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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG DEP. ACADEMICO DE MATEMATICA-PG |
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EDITAL nº 1/2023 DAMAT-PG
SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DO
CAMPUS PONTA GROSSA
O Chefe do Departamento Acadêmico do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 18/08/2023 a 24/08/2023, para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 2º semestre de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar. O Edital não contém despesas.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O aluno(a) monitor(a) será voluntário(a) não contendo Bolsa de auxílio.
2.4 O período de vigência será de 04/09/2023 a 21/12/2023, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.5 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº 15/2009, em regime de 12 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 8 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.5.2 Os atendimentos do estudante-monitor voluntário devem prever disponibilidade de no mínimo 2 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.5.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.
2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.7.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, nenhum recursos financeiros.
2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor.
2.9 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
2.10 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da seção 8 abaixo, para ocupar a vaga.
2.11 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da Seção 8 abaixo para ocupar a vaga.
2.12 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina).
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar;
d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência), e responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4. DAS RESTRIÇÕES
4.1 São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas;
II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.
6. DAS VAGAS DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
6.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2023 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria Voluntária.
QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2023 NO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA (DAMAT) DO CAMPUS PONTA GROSSA
VAGAS |
DISCIPLINA |
PROFESSOR ORIENTADOR |
---|---|---|
1 |
Pré-Cálculo |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
1 |
Pré-Cálculo |
Reginaldo de Oliveira |
2 |
Matrizes e Vetores |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
2 |
Equações Diferenciais e Transformadas de Laplace |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
2 |
Álgebra Linear |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
2 |
Cálculo 1 |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
2 |
Cálculo 2 |
José Carlos Alberto de Pontes |
1 |
Cálculo 3 |
Reginaldo de Oliveira |
2 |
Cálculo 4 |
Reginaldo de Oliveira |
2 |
Cálculo Numérico |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
2 |
Probabilidade e Estatística |
Hércules Alves de Oliveira Junior |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o candidato deverá:
I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;
II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
IV. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online pelo e-mail: monitoria.damat.pg@gmail.com de 21/08/2023 até as 23:59 do dia 25/08/2023, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.
7.3 O candidato deve enviar um e-mail para o endereço do item anterior com os dados:
a) Nome completo;
b) Disciplina a qual está se candidatando e nome do professor;
c) RA
d) Os dizeres: “Autorizo consulta a meu histórico escolar”, para dar anuência ao professor consultar seus coeficientes e notas.
7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.
8.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 Os critérios de seleção dos Estudantes-Monitores, para todas as disciplina/unidade curricular dos Quadros I, são:
Maior valor do coeficiente normalizado.
Critério de desempate:
1. Maior nota obtida na disciplina na última vez que a cursou (caso tenha cursado mais de uma vez).
2. Data mais antiga de ingresso no curso (independente do curso) dentre os candidatos.
10. DA CERTIFICAÇÃO
10.1 Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.
10.2 O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.
11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 2º semestre letivo de 2023 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais
11.2 Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria.damat.pg@gmail.com até as 23:59 do dia 30 de agosto de 2023, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Etapa |
Atividade |
Datas |
---|---|---|
01 |
Divulgação do Edital 2º semestre letivo 2023 |
18/08/2023 |
02 |
Inscrição dos candidatos pelo endereço online: monitoria.damat.pg@gmail.com |
18/08/2023 a 24/08/2023 |
03 |
Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores. |
25/08/2023 |
04 |
Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria. |
28/08/2023 |
05 |
Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais) |
29/08/2023 |
06 |
Interpelação de recursos |
29/08/2023 a 30/09/2023 |
07 |
Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado. |
31/09/2023 a 01/09/2023 |
08 |
Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 2º semestre letivo de 2023. |
04/09/2023 |
09 |
Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa. |
02/10/2023, 01/11/2023, 01/12/2023, 20/12/2023. |
10 |
Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa. |
20/12/2023 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 O contato deverá ser realizado pelo email: monitoria.damat.pg@gmail.com.
14.4Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Ponta Grossa, 18 de agosto de 2023.
PROF. DR. HÉRCULES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERCULES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 18/08/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.038899/2023-99 | SEI nº 3644432 |