Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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RESOLUÇÃO PPGEE-pb/UTFPR nº 11/2023
Resolução interna que regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Pesquisador Associado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2020, de 22 de junho de 2020 - PROPPG;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61/, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 22 de Maio de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.032290/2023-14,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/08/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3652139 e o código CRC (and the CRC code) 9C44FE15. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 11/2023, DE 14 DE agosto DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE PESQUISADOR ASSOCIADO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE)
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
Art. 2º As atribuições e competências do Pesquisador Associado ao Programa são definidas em Resolução Interna do PPGEE-PB.
Art. 3º Serão Pesquisadores Associados ao Programa aqueles que:
Fomentarem o fluxo discente e envolverem-se em atividades de pesquisa junto aos professores permanentes do programa ou;
Realizarem outras ações de interesse do PPG.
Parágrafo Único. O fomento de fluxo discente será devidamente caracterizado pela indicação de alunos para ingresso no programa.
Art 4º O credenciamento de Pesquisadores Associados se dará pela submissão do um plano de trabalho, emitida pelo candidato, assinada por ao menos um professor permanente ou colaborador e aprovada pelo Colegiado do PPG.
Parágrafo Único. O plano de trabalho deve evidenciar:
As ações de atração de fluxo discente, com o histórico quantitativo e qualitativo de orientações, em andamento e concluídas, bem como as perspectivas de gerar fluxo discente no PPGEE-PB;
A intenção de participar de um dos projetos de pesquisa cadastrado pelo PPG na Plataforma Sucupira da CAPES, o que deve ser articulado previamente junto aos docentes permanentes do PPGEE-PB;
A intenção de participar de pelo menos um Grupo de Pesquisa homologado pela PROPPG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, o que deve ser articulado previamente junto aos docentes permanentes do PPGEE-PB;
Uma estimativa da produção intelectual associada a discentes, prevista para o período do plano de trabalho.
Art. 5º O prazo máximo para a execução do plano de trabalho é de 30 meses.
Art. 6º O descredenciamento se dará ao fim da execução do plano de trabalho.
Art. 7º O recredenciamento de Pesquisadores Associados poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o candidato submeter novo plano de trabalho ao colegiado.
Art. 8º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.
Referência: Processo nº 23064.032290/2023-14 | SEI nº 3652139 |