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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT |
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EDITAL nº 02/2023
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
(MESTRADO ACADÊMICO) – TURMA DE 2024
A Direção Geral do Campus Curitiba em conjunto com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) – Área de concentração em Organizações e Tecnologia, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2023, o qual será regido pelas seguintes normas.
I - Disposições Gerais
II – Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa
Tabela 01 – Distribuição de Vagas
Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Pessoas Autodeclaradas Negras |
Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações |
7 |
3 |
Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional |
7 |
3 |
III - Do Cronograma (datas importantes)
Data/Período |
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1 |
Período de inscrição e do pedido de isenção (site do PPGA com entrega da ficha por e-mail) |
01 de setembro a 31 de outubro de 2023 |
2 |
Término do prazo de solicitação de isenção de taxa de inscrição |
16 de outubro de 2023 |
3 |
Divulgação do resultado da avaliação das solicitações de isenção de taxa de inscrição |
17 de outubro de 2023 |
5 |
Realização da prova escrita (fase i) |
06 de novembro de 2023 |
6 |
Divulgação dos classificados na primeira etapa |
10 de novembro de 2023 |
7 |
Período Recursal |
13 e 14 de novembro de 2023 |
8 |
Divulgação do resultado dos recursos |
17 de novembro de 2023 |
9 |
Prazo do envio da documentação para a segunda etapa (projeto e currículo) |
20 de novembro de 2023 |
10 |
Divulgação do cronograma de defesa do projeto de pesquisa |
24 de novembro de 2023 |
12 |
Defesa do projeto de pesquisa. |
27 a 29 de novembro de 2023 |
13 |
Divulgação dos resultados das fases ii e iii |
01 de dezembro de 2023 |
14 |
Período Recursal |
04 e 05 de dezembro de 2023 |
15 |
Divulgação do resultado dos recursos |
08 de dezembro de 2023 |
16 |
Divulgação da classificação final dos candidatos |
08 de dezembro de 2023 |
17 |
Primeira chamada – Entrega do termo de aceite da vaga |
11 a 13 de dezembro de 2023 |
18 |
Segunda chamada – Entrega do termo de aceite da vaga |
14 a 15 de dezembro de 2023 |
19 |
Previsão para início das aulas. |
Março de 2024[1] |
IV – Da Inscrição e Documentação Necessária
a - Acessar o endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
b – Deverão ser preenchidas as seguintes informações:
c – Na tela seguinte (após clicar em “Avançar”), Preencher os campos:
d – Após gerar e efetuar o pagamento da GRU o pagamento o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento e a ficha de inscrição ao e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br para sua checagem e deferimento da inscrição.
a – Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (www.ppga.ct.utfpr.edu.br). O documento deverá estar assinado e digitalizado em formato PDF
b - Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, sendo aceitos, para fins de comprovação de rendimento familiar: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) Contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.
c - Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
i - O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no cronograma.
ii - O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto.
iii - Da falta dos documentos comprobatórios.
d - A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
e - A Comissão Permanente de Seleção do PPGA divulgará na data estabelecida no cronograma o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
f - O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo, conforme item 1 desta seção e efetuando o pagamento da taxa de inscrição.
g - Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
a - Uma via (cópia digital) do documento de identidade com foto.
b - Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.
c - Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 13 desta seção.
d - Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.
e - Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo, não sendo aceito outros formatos de currículos.
e - Uma via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido pelo candidato conforme Apêndice A deste edital.
f – Arquivo único contendo a documentação com todas as comprovações dos registros, ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital.
g - Uma via do projeto de pesquisa conforme Apêndice B deste edital.
a – Os candidatos que não realizarem a indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição do processo seletivo.
b – Os candidatos que não entregarem as fotocópias e documentos indicados no item 10.
c – Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes.
a – de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
b - de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.
c – de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.
d – de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.
e – de certificação de nível superior obtido na França não se aplicam os dispostos do item 18 IV sendo aplicável os dispostos do item 12 IV.
f - de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
V – Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência
a – Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
b – Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c – Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
a – Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
b – Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGA http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br.
VI – Do Processo de Avaliação
a – V.1 Classificatória e Eliminatória: prova escrita, avaliada de 0 a 100 pontos, com peso 2.
b – V.2 Classificatória: Análise de currículo, avaliado de 0 a 100 pontos, com peso 1.
c – V.3 Classificatória e Eliminatória: Análise e defesa do projeto, avaliado de 0 a 100 pontos, com peso 2.
VI.1. Da Prova Escrita – Fase i
BELO, M. E.; NASCIMENTO, T. C.; MENDONÇA, A. T. B. B. de. Misbehavior empreendedor associado às práticas de sonegação fiscal. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 4, p. 918–931, 2021. DOI: 10.1590/1679-395120200187. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84525
STRUCKELL, E. et al. Strategic choice in times of stagnant growth and uncertainty: An institutional theory and organizational change perspective. Technological Forecasting and Social Change, v. 182, p. 121839, 2022. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0040162522003638
BRABHAM, D. C. Crowdsourcing as a Model for Problem Solving: An Introduction and Cases. The International Journal of Research into New Media Technologies. Vol 14, n. 1, p. 75–90. Disponível em: http://sistemas-humano-computacionais.wdfiles.com/local--files/capitulo%3Aredes-sociais/Crowdsourcing-Problem-solving.pdf
MALONE, T. W.; LAUBACHER, R.; DELLAROCAS, C. Harnessing crowds: Mapping the genome of collective intelligence. 2009. Disponível em: https://dspace.mit.edu/bitstream/handle/1721.1/66259/SSRN-id1381502.pdf?sequence=1/
VI.2 Da Análise do Curriculum Vitae – Fase ii
VI.3 - Da análise e defesa do projeto – Fase iii
VII – Do Resultado e Classificação Final
Em que:
RF = Resultado final
NP = Pontuação obtida na Prova Escrita – Fase i
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo – Fase ii
ADP= Pontuação obtida na análise e defesa do projeto – Fase iii
VIII – Das Disposições Gerais e Finais
Curitiba, 28 de agosto de 2023
[1] O início do primeiro semestre está previsto para o mês de março de 2024, mas poderá sofrer alterações de acordo com o calendário acadêmico da UTFPR-Curitiba, bem como das atividades previstas no planejamento curricular do PPGA.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GEORGIANA LUNA BATINGA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/08/2023, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/08/2023, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 29/08/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/08/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3647929 e o código CRC (and the CRC code) DC80A08A. |
Os arquivos complementares e formulários para preenchimento estarão disponíveis para download no sítio eletrônico do PPGA - http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br.
APÊNDICE A
Formulário de Análise de Currículo
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Candidato |
Nome:__________________________________________________ |
Linha de pesquisa indicada |
_______________________________________________________ |
Formulário de Análise de Currículo
GRUPO A – Diploma/certificado Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. No caso de Diplomas originários de Instituições do exterior, somente serão considerados se revalidados no Brasil, observada a legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 3 pontos).
Título |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO A (Máximo 3 pontos) |
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GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 4 pontos, sendo 1 ponto por ano). Serão considerados apenas os anos completos (períodos de 12 meses).
Instituições/anos completos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Anos |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 4 pontos) |
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GRUPO C – Atuação acadêmica como participante de projetos de Pesquisa, Extensão e Monitorias nos últimos 5 anos, com devida comprovação institucional (até 15 pontos, sendo 3 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
Instituições/Entidade/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Ano/fração superior a 7 meses |
Instituição / Órgão |
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TOTAL GRUPO C (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO D – Publicação de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 30 pontos).
Publicação |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO D (Máximo 30 pontos) |
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GRUPO E – Produção técnica (até 3 pontos).
Produção Técnica |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO E (Máximo 3 pontos) |
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GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).
Orientações |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados aceitos segundo a Instrução Normativa 02/2019 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=867003&id_orgao_publicacao=0 (até 5 pontos).
Proficiência/Instituição |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Proficiência /Língua |
Instituição / Teste |
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TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos) |
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GRUPO H – Apresentações de trabalhos em eventos científicos (até 10 pontos).
Apresentação de Trabalhos em Eventos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO H (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO I – Participação em eventos acadêmicos vinculados diretamente a atividades de pesquisa na área (até 10 pontos).
Participação em eventos vinculados à atividade de pesquisa |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO I (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO J – Realização do teste ANPAD acadêmico nos últimos dois anos (até 10 pontos).
Realização do teste ANPAD acadêmico nos últimos dois anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Pontuação igual ou superior a 400 pontos (10 pontos) |
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Pontuação igual ou superior a 300 pontos e inferior a 399,9 pontos (5 pontos) |
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Pontuação igual ou superior a 200 pontos e inferior a 299,9 pontos (2 pontos) |
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TOTAL GRUPO I (Máximo 10 pontos) |
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APÊNDICE B
MODELO PARA PROJETO DE PESQUISA
Linha de pesquisa indicada: OBS: A não indicação da linha de pesquisa pretendida é eliminatória
Título da Proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado
Nome do(a) candidato(a)
Resumo: O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. A proposta de projeto de pesquisa deve ser de no máximo seis laudas (além desta capa). As demais normatizações consistirão em: folha formato A4; texto em Arial; tamanho da fonte 12; espaçamento entre linhas de 1,5. As normas de citações e referências deverão seguir aos padrões ABNT ou APA. A página seguinte poderá ser iniciada diretamente com os elementos textuais, ficando a critério do proponente a repetição do título antes do início do texto. Apresenta-se ainda na sequência uma sugestão de um roteiro para a elaboração da proposta.
Palavras Chave: Lista de no máximo três palavras.
1. Relevância e Atualidade do Tema;
2. Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;
3. Problema, Objetivos e Justificativas;
4. Fundamentação Teórica
5. Procedimentos Metodológicos.
6. Referências
*IMPORTANTE: deverão ser respeitadas as exigências estabelecidas no edital.
Curitiba - PR, ____ de ___________ de 20______
Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23064.039363/2023-91 | SEI nº 3647929 |