Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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Instrução Normativa COADS-PG/UTFPR nº 4, de 21 de agosto de 2023
Dispõe sobre normas complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Departamento Acadêmico de Informática do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PONTA GROSSA no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019;
considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 154, de 27 de julho de 2021;
considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 294, de 19 de outubro de 2022;
considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 05 de agosto de 2022.
RESOLVE:
OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1º No curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser desenvolvido de forma individual ou em equipe de até 3 discentes, contendo no mínimo 1 (um) discente do curso.
Art. 2º Caso o discente ou equipe realize o TCC em outro curso da UTFPR, este deverá conter um docente do curso como coorientador e seguir-se-ão as normas complementares aqui estabelecidas.
Art. 3º O TCC que tenha sido feito em uma instituição não conveniada, deve ser submetido à avaliação de uma banca composta por 3 (três) docentes, designada pelo Professor Responsável por TCC (PRATCC).
Parágrafo único - a nota obtida deverá ser replicada nas disciplinas de TCC 1 e TCC 2.
Art. 4º A matrícula em TCC pode ser renovada pelo PRATCC, até o limite de 2 semestres, com aprovação do orientador.
Art. 5º O registro da situação do discente no sistema acadêmico da UTFPR será na forma de nota, no intervalo entre zero e dez.
Art. 6º A convalidação e a validação seguirão os mesmos procedimentos definidos no Art. 3º.
DESENVOLVIMENTO DO TCC 1
Art. 7º A Proposta de Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser encaminhada ao professor da disciplina de TCC 1.
§ 1º A proposta será avaliada e aprovada por banca, organizada pelo(a) professor(a) da disciplina de TCC 1, composta pelo(a) orientador(a) e por mais dois (2) professores de mesma área ou correlata ao trabalho;
§ 2º O documento contendo a proposta deverá seguir o modelo contido no Anexo I.
§ 3º No caso de aluno que já tenha sido aprovado em TCC 1 e queira apresentar nova proposta, esta deve ser encaminhada ao professor Responsável por TCC que constituirá banca de avaliação, conforme calendário próprio do TCC do curso.
Art. 8º As formas de avaliação da disciplina de TCC 1 deverão conter no mínimo:
I - Proposta de TCC aprovada por Banca Examinadora
II - Entrega de Trabalho Parcial de TCC definido pelo professor orientador
Parágrafo único - Outros critérios de avaliação podem ser adicionados pelo professor responsável pela disciplina de TCC 1 e devem ser registrados no planejamento da disciplina.
DESENVOLVIMENTO DO TCC 2
Art. 9º O(s) discente(s) pode(m) entregar o TCC na forma de monografia, relatório técnico ou artigo completo.
§ 1º Na forma de artigo completo, o trabalho seguirá o modelo disponibilizado pelo evento ou periódico, e na forma de monografia ou relatório técnico seguir-se-ão as normas e modelos da UTFPR para trabalhos técnicos-científicos.
§ 2º Quando o TCC for entregue na forma de artigo completo, deve, no mínimo:
I - Possuir o nome(s) do(s) aluno(s) e do orientador
II - Possuir comprovante de submissão
III - Estar de acordo com as especificações do evento ou periódico submetido
§ 3º Quando o TCC for entregue na forma de relatório técnico, deve possuir no mínimo 10 páginas de elementos textuais.
Art. 10º A documentação exigida para entrega da versão final do TCC é:
I - Documentos exigidos para entrega de Trabalhos Acadêmicos na Biblioteca;
II - Relatório das reuniões de orientação segundo a periodicidade definida pelo orientador, assinados pelos autores e orientadores;
III - Versão final do TCC.
Art. 11º A nota final da disciplina de TCC 2 será estabelecida por banca examinadora após defesa pública oral do trabalho, independente do formato adotado para o documento de TCC.
Art. 12º A defesa pública oral de TCC 2 deve respeitar o calendário previsto e publicado pelo PRATCC do curso.
Art. 13º Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos neste curso serão licenciados segundo as políticas de licenciamento definidas em regulamento próprio da UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º Casos omissos não apresentados nestas normas serão deliberados pelo Colegiado do curso.
Art. 15º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de aprovação pelo Colegiado do curso.
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Referência: Processo nº 23064.046881/2021-07 | SEI nº 3648908 |