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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - MD DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - MD |
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EDITAL Nº 07/2023
PRÊMIO - EMPREENDIMENTO DESTAQUE - SPRINT-MD - 2023
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira (UTFPR-MD), por meio da SprinT - Incubadora da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (SprinT-MD) e da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, tem a honrosa satisfação de apresentar à comunidade em geral, o presente edital do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT-MD - 2023.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT-MD - 2023 tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos empreendimentos de nível 1 e nível 2 da SprinT - Incubadora da UTFPR Campus Medianeira, ressaltando suas contribuições para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT-MD - 2023 é constituído por duas categorias:
Empreendimentos nível I: fase destinada a projetos e/ou empresa inovadores de base tecnológica admitidos na SprinT, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado;
Empreendimentos nível II: fase destinada a empreendimentos admitidos na SprinT, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empresa incubada;
HABILITADOS A PARTICIPAREM DO PRÊMIO
O Prêmio Empreendimento Destaque SprinT-MD - 2023 será outorgado apenas para os empreendimentos que estejam instalados na incubadora da UTFPR-MD entre o período de 01/01/2023 a 31/07/2023.
Cada empreendimento poderá participar exclusivamente em uma das seguintes categorias: nível I ou nível II, conforme a sua área atual de atuação na SprinT-MD.
INSCRIÇÕES
Os interessados poderão inscrever-se somente por meio de link próprio, disponível no quadro de inscrições, até a data limite, também, constante do cronograma deste edital.
Os empreendimentos interessados em participar do Prêmio deverão verificar o atendimento aos aspectos de elegibilidade antes de realizar a sua inscrição.
Para se candidatar ao Prêmio, o empreendimento precisa atender aos seguintes pré-requisitos:
Estar adimplente com as taxas e demais obrigações com a SprinT-MD (incluindo vigência de contratos ou similares);
Participar regularmente das ações promovidas pela incubadora, tais como: rodadas de monitoramento e planejamento, presença em qualificações, mentorias e outras ações de agregação de valor ofertadas;
Fornecer informações sobre a evolução do seu empreendimento.
Uma vez habilitado em qualquer categoria, o empreendimento candidato ao Prêmio deverá apresentar um vídeo curto e objetivo, com duração máxima de 180 (cento e oitenta) segundos e com o apoio de slides ou imagens, informações sobre os quatro tópicos a seguir, os quais são obrigatórios (entre parênteses, constam alguns conteúdos que podem ser brevemente explorados em cada tópico):
Apresentação do empreendimento (nome, cidade, habitat de inovação, empreendedores, equipe, diferenciais da equipe ou empresa);
Problema e mercado (qual a dor do mercado que se pretende resolver, a relevância desse problema para o público-alvo e o tamanho do mercado potencial);
Solução inovadora (características e diferenciais da solução, grau de inovação em relação às alternativas no mercado);
Resultados já alcançados (estágio de desenvolvimento da solução, conquista de mercado, carteira de clientes, faturamento, investimentos recebidos).
O vídeo deverá estar hospedado em alguma plataforma e é obrigatório o envio do respectivo link na modalidade compartilhada, no momento da inscrição.
Não serão considerados, por parte dos avaliadores, conteúdos que extrapolarem os 180 (cento e oitenta) segundos de duração máxima do vídeo.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Para realização deste concurso será constituída uma Comissão Julgadora.
A Comissão Julgadora do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT-MD - 2023 será composta por membros designados pela equipe de Gestão da SprinT-MD e eventualmente convidados da comunidade interna e/ou externa.
A critério da comissão, outros participantes internos e/ou externos à UTFPR, poderão ser convidados a participar desta Etapa.
PROCESSO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os empreendimentos, tanto do nível I como do nível II, serão avaliados a partir do vídeo enviado e com base nos seguintes critérios, com atribuições de notas em uma escala de 1 (um) a 05 (cinco). Estes critérios são:
Diferenciais dos empreendedores, equipe e empresa;
Relevância do problema e tamanho do mercado potencial;
Grau de inovação e diferenciais da solução;
Resultados já alcançados em relação ao estágio de desenvolvimento da solução e o perfil do empreendimento (não significa, portanto, que uma empresa que possui maior faturamento e mais recursos captados, necessariamente receberá uma nota maior nesse critério que outras empresas que possuem resultados menores nesses indicadores).
Em caso de empate no soma das respectivas pontuações, o critério de desempate será a maior nota recebida pelo empreendimento para o critério de Relevância do problema e tamanho do mercado potencial. Permanecendo, ainda, o empate, seguirá a seguinte ordem para desempate: primeiro, a maior nota em: Diferenciais dos empreendedores, equipe e empresa. Permanecendo, ainda, será a maior nota no critério Grau de inovação e diferenciais da solução. Por fim, sorteio.
DA PREMIAÇÃO
Certificado como Empreendimento destaque Nível I/2023.
Certificado como Empreendimento destaque Nível II/2023.
DO CRONOGRAMA
A edição do Prêmio Empreendimento Destaque da SprinT-MD - 2023 seguirá o cronograma:
DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
De 24/08/2023 até 31/08/2023 |
Inscrições |
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Até 01/09/2023 |
Publicação dos resultados |
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De 02/09/2023 até 05/09/2023 |
Interposição de recursos |
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Até 06/09/2023 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
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Até dezembro/2023 |
Entrega da Premiação |
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DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do empreendimento implica na aceitação integral deste regulamento e dos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.
Ao efetivar a inscrição, o responsável, reconhece a veracidade das informações cedidas, assumindo integralmente a sua autoria, podendo responder por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do prêmio deste edital.
A Comissão do Prêmio reserva-se ao direito de, segundo a oportunidade e conveniência e a seu juízo, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente regulamento, sem que tenha ele produzido direito adquirido, salvo na hipótese de o resultado final já ter sido divulgado.
É assegurado aos promotores da presente premiação sem qualquer ônus, o direito ao uso dos seus resultados para a promoção institucional.
Os direitos autorais de todo o material utilizado nesta premiação pertencem a UTFPR-MD e SprinT-MD.
Para interposição de recursos, escrito e fundamentado, o interessado deverá enviar para o e-mail: iut-md@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no cronograma deste edital.
Serão enviados materiais de divulgação para a comunidade interna da UTFPR e para a comunidade externa com os resultados dos premiados.
Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Medianeira, e-mail: direc-md@utfpr.edu.br.
DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir questões ou pendências acerca da aplicação desse regulamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
DA PUBLICAÇÃO
A UTFPR dará publicidade a esse edital por meio do site da incubadora.
MAIS INFORMAÇÕES
SprinT - Incubadora da UTFPR Campus Medianeira.
Endereço: Rua Somis Feline, 600
Email: iut-md@utfpr.edu.br
Telefone: (45) 3240-8100
Site: cientech.md.utfpr.edu.br/iut
Instagram: @incubadora.md
Medianeira, 17 de agosto de 2023.
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral da UTFPR - Campus Medianeira
Fernando Schutz
Diretor de Relações Empresariais e comunitárias da UTFPR-MD
Alexssander Ariel Kuhn Liesenfeld
Coordenador da SprinT - Incubadora da UTPPR-MD
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXSSANDER ARIEL KUHN LIESENFELD, CHEFE, em (at) 17/08/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 22/08/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/08/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3639106 e o código CRC (and the CRC code) 9F8A0186. |
Referência: Processo nº 23064.038576/2023-03 | SEI nº 3639106 |