Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2024

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 55, de  23 de agosto de 2023 

 

 

Dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização, manutenção e controle de veículos oficiais da UTFPR.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições, considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando a gestão descentralizada da UTFPR, em relação a seus Campi;

considerando as demandas, de diversos setores da UTFPR, por serviço de transporte,


 

RESOLVE
 

baixar a seguinte Instrução Normativa que dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização, manutenção e controle de veículos oficiais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Capítulo I

Das disposições gerais


                      Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização, manutenção e controle dos veículos oficiais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º Para a elaboração do presente documento, utilizou-se como referências:

I - Instrução Normativa nº 183, de 08 de maio de setembro de 1986, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinada a proporcionar aos Órgãos Integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) orientação nos procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de acidentes com veículos terrestres automotores oficiais.

II - Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

III - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

IV - Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, dispõe sobre a condução de veículo oficial.

V - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro.

VI - Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, dispõe sobre a racionalização com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.

VII - Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

VIII - Instrução Normativa, nº 03 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências.

IX - Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.

X - Portaria nº 2.517, de 18 de dezembro de 2014, da Reitoria da UTFPR, que delega competência ao DESEG para emitir autorização para dirigir veículo oficial.

XI - Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

 

Art. 3º Os veículos oficiais da UTFPR são classificados como veículos de serviços comuns, conforme o art. 4º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, pois são utilizados em transporte de materiais e de pessoal, a serviço.

 

Art. 4º Os veículos da frota oficial da UTFPR destinam-se ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e de serviço e são de uso exclusivo dos servidores docentes e técnico-administrativos do quadro próprio, dos funcionários terceirizados da UTFPR e dos discentes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados da UTFPR.

 

Parágrafo único. O embarque de passageiros não integrantes dos segmentos identificados no caput deste artigo, em veículos da frota oficial da UTFPR, só será admitido em caráter excepcional, quando vinculado às atividades priorizadas no art. 4º e mediante expressa autorização da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD)/ Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD).

 

Capítulo II

Do funcionamento geral do serviço de transporte


                          Art. 5º A responsabilidade pelo Serviço de Transporte nos campi é do Departamento de Serviços Gerais (DESEG).

 

Art. 6º Compete ao Serviço de Transporte:

I - Manter a regularidade dos veículos;

II - A gestão dos agendamentos dos veículos;

III - A expedição das autorizações para servidores que não são motoristas oficiais da UTFPR poderem dirigir os veículos;

IV - As manutenções preventivas e corretivas e abastecimento dos veículos.
 

Capítulo III

Da regularidade dos veículos

 

Art. 7º Os procedimentos para manter a regularidade dos veículos compreendem:

I - Providenciar a renovação do licenciamento anual, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ou pelo Departamento de Trânsito do estado do Paraná, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos pessoais Causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;

II - Proceder e acompanhar o desembaraço, junto aos órgãos de trânsito, de todas as ocorrências envolvendo os veículos;

III - Assegurar a presença dos equipamentos de segurança obrigatórios.

 

Capítulo IV

Dos agendamentos de veículos e seus atendimentos


                     Art. 8º As solicitações de agendamento devem ser feitas por meio do Sistema Corporativo Agendamento de Veículos – Solicitação, observando as antecedências mínimas definidas nesta Instrução Normativa, ou as específicas, em cada campus.

§ 1º O agendamento da solicitação, assim como o fornecimento de todas as informações necessárias, é de responsabilidade do solicitante, devendo o aprovador conferir e aprovar ou não a solicitação ou, ainda, devolver para alterações.

§ 2º Todos os deslocamentos com veículos oficiais devem ser registrados no Sistema Corporativo. Não poderá haver solicitações genéricas ou fechadas para um período sem a descrição exata da necessidade.

§ 3º As solicitações para saídas imediatas serão atendidas em casos de extrema necessidade e se houver veículo disponível, sendo obrigatório o seu registro no sistema informatizado.

§ 4º No caso de desistência da saída, o solicitante deverá cancelar sua solicitação no Agendamento de Veículos – Solicitação.

§ 5º Caso a viagem necessite ser cancelada ou adiada, deverá o solicitante comunicar, imediatamente, à unidade gestora da frota, bem como cancelar e/ou alterar sua solicitação no Agendamento de Veículos – Solicitação.

 

Art. 9º Na hora marcada para o atendimento, os passageiros se dirigirão até o local indicado e se identificarão ao motorista, que os transportará ao destino indicado e retornará a origem.

§ 1º O local das saídas e retornos deverá ser no próprio campus, salvo quando houver justificativa do responsável para definição de local diverso, e deverá ser informado no agendamento.

§ 2º O motorista aguardará pelo passageiro por um período de até 15 (quinze) minutos, a contar do horário solicitado, tendo em vista as demais programações agendadas pelo Serviço de Transporte.

§ 3º Para o retorno, caso o horário seja diferente do informado no agendamento, em decorrência de reprogramação das atividades objeto do deslocamento, o usuário acertará com o motorista, o qual por sua vez verificará com o Serviço de Transporte a possibilidade deste atendimento.

§ 4º Havendo necessidade de que o motorista permaneça aguardando o usuário no local, esta deverá ser informada no agendamento.

§ 5º Se houver dificuldade de estacionamento, impossibilitando sua permanência no local, o motorista poderá retornar à origem e aguardar o contato do usuário para encerrar o atendimento.

§ 6º Toda ocorrência havida durante o trajeto deverá ser relatada tanto pelos passageiros quanto pelos motoristas, através de formulário próprio existente no Serviço de Transporte, a fim de que as falhas possam ser corrigidas, tais como:

I - irregularidades ou defeitos no veículo detectado durante a execução do atendimento;

II - atrasos superiores há 15 (quinze) minutos;

III - falta de urbanidade dos passageiros e/ou motoristas;

IV - imperícia dos motoristas;

V - mau estado de limpeza e conservação dos veículos;

VI - qualquer desvio de objetivo ou finalidade durante o trajeto.

 

Art. 10. As solicitações de agendamento, para todos os tipos de veículos, inclusive quando forem para visitas técnicas, observarão, como referência, as seguintes antecedências:

I - Uso local = 2 (dois) dias úteis.

II - Viagem = 3 (três) dias úteis.

§ 1º Se o agendamento for para os veículos tipo ônibus, micro-ônibus e van, o Termo de Responsabilidade do Solicitante e a Aprovação da Diretoria, constantes no Anexo I, e da Relação de Passageiros, constante no Anexo II, são obrigatórios e deverão ser enviados ao e-mail do DESEG até 1 (um) dia útil antes da data marcada para a saída, sob pena de cancelamento do agendamento.

§ 2º Cada campus poderá emitir Ato definindo prazos diferentes dos estabelecidos neste artigo, tendo em vista situações específicas, como por exemplo, as programações para pagamento das diárias dos motoristas, e para as manutenções e abastecimento dos veículos.

 

Art. 11. Na hipótese de agendamentos com coincidência de datas, o atendimento dar-se-á pela ordem de entrada dos pedidos, ou, para melhor atendimento das necessidades, a decisão poderá ser tomada pelas diretorias envolvidas.

 

Art. 12. A aprovação final das solicitações de agendamento de veículos é de responsabilidade do DESEG.

 

Capítulo V

Da autorização para dirigir

 

Art. 13. A autorização para que servidores não ocupantes do cargo de Motorista Oficial possam dirigir veículo oficial deverá ser realizada conforme dispõe a Portaria nº 2.517, de 18 de dezembro de 2014, da Reitoria da UTFPR, que delega competência ao DESEG para emitir autorização para dirigir veículo oficial.

§ 1º A Autorização para direção de veículo oficial conterá numeração sequencial, conforme o formulário constante no Anexo III, determinando para qual veículo se está concedendo autorização.

§ 2º O prazo de vigência da autorização para direção de veículo oficial deve ser limitado ao ano de sua expedição.

§ 3º O servidor que receber a autorização para dirigir os veículos oficiais deverá declarar e assinar o termo de responsabilidade conforme constante no Anexo III.

§ 4º A autorização para direção de veículo oficial, composta pelos Termos de Autorização e de Responsabilidade, será emitida em 02 (duas) vias, sendo uma arquivada no DESEG e outra entregue para o servidor autorizado a dirigir.

§ 5º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, motivada pela ocorrência de fatos que assim a justifiquem, devendo ser comunicada ao servidor que passou a deter a autorização.

§ 6º Somente poderão ser objeto de autorização em favor do motorista eventual os veículos oficiais classificados como de transporte individual de passageiros, a saber, aqueles abrangidos pela categoria de habilitação tipo B, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, e assim entendidos: veículos de peso bruto total máximo de 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista.

§ 7º O motorista eventual poderá transportar passageiros e materiais, respeitando a capacidade do veículo que está autorizado a dirigir.

§ 8º Somente serão concedidas autorizações quando não houver motorista disponível no campus em questão, oficial ou terceirizado.

 

CAPÍTULO VI

Da utilização dos veículos tipo ônibus, micro-ônibus e van


                        Art. 14. Os veículos de transporte coletivo de passageiros da UTFPR, assim entendidos os veículos dos tipos ônibus, micro-ônibus e van, destinam-se exclusivamente ao atendimento das atividades abaixo relacionadas:

I - realização de microestágios e visitas técnicas (Estaduais, Interestaduais, Municipais);

II - condução dos componentes das atividades extraclasse para apresentações;

III - condução dos integrantes das equipes desportivas para participação em competições;

IV - participação em eventos de caráter cultural, técnico, desportivo ou social, que concorram para o aprimoramento dos conhecimentos, bem como o crescimento pessoal dos membros da comunidade da UTFPR;

V - transporte de comitiva de servidores a serviço;

VI - apoio logístico em atividades do interesse da Administração.

 

Art. 15. Em todas as solicitações de saída com veículo coletivo deverá haver um servidor da UTFPR, que não o motorista, responsável pela manutenção da ordem e da disciplina no interior do veículo, bem como pela sua conservação, seja em trajetos dentro ou fora da cidade.

§ 1º Se para a viagem houver passageiro que não possui a maioridade, caberá ao servidor da UTFPR responsável pela viagem a verificação da autorização dos responsáveis por esta pessoa, para que a mesma realize a viagem.

§ 2º Excepcionalmente e mediante autorização da DIRPLAD/PROPLAD poderá haver o transporte de alunos de outras instituições quando houver interesse da Administração. Neste caso, deverão ser informados os dados dos alunos para fins de inclusão na Relação de Passageiros (Anexo II), assim como de um responsável da instituição de origem, mesmo que este não esteja presente durante a saída.

 

Art. 16. Toda viagem envolvendo discentes deverá ter um Responsável pela atividade que deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade do Solicitante da Viagem e/ou Visita Técnica (Anexo I) e Relação de Passageiros (Anexo II) antes do início da viagem.

§ 1º A viagem deverá ser acompanhada por um servidor do quadro da UTFPR, excetuados os casos expressamente dispensados pelo responsável, quando todos os estudantes forem maiores de idade e o deslocamento se der para participação em congressos, palestras e eventos de iniciativa e cunho unicamente estudantil.

§ 2º Quando houver a designação de um servidor técnico-administrativo como acompanhante da viagem, deverá ser comprovada a relação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor e a finalidade do evento, a ser anexada ao Termo de Responsabilidade.

 

Art. 17. O responsável pela viagem, na presença do motorista ou servidor do DESEG, deverá vistoriar o veículo na saída e no retorno, preenchendo para tanto o Termo de Vistoria, conforme constante no Anexo IV.

 

Art. 18. O responsável pela viagem deverá orientar os passageiros quanto aos pontos de encontro acertados com o motorista e a necessidade do cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos.

 

Art. 19. Quando da utilização de veículos da frota oficial da UTFPR é vedado:

I - utilizar veículo sem autorização prévia;

II - deslocar-se com o veículo por itinerários e para locais não indicados na solicitação aprovada, ainda que no mesmo local de destino, salvo em caso de emergência de tráfego;

III - utilizar o veículo para fins e com objetivos diversos da solicitação aprovada;

IV - transportar pessoas não registradas nominalmente na relação dos passageiros;

V - a condução de veículo por pessoa não autorizada;

VI - danificar o veículo ou comprometer o seu uso;

VII - ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou gerar responsabilidades para a UTFPR;

VIII - atirar objetos pelas janelas do veículo, estando ele parado ou em movimento;

IX - fumar no interior do veículo, estando ele parado ou em movimento; e

X - fazer uso e transportar bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas em lei, como explosivos, drogas ilícitas, entre outras.

§ 1º As infrações aos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X sujeitarão o autor à retirada imediata do veículo, além de registro no relatório de viagem, não podendo o infrator seguir viagem.

§ 2º As infrações aos incisos IX e X resultarão na imediata retenção das substâncias fumegantes, alcoólicas ou proibidas por lei e no registro no relatório de viagem, além da notificação à autoridade competente.

§ 3º O autor responderá individualmente pela prática de infração, não sendo interrompido o deslocamento.

§ 4º As infrações poderão sujeitar os autores a sanções, que serão definidas em regular processo administrativo, conforme a natureza e gravidade da infração, danos causados, circunstâncias agravantes, circunstâncias atenuantes e antecedentes, observando-se, no que couber, o estabelecido nos §§ 2º e 3º do Artigo 37.

 

Art. 20. A comunicação com os motoristas em sua cabine durante as viagens, só poderá ocorrer pelo responsável pelo grupo, e em situações de extrema necessidade.

 

Art. 21. Caberá ao responsável pelo grupo preencher o Relatório de Registro de Ocorrências e Sugestões contido no Anexo VI, com possíveis irregularidades constatadas durante a viagem e encaminhar diretamente ao DESEG após o término da viagem.

 

Art. 22. Os registros apresentados no Relatório de Registro de Ocorrências e Sugestões serão analisados pelo Serviço de Transporte, a fim de que as falhas possam ser corrigidas.

 

Art. 23. A lotação mínima do ônibus, micro-ônibus e vans será:

I - na região metropolitana – 50% da capacidade de passageiros;

II - fora da região metropolitana – 70% da capacidade de passageiros.

§ 1º A lotação máxima não poderá exceder ao número de assentos existentes.

 

Art. 24. A utilização dos ônibus, micro-ônibus e vans com lotação inferior à fixada poderá ocorrer quando:

a) a relevância do evento justificar;

b) for mais econômica a utilização do ônibus para transporte dos participantes que a de outros meios;

c) dependerá da autorização expressa da DIRPLAD.

 

Art. 25. Nas viagens com percurso superior a 400 (quatrocentos) km ou com tempo superior a 07 (sete) horas deverão ser observados, obrigatoriamente, em relação ao motorista as seguintes condições:

I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 04 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 04 (quatro) horas ininterruptas de direção;

II - intervalo mínimo de 01 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo a cada 04 (quatro) horas;

III - admissão da prorrogação da jornada de trabalho por até 02 (duas) horas extraordinárias.

IV - intervalo intrajornada de 11 (onze) horas.

§ 1º Estas viagens poderão ser atendidas através de 02 (dois) motoristas, para que haja revezamento.

§ 2º No caso de motoristas terceirizados, também deverá ser observado o previsto na CCT vigente. Caso haja divergência, deve ser adotada a condição mais vantajosa ao motorista.

§ 3º Viagens com trajeto preponderantemente noturno serão preferencialmente prestadas com 2 (dois) motoristas, sendo concedida a folga durante o dia para o descanso.

§ 4º Quando se tratar de viagens, o início não poderá ser agendado para o período noturno quando depender do atendimento de motorista terceirizado, a não ser que haja aprovação expressa da DIRPLAD.

 

Art. 26. Eventuais danos ao veículo causados pelos passageiros serão cobrados do responsável pela viagem, com base no Termo de Responsabilidade assinado antes da saída, cujo modelo consta no Anexo I.

 

Capítulo VII

Dos veículos de carga

 

Art. 27. A utilização dos veículos de carga acontecerá em decorrência das atividades da UTFPR, devendo ser observadas as mesmas exigências dos demais veículos, sempre que aplicáveis.

 

Capítulo VIII

Das manutenções preventiva e corretiva, e do abastecimento dos veículos


Art. 28. A programação das manutenções deve ser informada no Sistema de Agendamento de Veículos, período em que este veículo não estará disponível para agendamento.

§ 1º A distribuição das manutenções dos veículos deve contribuir para que o atendimento de deslocamentos e viagens não sejam comprometidos em sua totalidade.

 

Art. 29. A manutenção dos veículos será efetuada através de empresas concessionárias ou não, que comprovem possuir instalações adequadas e condições técnicas para prestarem serviços com a eficiência desejada, e que sejam credenciadas pela atual empresa prestadora do serviço de gestão dos cartões utilizados na UTFPR para estes serviços.

§ 1º Cada veículo deve possuir com exclusividade um cartão magnético, ou instrumento similar, que permita o abastecimento e manutenções, bem como registre estes consumos para efeitos de acompanhamento e relatório gerencial.

§ 2º Para as manutenções preventivas serão tomadas como base as quilometragens percorridas, como segue:

a) verificar orientação do fabricante dos veículos;

b) troca de extintores de incêndio;

c) e, quando necessário:

- verificação dos níveis de água da bacia e radiador;

- troca de pneus e rodas;

- geometria;

- balanceamento;

- verificação dos sistemas de alimentação, elétrico e arrefecimento;

- reparo de avarias;

- substituição de peças;

- reaperto da carroceria e itens mecânicos;

- verificação dos cintos de segurança.

§ 3º As manutenções corretivas devem ser realizadas sempre que houver a necessidade.

 

Art. 30. No caso de avarias de vulto, existe a necessidade de avaliação do custo/benefício do reparo e, no caso de sinistros, da viabilidade do pagamento da franquia do seguro frente aos custos efetivos de conserto.

 

Art. 31. O veículo cuja manutenção ou recuperação se mostre onerosa, e/ou seu rendimento seja precário, conforme parâmetros definidos na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública (SEDAP/PR), deve passar pela análise e julgamento da DIRPLAD e possível alienação.

 

Art. 32. Deverá ser mantido, e atualizado mensalmente, um controle de desempenho das manutenções preventivas e corretivas realizadas em cada veículo.

 

Capítulo IX

Das definições e responsabilidades dos motoristas

 

Art. 33. Os motoristas são classificados em:

a) motoristas oficiais, os servidores da carreira de motorista da UTFPR;

b) motoristas terceirizados, os funcionários da empresa contratada pela UTFPR para prestar os serviços de direção de veículos oficiais;

c) motoristas eventuais, os servidores da UTFPR que possuem autorização para dirigir veículo(s) oficial(ais) de transporte individual de passageiros, conforme disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 34. É da responsabilidade dos Motoristas oficiais e terceirizados:

I - orientar e/ou auxiliar no carregamento e descarga, verificando a disposição de volumes, compatibilidade com o veículo, arrumação e cobertura, conferindo materiais e documentação;

II - conservar a limpeza no interior e no exterior dos veículos, encaminhando-os para lavagem quando necessário;

III - providenciar ao final do expediente que os veículos sejam guardados abastecidos de combustível, para evitar atrasos nos pedidos de transporte nos horários de saída do dia seguinte;

IV - agilizar o serviço seguindo rigorosamente o itinerário, retornando o mais rapidamente possível à origem para atender a novas solicitações;

V - ser cordial, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no trato com os passageiros, bem como ter respeito à hierarquia;

VI - distribuir em caso de viagem o Relatório de Registro de Ocorrências e Sugestões, conforme Anexo VI, ao responsável pela mesma, orientando-o a devolvê-lo preenchido ao Serviço de Transporte;

VII - conduzir veículos para a manutenção, informando imediatamente ao Serviço de Transporte, as ocorrências com os veículos para o devido reparo dos mesmos.

VIII - cumprir o roteiro pré-estabelecido, não podendo sem prévia autorização desviá-lo.

 

Art. 35. É de responsabilidade dos Motoristas Oficiais, terceirizados e eventuais:

I - zelar pelos veículos sob sua responsabilidade, bem como pelos equipamentos a ele acoplados verificando, antes de usá-lo, as condições em que se encontra;

II - orientar os passageiros sobre o uso obrigatório do cinto de segurança;

III - acatar às orientações e aos procedimentos determinados pelo Serviço de Transporte quanto ao uso dos veículos oficiais;

IV - dirigir de acordo com as Técnicas de Direção Defensiva no transporte de passageiros e/ou cargas, obedecendo às Normas do Código Nacional de Trânsito;

V - registrar corretamente os dados do percurso a cada saída do veículo em formulário próprio denominado Diário de Bordo/Atividades de Veículo Oficial, conforme modelo constante no Anexo V;

VI - apresentar o Diário de Bordo/Atividades de Veículo Oficial no DESEG exatamente no momento de seu retorno e entrega do veículo, ou se o retorno ocorrer fora do horário de expediente na UTFPR, o prazo máximo para a apresentação é de 04 (quatro) horas, contadas da primeira hora útil subsequente na UTFPR.

VII - arcar com possível multa de trânsito advinda para a UTFPR, e referente ao momento em que estava dirigindo o veículo.

VIII - arcar com as despesas referentes a danos causados aos veículos, salvo nos casos em que houver justificativa e que não se constate se tratar de imperícia, falta de atenção ou descaso do motorista, e após as devidas apurações.

IX - manter atitudes convenientes e respeitosas em relação a terceiros, não se envolver em discussões no trânsito que possam denegrir a imagem da Administração Pública, bem como infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público, conforme Decreto nº 1.171, de 22/06/1994.

X - dirigir somente com a Carteira Nacional de Habilitação em validade.

XI - empregar habilidade e cuidado na direção do veículo para garantir o bom desempenho do mesmo, resultando em melhores condições de conservação e durabilidade.

 

Capítulo X

Das vedações

 

Art. 36. Em relação aos veículos oficiais, é vedado:

I - a utilização para fins particulares a quaisquer pessoas ou entidades;

II - a guarda em garagem residencial;

III - permitir que servidores públicos não integrantes da Categoria Funcional de Motorista Oficial conduzi-los sem autorização;

IV - a utilização para excursões e passeios, ou trabalho estranho ao Serviço Público;

V - para transporte de pessoas estranhas ao Serviço Público, exceto na condição de acompanhante para perícia médica de servidor;

VI - o tráfego sem licenciamento e/ou seguro;

VII - para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

§ 1º Caberá ao solicitante e ao aprovador da solicitação não utilizar a frota oficial quando do recebimento de indenização de locomoção.

§ 2º As infrações às situações previstas neste Artigo poderão sujeitar os autores, quando forem servidores, a sanções, que serão definidas em regular processo administrativo, conforme a natureza e gravidade da infração, danos causados, circunstâncias agravantes, circunstâncias atenuantes e antecedentes. Caso sejam condutores terceirizados, serão observados a legislação aplicável e os termos do contrato com a empresa contratada.

§ 3º A responsabilização no âmbito administrativo não exclui a responsabilização cível e/ou criminal.

 

Art. 37. A guarda em garagem residencial poderá ser aprovada, mediante expressa autorização da DIRPLAD para melhor prestação do serviço, desde que ocorra em caráter eventual e não excedendo o prazo essencial para a realização do serviço.

 

Capítulo XI

Da ocorrência de sinistros e demais danos

 

Art. 38. Na eventualidade de sinistros com os veículos, o motorista deverá comunicar imediatamente o DESEG, a fim de que se tomem as medidas necessárias quanto ao seguro, e deve providenciar o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima ou Posto de Controle de Trânsito, sem remover do local os veículos envolvidos.

§ 1º O não cumprimento do item anterior implicará em responsabilização civil, criminal e administrativa do motorista.

§ 2º Após a liberação do veículo pelas autoridades locais, solicitar ao Serviço de Transporte, os serviços de guincho para remoção do veículo acidentado à oficina, conforme normas do seguro vigente.

§ 3º Comunicar imediatamente a ocorrência à seguradora contratada. Na oportunidade serão informadas as providências e a documentação necessárias.

§ 4º Ter sempre à mão os telefones da Central de Atendimento, telefone do Corretor Responsável pelo Contrato e o Manual do Segurado, para os casos de emergência;

 

Art. 39. Deverão ser observados os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 183, de 08 de maio de setembro de 1986, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na ocorrência de acidentes envolvendo veículos oficiais da UTFPR, sempre que aplicáveis.

 

Art. 40. A apuração das responsabilidades e valores de danos nos veículos oficiais, se dará através Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Processo de Sindicância a depender das causas, efeitos e responsabilidades.
 

Capítulo XII

Das disposições finais

 

Art. 41. Os motoristas após chegada ao destino ficam necessariamente liberados a partir das 22h, durante as viagens, para o devido repouso.

 

Art. 42. Os usuários deverão zelar pela conservação das instalações e equipamentos dos veículos, preservando-os de quaisquer danos.

 

Art. 43. A transgressão às normas sujeitará os autores e o responsável às sanções previstas na presente Instrução Normativa e demais legislações pertinentes.

§ 1º As multas que porventura vierem a ocorrer pela não observância dos passageiros ao Código de Trânsito Brasileiro, serão da responsabilidade dos passageiros infratores.

 

Art. 44. Os casos omissos poderão ser encaminhados à PROPLAD, para que, em conjunto com a DIRPLAD, sejam dirimidos.

 

Art. 45. A DIRPLAD poderá, expressamente, delegar competência ao DESEG para autorizações relativas ao uso dos veículos oficiais.

 

Art. 46. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa PROPLAD nº 11/2022.

 

Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviço da UTFPR.


 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 22/09/2024, às 22:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus ..............................................


 

1 - Termo de Responsabilidade do Solicitante da Viagem e/ou Visita Técnica

 

(por ônibus, micro-ônibus ou van)


 

Pelo presente assumo inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas de utilização de veículos oficiais da UTFPR, conforme Instrução Normativa nº ___/_____, comprometendo-me a vistoriar o veículo na saída e no retorno, e registrando-a em formulário próprio.

______________________________________

_________________________________

Assinatura e carimbo do solicitante

Assinatura e carimbo do responsável pela aprovação

Data ____/ _____/ ________

Data ____/ _____/ ________


 

2 - Aprovação da Diretoria a que está subordinado o solicitante da viagem


Aprovo a realização da presente viagem.

 

________________________________________________

Assinatura e carimbo do Diretor

Carimbo

Data ____/ _____/ ________


 

 

 

ANEXO II

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus ..............................................

 

Relação dos passageiros

 

Destino:

Data de Saída:

 

NOME

RG*

CÓDIGO DO ALUNO**

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

 

18

 

 

19

 

 

20

 

 

21

 

 

22

 

 

23

 

 

24

 

 

25

 

 

26

 

 

27

 

 

28

 

 

29

 

 

30

 

 

31

 

 

32

 

 

33

 

 

34

 

 

35

 

 

36

 

 

37

 

 

38

 

 

39

 

 

40

 

 

* Campo obrigatório para todos os tipos de passageiros, servidores e alunos.

** Campo obrigatório para passageiros alunos.

 

 

 

ANEXO III

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus ..............................................


 

Autorização para Direção de Veículo Oficial nº ____/20______


 

1 - Termo de autorização do DESEG para direção de veículo oficial

Pelo presente termo, tendo em vista as atribuições que são conferidas ao Chefe do DESEG, e na sua ausência ou impedimento ao seu substituto, e com base na Instrução Normativa nº ____/_______ da PROPLAD, expeço a presente autorização em favor do servidor_______________________________________________, SIAPE_______________, CPF_______________________, CNH_____________, Categoria______ com validade até_________________, para dirigir o(s) veículo(s) oficial(ais) abaixo discriminados, no período de __________________ a _________________.

Veículos autorizados (descrever marca e placa): ________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________

Finalidade do uso: ________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________

 

 

__________________________________________________________

Assinatura e carimbo do Chefe do DESEG

Data ____/ _____/ ________


2 - Termo de Responsabilidade do MOTORISTA EVENTUAL para direção de veículo oficial

Declaro, mediante a autorização que me é concedida para dirigir o(s) veículo(s) oficial(ais), que estou ciente das disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras, da responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do(s) veículo(s), e devidamente orientado pela Instrução Normativa nº ____/________ da PROPLAD. Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade.

 

__________________________________________________________

Assinatura do motorista eventual:

 

Data ____/ _____/ ________

 

 

 

ANEXO IV

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus ..............................................


Termo de Vistoria referente a Viagem e/ou Visita Técnica

(por ônibus, micro-ônibus ou van)

Veículo:

 

Placa:

 

Servidor responsável pela vistoria:

 

Setor:

 

Turma:

 

Turno:

 

Período:

 

Local da Viagem e/ou Visita Técnica:

 

 

Informo que após vistoria antes da saída e/ou após a chegada:

Data:          /          /

⬜ não foram constatadas quaisquer avarias.

 

⬜foram constatadas avarias (descrever e indicar o local danificado):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:           /           /                 

 

__________________________________________________________________

Nome, assinatura e carimbo do responsável pela vistoria

 

Observação: O custo para reposição dos materiais danificados poderá ser levantado pelo DESEG, para posterior ressarcimento pelos responsáveis.

 

 

 

ANEXO V

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus ..............................................

 

Diário de Bordo / Atividades de Veículo Oficial

 

Número/Ano da Solicitação:

 

Veículo/ Placa:

 

Motorista:

 

Responsável:

 

Campus Origem:

 

Sede:

 

Data da saída:

 

Hora da saída:

 

Data do retorno:

 

Hora do retorno:

 

Finalidade do uso / Destino:

 

 

 ⬜ Relação de passageiros(s) internos(s) em anexo.

Quantidade de Passageiros:

 

 

Data ____/ _____/ ________

 

________________________________________________

 

nome e assinatura de servidor do Serviço de Transporte

 

 

Saída:

Chegada:

Km:

horas

minutos

Km:

horas

minutos

Km Rodados nesta utilização:

 

 

 

 

 

Observação:

 

 

 

 

 

 

Informo que após vistoria antes da saída e/ou após a chegada:

 ⬜ não foram constatadas quaisquer avarias.

 ⬜ foram constatadas avarias (descrever no verso da folha)

 

 

___________________________________________________

Assinatura do motorista

 

 

 

ANEXO VI
 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus ..............................................


 

Relatório de Registro de Ocorrências e Sugestões do Serviço de Transporte

 

Marca do veículo:

 

Placa:

 

Data da Saída:

 

Data da Chegada:

 

Nome do motorista:

 

Destino:

 

 

Condições e infraestrutura do veículo:

(apresentar sugestões e/ou informar qualquer irregularidade constatada como falta de equipamentos, mau estado de limpeza e conservação dos veículos e outros)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação do motorista:

(informar irregularidades ocorridas tais como atrasos, falta de urbanidade e/ou imperícia)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras observações:

(informar atrasos/desistências de passageiros, desvios de objetivo, etc.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ______/______/_________

__________________________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pelas informações

 

Espaço reservado para uso exclusivo do Serviço de Transporte:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.004083/2023-61 SEI nº 3653085