Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

 

EDITAL Nº 002/2023 - PPGI

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA

O Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que, no período de 03/08/2023 a 24/08/2023, estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsa de mestrado para discentes regularmente matriculados no PPGI.

I. DOS OBJETIVOS

Este edital tem por objetivo selecionar discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para concessão de 01 (uma) bolsa de mestrado, no valor mensal de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo período de até 12 (doze) meses.

 

II. DOS REQUISITOS

Para a concessão da referida bolsa de mestrado, apresentam-se as seguintes exigências:

(i) ser ingressante como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGI no ano de 2022 ou de 2023;

(ii) dedicar 20 horas semanais para atividades de apoio técnico ao PPGI, incluindo auxílio à coordenação e às comissões do PPGI (autoavaliação, acompanhamento de egressos, infraestrutura e interação academia-indústria) nas demandas técnicas e tecnológicas que surgirem, como mídias sociais, produção de páginas pessoais - docentes, elaboração de portfólio do PPGI e coleta e formatação da produção de conhecimentos científicos dos docentes do PPGI;

(iii) definir, em comum acordo com a coordenação do PPGI, as atividades e os horários, de modo a atender as demandas do Programa;

(iv) não acumular a percepção da bolsa de apoio técnico com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR.

 

III. DA INSCRIÇÃO

Para se inscrever, o candidato deverá enviar um único e-mail para o endereço ppgi-cp@utfpr.edu.br, de 03/08/2023 a 24/08/2023, contendo os seguintes arquivos, salvos na extensão .pdf:

i. Arquivo 1: termo de compromisso (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

ii. Arquivo 2: preenchimento da Tabela do Anexo II, com os documentos comprobatórios.

 

IV. DO PROCESSO SELETIVO

1. Para a seleção de candidato à bolsa de mestrado, será considerado o preenchimento dos Anexos I e II.

2. A pontuação de cada candidato será́ computada a partir dos Anexos II, conforme pontuação estabelecida no Anexo II.

3. Para efeito de computação da nota final, será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato.

4. Em caso de empate na nota final, o desempate se dará pelo maior tempo decorrido desde o ingresso como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGI e, caso ainda persista o empate, pela maior idade do(a) candidato(a).

 

V. DO RESULTADO:

1. O resultado preliminar, com a nota final dos candidatos inscritos, será divulgado no dia 01/09/2023, na página do PPG http://www.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgi-cornelio-procopio).

2. Do resultado preliminar cabe interposição de recurso devidamente fundamentado, que deverá ser enviado para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado.

3. Caso haja interposição de recursos, o resultado final será publicado no dia 12/09/2023, na página do PPGI (http://www.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgi-cornelio-procopio).

4. Será contemplado com a bolsa de apoio técnico o discente que atingir maior nota final conforme resultado final divulgado.

5. Em caso de desistência ou de defesa da dissertação do mestrado antes do término do período de vigência da bolsa de apoio técnico, esta será repassada ao próximo candidato em condições de assumi-la, conforme resultado final, até que se complete o período de 6 meses.

 

VI. DA VALIDADE

O resultado final da seleção descrita neste edital terá validade de 12 meses a partir da implementação da bolsa de apoio técnico.

 

VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo descrito neste edital será conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGI.

2. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Bolsas do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não se enquadrar nas condições estabelecidas neste edital.

3. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e as normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.

4. Caso não haja selecionados e/ou findem os selecionados neste edital, o PPGI se reserva ao direito de relançamento de edital, sendo que o novo processo seletivo será também conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGI.

5. Casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, Campus Cornélio Procópio.

6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

7. Este edital está publicado na página do PPGI (http://www.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgi-cornelio-procopio).

 

VIII. DO CRONOGRAMA

O processo seletivo para bolsa de apoio técnico para discentes regularmente matriculados no Mestrado Profissional do PPGI obedecerá ao seguinte cronograma:

03/08/2023

Lançamento do Edital de Seleção de Bolsa de Apoio Técnico do PPGI (na página do PPGI)

03/08/2023 a 24/08/2023

Inscrições

01/09/2023

Resultado preliminar (na página do PPGI)

04/09/2023 a 05/09/2023

Período de solicitação de recursos contra o resultado preliminar

12/09/2023

Resultado dos pedidos de recurso, se houver, e divulgação do resultado final (na página do PPGI)

 

Cornélio Procópio, 01 de Agosto de 2023.

 

 

Assinado eletronicamente por


Professor Dr. Cléber Gimenez Correa - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
Professor Dr. Márcio Jacometi - Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio - UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/08/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/08/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3636897 e o código CRC (and the CRC code) 2D88FD21.



 

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Anexo I – Termo de Compromisso

Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________, CPF ________________________, aluno regularmente matriculado no PPGI, sob o número de matrícula ____________________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

(i) ser ingressante como aluno regular no curso de Mestrado Profissional do PPGI no ano de 2022 ou de 2023;

(ii) dedicar 20 horas semanais para atividades de apoio técnico ao PPGI, incluindo auxílio à coordenação e às comissões do PPGI (autoavaliação, acompanhamento de egressos, infraestrutura e interação academia-indústria) nas demandas técnicas e tecnológicas que surgirem, como mídias sociais, produção de páginas pessoais - docentes, elaboração de portfólio do PPGI e coleta e formatação da produção de conhecimentos científicos dos docentes do PPGI;

(iii) definir, em comum acordo com a coordenação do PPGI, as atividades e os horários, de modo a atender as demandas do Programa;

(iv) não acumular a percepção da bolsa de apoio técnico com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa deste ou de outro Programa de Pós-Graduação, de agências públicas de fomento, nacionais ou internacionais, ou empresa pública ou privada, exceto a bolsa de auxílio estudantil da UTFPR.

 

Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

 

Cornélio Procópio, __________ de  _______________ de 2023.

 

 

 Assinatura do beneficiário da bolsa de apoio técnico: 

_______________________________________

(Preencher com o nome legível do beneficiário)

 

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Anexo II – Tabela de pontuação

 

Descrição da atividade

pontos

  1. Disciplinas cursadas

Disciplina cursada com pontuação A

4 pontos cada (Máximo 36)

Disciplina cursada com pontuação B

2 pontos cada (Máximo 18)

Disciplina cursada com pontuação C

1 pontos cada (Máximo 9)

Pontuação Máxima no item 1

63

  1. Proposta de Dissertação de Mestrado

Defesa da proposta de Dissertação de Mestrado

17 pontos cada (Máximo 17)

Pontuação Máxima no item 2

20

        3. Proficiência em lingua inglesa

Comprovação de Proficiência em Lingua Inglesa

10 pontos cada (Máximo 10)

Pontuação Máxima no item 3

10

        4. Créditos especiais

Comprovação de Créditos especiais

10 pontos cada (Máximo 10)

Pontuação Máxima no item 4

10

 

Obs: Os dados registrados no histórico do candidato no PPGI não necessitam de comprovantes.

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Referência: Processo nº 23064.033808/2023-29 SEI nº 3636897