Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL Nº 30/2023 - DIRGRAD-CM

EXAME DE SELEÇÃO 2024 

 

A Direção-Geral (DIRGE-CM) e a Direção de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Campo Mourão (UTFPR-CM), torna pública a seleção de candidatos por meio de processo seletivo denominado "EXAME DE SELEÇÃO 2024", para provimento de vagas ofertadas pelo campus Campo Mourão para ingresso no primeiro ano do curso "Técnico Integrado de Nível Médio em Informática para a Internet" da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado, para o ano letivo de 2024.

Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado (doravante denominado nesse edital de TÉCNICO INTEGRADO) são destinados aos candidatos que já concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente.

 

Destaca-se algumas legislações consideradas no presente edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo denominado "EXAME DE SELEÇÃO 2024" destina-se ao provimento de vagas ofertadas pelo campus Campo Mourão para ingresso no primeiro ano do curso Técnico Integrado de Nível Médio em Informática para a Internet, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado, para o ano letivo de 2024.

1.2. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado são destinados a egressos do Ensino Fundamental ou equivalente e obedecem ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas demais legislações vigentes. A duração do curso Técnico Integrado é de 4 (quatro) anos, incluindo o Estágio Curricular Obrigatório.

1.3. O curso Técnico Integrado de Nível Médio em Informática para a Internet da UTFPR-CM  conduz à diplomação somente após a conclusão com êxito de todas as disciplinas de formação geral e da habilitação profissional técnica constantes na Matriz Curricular do curso, inclusive o Estágio Curricular Obrigatório.

1.4. A seleção dos candidatos para o provimento das vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada com base nos pontos obtidos em PROVAS previstas no item 7 deste edital. Demais previsões sobre seleção e classificação constam no item 6.

1.5. As vagas para provimento por meio deste edital são exclusivamente ofertadas pelo campus Campo Mourão da UTFPR.

1.6. A UTFPR disponibilizará, em seu portal oficial, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, informações sobre o processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024.

1.7. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.

1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal:

I. Verificar as informações constantes neste edital;

II. Acompanhar, no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, eventuais alterações e todas as informações referentes ao processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024;

III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2;

IV.  Manter-se atento a um possível contato telefônico ou por e-mail informado no ato da inscrição, inclusive verificando sua caixa de spam;

V. Providenciar os documentos necessários à matrícula, previstos no Anexo I, visando a evitar problemas no ato de sua matrícula caso seja selecionado e chamado para ocupar a vaga; 

VI. Preencher corretamente o formulário de inscrição (item 5.2.1). 

 

2. DA POLÍTICA AFIRMATIVA

2.2. Entende-se por todas as séries do ensino fundamental:

a) 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e

b) 1ª a 9ª série para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

2.3. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da sua inscrição do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer no curso Técnico Integrado em Informática para a Internet.

2.4. O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a cotistas, e não comprovar essa condição no ato do requerimento de matrícula (item 10), perderá o direito à vaga.

2.5. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Fundamental o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Fundamental em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.6. As vagas reservadas a Cotistas são divididas em dois grupos conforme descrito no item 3.3 deste edital.

 

3. DAS MODALIDADES DE INGRESSO: "COTISTA" E "AMPLA CONCORRÊNCIA"

3.1. A ocupação de vagas ofertadas para o curso Técnico Integrado em Informática para a Internet se dará por reserva de:

I -  50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos Cotistas;

II - O restante das vagas para candidatos Ampla Concorrência.

3.2. As vagas reservadas a candidatos Amplas Concorrência e Cotistas serão disponibilizadas na seguinte categoria:

I - Categoria A0 candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental;

II - Categoria L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

III - Categoria L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

IV - Categoria L5 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

V - Categoria L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

VI - Categoria L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

VII - Categoria L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

3.3. As vagas reservadas a Cotistas são divididas em dois grupos:

I - No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior ao de início das inscrições para o processo seletivo Exame de Seleção 2024).

II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.

3.3.1. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

3.3.2. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência

3.3.3. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

3.3.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.

3.3.5. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3.6. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta comprovada igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

3.4. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 será analisada por Comissão Especial da UTFPR.

3.5. Os candidatos cotistas das categorias L9 e L13 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

3.5.1. A CVDD, durante o processo de verificação documental, poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

3.5.2. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação. 

 

4. DAS VAGAS OFERTADAS PARA O EXAME DE SELEÇÃO 2024: CURSO, TURNO E NÚMERO DE VAGAS PARA COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA

Quadro I - Total de Vagas e detalhamento das vagas destinadas para COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA

Curso

Regime de Ensino

Duração

Turno

Total de Vagas

Vagas para

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Vagas para COTISTAS

 

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA PARA A INTERNET

anual

04 anos

Manhã e Tarde

40

20

06

03

06

03

01

01

Legenda

- Vagas para AMPLA CONCORRÊNCIA:

A0: candidatos Ampla Concorrência: candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental;

- Vagas para COTISTAS:

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

L5:  Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.2. É vedada a utilização de CPF de terceiros.

5.1.4. Ao inscrever-se às vagas ofertadas neste edital pela UTFPR campus Campo Mourão, o candidato ou seu responsável legal:

II - Aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024, com aplicação dos critérios de classificação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição, categoria que pleiteia a vaga, nota(s) obtida(s) na prova, classificação e resultados publicados referentes aos requerimentos de matrícula (item 10) nas chamadas (item 9), em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

III -  Aceita o recebimento de mensagens relacionadas ao EXAME DE SELEÇÃO 2024 via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens, informados no ato de sua inscrição.

IV - Está ciente de que os dados preenchidos no formulário de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

5.1.5. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no EXAME DE SELEÇÃO 2024, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.

5.1.7. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e provenientes da digitalização de documentos/criação de pdf,  bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas, seja na realização da inscrição dos candidatos ou no envio de documentação necessária para a matrícula ou, ainda, para outra finalidade relacionada a este processo de seleção que se fizer necessária.

5.1.8. O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição será utilizado para o envio de comunicações oficiais acerca do EXAME DE SELEÇÃO 2024.

 

5.2 DO LOCAL E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

5.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14/09/2023 a 09/11/2023, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2024. O link também estará disponível no Portal da UTFPR, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2

 

5.3. DOS DADOS DA INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS

5.3.1. Até o último dia de inscrição, o candidato ou seu representante deverá conferir os dados: nome do candidato, curso escolhido, opção categoria de cotista ou não cotista, CPF, contatos (e-mail/telefone) e demais informações da sua inscrição, acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2024.

5.3.2. O candidato, dentro do período vigente de inscrição (item 5.2.1), poderá solicitar alteração de dados registrados na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2024. Para essa alteração, deverá enviar a solicitação para o endereço de e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, um dos seus endereços de e-mail cadastrados no ato de sua inscrição (item 5.2.1). No assunto do e-mail preferencialmente incluir "Solicitação de alteração de inscrição - Exame de Seleção 2024"

5.3.3. Todas as solicitações de alteração serão analisadas e atendidas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no item 5.3.2. 

5.3.4. Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após o período vigente de inscrição (item 5.2.1).

 

5.4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024 será de R$ 80,00 (oitenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária até 14/11/2023.

 

5.5. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.5.1. O boleto para pagamento deverá ser impresso pelo candidato, após o preenchimento correto do formulário de inscrição, exclusivamente na Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2024. O link para acesso à plataforma de inscrições será divulgado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária, até 14/11/2023.

5.5.1.2. O pagamento do boleto não se aplica ao candidato que constar na relação dos isentos publicada no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

5.5.2. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá guardar este comprovante de pagamento durante todo o Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024, até a efetivação da sua matrícula.

5.5.3. O candidato deverá verificar a efetivação do pagamento de sua inscrição após 2 (dois) dias úteis decorridos da efetivação do pagamento da taxa de inscrição acessando a Plataforma de Inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO 2024, que estará disponível no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

5.5.4. A UTFPR não se responsabilizará por:

5.5.5. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, ou conforme disposto nos Itens 17.8. e 17.9.

5.5.6. A inscrição será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário, no prazo estipulado no item 5.5.1, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento. Também será efetivada a inscrição que constar a situação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição como "deferido" na publicação do resultado da análise item 5.6.4

 

5.6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.6.1. Em consonância com a Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013,  poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto à UTFPR, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto no. 11.016, de 29 de março de 2022).

5.6.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá, no período de 21/09/2023 a 16/10/2023, enviar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição​ (Disponível no Portal da UTFPR, clique aqui para acessar o requerimento) devidamente preenchido e assinado, com o anexo da FOLHA RESUMO do CadÚnico, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. Os documentos deverão ser enviados completos, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página, exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico nuape-cm@utfpr.edu.br com o assunto identificado como: “PEDIDO DE ISENÇÃO – EXAME DE SELEÇÃO 2024 - UTFPR”. 

5.6.2.1. O CadÚnico DEVE:

I - estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos a partir da última atualização, conforme Decreto Federal no. 11.016, de 29 de março de 2022.

5.6.3. Solicitações de isenção da taxa de inscrição enviadas fora do prazo estabelecido no item 5.6.2 ou sem os requisitos previstos no item 5.6.2.1 e 5.6.2.2  não serão consideradas, acarretando na necessidade do pagamento do boleto impresso pelo candidato no ato da inscrição, até o prazo de vencimento (item 5.5.1) para validação da inscrição.
5.6.4. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será disponibilizado no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, até o dia 20/10/2023.

5.6.5. Será admitido recurso interposto contra o resultado do requerimento de isenção até o dia 23/10/2023, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Os recursos de que trata o presente item devem única e exclusivamente ser enviados para dirgrad-cm@utfpr.edu.br

5.6.5.1. Entende-se por recurso a solicitação do re-exame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de isenção, visando a obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de isenção.

5.6.5.2. Os recursos contra o resultado do requerimento de isenção serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão e, no caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do resultado, cuja versão definitiva será publicada integralmente no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, até o dia 27/10/2023.

5.6.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção da taxa de inscrição constarem no resultado definitivo como “indeferido” deverão proceder ao pagamento do boleto impresso pelo candidato no ato da inscrição, até o prazo de vencimento (item 5.5.1) para validação da inscrição.

5.6.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido no item 5.5.1 estará automaticamente excluído do EXAME DE SELEÇÃO 2024 - UTFPR.

5.6.9. A isenção da taxa de inscrição concedida por meio do CadÚnico NÃO será utilizada para fins de comprovação de renda no ato do Requerimento de Matrícula (item 10) dos candidatos às vagas reservadas em conformidade à Lei no. 12.711, de 29 de agosto de 2012, de que tratam o item 3.2 deste edital, devendo, portanto, o candidato, no ato do Requerimento de Matrícula, apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de renda, conforme descrita no Anexo I deste edital, que será analisada pela Comissão de Análise de Renda da UTFPR.

5.6.10. O benefício da isenção da taxa de inscrição não se estende aos candidatos inscritos na modalidade TREINEIRO.

 

5.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A seleção e classificação dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada com base nas notas obtidas nas PROVAS previstas no item 7 deste edital, que é composta pela Redação e pelas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

6.2. A Nota Final (NF) será obtida com base nas previsões para formação da pontuação previstas no item 7.4.

6.3. Será eliminado o candidato que tiver obtido Nota igual a zero na questão de Redação ou em qualquer uma das áreas de conhecimento integrantes da prova.

6.4. As vagas destinadas aos candidatos da Ampla Concorrência (3.2. I) serão preenchidas por ordem decrescente da Nota Final.

6.5. As vagas destinadas aos candidatos cotistas (3.2 II a VII) serão preenchidas por ordem decrescente da Nota Final em cada uma das seis categorias.

6.6. No caso de notas finais iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

6.6.1. Persistindo o empate, será adotado o critério de maior idade.  

6.7. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme Quadro II:  

QUADRO II - Remanejamento de vagas não preenchidas entre os grupos de Cotistas e Ampla Concorrência

Vaga

Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (A0) para preenchimento das vagas

L1

=>L9

=>L2

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L2

=>L9

=>L1

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L5

=>L13

=>L6

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

L6

=>L13

=>L5

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

L9

=>L1

=>L2

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L13

=>L5

=>L6

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

A0

=>L2

=>L9

=>L1

=>L6

=>L13

=>L5

6.8. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Quadro II, item 6.7, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.

6.9. O Candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas.

 

7. DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024 serão de caráter eliminatório e classificatório e realizada em uma única etapa.

7.1. DATA E HORÁRIO DA PROVA

7.1.1. A data da prova é 03 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOMINGO) COM INÍCIO ÀS 9 HORAS.

7.1.2.  A data de realização da prova poderá ser alterada, ou a prova ser reaplicada em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique em sua anulação. Nesse caso, a UTFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra data com antecedência mínima de 72 horas.

 

7.2 LOCAL DE PROVA E ACESSO À SALA DE PROVA

7.2.1. LOCAL DE PROVA

7.2.1.1. O candidato deverá fazer sua prova na Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão (UTFPR-CM), localizada no seguinte endereço: via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Campo Mourão-PR.

7.2.2.1. O candidato deverá verificar o local e a sala onde fará a prova, a partir do dia 24/11/2023,​ acessando o site http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2 em "Divulgação do Local e Sala da Prova".

7.2.2.1.1. É de total responsabilidade do candidato o conhecimento prévio do local e sala onde realizará as provas. 

 

7.2.2. ACESSO A SALA DE PROVA

7.2.2.1. O candidato, portando a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (Documento original), deverá apresentar-se no local de prova das 8h15min às 8h45min, quando serão fechados os acessos aos locais de prova. Não serão aceitas fotocópias destes documentos, nem carteira de estudante, carteira de clube, etc. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após as 8h45min. O início efetivo das provas será às 9 horas.

7.2.2.1.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá apresentar a ocorrência policial e o protocolo oficial de solicitação junto ao órgão responsável pela emissão do documento, juntamente com sua certidão de nascimento. Nesses casos, serão aplicados mecanismos específicos para identificação do candidato.

7.2.2.2. Não será permitido o ingresso ao local de realização das provas de qualquer pessoa que não faça parte do processo.

 

7.3. DURAÇÃO DA PROVA

7.3.1. A prova terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta minutos), ou de 3h (três horas) para os candidatos com deficiência visual e que necessitem de ledor, incluindo o tempo utilizado para a resolução da prova, o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

 

7.4. SISTEMA DA PROVA

7.4.1. A prova valendo 100 pontos é composta por Conhecimentos Gerais e Redação, conforme definições abaixo:

- Redação: a correção da redação terá nota de 0 (zero) a 10 (dez), valendo 20 (vinte) pontos;

- Língua Portuguesa:  05 (cinco) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;

- Matemática:  05 (cinco) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;

- Ciências da Natureza:  05 (cinco) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos;

- Ciências Humanas: 05 (cinco) questões objetivas, valendo 20 (vinte) pontos.

7.4.1.1. PROGRAMAS DAS PROVAS - Os programas das disciplinas estarão disponíveis na página da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

7.4.1.2. As questões, exceto a questão de Redação, compreenderão itens de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma é correta.

7.4.1.3. Em caso de questões anuladas, estas não serão computadas, sendo consideradas para classificação somente as questões válidas. Nesse caso, a prova terá o valor de 100 pontos menos o valor das questões anuladas.

7.4.1.4. A pontuação do candidato (Nota Final), para efeitos de classificação, será obtida pela fórmula:

Pontuação do candidato = (Nota de redação x 2,0) + (número de acertos de Língua Portuguesa x 4,0) + (número de acertos de Matemática x 4,0) + (número de acertos de Ciências da Natureza x 4,0) + (número de acertos de Ciências Humanas x 4,0).

7.4.1.5. Concluída a resolução da prova, o candidato deverá solicitar sua Folha de Respostas ao Fiscal de Sala. Nessa folha, estarão previamente registrados os dados do candidato e da prova, que deverão ser conferidos pelo candidato.

7.4.1.5.1. Para o correto preenchimento da Folha de Respostas, o candidato deverá observar o seguinte:

a) Não poderá haver rasuras nem dobras;

b) O uso de corretivo não será permitido;

c) Preencher, em cada questão, a única alternativa que julgar correta.

7.4.1.5.2. Considera-se que a Folha de Respostas contém, de fato, as respostas da prova e, sem ela, não há prova.

7.4.1.6. O gabarito oficial das questões objetivas das provas das áreas de conhecimento, será divulgado na página da UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, no dia 04/12/2023.

7.4.1.6.1. Após a publicação do gabarito oficial, os candidatos poderão, no dia 05/12/2023, enviar a contestação ao Núcleo de Concurso, para o endereço eletrônico nc-cm@utfpr.edu.br, informando o número da questão e a justificativa.

7.4.1.6.1.1. Entende-se por contestação manifestações fundamentadas visando obter reforma ou modificação das alternativas de uma ou mais questões objetivas da(s) prova(s) de conhecimentos, elencadas como sendo as corretas no gabarito oficial divulgado pela UTFPR, ou ainda o pedido de anulação de uma ou mais questões da(s) prova(s) de conhecimentos.

7.4.1.6.1.2. No caso de deferimento de contestação, a UTFPR procederá à retificação do gabarito oficial, cuja versão definitiva, será divulgada integralmente no site oficial da UTFPR-CM, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, no dia 06/12/2023e essa será a versão do gabarito para a formação das notas dos candidatos no resultado da classificação.

7.4.1.7. A nota da redação terá valoração de 0 (zero) a 10 (dez), e seu julgamento será realizado por docentes de língua portuguesa, sendo considerados na correção os seguintes aspectos e respectivas pontuações máximas:

I)   Adequação ao tema (2,5 pontos) - a fuga ao tema anulará a questão;

II)  Coesão (2,5 pontos);

III) Coerência (2,5 pontos);

IV) Norma culta (2,5 pontos).

7.4.1.7.1. Para obtenção da Nota Final da Redação, será aplicado o peso 2 (dois) ao valor (de zero a dez) obtido pelo candidato na prova. A Nota Final, então, poderá ter o valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme previsto no item 7.4.1.4.

7.4.1.7.1. A questão de Redação deverá ser redigida à caneta, em sua forma final, na Folha de Redação. Em hipótese alguma será corrigida no espaço reservado ao rascunho, contido no Caderno de Prova.

7.4.1.7.2. Ao receber a Folha de Redação, o candidato deverá conferir se os dados ali constantes estão corretos. Caso haja divergência, deverá comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.4.1.7.3. A Folha de Redação definitiva não deve conter rasuras, dobras e nenhum tipo de identificação. O uso de corretivo também não será permitido.

7.4.1.7.4. No caso da Folha de Redação conter qualquer tipo de identificação, a nota atribuída pelo corretor será reduzida a 90%.

7.4.2. Em nenhuma hipótese será fornecida uma segunda via da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, em consequência de manuseio incorreto pelo candidato.

 

7.5. MATERIAL

7.5.1. No dia da prova, o candidato poderá manter sobre a carteira somente o seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Lápis;

c) Borracha;

d) Caneta esferográfica tinta azul-escura.

7.5.2. Em relação à caneta esferográfica, tinta azul-escura, é muito importante usar esse tipo e cor da tinta de caneta para preencher a folha de respostas. Outro tipo ou cor da tinta de caneta pode prejudicar o candidato, pois a leitura óptica pode não reconhecer as respectivas marcações.

7.5.3. Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança.

 

7.6. SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO

7.6.1. O Núcleo de Concursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) terá amplos poderes para orientação e montagem das provas e do esquema de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.

7.6.2. O candidato que sair do local da prova antes de ter decorrido 1 (uma) hora do início da mesma, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que infringir o estabelecido neste edital, dentro ou fora das salas, comprometendo o andamento dos trabalhos, será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do Processo Seletivo.

7.6.4. Qualquer informação solicitada por telefone ou e-mail não se reveste de caráter oficial. Considera-se de caráter oficial apenas o contido neste edital.

7.6.5. O candidato deverá entregar a Ficha de Identificação, a Folha de Respostas e a Folha de Redação.

7.6.6. O candidato poderá levar o Caderno de Provas após ter decorrido 1 (uma) hora do início da prova.

7.6.7. Durante a prova, o candidato deverá preencher o solicitado na Ficha de Identificação, para futura confrontação de identificação grafológica dos candidatos selecionados e matriculados.

7.6.8. Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:

 

7.7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.7.1. Candidatos com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão, até o dia 25/11/2023, procurar o Núcleo de Concurso Seletivos da UTFPR-CM, por meio do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, para comprovar a necessidade, via atestado médico se for o caso, para que seja estabelecida a melhor forma de atendimento. 

7.7.2. Os candidatos com deficiência visual, que necessitem de ledor, disporão do tempo total de 3 (três) horas.

7.7.3. Nesses casos, as Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde será aplicada a prova.

7.7.4. Situações emergenciais deverão ser comunicadas, imediatamente, ao Núcleo de Concurso Seletivos da UTFPR-CM, visando o atendimento adequado, por meio do e-mail nc-cm@utfpr.edu.br.

7.7.5. São adaptações razoáveis oferecidas pela UTFPR: prova ampliada, assistência de ledor/transcritor, uso de computador com leitores de tela, intérprete de Libras, leitura labial, acessibilidade, sala com número reduzido de candidatos e tempo adicional de prova.

 

8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 

8.1. O Resultado Preliminar da classificação no Processo Seletivo Exame de Seleção 2024 será divulgado no dia 10/01/2024​ no site  http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

8.2. O candidato poderá apresentar, no dia 11/01/2024​, recurso contra a publicação do resultado preliminar, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, enviando e-mail para nc-cm@utfpr.edu.br.

8.2.1. Entende-se por recurso do Resultado Preliminar o pedido de re-exame da lista preliminar da classificação, indicando os itens a serem revisados e a justificativa, visando obter sua reforma ou modificação. No recurso do Resultado Preliminar, não será aceita a contestação do gabarito oficial da prova, ou do conteúdo das questões de múltipla escolha, ou de outra decisão administrativa relacionada ao gabarito, pois já existe um prazo específico para isso, conforme 7.4.1.6.1.

8.2.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.

8.3. O Resultado Final da classificação no Processo Seletivo Exame de Seleção 2024, será divulgado no dia 15/01/2024​ no site http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

8.4. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.

 

9. DAS CHAMADAS

9.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados (item 8.3 deste edital) para ocupar as vagas disponíveis (Quadro I do item 4 deste edital) para as categorias de cotista e ampla concorrência.

9.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2

9.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo Exame de Seleção 2024, deverão participar do Requerimento de Matrícula (item 10 deste edital). Essa etapa é eliminatória quando não cumprida.

9.4. O Cronograma de Requerimento de Matrícula para cada chamada será divulgado posteriormente à publicação deste edital, no Portal da UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2. A previsão de divulgação é para até o dia 03 de dezembro de 2023.

9.5. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as chamadas, não podendo alegar desconhecimento da publicação das mesmas. O candidato que for convocado e não participar do Requerimento de Matrícula (item 10), perderá o direito à vaga.

 

9.6. Primeira Chamada

9.6.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, na data apresentada no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4). Será selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada categoria de cotista e não cotista, em acordo com o Quadro I do item 4 e respeitando o previsto no item 6 deste edital. 

9.6.2. Dos Resultados da Primeira Chamada

9.6.2.1. Na Primeira Chamada, nas datas prevista no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4), serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.

9.6.2.1.1. O Resultado Final da Primeira Chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

III - Desistente:  candidato que não fez o requerimento de matrícula ou solicitou desistência.

9.6.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada serão preenchidas em Segunda Chamada, exclusivamente mediante utilização da sequência de classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), e respeitando o previsto no item 6 deste edital. 

 

9.7.  Segunda Chamada

9.7.1. A Segunda Chamada ocorrerá se existir vaga não preenchida na Primeira Chamada, e convocará candidatos integrantes da classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), respeitando a categoria com vaga não preenchida, a classificação (item 8.3) e o previsto no item 6 deste edital.

9.7.2. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), na data apresentada no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4).

9.7.3. A Segunda Chamada, se existir, será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, na data de convocação desta Chamada.

9.7.3.1. Caso não haja candidatos suficientes na lista de classificação (item 8.3) de uma categoria, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados, para complementar este montante, os candidatos de outra categoria, seguindo o estabelecido no Quadro II do item 6.7 deste edital.

9.7.3. Dos Resultados da Segunda Chamada

9.7.3.1. Na Segunda Chamada, nas datas prevista no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4), serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada: após o período de recurso.

9.7.3.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita estarão na situação “Aguardando vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Segunda Chamada, após preenchimento de vagas.

9.7.3.3. O Resultado Final da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Aguardando vaga:  candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas (Quadro I do item 4 deste edital). O candidato continua concorrendo à vaga, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações, se existirem, no Portal/UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida;  

III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV - Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula ou solicitou desistência.

9.7.3.4. As vagas serão ocupadas respeitando a ordem de classificação (item 8.3) em cada categoria de cotista e ampla concorrência, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo I, até o limite das vagas disponíveis (Quadro I do item 4 deste edital).

9.7.3.5. As vagas eventualmente não ocupadas após a Segunda Chamada serão preenchidas em Chamada(s) Posterior(es), exclusivamente, mediante utilização da sequência de classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), e em acordo com o item 6 deste edital. 

 

9.8 A critério da DIRGRAD, Chamada(s) Posterior(es) também poderão ocorrer para ocupar vagas de candidatos que ingressaram por meio deste edital no 1º (primeiro) período do curso Técnico Integrado em Informática para a Internet e formalizaram pedido de desistência (desligamento) do curso até o segundo mês letivo do ano de 2024, conforme Calendário Acadêmico da UTFPR, a ser publicado no portal da UTFPR, nos links http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario ou  http://www.utfpr.edu.br.

 

9.9.  Chamadas Posteriores

9.9.1. Existindo vagas em Chamadas Posteriores, serão convocados candidatos integrantes da classificação por categoria publicada no resultado final (item 8.3), respeitando a categoria com vaga não preenchida, a classificação (item 8.3), e em acordo com o item 6 deste edital. 

9.9.2.  As Chamadas Posteriores terão a seguinte ordem de prioridade de composição e classificação:

I) Candidatos que tenham ficado na condição “Aguardando Vaga” na Segunda Chamada;

II) Candidatos classificados (item 8.3), respeitando o previsto no item 6, que ainda não foram convocados.

9.9.3. As relações dos convocados das Chamadas Posteriores serão divulgadas no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2,  ficando o candidato responsável por acompanhar as atualizações.

9.9.4. As Chamadas Posteriores consistem em chamadas específicas para o preenchimento das vagas não ocupadas nas chamadas anteriores, ou que ficaram ociosas (9.8.) em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência.

9.9.5. Serão convocados candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas existentes na data da convocação, respeitando as categorias de Cotistas e Ampla Concorrência. 

9.9.6. Caso não haja candidatos suficientes na lista de classificação (item 8.3) de uma categoria, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados, para complementar este montante, os candidatos de outra categoria, seguindo o estabelecido no Quadro II do item 6.7 deste edital.

9.9.7. O candidato, encontrando-se na condição Aguardando Vaga e posteriormente sendo convocado nas Chamadas Posteriores, não deverá enviar novamente a documentação e somente aguardar o Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, divulgado no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

 

9.9.8. Dos Resultados das Chamadas Posteriores

9.9.8.1. Nas Chamadas Posteriores, nas datas prevista no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4), serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada: após o período de recurso.

9.9.8.1.1. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita estarão na  situação  “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, após preenchimento de vagas.

9.9.8.1.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que participaram da chamada anterior e encontram-se na situação Aguardando Vaga, continuarão na situação Aguardando Vaga e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, após preenchimento de vagas.

9.9.8.1.3. O Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Aguardando Vaga:  candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas - Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2, pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV - Desistente:  candidato que não fez o requerimento de matrícula ou solicitou desistência.

9.9.9. A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos demais candidatos classificados (item 8.3), e respeitando o previsto no item 6, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência (Quadro I do item 4. deste edital).

9.9.10. O Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada será atualizado à medida que surgirem vagas, devido à desistências, tendo os candidatos “Aguardando Vaga” sua condição alterada para  “Etapa 1 - Concluída”.

9.9.11.  No preenchimento das vagas, não havendo candidato na mesma categoria de cota, a ocupação se dará obedecendo o que determina o Quadro II do item 6.7 deste edital.

 

10. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

10.1. A etapa do Requerimento de Matrícula para todas as chamadas (item 9) é regrado por 3 (três) fases: 

1) Envio da Documentação (10.2.1)

2) Substituição de documentos (10.3.1)

3) Recursos Administrativos (10.4.1)

10.1.1 O resultado da análise documental de cada fase será divulgado no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2) em data prevista para cada chamada no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4).

0.1.2. Não será aceito o envio de documentação para requerimento de matrícula pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.

10.1.3. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.

10.1.4 O candidato estará apto a participar das fases: 1) Envio da Documentação (10.2.1), 2) Substituição de documentos e 3) Recursos Administrativos, exclusivamente nos prazos definidos no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4) e especificados para a chamada para a qual foi convocado. No caso da perda do prazo de qualquer uma das fases, o candidato perderá o direito sobre cada fase(s) perdida(s).

10.1.5. O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA (item 10) é uma etapa obrigatória de participação do candidato que foi convocado.

 

10.2.1. Envio da Documentação

10.2.1.1. O candidato convocado em chamadas (item 9) deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR: https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matriculano período de envio da documentação, definido no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4) para a sua chamada, preencher completamente o questionário, salvá-lo e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo I, de acordo com os procedimentos descritos na própria plataforma.

10.2.1.2. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.

10.2.1.3. O acesso à Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado no ato da inscrição para o EXAME DE SELEÇÃO 2024.

10.2.1.3.1. Se após a convocação o candidato não recebeu seu login e senha, deverá entrar em contato, no período vigente de requerimento de matrícula para chamada em que foi convocado, comunicando o fato por meio de envio de e-mail para dirgrad-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, um dos seus endereços de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição (item 5.2.1). No assunto do e-mail preferencialmente incluir "Login e Senha - Exame de Seleção 2024". Se os quesitos pertinentes a este item forem cumpridos, a UTFPR procederá à atualização solicitada para resolução do problema de login e senha. Outras solicitações serão analisadas e decididas pela DIRGRAD. 

10.2.1.4. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário (10.2.1.1.) não poderá participar da complementação de documentos (10.2.2) da respectiva chamada.

10.2.1.5.  O candidato convocado deverá fazer upload da documentação prevista, conforme descrito no item 10.2.1, nas datas constantes no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4) para a sua chamada, especificamente para a chamada na qual está sendo convocado.

10.2.1.6. O candidato deverá digitalizar integralmente e sem cortes, todos os documentos exigidos no Anexo I, com todas páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.

10.2.1.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.

10.2.1.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.

10.2.1.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, o mesmo não será aceito.

10.2.1.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal (item 3.1 do anexo I deste edital), o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela Declaração de Justificativa pela não apresentação de documentação individual (cliquei aqui para acessar a declaração).

10.2.1.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de 2024, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no item 11 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

 

10.3.1. Substituição de documentos

10.3.1.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, definido no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4) para a sua chamada, realizando upload, na mesma Plataforma Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula).

10.3.1.2. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida no anexo I, está completa e legível.

10.3.1.3. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.

10.3.1.4. Após o período de substituição, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.

10.3.1.5. Substituição de documentos não se aplica a candidatos que se enquadrarem no item 10.2.1.4. deste edital.

 

10.4.1. Interposição de Recursos

10.5.1. Aceite da documentação

10.5.1.1. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por setor(es) administrativo(s) da UTFPR responsável(eis) por análise dos Requerimentos de Matrícula ou por comissão específica da UTFPR.

10.5.1.2. O candidato convocado que tiver a documentação exigida no Anexo I aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas em cada categoria (Quadro I do item 4 deste edital) ficará na condição “Etapa 1 - Concluída”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

10.5.5.2.1. O candidato convocado que ficar na condição "Etapa 1 - Concluída" será  matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro ano do curso Técnico Integrado em Informática para a Internet, ficando na dependência da Autenticação Administrativa (item 11) para ter sua matrícula concluída e ser efetivado como estudante da UTFPR.

 

10.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo I, na plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), nos prazos definido no Cronograma de Requerimento de Matrícula (item 9.4) para a sua chamada, ou que não tiver sua documentação aceita conforme previsto no item 10.5.1.1, perderá o direito à vaga

 

11. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.1. A documentação pessoal e acadêmica (item 3.1 e 3.2 do anexo I) enviada (upload) no Requerimento de Matrícula (item 10), bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.

11.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.

11.3.  O estudante ingressante pelo Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2024 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus Campo Mourão, todos os documentos originais (referente a documentação pessoal e acadêmica (item 3.1 e 3.2 do anexo I) correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.

11.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

11.5. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.

11.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

11.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

11.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

12. CRONOGRAMA

Quadro  III  – Cronograma 

Recursos administrativos contra o presente edital

a partir da publicação deste edital até às 12h do dia 11/09/2023

Resposta aos recursos

a partir do dia 12/09/2023

No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do edital

13/09/2023

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

14/09/2023 a 09/11/2023

Alteração dos dados de inscrição

14/09/2023 a 09/11/2023

Período para pedido de isenção da taxa de inscrição

21/09/2023 a 16/10/2023

Resultado dos pedidos de isenção

até o dia 20/10/2023

Recurso quanto ao indeferimento de pedido de isenção

23/10/2023

No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do resultado dos pedidos de isenção

até o dia 27/10/2023

Data limite para pagamento de boleto de inscrição

14/11/2023

Relação preliminar dos candidatos com inscrição homologada

até o dia 21/11/2023

Recurso contra relação de inscrições homologadas

até o dia 22/11/2023

Relação definitiva dos candidatos com inscrição homologada

até o dia 24/11/2023

Divulgação do local e sala da prova dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas

a partir do dia 24/11/2023

Solicitação de condições especiais para realização das provas

até 25/11/2023

Publicação do Cronograma de Requerimento de Matrícula

até o dia 03/12/2023

DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA

03/12/2023

Divulgação do gabarito das questões objetivas da prova

04/12/2023

Prazo para contestação do gabarito 

05/12/2023

No caso de deferimento de contestação, a UTFPR procederá à retificação do gabarito oficial

06/12/2023

Resultado preliminar da classificação

10/01/2024

Recurso referente ao resultado preliminar da classificação

11/01/2024

Resultado Final da classificação

15/01/2024

 

13. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Exame de Seleção 2024, para ingresso no cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR terá validade para o 1°(primeiro) semestre letivo de 2024, conforme calendário acadêmico da UTFPR, a ser publicado no portal da UTFPR, nos links: http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario ou  http://www.utfpr.edu.br.

 

14. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional e no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.

 

15. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná. 

 

16. RECURSOS

16.1. Será admitido recurso interposto em acordo com as previsões dos itens: 1.8; 5.6.5; 5.7.2; 7.4.1.6.1; 8.2; 10.4.1 e 11.7 deste edital.

16.1.1. O modelo de formulário para interposição de recurso pode ser acessado neste link. Ressalta-se que este modelo poderá ou não ser utilizado pelo candidato ou seu representante legal, contudo a forma de envio e prazos estabelecidos neste edital deverão ser respeitados.

16.2. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 

17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para o requerimento de matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento e a perda de qualquer um dos prazos implica na perda do respectivo direito.

17.3. O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção Exame de Seleção 2024 declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste edital.

17.4. Os documentos relativos ao Exame de Seleção 2024 serão guardados por um ano após a homologação do resultado final.

17.5. Fraudes, omissões e demais irregularidades, quando constatadas ou denunciadas a qualquer servidor responsável pelo processo, serão objetos de denúncias formais encaminhadas às autoridades administrativas, policiais ou judiciais, conforme o caso.

17.6. Será eliminado do Exame de Seleção 2024 ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Exame de Seleção 2024 e/ou o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

17.7.  Em caso de esquecimento ou perda de objetos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com a UTFPR, dentro de até três meses após a data da prova do Exame de Seleção 2024. Depois desse prazo, os documentos assim identificados serão encaminhados à Agência de Correios e os demais objetos serão doados a instituições de interesse público sem fins lucrativos.

17.10. Os casos omissos nesse Edital serão analisados pelo Núcleo de Concurso do campus CM,  Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em consonância com a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão.

 

 

 

Campo Mourão, 06 de setembro de 2023.

 

 WYRLLEN EVERSON DE SOUZA

Núcleo de Concurso

campus Campo Mourão

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 06/09/2023, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 06/09/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/09/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3636978 e o código CRC (and the CRC code) C12B54CE.



_______________________________________________________________________________

 

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.   Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação, e se o envio tiver sido feito no período de complementação, o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir, é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

 

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria A0): Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

II) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo

 

2.3. CANDIDATO COTISTA L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI): Relação dos documentos – item 3.3. deste Anexo;

III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo; 

II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI): Relação dos documentos – item 3.3. deste Anexo.

 

2.6. CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo; 

II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD): Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo;

III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5. deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

I) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo; 

II) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD): Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo.

 

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação pessoal

a) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG.

b) Comprovação de inscrição no CPF -  Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF  obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF.

c) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;

Obs. 1: Os documentos apresentados deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira em seu país de origem com tradução oficial.

Obs. 2: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1, c.

Obs. 3: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

d) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração de justificativa pela não apresentação de documentação individual (cliquei aqui para acessar a declaração), inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do segundo período letivo de 2024.

 

3.2. Documentação acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental ou equivalente (concluído no ensino regular ou na Educação de Jovens e Adultos e exames de certificação em escolas públicas), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. 

a) Caso o Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental ou equivalente e o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente constituam um único documento, este documento deverá ser enviado, de modo completo, tanto no campo destinado ao upload do Histórico Escolar quanto no campo destinado ao upload do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

b) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e, portanto, não possui Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, mas tenha previsão de concluir antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente;

c) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e não esteja em posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

Obs.: para os itens (b) e (c): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do Ensino Fundamental no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA, a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

3.2.3.  A declaração de não ter cursado o ensino fundamental ou parte dele em escolas particulares (clique aqui para acessar a declaração) deve ser apresentada somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Para o candidato que concluiu o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru, deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

3.3. DOCUMENTAÇÃO PPI (AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (clique aqui para acessar a declaração).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (clique aqui para acessar a declaração);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. DOCUMENTAÇÃO PCD (DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.4.1 a 3.4.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

 

3.4.1. Candidatos com Deficiência Física

Laudo médico, conforme sugestão de declaração (clique aqui para acessar a declaração), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no processo seletivo Exame de Seleção 2024, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (clique aqui para acessar a declaração), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

 

3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (clique aqui para acessar a declaração), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

 

3.4.4.  Candidatos com Deficiência Intelectual

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (clique aqui para acessar a declaração), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (clique aqui para acessar a declaração), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas pelo Transtorno do Espectro Autista.

OU

Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

 

3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão de declaração (clique aqui para acessar a declaração), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.5. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)

3.5.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRCode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal n o . 11.016, de 29 de março de 2022.

c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

d) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.

e) Não satisfazem os requisitos os candidatos que apresentarem apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.

 

 


Referência: Processo nº 23064.038358/2023-61 SEI nº 3636978