Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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RESOLUÇÃO PPGEE-pb/UTFPR nº 11/2023
Resolução interna que regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Pesquisador Associado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 07/2020, de 22 de junho de 2020 - PROPPG;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61/, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 22 de Maio de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.032290/2023-14,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALCIMAR CASANOVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/08/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3652139 e o código CRC (and the CRC code) 9C44FE15. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 11/2023, DE 14 DE agosto DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE PESQUISADOR ASSOCIADO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE)
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
Art. 2º As atribuições e competências do Pesquisador Associado ao Programa são definidas em Resolução Interna do PPGEE-PB.
Art. 3º Serão Pesquisadores Associados ao Programa aqueles que:
Fomentarem o fluxo discente e envolverem-se em atividades de pesquisa junto aos professores permanentes do programa ou;
Realizarem outras ações de interesse do PPG.
Parágrafo Único. O fomento de fluxo discente será devidamente caracterizado pela indicação de alunos para ingresso no programa.
Art 4º O credenciamento de Pesquisadores Associados se dará pela submissão do um plano de trabalho, emitida pelo candidato, assinada por ao menos um professor permanente ou colaborador e aprovada pelo Colegiado do PPG.
Parágrafo Único. O plano de trabalho deve evidenciar:
As ações de atração de fluxo discente, com o histórico quantitativo e qualitativo de orientações, em andamento e concluídas, bem como as perspectivas de gerar fluxo discente no PPGEE-PB;
A intenção de participar de um dos projetos de pesquisa cadastrado pelo PPG na Plataforma Sucupira da CAPES, o que deve ser articulado previamente junto aos docentes permanentes do PPGEE-PB;
A intenção de participar de pelo menos um Grupo de Pesquisa homologado pela PROPPG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, o que deve ser articulado previamente junto aos docentes permanentes do PPGEE-PB;
Uma estimativa da produção intelectual associada a discentes, prevista para o período do plano de trabalho.
Art. 5º O prazo máximo para a execução do plano de trabalho é de 30 meses.
Art. 6º O descredenciamento se dará ao fim da execução do plano de trabalho.
Art. 7º O recredenciamento de Pesquisadores Associados poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o candidato submeter novo plano de trabalho ao colegiado.
Art. 8º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.
Referência: Processo nº 23064.032290/2023-14 | SEI nº 3652139 |