Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - FRANCISCO BELTRÃO

GABINETE DA DIRETORIA GERAL - FB

EDITAL Nº 01/2018 - DIRGE-FB

 

 

estabelece normas e condições para a submissão de propostas de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de dispositivos eletrônicos de segurança para laboratórios do Câmpus Francisco Beltrão.

 

 

A Direção Geral (DIRGE) do Câmpus Francisco Beltrão torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de dispositivos eletrônicos de segurança para laboratórios do Câmpus Francisco Beltrão.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Por meio deste edital o Câmpus Francisco Beltrão disponibiliza o valor global de R$ 5.000,00 para selecionar proposta de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de dispositivos eletrônicos de segurança para as instalações laboratoriais do Câmpus. O valor pretende financiar os itens necessários à construção dos dispositivos, incluindo o suporte de um aluno bolsista para auxiliar nos trabalhos por um período máximo de 6 meses.

​​1.1 Objetivo

Visando incentivar alunos e servidores do câmpus a implementar ideias e produtos inovadores que venham a atender as necessidades e demandas do câmpus, este edital objetiva selecionar proposta de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de dispositivos eletrônicos de segurança para laboratórios do Câmpus Francisco Beltrão.

1.2 Elegibilidade

Para submeter a proposta de solicitação à construção de dispositivos eletrônicos de segurança, o proponente deve:

a) ser servidor da UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão;

b) possuir Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias da submissão do pedido;

c) possuir titulação de mestre ou doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;

Estão impedidos de submeter solicitações a este Edital os docentes com afastamento integral para participação em programa de pós-graduação, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse pessoal ou de saúde e em virtude de licença gestante ou adotante.

2. INSCRIÇÃO

Período: De 06/08/2018 à 24/08/2018.

Local: GADIR-FB – Gabinete da Direção-Geral do Câmpus Francisco Beltrão. Horário: das 13h30 às 17h.

2.1 Apresentação da Proposta

2.1.1 Proposta para construção dos dispositivos eletrônicos de segurança

O proponente deverá submeter o projeto de construção dos dispositivos eletrônicos de segurança, mediante encaminhamento via SEI à unidade Gabinete da Direção-Geral – GADIR-FB dos seguintes itens do projeto:

a) indicação da coordenação e da equipe proponente;

b) descrição quantitativa e qualitativa dos itens para construção dos protótipos;

c) planilha orçamentária do projeto;

c) projeto detalhado de construção dos dispositivos eletrônicos de segurança;

d) período de construção e implementação dos dispositivos;

e) proposta de manutenção para no mínimo 365 incluindo 2 ações de treinamento para servidores do Câmpus (os servidores que receberão o treinamento serão definidos pela Direção-Geral a posterior).

3. RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas neste Edital serão financiadas com recursos providos do orçamento da Direção-Geral. A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada ao Edital.

4. ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis devem ser necessariamente destinados à construção dos dispositivos eletrônicos de segurança e estão limitados aos discriminados abaixo conforme Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.

4.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030) incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (e.g. vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

4.2. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039), incluindo:

4.2.1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa/plano de trabalho;

4.2.2. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa/plano de trabalho e,

4.2.3. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

4.2.4. Bolsista (ensino superior) para auxílio no desenvolvimento do projeto.

5. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

5.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas à realização do(s) projeto(s) de pesquisa homologado(s) pelo solicitante no edital PROPPG 01/2017.

5.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do(s) projeto(s) de pesquisa homologado(s) pelo solicitante no edital PROPPG 01/2017, relativas a:

5.2.1. DESPESAS DE CAPITAL (caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HDs externos, peças para up grade de computadores (com exceção daquelas cadastradas nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVDs e CDs, entre outros),

5.2.2. MATERIAIS DE CONSUMO caracterizados como material de desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão,

5.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto de pesquisa,

5.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, contratação de transporte entre outros.

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE CONTEMPLAÇÃO AO EDITAL

Para que a proposta de trabalho possa ser elegível ao edital e concorra ao recurso, a mesma deve atender às seguintes especificações:

Especificações de Hardware:

6.1 Fechadura eletrônica com acesso através de biometria, cartão ou pin de proximidade (RFID) e/ou usuário e senha;

6.2 Acesso ao sistema mesmo quando houver falta de energia elétrica ou rede de internet (sistema de contigência);

Especificações de Software:

6.3 Controle de usuários e gerenciamento de acesso, com relatórios personalizáveis;
6.4 Acesso através de biometria, cartão de proximidade e/ou usuário e senha de acesso;
6.5 Possibilidade de gerenciamento de cadastro de acesso à grupos especificos (professores, alunos, TA´s e visitantes)

Demais especificações:

6.6 Fazer uso de dispositivos com arquitetura aberta, que possam ser possíveis adaptações e manutenções de forma a reutilizar o sistema. Exemplo: (Arduíno e RaspberryPi).

6.7 Fechadura reversível – 4 modos de abertura, digital, senha, cartão de proximidade e chaves;

6.8 Cartões e digitais são configurados na própria fechadura, sem necessidade de software;

6.9 3 grupos de gerenciamento, máster, usuários e temporários.

6.10 Prazo para funcionamento: 180 dias contados a partir da divulgação do resultado;

7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

A seleção da melhor proposta levará em consideração o custo/benefício, observando os seguintes critérios de pontuação:

a. Menor custo orçamentário de desenvolvimento (50 pontos);

b. Menor tempo de construção e aplicação (30 pontos);

c. Melhor proposta de manutenção (20);

7.1 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, será selecionado o projeto que apresente o menor custo orçamentário de desenvolvimento.

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A execução financeira de recursos DIRGE-FB para este edital é permitida somente respeitando o disposto no item 4 deste documento.

8.2. Os recursos devem ser executados em conformidade com a Lei n° 8.666/1993 atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro a Pesquisador (a norma encontra-se publicada no link Orientações Gerais para Execução do Auxílio Financeiro a Pesquisador no âmbito da UTFPR).

8.3. Os recursos devem ser executados até 04/09/2018 de e a prestação de contas até 13 de novembro de 2018.

8.4. A execução financeira do presente Edital deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPLAD do Câmpus, mediante formulário específico, disponibilizado na página da DIROF através do link formulário de prestação de contas.

8.6. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia xxxx).

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a especificação do item de segurança descrito no item 6.

9.2 O resultado será divulgado por meio de edital.

9.3 Após a divulgação dos resultados, o coordenador da proposta poderá, a seu critério, interpor recurso contra o resultado do Edital em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos resultados.

9.4 O recurso deverá estar bem fundamentado e ser protocolado no Gabinete da Direção Geral – GADIR do Câmpus Francisco Beltrão.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral deste Câmpus.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado à Direção-Geral concedente do auxílio, mediante devolução imediata dos recursos recebidos não utilizados, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página de editais no Portal da UTFPR.

 

Francisco Beltrão, 03 de agosto de 2018.

 

Alexandre da Trindade Alfaro

Diretor-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em 03/08/2018, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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