Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
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Instrução Normativa COADS-PG/UTFPR nº 5, de 22 de agosto de 2023
Dispõe sobre normas complementares para as Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Departamento Acadêmico de Informática do campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS Ponta Grossa, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019;
considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 154, de 27 de julho de 2021;
considerando a Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 294, de 19 de outubro de 2022;
considerando o disposto no Art. 2º da Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022;
considerando o conteúdo do processo SEI 23064.005720/2023-17.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Normas Complementares para as Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º O disposto na presente Norma Complementar será aplicado a todos os discentes a partir da data de sua publicação e aprovação pelo colegiado do curso.
§1º Alunos pertencentes as matrizes curriculares anteriores a matriz 814 (Resolução COGEP/UTFPR Nº 205, de 14 de Dezembro de 2022) do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas que desejarem contabilizar sua participação em Atividades de Projetos de Extensão, para fins de Atividades Complementares, terão seus certificados ponderados no item ix do Grupo 2 do Formulário de Pontuação de Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas exposto no ANEXO I.
§2º Alunos da matriz curricular 814 ou posteriores, do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, estão dispensados da realização de Atividades Complementares.
Art. 3º A tabela de pontuação está organizada em três grupos:
I. Atividades de Formação Social, Humana e Cultural;
II. Atividades de Interesse Coletivo e Comunitárias;
III. Atividades de Formação Profissional.
Art. 4º O discente deverá participar de atividades dos três grupos listados no Art. 5º deste documento.
Art. 5º - O discente deverá integralizar:
I. No grupo 1, o mínimo de 20 pontos e o máximo de 30 pontos;
II. No grupo 2, o mínimo de 20 pontos e o máximo de 30 pontos;
III. No grupo 3, o mínimo de 30 pontos e o máximo de 40 pontos.
Art. 6º - A atividade que se enquadrar em mais de um item será pontuada apenas por aquele que propiciar a maior pontuação.
Art. 7º - O discente será considerado aprovado se integralizar o mínimo de 70 pontos nas atividades, após a validação pelo PRAC de acordo com o Art. 5º deste documento.
Art. 8º - Os procedimentos a serem seguidos pelos discentes, o processo de avaliação das atividades complementares e a data limite para envio da documentação ao PRAC serão divulgados de forma contínua no site do Departamento Acadêmico de Informática, na seção correspondente ao curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 9º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso.
Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de aprovação pelo Colegiado do curso.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Grupo 1: Atividades de Complementação da formação social, humana e cultural (Mínimo 20 / Máximo 30 pontos) |
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Descrição |
Contagem |
Pontuação Atribuída |
i. Participação em Atividades Esportivas em Instituições, de acordo com o Art 3º do Regulamento de Atividades Complementares; |
Por hora |
Até 20 horas: 1 ponto |
ii. Participação em eventos esportivos, como exemplo maratonas, passeio ciclístico, jogos universitários, devidamente comprovados; |
Por evento |
1 ponto |
iii. Participação com aproveitamento (frequência e aprovação) em cursos de língua estrangeira em Instituições, de acordo com o Art 3º do Regulamento de Atividades Complementares; |
Por hora |
Até 20 horas: 1 ponto |
iv. Participação em cursos de formação NÃO voltados para a área especifica de graduação, em Instituições, de acordo com o Art 3º do Regulamento de Atividades Complementares; |
Por hora |
Até 20 horas: 1 ponto |
v. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras em Instituições, de acordo com o Art 3º do Regulamento de Atividades Complementares; |
Por hora |
Até 20 horas: 1 ponto |
vi. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural (exceto área de computação); |
Por evento |
5 pontos |
vii. Participação como expositor em evento artístico ou cultural de caráter local, regional ou nacional (exceto área de computação); |
Por evento |
5 pontos |
viii. Participação como expositor em evento artístico ou cultural de caráter internacional (exceto área de computação); |
Por evento |
10 pontos |
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Grupo 2: Atividades de Cunho Comunitário e de Interesse Coletivo (Mínimo 20 / Máximo 30 pontos) |
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Descrição |
Contagem |
Pontuação Atribuída |
i. Participação efetiva em diretórios e centros acadêmicos, Entidades de Classe (exemplo: Sindicato, Partidos Políticos...), conselhos e colegiados internos à instituição; |
Por semestre |
5 pontos |
ii. Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares; |
Por hora |
Até 20 horas: 2 ponto |
iii. Participação como mesário em processo eleitoral com comprovação fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE); |
Por participação concluída |
10 pontos |
iv. Doação de sangue comprovada; |
Por doação |
5 pontos |
v. Doação comprovada de materiais escolares, livros para bibliotecas (exceto como pagamento de multas) e vestuário. Não será pontuado neste item a doação de alimentos. |
Por semestre |
2 pontos |
vi. Doação de alimentos não perecíveis devidamente comprovada por declaração da instituição que a recebeu. |
Por Kilograma (Kg) |
1 ponto |
vii. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; |
Por participação concluída |
Até 10h: 1 ponto |
viii. Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar nas áreas do curso; |
Por hora |
Até 20 horas: 2 ponto |
ix. Participação em projetos de interesse social. |
Por participação concluída |
10 pontos |
x. Participação em programa de monitoria voluntária em disciplinas do curso. |
Por semestre e participação concluída |
10 pontos |
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Grupo 3: Atividades de Iniciação Científica, Tecnológica e de Formação Profissional (Área Computação) (Mín. 30 / Máx. 40 pts) |
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Descrição |
Contagem |
Pontuação Atribuída |
i.Participação comprovada em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
Por hora |
0,5 ponto - Máximo de 20 pontos |
ii. Participação comprovada em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; |
Por hora |
1 ponto - Máximo de 20 pontos |
iii. Participação como apresentador ou expositor de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de abrangência local, regional ou nacional comprovado com certificado; |
Por participação concluída |
5 pontos |
iv. Participação como apresentador ou expositor de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de abrangência Internacional comprovado com certificado; |
Por participação concluída |
10 pontos |
v. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do curso; |
Por participação concluída |
15 pontos |
vi. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; |
Por evento |
5 pontos |
vii. Publicações em revistas técnicas; |
Por publicação |
Local: 5 pontos, Regional: 10 pontos, Nacional: 15 pontos, Internacional 30 pontos |
viii. Publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional, todos na área de Computação; |
Por publicação |
Local: 5 pontos, Regional: 10 pontos, Nacional: 15 pontos, Internacional 30 pontos |
ix. Estágio não obrigatório na área do curso; |
Por hora |
0,5 ponto - Máximo de 20 pontos |
x. Trabalho com vínculo empregatício, na área do curso, exceto o tempo convalidado como estágio obrigatório; |
Por hora |
0,1 ponto - Máximo de 20 pontos |
xi. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR, mediante entrega de relatório devidamente avaliado pelo professor responsável pela visita; |
Por visita |
5 pontos |
xii. Participação como visitante, devidamente comprovada, em feiras ou exposições da área do curso, devidamente comprovada; |
Por participação |
2 pontos |
xiii Participação em disciplinas (ou unidades curriculares) de enriquecimento curricular, desde que previamente aprovadas pelo Colegiado de Curso e de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; |
Por hora |
0,5 ponto - Máximo de 20 pontos |
xiv. Participação em empresa júnior, hotel tecnológico ou incubadora tecnológica e empreendedor; |
Por participação concluída |
10 pontos |
xv. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares extracurriculares. |
Por participação concluído |
10 pontos |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ RAFAEL SCHMITKE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/08/2023, às 00:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUGUSTO FORONDA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/08/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HELYANE BRONOSKI BORGES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/08/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIMONE DE ALMEIDA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 22/08/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TARCIZIO ALEXANDRE BINI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 22/08/2023, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Lais Adriele Merotto, Usuário Externo, em (at) 23/08/2023, às 01:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO PAULO AIRES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 23/08/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MONICA HOELDTKE PIETRUCHINSKI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 23/08/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GERALDO RANTHUM, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 23/08/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELIANA CLAUDIA MAYUMI ISHIKAWA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 24/08/2023, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIMONE BELLO KAMINSKI AIRES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 24/08/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.005720/2023-17 | SEI nº 3648910 |