Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA
DIRETORIAS-GERAIS - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA
DIRETORIAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI CORNÉLIO PROCÓPIO & PONTA GROSSA
PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA

 

EDITAL nº 29/2023

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PÓS-DOUTORADO VOLUNTÁRIO

 

A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições previstas pelo Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Resolução COUNI No 78, de 14 de abril de 2022), torna pública a disponibilidade de vagas para residência pós-doutoral voluntária, atividade institucional normatizada pela Resolução COPPG No 58, de abril de 2021.

Obs.: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos selecionados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.

 

1. VAGAS

1.1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 1 (uma) vaga para estágio Pós-Doutoral por professor(a) permanente ou colaborador do PPGEM-CP/PG.

 

2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS 

2.1. O presente Edital, assim como os resultados das etapas (Item 4) e documentos relacionados serão disponibilizados na página eletrônica institucional do PPGEM-CP/PG: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp ou http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg

 

3. CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

3.1. Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto.

3.2. Possuir o título de doutor, obtido em instituição nacional ou estrangeira.

3.3. Apresentar a comprovação curricular de ter desenvolvido atividades de pesquisa em áreas de conhecimento afins ao PPGEM-CP/PG;

3.4. Para casos específicos, devem ser observadas as condições abaixo:

§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

3.5. Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

4. ETAPAS DO PROCESSO

O ingresso de candidatos no Estágio Pós-Doutoral do PPGEM-CP/PG é realizado em regime de fluxo contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.

4.1 Inscrições: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail (ppgem-cp@utpr.edu.br e/ou ppgem-pg@utfpr.edu.br)  com o envio de todos os documentos (conforme Item 5 deste Edital) em formato digital .pdf/A, não excedendo 10 MB.

4.2 Tramitação: mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGEM-CP/PG.

4.3 Análise: a Comissão de Seleção realiza a inspeção documental das inscrições e a avaliação curricular dos candidatos. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.

4.4 Resultado Preliminar: divulgação das inscrições homologadas e da lista de aprovado(s); em até 30 dias após a confirmação de recebimento dos documentos de inscrição do candidato.

4.5 Interposição de recursos: (conforme Item 7 deste Edital).

4.6 Resultado Final: divulgação dos nomes de candidato(s) selecionado(s); em até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso.

4.6.1 Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura. Persistindo o empate será classificado o candidato mais velho.

4.7 Matrícula do(s) candidato(s) selecionado(s) e apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas, conforme orientações a serem comunicadas pela Coordenação do PPGEM-CP/PG.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Lista de documentos que devem ser submetidos, sob pena de não homologação, exclusivamente por e-mail (ppgem-cp@utpr.edu.br e/ou ppgem-pg@utpr.edu.br):

a) Currículo Lattes completo em formato .pdf (em formato livre no caso de candidatos estrangeiros).

b) Cópias frente e verso de documento oficial com o CPF e RG do candidato (Passaporte ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros).

c) Cópia frente e verso do Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso com Ata de Defesa de Tese.

d) Projeto de Pesquisa contendo cronograma e as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEM-CP/PG, no período de 6 a 24 meses, e que possuam aderência ao programa, com no máximo 10 páginas.

e) Carta de Aceite do potencial supervisor, necessariamente Docente Permanente do PPGEM-CP/PG.

f) Em caso de experiência acadêmica, didática e/ou profissional, anexar a devida comprovação em formato .pdf.

Após receber a inscrição pelo e-mail a secretaria do PPGEM-CP/PG deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento ao candidato.

5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e a legibilidade das informações prestadas e dos documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEM-CP/PG.

Observações sobre a inscrição: a ausência ou apresentação incompleta de qualquer documentação implicará na não homologação da inscrição e sua eliminação do processo de seleção.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1  O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGEM-CP/PG.

6.2 A avaliação e seleção dos candidatos atenderá aos seguintes critérios:

a) Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa em relação à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGEM-CP/PG (0 a 10 pontos).

b) Resultados e impactos esperados com o Projeto de Pesquisa (tais como artigos, patentes, entre outros) (0 a 10 pontos).

c) Currículo Lattes do candidato (0 a 10 pontos).

6.3 Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na média ponderada das pontuações atribuídas nos critérios do Item 6.2, com Peso 1, 2 e 1 para os Itens 6.2.a), 6.2.b) e 6.2.c), respectivamente.

6.4 A análise do Currículo Lattes será feita com base nos seguintes itens:

a) Somente serão contabilizados registros e publicações que puderem ser acessados através de plataformas eletrônicas.

b) Artigos e resumos que não puderem ser acessados (pela Comissão de Seleção) em revistas indexadas não serão contabilizados para efeitos de classificação.

c) Pedido de registro ou registro definitivo de patente ou software ou outros deverão ser confirmados pela Comissão de Seleção junto ao INPI ou órgão de registro.

d) Livros e capítulos de livro ou assemelhados serão consultados pela Comissão de Seleção junto às respectivas editoras ou revendedores.

e) Será contabilizada apenas experiência acadêmica, didática ou profissional que apresentar a devida comprovação.

f) O candidato deverá anexar comprovação em .pdf/A junto ao e-mail de inscrição da respectiva experiência acadêmica, didática ou profissional que deseja agregar na sua avaliação.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Candidatos não selecionados poderão interpor recurso consubstanciado, mediante envio de documento exclusivamente através de e-mail (ppgem-cp@utfpr.edu.br e/ou ppgem-pg@utfpr.edu.br) em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.

7.2 Os recursos serão analisados pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG e o resultado será publicado na página institucional do Programa em até cinco (5) dias úteis após a interposição.

 

8. DA MATRÍCULA

8.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (Docente Permanente do PPGEM-CP/PG) deverá elaborar processo SEI/UTFPR de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR (RESOLUÇÃO Nº 035/2019), e comunicar à Coordenação do PPGEM-CP/PG, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI/UTFPR, o candidato deverá entregar a Ficha de Cadastro de Estágio Pós-Doutoral (Anexo I) e o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II), disponível no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR (Resolução COPPG 58, de abril de 2021), preenchido e assinado por ele.

8.2 A Coordenação do PPGEM-CP/PG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

9. DA AVALIAÇÃO FINAL

9.1 Ao término do período de vigência do Plano de Atividades, o pós-doutorando deverá:

a) apresentar relatório das atividades desenvolvidas à Coordenação do PPGEM-CP/PG, com parecer do supervisor;

b) apresentar um seminário final à comunidade acadêmica, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR;

c) comprovar a submissão (ou aceite ou publicação) de pelo menos um artigo em periódico qualificado, referente à pesquisa desenvolvida.

9.2 O Relatório Final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência do estágio. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.

9.3 Ao enviar o relatório final de Pós-Doutorado o Pós-Doutorando deverá ter pelo pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico indexado referente à pesquisa desenvolvida. Caso não tenha a publicação ou submissão dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, Resolução COPPG 58, de abril de 2021) e as normas deste Edital.

10.2  Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Comissão de Seleção e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEM-CP/PG.

 

Ponta Grossa, 18 de agosto de 2023.

 

 

 

Prof. Dr. Thiago Antonini Alves
Coordenador do PPGEM-CP/PG

 

Prof. Dr. Rodrigo Henriques Lopes da Silva
Coordenador-Adjunto do PPGEM-CP/PG


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/08/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUES LOPES DA SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 18/08/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 21/08/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/08/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3643818 e o código CRC (and the CRC code) 0F1DA338.



 

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL E DE PONTUAÇÃO

CADASTRO DE CANDIDATO 

 

Dados Pessoais

 

Nome:
Sexo:                                          Data de Nascimento:
Estado Civil:                             Nacionalidade:
Nome da Mãe:
CPF (Se brasileiro):
Número do RG:                          Data de Expedição:                     Órgão Expedidor:                           UF:

(Se estrangeiro)

Passaporte:                                  País do Passaporte:

País:

 

Endereço Residencial

Logradouro:                                                                                          Complemento:
Bairro:                                                                                                    Município:
Estado:                                                                                                   CEP:

 

Contatos

E-mail:                                                           Telefones:

 

Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação):                                                                   Instituição:                                Ano:
Área de Formação (doutorado):                                                                   Instituição:                                Ano:
Programa de Pós-Graduação de vínculo:
Link para o Currículo Lattes:
Link para o Orcid:

 

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE PESQUISADOR VOLUNTÁRIO

MINUTA DE TERMO DE ADESÃO - XXX/2023

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DAUTFPR


Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Nome do Campus>, doravante denominada UTFPR - <Cidade do Campus>, representada pelo seu Diretor-Geral <Nome do Diretor-Geral> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado>, doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana da UTFPR (Campus Curitiba), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
 

CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
 

CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contra prestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
 

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
 

CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário,durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
 

CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação     vigente.
 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro daJustiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:


Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral: <<Nome completo do Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral>>

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica CP/PG: <<Nome completo do Coordenador do Programa de Pós-Graduação>>

Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio: <<Nome do diretor>>

Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa: <<Nome do diretor>>

Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação: <<Nome do diretor>>


Referência: Processo nº 23064.033833/2023-11 SEI nº 3643818