Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 18/2023

SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS APUCARANA  (VAGA REMANESCENTE) 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Apucarana, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Apucarana.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$700,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (setembro)

01/09/2023 a 20/09/2023

R$ 467,00

2 de 4 (outubro)

21/09/2023 a 20/10/2023

R$ 700,00

3 de 4 (novembro)

21/10/2023 a 20/11/2023

R$ 700,00

4 de 4 (dezembro

21/11/2023 a 20/12/2023

R$ 700,00

 

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I. 

5.2 - As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição no link Inscrições Monitoria de Apoio 2023/2. Em  caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o DEPED por e-mail (deped-ap@utfpr.edu.br)

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.6 - O professor orientador deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas deverão, impreterivelmente, formalizar o aceite por e-mail, para o endereço deped-ap@utfpr.edu.br, com cópia para o endereço de e-mail do professor orientador no prazo estipulado no cronograma de atividades.

7.3 - Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até o dia 30/08/2023 à Direção de Graduação e Educação Profissional do Campus no email dirgrad-ap@utfpr.edu.br com o assunto RECURSO EDITAL 18/2023 - DIRGRAD.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

8.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Apucarana, 24 de agosto de 2023.

 

MARCELO FERREIRA DA SILVA
DIRETOR GERAL


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 24/08/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

da data de publicação até 26/08/2023

Seleção dos candidatos

28/08/2023

Divulgação dos resultados preliminares

29/08/2023

Confirmação do aceite por e-mail e interposição de recursos

30/08/2023

Resultado final e envio do plano de trabalho ao DEPED (docente orientador)

31/08/2023

Início de atuação do estudante

01/09/2023

Período de atuação do estudante

01/09/2023 a 20/12/2023

 

 

ANEXO II

VAGAS E REQUISITOS

 

QUADRO  –  VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA DE APOIO

Título do Projeto de Ensino

Docente orientador 

Resumo das atividades a serem desenvolvidas

Pré-Requisitos

Critérios de Seleção

Quantidade de bolsas

1

Princípios de Funções Reais

Liliana de Luca Xavier Augusto e-mail: lilianad@utfpr.edu.br

O aluno bolsista irá auxiliar na elaboração de materiais didáticos, de um ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e de formulários de avaliação para a disciplina optativa de Princípios de Funções Reais, além de atender os estudantes matriculados nesta disciplina.

Não ter dependência em nenhuma outra disciplina e aprovação nas disciplinas de Cálculo 1 e Geometria Analítica com nota mínima 8.

Notas nas disciplinas de Cálculo 1 e Geometria Analítica, coeficiente de rendimento e disponibilidade de horário. A nota final será composta da seguinte maneira: 60% das notas de Geometria Analítica e Cálculo 1, 30% coeficiente de rendimento e 10% disponibilidade de horário.

 

Critérios de desempate: 1-Nota em Geometria Analítica; 2-Nota em Cálculo 1; 3-Coeficiente de rendimento.

1

 


Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 SEI nº 3655628