Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 24/2023 – DIRGRAD/DIRGE-FB

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC

 

O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

Os recursos destinados ao Edital são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - elemento de despesa 339018.04 - Programa de Trabalho (PTRES) 169382 e Plano Interno (PI) M20RKG0100J.

 

1. PREÂMBULO

O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade curricular obrigatória para a integralização dos cursos de bacharelado e licenciatura da UTFPR-FB. Esta atividade contribui significativamente para a formação dos estudantes, estimulando-os a resolver problemas oriundos das áreas relacionadas aos cursos, utilizando conhecimentos e competências adquiridas durante a graduação.

 

2. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar e apoiar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso 1 (TCC1) e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC 2) a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR-FB, conforme as regras definidas a seguir:

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Cada proposta submetida a este edital deverá:

a. Possuir um/a professor/a orientador/a, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

b. Ter aprovação prévia da coordenação de curso, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste edital; a comprovação se dá pelo documento no Anexo I.

c. Estar formatada de acordo com a estrutura apresentada no item 5.4 deste edital;

d. Atender ao Regulamento do TCC dos cursos de graduação da UTFPR-FB;

e. Ter como proponente um/a estudante matriculado/a no semestre corrente em TCC 1 ou TCC 2, no campus Francisco Beltrão.

3.2. Somente será aceita uma inscrição por estudante, realizada a partir da publicação do Edital no dia 25 de agosto a 10 de setembro de 2023, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

       3.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerado para o processo de seleção, o último envio.

       3.2.2 Será desclassificado o candidato que tenha sido contemplado pelo Edital de Apoio TCC 07/2022 - DIRGRAD/DIRGE-FB.

3.3. A UTFPR-FB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados. 

3.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso da UTFPR.

 

4. DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA PARA 2023/2 E DAS CONDIÇÕES PARA O SEU RECEBIMENTO

4.1. O recurso destinado ao presente edital é de no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor será pago no formato de cotas, de acordo com o orçamento estabelecido em cada proposta. Para isso, será considerada a distribuição das cotas descritas no item 8 deste edital. 

4.2. As propostas selecionadas receberão uma ajuda de custo de acordo com o orçamento apresentado, podendo variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

4.3. A ajuda de custo será depositada em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do/a estudante proponente.

4.4. Para o recebimento da ajuda de custo prevista neste edital, o/a estudante proponente selecionado/a deverá estar matriculado/a na disciplina de TCC1 ou TCC2 no semestre corrente.

4.5. A ajuda de custo será paga em uma única parcela a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR-FB.

4.6. A proposta deverá atender a todos os itens do ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DE TCC .

 

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas encaminhadas devem conter a CARTA DE ANUÊNCIA DO/A COORDENADOR/A E PROFESSOR/A ORIENTADOR/A DO CURSO PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC – 2023/2 disponibilizada no ANEXO I deste edital.

5.2. Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

5.3. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas. TCCs multidisciplinares realizados em equipe poderão submeter uma única proposta para este edital.

5.4. As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos), contadas a partir da introdução, devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

a. Título do projeto;

b. Professor Orientador;

c. Introdução;

d. Delimitação do tema;

e. Problemas e Premissas;

f. Objetivos (Geral e Específicos);

g. Justificativa;

h. Procedimentos metodológicos;

i. Cronograma;

j. Resultados esperados;

k. Demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente edital, acompanhado de justificativa fundamentada;

l. Carta de anuência do orientador e da coordenação do curso (ver ANEXO I)

 

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas serão avaliadas por comissão designada pela Direção-Geral do campus, preferencialmente formada pelos coordenadores de curso ou seu substituto, e representante discente do colegiado de cada curso, de acordo com o estabelecido no ANEXO II, deste edital.

6.2. É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos em que: a. Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; b. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.

6.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

6.4. Para as propostas não aprovadas, será emitido um parecer contendo as justificativas.

 

7. DO DESEMPATE

7.1 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:

a. Maior pontuação no item 02 da tabela de pontuação constante no ANEXO II.

b. Maior coeficiente de rendimento normalizado do/a estudante proponente.

 

8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE APOIO

8.1 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no ANEXO II.

8.2. O número efetivo de cotas será definido conforme a soma dos valores dos orçamentos das propostas contempladas, até que o valor do somatório seja igual ao valor máximo do edital para apoio a TCC, em 2023/2.

8.3. Caso a última das cotas contempladas ultrapasse, no somatório, o valor máximo do recurso destinado ao edital, poderá ser paga de maneira parcial, a critério do proponente.

 

9. DEVERES DOS BOLSISTAS

9.1. Apresentar para o/a orientador/a o demonstrativo de aplicação dos recursos obtidos, por meio deste edital, até o início do semestre subsequente ou até a defesa do TCC (o que ocorrer primeiro);

    9.1.1 Em caso de desistência ou trancamento, o bolsista deverá devolver o recurso recebido, exceto por motivos de força maior devidamente comprovados e analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional;

9.2. Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que receberam apoio do presente edital, deverão obrigatoriamente incluir na seção de agradecimento o seguinte texto: "O presente trabalho recebeu recursos financeiros provenientes do Edital 24/2023 – DIRGRAD/DIRGE da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR-FB - Apoio à execução de trabalhos de conclusão de cursos".

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. O resultado preliminar da seleção com a relação das propostas contempladas, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 14 de setembro de 2023 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

10.2. O resultado final da seleção com a relação das propostas contempladas, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 18 de setembro de 2023 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos, devidamente fundamentados, com os pontos a serem analisados, deverão ser protocolados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do campus, por meio do e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br.

 

12. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

12.1 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

 

13. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

13.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-FB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

25/08/2023

Publicação do Edital

25/08 a 10/09/2023 (23:59)

Inscrição dos estudantes

14/09/2023

Publicação do Resultado Preliminar

15/09/2023

Prazo para recursos

18/09/2023

Publicação dos Resultados

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

15.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

15.3 Para as questões decorrentes do Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

Francisco Beltrão, 24 de agosto de 2023.

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/08/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL 24/2023 – DIRGRAD/DIRGE-FB

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC

 

 

CARTA DE ANUÊNCIA DO/A COORDENADOR/A DO CURSO PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC – 2023/02

A coordenação do curso                                                                      declara que a proposta de TRABALHO CONCLUSÃO DE CURSO 1 ou 2, do/a(s) estudante(s) abaixo relacionado(s) está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas no curso e pode ser submetida ao Edital  DIRGRAD de Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso, para semestre corrente de 2023.

 

Título:

 

 

Aluno 1          

 

Aluno 2          

 

Aluno 3         

 

 

Francisco Beltrão, xx de xxxx de 2023.

 

Coordenador/a do Curso

 

Professor/a Orientador/a

 

 

 

ANEXO II

EDITAL 24/2023 – DIRGRAD/DIRGE-FB

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DE TCC 

 

Item

Critério

Pontuação máxima

1

Atende a todos os critérios de formatação (5 pontos);

Atende parcialmente os critérios de formatação (3 pontos);

Atende pouco aos critérios de formação (1 ponto);

Não atende aos critérios de formação (desclassificada).

5

2

 

O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução:

 

-  delimitação do tema e alinhamento do tema com a área do curso (5 pontos).

 

- análise técnica da proposta (coerência, justificativa e resultados esperados) (8 pontos).

13

3

 

Avaliação dos procedimentos metodológicos e do cronograma de execução da proposta.

7

4

Justificativa da aplicação dos recursos, levando em consideração a indisponibilidade da oferta do material e/ou estrutura pela instituição.

10

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.039568/2023-76 SEI nº 3656293