação máxima: 2 (dois) créditos:
a) evento internacional ou nacional: 1 (um) crédito;
b) evento regional ou local: 1 (um) crédito pela participação em 2 (dois) eventos. A participação em apenas 1 (um) evento não pontua.
II – trabalhos publicados ou aceitos em periódicos ou em anais de conferências em coautoria com professor do PPGTP. Pontuação máxima: 3 (três) créditos:
a) submissão de artigo a periódicos: 1 (um) crédito (item obrigatório para solicitação da defesa);
b) aceite e ou publicação em periódico Qualis A: 3 (três) créditos;
c) aceite e ou publicação em periódico Qualis B: 2 (dois) créditos;
d) aceite e ou publicação em demais revistas com Qualis: 1 (um) crédito:
1. os artigos submetidos só serão contabilizados com entrega do artigo completo, dentro dos parâmetros da revista e com comprovante de envio (submissão) na forma solicitada pela revista.
e) capítulo de livro com ISBN: 1 (um) crédito;
f) trabalho completo: 1 (um) crédito;
g) resumos em congresso nacional ou internacional: 1 (um) crédito por resumo;
h) resumos estendidos em congresso regional ou local: 1 (um) crédito por resumo;
i) resumo em evento regional ou local: 1 (um) crédito pela publicação ou aceite de 2 (dois) resumos (1 (um) resumo não pontua);
j) depósito de patente no período (relacionada ou não ao trabalho do mestrado): 1 (um) crédito;
k) concessão de patente (relacionada ou não ao trabalho do mestrado): 3 (três) créditos:
1. o depósito de patente do trabalho desenvolvido durante a realização do mestrado em coautoria com professor do PPGTP substitui a submissão do artigo científico para publicação em periódico relevante na área.
III – estágio de docência, com, no mínimo, 15 horas, sendo obrigatório para bolsistas e facultativo para os demais mestrandos:
a) 8 (oito) horas em sala e 7 (sete) horas de preparação: 1 (um) crédito.
IV – cursos ofertados por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Pontuação máxima: 2 (dois) créditos:
a) a cada 15 horas de curso, 1 (um) crédito.
V – apresentação de projeto e ou resultados da pesquisa do mestrado em disciplina, seminário, palestra ou conferência. Pontuação máxima: 2 (dois) créditos:
a) em eventos científicos: 2 (dois) créditos;
b) em disciplinas ou eventos da graduação ou pós-graduação (mestrado): 1 (um) crédito.
VI – participação como membro em banca de trabalho de conclusão de curso (TCC) de graduação e de banca de defesa de estágio. Pontuação máxima: 2 (dois) créditos:
a) de TCC2: 1 (um) crédito.
VII – atividades de extensão. Pontuação máxima: 2 (dois) créditos:
a) auxílio na organização de eventos do Departamento de Química do Campus Pato Branco da UTFPR, com mínimo de 15 horas, apresentando declaração da secretaria do curso/programa: 1 (um) crédito;
b) atuação como ministrante em cursos de extensão (relacionados a área de atuação do PPGTP) - até 15 horas de acordo com a carga horária do curso: 2 (dois) créditos;
c) participação em cursos de extensão. Apresentar certificado de participação com especificação da frequência e carga horária, com no mínimo, 75% de frequência; até 10 (dez) horas de acordo com a carga horária do curso: 1 (um) crédito;
d) atuação como ministrante em palestra (relacionada à área de atuação do PPGTP) - até 15 horas de acordo com a carga horária do curso: 1 (um) crédito.
VIII – atividades de monitoria ou projeto de ensino na graduação ou pós-graduação. Pontuação máxima: 2 (dois) créditos:
a) 1 (um) crédito a cada semestre.
Art. 8º Os créditos complementares serão validados desde que obtidos no período em que o discente está matriculado como aluno regular.
Art. 9º Esta resolução é válida apenas para alunos com sua matrícula ativa e não se aplica ao aproveitamento de créditos para reingresso.
Art. 10 A contabilização destas atividades deverá ser de responsabilidade do discente e conferida no momento de solicitação da defesa, com base nos documentos entregues na secretaria do PPGTP.
Art. 11 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.
Art. 12 Fica revogada a RESOLUÇÃO PPGTP-PB/UTFPR N° 1.
Art. 13 A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 27 de junho de 2023, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIO BARRETO RODRIGUES
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO BARRETO RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/08/2023, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.047570/2021-57 | SEI nº 3635938 |