Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG
SECR. EDUC. PROF. GRAD. TECNOLOGICA - PG
COORD.CURSO TEC.ANALISE DESENV. SISTEMAS

Instrução Normativa COADS-PG/UTFPR nº 3, de  21 de agosto de 2023 

  

Dispõe sobre normas complementares para as Atividades Acadêmicas de Extensão do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Departamento Acadêmico de Informática do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PONTA GROSSA no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019;

considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 154, de 27 de julho de 2021;

considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 294, de 19 de outubro de 2022;

considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 167, de 24 de junho de 2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer Normas Complementares para as Atividades Acadêmicas de Extensão do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º O disposto na presente Norma Complementar será aplicado a todos os discentes a partir da data de sua publicação pelo Colegiado do curso.

Parágrafo único. Alunos de matrizes curriculares anteriores a 814, do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, terão a extensão contabilizada na forma de Atividade Complementar ou Estágio Obrigatório.

 

Art. 3º As Atividades Acadêmicas de Extensão (AAE) podem ser realizadas através de disciplinas extensionistas ou através de programas/projetos da UTFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior.

 

Art. 4º A contabilização da carga horária referente as AAEs será:

I - automática no sistema acadêmico quando realizadas em unidades curriculares extensionistas;

II - 1 (uma) hora no componente curricular de extensão para cada 1 (uma) hora informada, através da entrega de documentação comprobatória que conste nome do projeto/programa de extensão, carga-horária desenvolvida pelo discente, nome do coordenador do projeto/programa com assinatura e informações de contato para validação pelo PRAExt.

 

Art. 5º A carga horária de extensão de unidade(s) e/ou componente(s) curricular(es) já realizados em outro curso da UTFPR ou outra instituição de ensino superior antes do ingresso do discente no curso poderá ser aproveitada integralmente ou parcialmente, de acordo com o parecer do PRAExt, através da entrega de documentação comprobatória conforme Art. 4º, inciso II.

 

Art. 6º Casos omissos não apresentados nestas normas serão deliberados pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de aprovação pelo Colegiado do curso.


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Referência: Processo nº 23064.039443/2023-46 SEI nº 3648907