Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

Resolução PPGTAl-FB/LD - UTFPR nº 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

  

Estabelece os critérios para proficiência em língua inglesa para os discentes do Programa.

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 18 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.039339/2023-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente aos procedimentos para o aproveitamento de créditos pelo discente do PPGTAL.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 06/2019 do PPGTAL-FB/LD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/09/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação:  pPGTAL-FB/LD Nº 5, DE 18 DE setembro DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE critérios para proficiência em língua inglesa para os discentes DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

 

Art. 1º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa deverá ser realizado pelos alunos regulares matriculados no Programa, sendo requisito para a obtenção de Título de Mestre, conforme Capítulo VI, Art. 55, item III do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos.

 

Art. 2º O Exame de Proficiência em língua inglesa deverá ser feito em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos listados no Anexo A desta Resolução.

Parágrafo único: Caso o aluno realize o Exame de Proficiência em local diferente dos listados no Anexo A, caberá ao Colegiado a homologação do mesmo.

 

Art. 3º Os alunos regulares deverão protocolar na secretaria da DIRPPG do Campus de origem o requerimento de convalidação do Exame de Proficiência em língua inglesa.

Parágrafo único: Anexo ao pedido deverá ser apresentado um comprovante de aprovação datado onde conste a nota/conceito/pontuação obtida e assinatura de um representante do Programa/Instituição/Estabelecimento.

 

Art. 4º O aluno estrangeiro, proveniente de país de língua inglesa, será dispensado do Exame de Proficiência.

 

Art. 5º Os discentes regulares do Programa deverão demonstrar proficiência em língua inglesa até a data de requerimento do Exame de qualificação.

 

Art. 6º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

 

ANEXO A

A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:

 

  1. TEAP (Test of English for Academic Purposes) Pontuação minima: 7,0 (sete). Para informações sobre o exame presencial ou via internet acesse: www.teseprime.org

  1. Exame de Proficiência do Instituto Interamericano. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: www.interamericano.com.br e dirija-se ao departamento Educacional Business Center (EBC).

  2. Exame de Proficiência da Cultura Inglesa. Pontuação mínima: 70. Para informações                             sobre           o           exame                             presencial    acesse: http://www.culturainglesa.com.br

  3. IELTS (International English Language Testing System) Pontuação minima: 5,5 (cinco e meio).

  4. TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program) Pontuação minima: 450 pontos.

  5. TOEFL paper (Test of English as a Foreign Language) Pontuação minima: 450 pontos.

  6. TOEFL CBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação minima: 133 pontos.

  7. TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação minima: acima de 87 pontos.

  8. Cambridge FCE – First Certificate in English Pontuação minima: A ou B.

  9. Cambridge CAE – Certificate in Advanced English Pontuação minima: A, B ou C.

  10. Cambridge CPE – Certificate of Proficiency in English Pontuação minima: A, B ou C.

  11. Cambridge Esol Skills for Life Pontuação: Pass.

  12. Michigan ECCE ou ECPE exam Pontuação mínima: Pass.

  13. Exame de Proficiência em leitura de qualquer instituição superior estadual ou federal que ofereça tal certificação.

  14. Ter cursado a língua inglesa no Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEM da UTFPR até o nível 5 completo.

  15. ESLAT (English as a Second Language Achievement Test): 620 pontos

  16. ELTS (English Language Testing Service): 5,5 pontos.

  17. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes): 65 pontos.

  18. Exame de Suficiência em leitura em língua inglesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.


Referência: Processo nº 23064.039339/2023-51 SEI nº 3648858