Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG
SECR. EDUC. PROF. GRAD. TECNOLOGICA - PG
COORD.CURSO TEC.ANALISE DESENV. SISTEMAS

Instrução Normativa COADS-PG/UTFPR nº 2, de  21 de agosto de 2023 

  

Dispõe sobre normas e procedimentos complementares para as Atividades de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Departamento Acadêmico de Informática do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PONTA GROSSA no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019;

considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 154, de 27 de julho de 2021;

considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 294, de 19 de outubro de 2022;

considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

considerando a Resolução Conjunta COEMP/COGEP nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.

 

RESOLVE:


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ RAFAEL SCHMITKE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/08/2023, às 00:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUGUSTO FORONDA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/08/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HELYANE BRONOSKI BORGES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/08/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIMONE DE ALMEIDA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/08/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TARCIZIO ALEXANDRE BINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/08/2023, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Lais Adriele Merotto, Usuário Externo, em (at) 23/08/2023, às 01:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO PAULO AIRES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 23/08/2023, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MONICA HOELDTKE PIETRUCHINSKI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 23/08/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GERALDO RANTHUM, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 23/08/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANA CLAUDIA MAYUMI ISHIKAWA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 24/08/2023, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIMONE BELLO KAMINSKI AIRES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 24/08/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3647535 e o código CRC (and the CRC code) 6EE798C9.



Baixar Norma Complementar à Resolução Conjunta Nº 01/2020 de 02 de junho de 2020, que em seus artigos 05, 15, 22, 33, 35 e 50 estabelece pontos que devem ser alinhados a especificidade de estágio de cada curso superior da UTFPR. Os documentos previstos nesta instrução podem ser acessados em http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagios#modelos-de-documentos.

 

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art 1º O Art. 05, item V que trata da validação de atividade profissional correlata ao curso como Estágio Obrigatório, realizada a partir do período mínimo estabelecido no PPC, com a carga horária equivalente ou superior a definida no PPC, deve ser distribuído em pelo menos 3 (três) meses consecutivos.

Art 2º O Art. 15 que trata do tempo de atuação mínima, considerando o estágio obrigatório, em cada UCE (Unidade Concedente de Estágio), ficou estabelecido que o aluno deverá realizar 50% da carga horária total mínima de estágio por UCE para integralizar a carga horária definida no PPC, podendo ser realizada como estágio ou atividade profissional.

Art 3º O Art. 22 que trata da jornada de atividade em estágio, o aluno poderá, em comum acordo com a UCE, realizar estágio no período de férias discente, com jornada de até 40 (quarenta) horas semanais de estágio, devidamente oficializado por meio do Termo Aditivo de Estágio e Plano de Estágio.

Art 4º O Art. 33, item VI que trata do período de férias docentes e início ou prorrogação do estágio, obrigatório ou não, determina-se que o aluno deverá entregar ao PRAE toda a documentação necessária com até 10 (dez) dias de antecedência ao término do semestre letivo, para que o PRAE possa realizar a coleta das assinaturas dos responsáveis na UTFPR, registro no sistema acadêmico e demais procedimentos legais, decisão baseada no Art. 44, § 2º que afirma que "Caso o aluno deseje iniciar o Estágio no período de férias docentes, deverá preferencialmente providenciar toda a documentação necessária antes do início do período de férias docentes". Além disso, no afastamento do PRAE, os coordenadores de cada curso pertencentes ao Departamento Acadêmico de Informática, assumirão as funções do PRAE.

Art 5º O Art. 35, item IV orienta quanto à sistemática adotada pela respectiva coordenação para a escolha do Professor Orientador de Estágio. Definiu-se que a escolha do professor orientador obedecerá a ordem da menor quantidade de orientandos de estágio, procurando manter um número balanceado em número de estágio obrigatório e não obrigatório sempre que possível.

Art 6º O Art. 50 trata sobre a avaliação final do estágio, o qual ocorre por meio da elaboração do relatório final de estágio, conforme Anexo I, aprovado pelo Colegiado de curso, que deverá ser enviado pelo aluno ao seu orientador de estágio, para que este realize a análise, correções, se necessário, e inclusão no processo SEI do aluno.

Art. 7º Os casos omissos nestas normas e procedimentos complementares serão resolvidos pelo Colegiado do curso e pelo PRAE.

Art. 8º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de aprovação pelo Colegiado do curso.

 


Referência: Processo nº 23064.040100/2022-43 SEI nº 3647535