Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - MD

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - MD

 

EDITAL Nº 07/2023

PRÊMIO - EMPREENDIMENTO DESTAQUE - SPRINT-MD - 2023

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira (UTFPR-MD), por meio da SprinT - Incubadora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (SprinT-MD) e da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, tem a honrosa satisfação de apresentar à comunidade em geral, o presente edital do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT-MD - 2023.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT-MD - 2023 tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos empreendimentos de nível 1 e nível 2 da SprinT - Incubadora da UTFPR Campus Medianeira, ressaltando suas contribuições para o Desenvolvimento Regional Sustentável.

O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT-MD - 2023 é constituído por duas categorias:

 

HABILITADOS A PARTICIPAREM DO PRÊMIO

O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT-MD - 2023 será outorgado apenas para os empreendimentos que estejam instalados na incubadora da UTFPR-MD  entre o período de 01/01/2023 a 31/07/2023.

Cada empreendimento poderá participar exclusivamente em uma das seguintes categorias: nível I ou nível II, conforme a sua área atual de atuação na SprinT-MD.

 

INSCRIÇÕES

Os interessados poderão inscrever-se somente por meio de link próprio, disponível no quadro de inscrições,  até a data limite, também, constante do cronograma deste edital.

Os empreendimentos interessados em participar do Prêmio deverão verificar o atendimento aos aspectos de elegibilidade antes de realizar a sua inscrição.

 Para se candidatar ao Prêmio, o empreendimento precisa atender aos seguintes pré-requisitos:

Uma vez habilitado em qualquer categoria, o empreendimento candidato ao Prêmio deverá apresentar um vídeo curto e objetivo, com duração máxima de 180 (cento e oitenta) segundos e com o apoio de slides ou imagens, informações sobre os quatro tópicos a seguir, os quais são obrigatórios (entre parênteses, constam alguns conteúdos que podem ser brevemente explorados em cada tópico):

O vídeo deverá estar hospedado em alguma plataforma e é obrigatório o envio do respectivo link na modalidade compartilhada, no momento da inscrição.

Não serão considerados, por parte dos avaliadores, conteúdos que extrapolarem os 180 (cento e oitenta) segundos de duração máxima do vídeo. 

 

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Para realização deste concurso será constituída uma Comissão Julgadora.

A Comissão Julgadora do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT-MD - 2023  será composta por membros designados pela equipe de Gestão da SprinT-MD e eventualmente convidados da comunidade interna e/ou externa.

A critério da comissão, outros participantes internos e/ou externos à UTFPR, poderão ser convidados a participar desta Etapa.

 

PROCESSO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Os  empreendimentos, tanto do nível I como do nível II, serão avaliados a partir do vídeo enviado e com base nos seguintes critérios, com atribuições de notas em uma escala de 1 (um) a 05 (cinco). Estes critérios são:

 

DA PREMIAÇÃO

 

DO CRONOGRAMA

A edição do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT-MD - 2023 seguirá o cronograma:

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

De 24/08/2023 até 31/08/2023

Inscrições

Site da incubadora

Até 01/09/2023

Publicação dos resultados

Site da incubadora

De 02/09/2023 até 05/09/2023

Interposição de recursos

Site da incubadora

Até 06/09/2023

Resultado dos Recursos e Resultado Final

Site da incubadora

Até dezembro/2023

Entrega da Premiação

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do empreendimento implica na aceitação integral deste regulamento e dos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.

Ao efetivar a inscrição, o responsável, reconhece a veracidade das informações cedidas, assumindo integralmente a sua autoria, podendo responder por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do prêmio deste edital.

A Comissão do Prêmio reserva-se ao direito de, segundo a oportunidade e conveniência e a seu juízo, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente regulamento, sem que tenha ele produzido direito adquirido, salvo na hipótese de o resultado final já ter sido divulgado.

É assegurado aos promotores da presente premiação sem qualquer ônus, o   direito ao uso dos seus resultados para a promoção institucional.

Os direitos autorais de todo o material utilizado nesta premiação pertencem a UTFPR-MD e SprinT-MD.

Para interposição de recursos, escrito e fundamentado, o interessado deverá enviar para o e-mail: iut-md@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no cronograma deste edital.

Serão enviados materiais de divulgação para a comunidade interna da UTFPR e para a comunidade externa com os resultados dos premiados.

Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, e-mail: direc-md@utfpr.edu.br.

 

DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir questões ou pendências acerca da aplicação desse regulamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

DA PUBLICAÇÃO

A UTFPR dará publicidade a esse edital por meio do site da incubadora.

 

MAIS INFORMAÇÕES

SprinT - Incubadora da UTFPR Campus Medianeira.

Endereço: Rua Somis Feline, 600 

Email: iut-md@utfpr.edu.br 

Telefone: (45) 3240-8100

Site: cientech.md.utfpr.edu.br/iut

Instagram: @incubadora.md

 

 

 

Medianeira, 17 de agosto de 2023.

 

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral da UTFPR - Campus Medianeira

  

Fernando Schutz

Diretor de Relações Empresariais e comunitárias da UTFPR-MD

  

Alexssander Ariel Kuhn Liesenfeld

Coordenador da SprinT - Incubadora da UTPPR-MD

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXSSANDER ARIEL KUHN LIESENFELD, CHEFE, em (at) 17/08/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 22/08/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/08/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3639106 e o código CRC (and the CRC code) 9F8A0186.



 


Referência: Processo nº 23064.038576/2023-03 SEI nº 3639106