Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

 

EDITAL  034/2023 - DIRGRAD/DIRGE - DV 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE AGRONOMIA - UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS (DV) - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

De ordem do Diretor-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIGRAD) - DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Agronomia da UTFPR - Campus DV, para participarem do Programa de Dupla Diplomação com os Cursos de Engenharia Agronômica e Mestrado em Agroecologia, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Agronomia na UTFPR Campus DV, receberá diploma de Bacharel em Agronomia pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Agronomia do Campus DV, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Agronomia do Campus DV.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.2.1 Ao retornar à UTFPR, o estudante que teve sua Dissertação aprovada no IPB deverá solicitar a convalidação de TCC2, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

3.2.2 Ao retornar à UTFPR, o estudante poderá utilizar as atividades desenvolvidas no IPB para apresentar Relatório de Estágio Curricular Obrigatório ao PRAE e defendê-lo em evento público, perante banca de examinadores da UTFPR, para ter aprovação nesta unidade curricular.

3.3 O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.7 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Pelo presente edital, serão selecionados até 3 (três) estudantes do curso de Agronomia da UTFPR Campus DV. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2024.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Estar matriculado no curso de Agronomia da UTFPR Campus DV, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.3 Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário: https://forms.gle/gn475Jw8HXrqwqfCA (constar no formulário: Nome completo, RA e telefone celular) e anexar ao mesmo os seguintes documentos (deve ser feito o upload de quatro arquivos PDF como segue):

6.2.1 Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF (em um único arquivo). O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.2 Documentação comprobatória para cada uma das atividades descritas no Currículo Lattes e que o candidato declarar pontuar na Ficha de Pontuação incluindo a identificação em cada documentação referente a categoria pontuada (em um único arquivo). Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3 Currículo Lattes atualizado em formato PDF (em um único arquivo). O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.4 Histórico Escolar atualizado em formato PDF (em um único arquivo), obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por uma comissão composta pelo PRA-Int ou o coordenador do curso, um professor indicado pelo PRA-Int ou coordenador de curso e o responsável pelo DERINT-DV, designada pela Direção Geral do Campus DV.

7.2 Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60 (o que equivale ao peso 0,6).

7.2.2 Valor TOTAL (limitado a 100 pontos) obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4 (o que equivale ao peso 0,4).

7.3 Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO EDITAL 034/2023 - DIRGRAD-DV IPB COAGR.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

9.1 Do início do período de inscrições até a data prevista no cronograma (Anexo I), os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar à comissão pelo e-mail derint-dv@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até a data prevista no presente edital (cronograma Anexo I) não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final  da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão por e-mail (derint-dv@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

11.2 Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

11.3 Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição, conforme cronograma no Anexo I.

11.6 Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada até o prazo estabelecido conforme cronograma, no Anexo I, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

12.1.1  Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

12.1.2  Passaporte válido até 01 de julho de 2025 ou data posterior.

12.1.3  Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4  Currículo (no modelo do IPB).

12.2 Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

12.3 Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo estabelecido conforme cronograma, no Anexo I.

12.4 O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até a data limite definida no cronograma (Anexo I), de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB

13.1 Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

13.2 Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

13.3 Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

13.4 Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

14.1 Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

14.2 Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

14.3 O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

14.4 O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

Parágrafo único. Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

14.5 Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

14.6 Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

15.1 Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: derint-dv@utfpr.edu.br

16.3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

16.4 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

16.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

 Campus Dois Vizinhos

 

 

Marina Celant de Prá

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 25/08/2023, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/08/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I


Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 03 de setembro de 2023

Divulgação do resultado preliminar

até às 23h59 do dia 11 de setembro de  2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 12 de setembro de 2023

Prazo para cancelamento voluntário 

E-mail: derint-dv@utfpr.edu.br

até as 23h59 do dia 12 de setembro de 2023

Divulgação do resultado final

até as 23h59 do dia 14 de setembro de 2023

Candidatura completa dos candidatos

até as 23h59 do dia 21 de setembro de 2023

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até as 23h59 do dia 28 de setembro de 2023

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.2 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

CR Declarado (preencher)

 

 

 

CR Declarado x 60 (preencher)

 

 

 

CR x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

Atividade

Pontuação

Limite máximo

Pontos declarados (preencher)

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão, Ensino e/ou PET (PIBIC, PIBIT, PIBEX, Ações Afirmativas, etc...)

2 pontos por mês

48 pontos

 

 

Monitoria Institucional

2 pontos por mês

12 pontos

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório, estágio não obrigatório, emprego e/ou empresa júnior)

2 pontos por mês

48 pontos

 

 

Participação em Centro Acadêmico e/ou DCE

1 ponto por mês

12 pontos

 

 

Cursos de língua inglesa

1 ponto a cada 10 horas

12 pontos

 

 

Publicações:

- Resumo (1 página) - 2 pontos

- Resumo expandido - 5 pontos

- Artigo nacional - 10 pontos

- Artigo internacional - 20 pontos

Variável por tipo de publicação

40 pontos

 

 

TOTAL (limitado a 100 pontos)

 

 

TOTAL X 0,4

 

 

 

3) Totalização

Declarada (preencher):

P1 = CR Declarado x 60

 

 

 

 

P2 = TOTAL de pontos das atividades declarados (limite de 100) x 0,4

 

 

 

 

Totalização: P1 + P2

 

 

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR x 60

 

 

 

P2 = TOTAL de pontos das atividades (limite de 100) x 0,4

 

 

 

Totalização: P1 + P2

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.036306/2023-50 SEI nº 3645434