Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 31, de  23 de agosto de 2023 


 

  

Estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de trabalhos de pesquisa produzidas nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu pelas Bibliotecas da UTFPR.

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, (Dissertação e Tese) bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculadas, no repositório institucional, por meio das Bibliotecas da UTFPR e, ainda, a Resolução Conjunta Nº 01/2021 COGEP-COPPG e a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

 

R E S O L V E:

Art. 1º - As versões finais dos Trabalhos de Pesquisa da Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como, quando aplicável, dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas nos Programas de Pós-Graduação da UTFPR devem:

I - Serem elaboradas de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu vigente;

II - Estar de acordo com as normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Departamento de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/orientacao-para-trabalhos-academicos);

III - Apresentar, na folha de rosto do trabalho e do produto (quando houver), a logomarca e a descrição da licença Creative Commons, conforme política vigente na UTFPR;

IV - Ter o código fonte licenciado quando se tratar de produtos educacionais e tecnológicos que consistirem em programas de computador, aplicativos para dispositivos móveis ou similares. A licença deverá estar presente no código fonte;

V - Apresentar no arquivo os dados idênticos aos disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR (autor, orientador, coorientador, membros da banca, título, data de defesa). Tais dados devem estar presentes na versão completa do trabalho e no produto;

VI - Serem entregues exclusivamente em formato digital, atendendo ao prazo estabelecido no Regulamento vigente no respectivo Programa de Pós-graduação;

VII - Serem tramitadas pelo Sistema Acadêmico da UTFPR e disponibilizadas no repositório institucional.

 

Art. 2º - Formatos de arquivos:

I - Os arquivos textuais devem ser entregues exclusivamente em formato PDF/A.

II - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais, quando houver, devem utilizar, preferencialmente, os formatos a seguir, considerando sua tipologia:

Tipologia

Formato

Apresentação em slides

‘.odp’, ‘.odf’

Áudio

‘.mp3’, ‘.wav’, ‘.wma’

Desenho vetorial

‘.odg’, ‘.svg’

Documento de texto

‘.epub’, ‘.odt’, ‘.pdf/a’, ‘.tex’,

Equações e fórmulas matemáticas

‘.odf’, ‘.tex’

Foto e imagem

‘.bmp’, ‘.jpeg’, ‘.png’, ‘.tiff’

Linguagem

‘.html’, ‘.xml’

Planilhas eletrônicas

‘.csv’, ‘.odf’, ‘.ods’

Programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel

‘.tar’, ‘.xz’, ‘.zip’

Simulador de ambiente de rede

‘.gns3’

Texto puro

‘.txt’

Vídeos

‘.mkv’, ‘mov’, ‘.mp4’, ‘.webm’

 

I - Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, deve ser enviado o arquivo executável, o código fonte, os diagramas esquemáticos e a documentação contendo os dados de autoria e instruções de uso.

II - Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar os códigos devem ser acompanhados de um arquivo texto puro ‘.txt’ denominado readme contendo as instruções de uso. Os arquivos devem ser entregues comprimidos nos formatos ‘.tar’, ‘.xz’ ou ‘.zip’.

III - Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chave.

Art. 3º - Codificação (nome) do arquivo:

I - A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter: artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).

II - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais devem utilizar codificação idêntica à da versão final seguida de subtraço (_) e a expressão ‘produto’ redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia_produto.pdf).

Art. 4º Fluxo de entrega:

I - Após a defesa e, atendendo ao prazo regulamentar, o autor deverá realizar a entrega da versão final, bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculadas, ao orientador, a quem compete: a validação do conteúdo, da consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, do atendimento às solicitações realizadas pelos membros da banca de defesa, bem como do atendimento aos documentos institucionais vigentes e, da atribuição da licença Creative Commons, conforme determina a Política de Licenciamento. Após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto nos Sistemas Corporativos UTFPR e disponibilizá-la ao coordenador do Programa de Pós-Graduação.

a) Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos itens 9 e 11 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos no Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final.

II - O coordenador do Programa de Pós-Graduação deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, considerando os documentos institucionais vigentes, bem como o respectivo Documento de Área Capes no qual se encontra o Programa e a presença da licença Creative Commons, para registrar a entrega da versão final para a Biblioteca.

a) Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos itens 9 e 11 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final e caberá ao coordenador a validação. Caso não tenha sido realizado o upload, caberá ao coordenador solicitar os documentos ao orientador.

III - O bibliotecário do campus com o qual o curso possui vínculo deve conferir, de forma individualizada, se os dados de identificação do trabalho (autor, orientador, coorientador, membros da banca, título, data de defesa) são idênticos aos disponíveis nos sistemas da UTFPR; conferir a presença de produtos a ele vinculados e os respectivos dados de identificação; conferir a presença da licença Creative Commons no trabalho final e produtos a ele vinculados; conferir se o arquivo do trabalho final e produtos a ele vinculados está em PDF/A; conferir se há presença do título em português e em inglês; proceder à disponibilização do trabalho (e respectivo produto, se houver) no repositório institucional.

Art. 5º A Folha de Aprovação, disponível na versão final dos trabalhos, deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.

Art. 6º - Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento.

Art. 7º - Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa de dissertações ou teses em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo.

Art. 8º - É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

Art. 9º - Para as dissertações ou teses que possuam informações obtidas junto a empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme documento nato digital do SEI, que deve ser assinado pelo dirigente máximo, ou o respectivo responsável pelo plano de trabalho, ou a quem for delegada essa responsabilidade na empresa/organização/instituição. Quando se tratar de documento físico, o original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

Parágrafo único - Para o caso de autorização da UTFPR, deve-se disponibilizar o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas para assinatura eletrônica do Senhor Reitor, via bloco de assinaturas para as unidades SEI REITORIA e GABIR. Nos demais casos a assinatura poderá ser realizada de forma digital ou física.

Art. 10 - Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível no Apêndice A. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

Art. 11 - Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença.

Art. 12 - Compete ao autor, considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, autorizar, ou não, a disponibilização de e-mail de contato no repositório institucional. Se autorizada, a informação ficará disponível de forma pública.

Art. 13 - Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente, ou publicação em revista científica serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.

Art. 14 - Quando houver restrição de acesso, considerando os Arts. 7 e 13, os trabalhos serão considerados sigilosos durante o período de restrição de acesso, por no máximo 70 (setenta) anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Não será permitido qualquer tipo de consulta aos arquivos, contudo, todos os metadados ficarão disponíveis de forma pública no repositório.

Art. 15 - Fica revogada a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022.

Art. 16 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG), consultado o Departamento de Bibliotecas da UTFPR (DEPBIB).

Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

 

Claudia Regina Xavier

Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 24/08/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3653646 e o código CRC (and the CRC code) 13EA0257.



 

 

APÊNDICE A

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional

Departamento de Bibliotecas

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus, ao pesquisador e à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA) e no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) desta Instituição, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, home video, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ônus ou ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei no 9.610/1998, a Lei nº 10.406/2002 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _______________________________

CPF:____________________

Telefone: ( __ ) ___________________________________

e- mail: _________________________________________

Título da obra: ___________________________________

Autor da obra: ___________________________________

  

__________________________________             _________________________________

           Local e Data                                                                                        Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.032954/2023-37 SEI nº 3653646