Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

Resolução PPGTAl-FB/LD - UTFPR nº 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

  

Estabelece os procedimentos para o aproveitamento de créditos pelo discente do Programa.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 18 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.039339/2023-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para o aproveitamento de créditos pelo discente do PPGTAL.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 05/2019 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/09/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação:  pPGTAL-FB/LD Nº 4, DE 18 DE setembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE procedimentos para o aproveitamento de créditos pelo discente DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

 

Art. 1º Poderão ser validados créditos obtidos pelo discente em outros programas de pós- graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES e créditos obtidos em disciplinas cursadas no Programa como aluno especial, externo ou regular que não tenha concluído o curso, mediante parecer do Colegiado do Programa.

 

Art. 2º Os processos de validação de créditos deverão ser solicitados na secretaria da DIRPPG do Campus de origem do discente, mediante preenchimento de Formulário de requerimento da Pós-graduação e constar de informações da disciplina a ser validada como:

I. Nome da disciplina;

II. Instituição;

III. Carga-horária;

IV. Número de créditos atribuídos à disciplina;

V. Conceito;

VI. Ementa completa ou equivalente.

 

Art. 3º As disciplinas serão consideradas equivalentes, a critério do Colegiado do Programa, quando houver similaridade de tópicos e ou ementas e compatibilidade de carga horária.

§ 1º O Colegiado poderá solicitar parecer do docente que ministra a disciplina na área na qual se está solicitando a validação dos créditos.

§ 2º As disciplinas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do discente de modo a contribuir para a integralização dos créditos.

 

Art. 4º As disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do Programa, poderão ter seus créditos validados pelo Colegiado, sendo computadas como disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente.

 

Art. 5º Os créditos validados constarão no Histórico Escolar, mas não entrarão no cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR).

 

Art. 6º O discente aprovado no processo de seleção do Programa, ingressando como aluno regular e que tenha cursado disciplinas no Programa, quer como aluno especial, externo ou regular sem ter concluído o curso, poderá com anuência do Colegiado e do Orientador, validar até 100 % dos créditos cursados.

 

Art. 7º O discente que passar de aluno especial para regular, conforme ordem de classificação do processo anual de seleção, terá 100 % dos créditos cursados validados e constarão no Histórico Escolar com cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR).

 

Art. 8º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do Programa.


Referência: Processo nº 23064.039339/2023-51 SEI nº 3648828