Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

EDITAL COMPLEMENTAR PPGSAU Nº 05/2023 

 

A Diretoria Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Complementar de Bolsas de Doutorado do Programa de Pós‐Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), que receberá inscrições em fluxo contínuo, de discentes regularmente matriculados e que, por indicação de seus orientadores, almejem receber bolsas do Programa no período de vigência do Edital. 

 

I - OBJETIVOS

1.1. Elaborar Lista de Classificação para alocação de cotas de bolsas do Programa em fluxo contínuo, com formação de cadastro de reserva para concessão de bolsas no interstício entre 2023/2024.

1.2. A validade da lista de classificação será até 30 de março de 2024.

 

II - BOLSAS OFERECIDAS

2.1. As cotas de bolsas serão concedidas e implementadas mediante:

a) vacância de bolsas de fluxo contínuo, concedidas por agências de fomento ou disponibilizadas com recursos próprios da UTFPR;

b) concessão de cotas adicionais oriundas de Agências de fomento nacionais ou internacionais, assim como de recursos institucionais da UTFPR ou proveniente de outras fontes de recursos captados pelo Programa.

2.2. As bolsas que surgirem durante a vigência do presente edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem decrescente de classificação dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas.

2.3. A bolsa de doutorado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao discente pela agência de fomento ou pelo setor correspondente da UTFPR (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação).

2.4. A vigência da bolsa será estabelecida de acordo com a instância concedente.

2.5.  O número de mensalidades pagas ao bolsista não poderá ser maior do que o número de meses faltantes para concluir o curso.

 

III - REQUISITOS PARA CANDIDATURA E IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA

3.1. Para efetuar a inscrição no presente Edital, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGSAU.

3.2. Caso seja contemplado com cota de bolsa, o discente aceita o compromisso de dedicar‐se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso, sendo vedada qualquer atividade profissional que estabeleça vínculo empregatício e/ou esteja em descumprimento com as normas estabelecidas pela CAPES.

3.3. Para realizar a inscrição e/ou ser contemplado, o discente deverá estar em situação de conformidade com todos os requisitos constantes no Regulamento Interno do PPGSAU e de suas Resoluções Internas.

3.4. O discente contemplado não poderá acumular a bolsa concedida pelo presente Edital com outra recebida de qualquer agência de fomento.

3.5. O bolsista compromete‐se integralmente com as atividades inerentes ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana e a apresentar relatório anual à Comissão de Bolsas.

Parágrafo Único – O não atendimento a quaisquer dos requisitos, em qualquer tempo, implicará no cancelamento da bolsa.

 

IV - PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

4.1. A Coordenação do PPGSAU e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa conduzirão a seleção e a classificação dos candidatos em estrita observância aos requisitos enumerados neste Edital.

4.2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Os seguintes documentos deverão ser enviados em arquivo único, formato PDF, para o e‐mail da Coordenação do PPGSAU (ppgsau‐ct@utfpr.edu.br) conforme cronograma (item 5 deste Edital):

Currículo Lattes.

Planilha de Pontuação (conforme modelo do Anexo A) preenchida pelo candidato, acompanhada dos documentos comprobatórios, conforme consta na Observação 4 do Anexo A.

Ficha de inscrição para bolsa (conforme modelo do anexo B) preenchida e assinada pelo candidato. Recomenda-se assinatura digital.

Termo de compromisso na qual o discente declara que está apto a cumprir as atividades inerentes ao bolsista e com todos os critérios dispostos neste edital.

Carta de anuência do orientador, aprovando o plano de trabalho do discente e atestando explicitamente a ciência e concordância com as atividades planejadas. O plano de trabalho ficará de posse do orientador, não sendo necessário anexá‐lo na documentação de inscrição.

4.3. A avaliação e a classificação serão conduzidas através da análise, conferência e pontuação da produção científica qualificada, conforme Anexo A.

4.3.1. A ausência de quaisquer documentos ou o descumprimento dos critérios do edital acarretará a automática desclassificação do candidato.

4.4. As informações inerentes ao processo de seleção e classificação decorrentes do presente edital serão publicadas na página do PPGSAU.

 

V - CRONOGRAMA

Etapa

Data / Prazo

Inscrições

Fluxo contínuo

Divulgação das inscrições homologadas e da pontuação do candidato.

Até 10 dias depois da inscrição

Prazo para recurso

Até 48 horas após a liberação da pontuação

Análise de recursos e publicação do resultado definitivo

Até 5 dias após a interposição do recurso

 

VI - RECURSOS

6.1. Após a divulgação dos resultados, a critério do candidato, haverá o período de interposição de recursos, que devem ser apresentados mediante envio de documento (formato PDF) identificado e assinado, para o e‐mail da coordenação do Programa (ppgsau‐ct@utfpr.edu.br ).

6.2. Quaisquer questionamentos apresentados deverão ser embasados apenas nos documentos apresentados pelo candidato no ato de sua inscrição, ficando impedido de ajuntar comprovantes ou arquivos de outra natureza.

 

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A inscrição do candidato indica seu completo conhecimento e concordância com os termos do presente Edital, o Regulamento Stricto Sensu da UTFPR, o Regulamento Interno do PPGSAU, suas Resoluções internas e as portarias da Capes relativas às bolsas.

7.2. A Coordenação, assim como a Comissão de Bolsas, não se responsabiliza por quaisquer eventos digitais fortuitos (falhas de conexão, envio indevido, atraso de recebimento, ilegibilidade de documentos, dentre outros) que eventualmente impliquem na desclassificação do candidato.

7.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGSAU.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Curitiba, 22 de agosto de 2023.

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral do campus Curitiba

 

Prof. Dr. Francis Kanashiro Meneghetti

Diretor de Pesquisa e Pós‐Graduação do Campus Curitiba

 

Profa. Dra. Lia Maris Orth Ritter Antiqueira

Coordenadora PPGSAU

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LIA MARIS ORTH RITTER ANTIQUEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/08/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/08/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 23/08/2023, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3654635 e o código CRC (and the CRC code) 245ED0E7.



ANEXO A

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL URBANA

 

O candidato deve preencher a planilha valorando sua produção bibliográfica dos últimos 5 anos, que será aferida pela Comissão de Seleção. As indicações de produção deverão vir acompanhadas de anexo ou link de acesso ao produto.

Para produções indicadas, cujos periódicos sejam brasileiros e não estejam indexados na base Scopus[1], ou que tenham sido recém indexados e ainda não possuam um desempenho no percentil, será usado alternativamente os indicadores da base Dimensions[2]: percentual de artigos com citações, combinado com a média de citações dos artigos publicados no mesmo período, conforme Tabela 1. Nesse caso, considerando os cinco anos anteriores ao ano da avaliação, serão analisados para efeito de cálculos, duas condições. Condição 1: Ano com maior percentual de artigos citados em relação aos artigos publicados naquele mesmo ano; Condição 2: média de citações do periódico em relação aos artigos publicados. Quando houver divergência entre as condições 1 e 2, será atribuída a pontuação da condição de desempenho inferior. Por exemplo, se um periódico obtiver 87,5% ou mais de artigos citados (condição 1), mas sua média de citação for inferior a 2 (condição 2), receberá a pontuação correspondente à média de citação. Se ao invés, outro periódico obtiver média de citações superior a 2, mas seu maior percentual de artigos citados no período for inferior a 87,5%, receberá a pontuação correspondente ao percentual de artigos citados aferido.

Na Tabela 1, nos dois casos, Scopus ou Dimensions, serão atribuídas pontuações por intervalos iguais (12,5%) dos percentis, resultando em 8 classes.

Tabela 1 – Parâmetros de Cálculo das Produções Destacadas em Periódicos

Scopus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dimensions

Percentil

Pontuação por item

Condição 1

(Year)

Condição 2 (Citations Mean)

Pontuação por item

≥ 87,5

1

≥ 87,5

≥ 2

1

≥ 75

0,875

≥ 75

≥ 1,5

0,875

≥ 62,5

0,75

≥ 62,5

≥ 1

0,75

≥ 50

0,625

≥ 50

≥ 0,75

0,625

≥ 37,5

0,5

≥ 37,5

≥ 0,5

0,5

≥ 25

0,375

≥ 25

≥ 0,25

0,375

≥ 12,5

0,25

≥ 12,5

≥ 0,125

0,25

≥ 0,01

0,125

≥ 0,01

≥ 0,01

0,125

 

Tabela 2 – Pontuação do Candidato

Publicações Indexadas com Percentil Scopus ou Dimensions

Pontuação por item

Pontuação Solicitada 

(preenchido pelo candidato)

Validação 

(será preenchido pela comissão de Bolsas)

≥ 87,5

 

1

 

 

≥ 75

 

0,87

 

 

≥ 62,5

 

0,75

 

 

≥ 50

 

0,62

 

 

≥ 37,5

 

0,50

 

 

≥ 25

 

0,37

 

 

≥ 12,5

 

0,25

 

 

≥ 0,01

 

0,12

 

 

Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

 

0 a 2

 

 

Capítulos de Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais

 

 

 

0 a 1

 

 

Artigos em eventos na área de Ciências Ambientais (limitados a 10 artigos)

 

 

 

0 a 0,25

 

 

Artigos em eventos em outras áreas

(limitados a 10 artigos)

 

0 a 0,125

 

 

 

 

(                  ) pontos

(                  ) pontos

Observação 1: Serão glosadas produções de periódicos que figurem em listas de periódicos predatórios.

Observação 2:  A pontuação de livros, capítulos e eventos, será atribuída pela Comissão de Bolsas, mediante avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais conforme a Planilha de Pontuação deste Anexo.

 

Importante: Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados da seguinte forma:

Artigos em periódicos: Impressão da primeira página do artigo, com o nome do periódico, ISSN, DOI (quando houver), título do artigo e autores.

Livros e Capítulos de Livros: Capa e contracapa; Sumário; Apresentação/informações dos autores; Ficha catalográfica; Duas páginas iniciais de cada capítulo (no caso de coletânea) ou duas páginas do capítulo inicial e do capítulo final (no caso de obra completa).

Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais: Impressão da primeira página do artigo, com o nome do evento, título do trabalho e nomes dos autores.

 

 

 

[1] https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=

[2] https://app.dimensions.ai/discover/publication

 

 

 

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ANEXO B

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA

1) Informações Gerais do Candidato

Nome do candidato(a):

 

Nome do orientador(a):

 

Título do projeto:

 

Linha de Pesquisa:

 

 

2) Formação Acadêmica:

Nome da instituição:

 

Nome do Curso:

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.036704/2023-76 SEI nº 3654635