Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|||
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 30, de 07 de agosto de 2023
Estabelece normas e procedimentos operacionais para atualização da resoluções de aprovação dos cursos de pós-graduação lato sensu da UTFPR. |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualizar as resoluções de aprovação dos cursos de lato sensu para que estes estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 97, de 10 de fevereiro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º. Os projetos pedagógicos vigentes dos cursos de especialização da UTFPR devem estar de acordo com o novo regulamento pedagógico de cursos lato sensu a partir de 31/08/2023.
Art. 2º. Os coordenadores de curso devem submeter o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) sob sua responsabilidade à DIRPPG de seu campus para avaliação quanto à conformidade com a Resolução nº 97/2023.
Art 3º. Cabe à DIRPPG fazer a avaliação dos PPCs quanto à conformidade à Resolução nº 97/2023, observando os itens listados no Art. 4º desta IN.
§1º. Nos casos em que o PPC se enquadra aos requisitos dispostos na Resolução nº 97/2023, a DIRPPG pode submeter ofício solicitando a atualização da Resolução de aprovação do curso pelo COPPG.
§2º. A solicitação de atualização da Resolução pode ser realizada em lote, em um mesmo ofício, listando os Cursos, a Resolução de Aprovação emitida pelo COPPG conforme a Resolução nº 33/2019 e o coodenador de curso.
§3º. Nos casos dispostos no Art 5º da Resolução nº 97/2023, o PPC deve ser submetido para reanálise pelo COPPG, seguindo o mesmo trâmite de novas propostas.
Art. 4º. Seguem listados os itens que devem ser observados no PPC para atestar a conformidade coma Resolução nº 97/2023:
ITEM |
ARTIGO/ITEM DA RESOLUÇÃO Nº 97/2023 |
DESCRIÇÃO |
ITENS INALTERADOS MAS AINDA OBRIGRATÓRIO NA NOVA RESOLUÇÃO Nº 97/2023 |
||
1 |
Art 4º §1º |
i. Justificativa; ii. Objetivo; iii. Público-alvo; iv. Critério de seleção; v. Processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes; vi. Matriz curricular; vii. Corpo docente, devidamente qualificado com o resumo do Currículo Lattes dos docentes, atualizado nos últimos 12 meses; viii. Cronograma de execução genérico, sem especificar datas, em que seja demonstrada a distribuição e ordem de oferta das disciplinas. |
2 |
Art 4º §2º |
A matriz curricular citada na alínea vi do §1º, deve respeitar a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e conter as disciplinas ou atividades de aprendizagem e o respectivo plano de curso no qual deve ser descrito: i. Objetivo; ii. Programa; iii. Metodologias de ensino aprendizagem; iv. Previsão de trabalhos discentes; v. Forma de avaliação; vi. Bibliografia atualizada. |
3 |
Art 4º §4º |
Deverão estar anexos ao PPC os seguintes documentos: i. Aprovação do Colegiado do curso de graduação ou Stricto Sensu ou do conselho do departamento acadêmico associado à proposta; ou, em caso de proposta de curso originada em unidade administrativa da UTFPR, para fins de treinamento continuado dos servidores da instituição e da comunidade externa, aprovação do Diretor de Área relacionada com o servidor proponente; ii. Anuência e concordância de participação do corpo docente; iii. Ciência da chefia imediata do corpo docente pertencente à UTFPR; iv. Cópia do certificado ou diploma de maior grau dos docentes externos; v. Conferência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação dos anexos citados nos itens i a iv do presente parágrafo. |
ITENS ADICIONAIS QUE SEGUEM DAS ALTERAÇÕES NA NOVA RESOLUÇÃO Nº 97/2023 |
||
4 |
Art 7º. |
A previsão da função de secretário do curso é agora obrigatória e deve seguir o disposto no Art. 7º da Resolução nº 97/2023. |
Art 5º. A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com as DIRPPGs nos campi e também por meio dos assessores de pós-graduação lato sensu.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/08/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3647899 e o código CRC (and the CRC code) E63FE5F2. |
Referência: Processo nº 23064.035652/2023-11 | SEI nº 3647899 |