Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 30, de  07 de agosto de 2023 

 


 

  

Estabelece normas e procedimentos operacionais para atualização da resoluções de aprovação dos cursos de pós-graduação lato sensu da UTFPR.

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualizar as resoluções de aprovação dos cursos de lato sensu para que estes estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 97, de 10 de fevereiro de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Os projetos pedagógicos vigentes dos cursos de especialização da UTFPR devem estar de acordo com o novo regulamento pedagógico de cursos lato sensu a partir de 31/08/2023.

 

Art. 2º. Os coordenadores de curso devem submeter o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) sob sua responsabilidade à DIRPPG de seu campus para avaliação quanto à conformidade com a Resolução nº 97/2023.

 

Art 3º. Cabe à DIRPPG fazer a avaliação dos PPCs quanto à conformidade à Resolução nº 97/2023, observando os itens listados no Art. 4º desta IN.

 

§1º. Nos casos em que o PPC se enquadra aos requisitos dispostos na Resolução nº 97/2023, a DIRPPG pode submeter ofício solicitando a atualização da Resolução de aprovação do curso pelo COPPG.

§2º. A solicitação de atualização da Resolução pode ser realizada em lote, em um mesmo ofício, listando os Cursos, a Resolução de Aprovação emitida pelo COPPG conforme a Resolução nº 33/2019 e o coodenador de curso.

§3º. Nos casos dispostos no Art 5º da Resolução nº 97/2023, o PPC deve ser submetido para reanálise pelo COPPG, seguindo o mesmo trâmite de novas propostas.

 

Art. 4º. Seguem listados os itens que devem ser observados no PPC para atestar a conformidade coma Resolução nº 97/2023:

 

ITEM

ARTIGO/ITEM DA RESOLUÇÃO Nº 97/2023

DESCRIÇÃO

ITENS INALTERADOS MAS AINDA OBRIGRATÓRIO NA NOVA RESOLUÇÃO Nº 97/2023

1

Art 4º §1º

i. Justificativa;

ii. Objetivo;

iii. Público-alvo;

iv. Critério de seleção;

v. Processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

vi. Matriz curricular;

vii. Corpo docente, devidamente qualificado com o resumo do Currículo Lattes dos docentes, atualizado nos últimos 12 meses;

viii. Cronograma de execução genérico, sem especificar datas, em que seja demonstrada a distribuição e ordem de oferta das disciplinas.

2

Art 4º §2º

A matriz curricular citada na alínea vi do §1º, deve respeitar a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e conter as disciplinas ou atividades de aprendizagem e o respectivo plano de curso no qual deve ser descrito:

i. Objetivo;

ii. Programa;

iii. Metodologias de ensino aprendizagem;

iv. Previsão de trabalhos discentes;

v. Forma de avaliação;

vi. Bibliografia atualizada.

3

Art 4º §4º

Deverão estar anexos ao PPC os seguintes documentos:

i. Aprovação do Colegiado do curso de graduação ou Stricto Sensu ou do conselho do departamento acadêmico associado à proposta; ou, em caso de proposta de curso originada em unidade administrativa da UTFPR, para fins de treinamento continuado dos servidores da instituição e da comunidade externa, aprovação do Diretor de Área relacionada com o servidor proponente;

ii. Anuência e concordância de participação do corpo docente;

iii. Ciência da chefia imediata do corpo docente pertencente à UTFPR;

iv. Cópia do certificado ou diploma de maior grau dos docentes externos;

v. Conferência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação dos anexos citados nos itens i a iv do presente parágrafo.

ITENS ADICIONAIS QUE SEGUEM DAS ALTERAÇÕES NA NOVA RESOLUÇÃO Nº 97/2023

4

Art 7º.

A previsão da função de secretário do curso é agora obrigatória e deve seguir o disposto no Art. 7º da Resolução nº 97/2023.

 

Art 5º. A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com as DIRPPGs nos campi e também por meio dos assessores de pós-graduação lato sensu.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/08/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035652/2023-11 SEI nº 3647899