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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT DEP. DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CT |
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EDITAL nº 06/2023
Seleção de Bolsistas – Buddy Program – DERINT-CT
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba (DIREC-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT) e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT).
DO OBJETO
O presente edital de seleção tem como finalidade preencher 2 (duas) vagas de bolsista para atuação no Buddy Program, coordenado pelo DERINT-CT. O Buddy Program é um programa institucional constituído com o objetivo de qualificar o processo de recepção de estudantes estrangeiros participantes de programas de mobilidade e de cooperação institucional.
A atuação pretendida tem por objetivo contribuir com o processo de desenvolvimento do estudante bolsista, possibilitando a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais, a quem, posteriormente, será fornecida declaração de participação de acordo com as atividades desempenhadas e o período cumprido.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão das bolsas prevista no presente edital está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos.
2.2 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil referem-se ao “Programa Padrinho de Alunos Estrangeiros na UTFPR 2023", proposto pela Diretoria de Relações Interinstitucionais – DIRINTER – Processo SEI 23064.023947/2023-44 – Fonte 1000000000 - ALUNOS ESTRANGEIROS - M20RKG2135N – Requisição 722/2023 –, totalizando R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo o pagamento realizado por depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
2.4 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
2.5 O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em regime híbrido (presencial e remoto). Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pelo DERINT-CT.
2.7 O Termo de Acordo terá duração de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.8 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso de deixar de ser estudante regular do Campus.
2.9 No caso de rescisão antecipada a UTFPR poderá chamar o próximo estudante classificado neste edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência durante os meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem atribuições do estudante bolsista, além de outras designadas pelo supervisor tendo em vista o atendimento adequado às atividades previstas para o Buddy Program:
I. Desenvolver, produzir e executar atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e recepção de estudantes estrangeiros;
II. Realizar atendimento individualizado aos estudantes estrangeiros, dando suporte na preparação, recepção e acompanhamento durante o período de mobilidade internacional ou vínculo decorrente de programas correlatos no Campus Curitiba da UTFPR;
III. Orientar e treinar os estudantes voluntários participantes do Buddy Program;
IV. Auxiliar na realização de atividades administrativas e cadastrais referentes aos registros de estudantes estrangeiros na UTFPR e nos processos administrativos junto ao órgãos governamentais competentes;
V. Elaborar materiais e conteúdos para as divulgações do Buddy Program;
VI. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-CT, bem como cumprir suas normas internas;
VII. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
VIII. Elaborar relatórios parciais, conforme solicitação do supervisor, e relatório final das atividades desenvolvidas.
DAS VAGAS DE BOLSA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas disponíveis para seleção no Campus Curitiba estão especificadas na Tabela 1.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Período bolsa |
Cursos de Graduação - Campus Curitiba UTFPR |
02 (duas) |
12 meses (outubro/2023 a setembro/2024) |
Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção de bolsa DERINT/UTFPR-CT
DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS
As vagas são destinadas a estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Curitiba da UTFPR.
5.1 Para concorrer no processo de seleção da bolsa o candidato deverá:
I. Comprovar matrícula em curso de graduação da UTFPR Campus Curitiba;
II. Situar-se no mínimo no 2º período de seu curso, sendo que não serão admitidos alunos situados no último período do curso;
III. Comprovar disponibilidade para o cumprimento das atividades acadêmicas do curso e da carga horária previstas neste edital;
IV. Demonstrar conhecimentos de língua estrangeira, preferencialmente, o inglês.
V. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 1º a 10 de setembro de 2023, mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, disponível em: https://forms.gle/qVK6c85uckdqGY6w7.
6.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.3. O Curriculum Vitae, em formato PDF, é documento obrigatório e de caráter eliminatório a ser anexado no preenchimento do formulário eletrônico.
6.4. O candidato se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção caso não preencha corretamente o formulário de inscrição e/ou não anexe a documentação requisitada no prazo estabelecido.
O candidato também será excluído do processo de seleção caso seja constatado informações falsas prestadas no formulário.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Para a seleção serão pontuados os seguintes itens:
I. Coeficiente de Rendimento Normalizado do candidato – o valor do coeficiente de rendimento normalizado será multiplicado por 3,0 (três) pontos. Para o cálculo será adotado o Coeficiente de Rendimento Normalizado indicado no histórico acadêmico no momento da inscrição.
II. Avaliação de aderência do perfil do candidato em relação às atribuições e atividades previstas para os bolsistas no Buddy Program, conforme item 3, por meio de entrevista individual com a banca de seleção, sendo atribuída pontuação até o limite máximo de 7,0 (sete) pontos.
8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o Coeficiente de Rendimento Normalizado, conforme previsão do Regulamento de Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, e os 6 (seis) primeiros nomes na listagem serão convocados para entrevista de caráter classificatório e eliminatório.
8.3. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1.) Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).
8.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.4.1. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
8.4.2. Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
DA ENTREVISTA
9.1. As entrevistas serão realizadas presencialmente no DERINT-CT (Sala CJ 022 - Bloco J – Térreo) do Campus Curitiba, Sede Centro, conforme tabela de horários a ser divulgada conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
9.2. Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são apresentados na Tabela 2:
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Critérios da entrevista |
Pontuação (pesos) |
a) |
Disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal em horário comercial |
1,0 |
b) |
Aderência ao perfil de atividades e atribuições (por competências): - comunicação interpessoal - flexibilidade - proatividade - foco em resultados |
0,5 0,5 0,5 0,5 |
c) |
Participação de programa mobilidade internacional ou intercâmbio e outras experiências profissionais |
2,0 |
d) |
Conhecimento em língua inglesa |
1,0 |
e) |
Conhecimento em outras línguas estrangeiras |
1,0 |
|
Total: |
7,0 |
Tabela 2: Critérios e pontuação da entrevista (pesos)
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.
RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para 2 (duas) vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pelo DERINT-CT, em local, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado provisório do presente edital será entre os dias 16 a 18 de setembro de 2023.
12.2. Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: derint-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 06/2023 DIREC.
12.3. O resultado da análise dos recursos será publicado em local, data e horário conforme cronograma, item 14 deste edital.
RESULTADO FINAL
Após homologação pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, o Resultado Final da seleção dos estudantes bolsistas, para as vagas disponíveis para atuação no Buddy Program, coordenado pelo DERINT-CT, será divulgado em local, data e horário a ser publicado conforme consta no cronograma, item 14 deste edital.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Local |
Data |
---|---|---|
Publicação do edital |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
até 29/08/2023 |
Inscrições |
Formulário eletrônico |
29/08/2023 a 10/09/2023 |
Cronograma de entrevistas |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
11/09/2023, após às 18h |
Entrevistas |
DERINT-CT Sala CJ 022 – Bloco J – Sede Centro |
13/09/2023 |
Resultado provisório |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
15/09/2023, após às 18h |
Interposição de recursos |
Eletronicamente para o email |
16 a 18/09/2023 |
Resultado final |
http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba |
22/09/2023, após às 18h |
Início das atividades |
02/10/2023 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
II. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção.
III. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e das demais condições previstas neste edital.
IV. Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.
V. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital.
VI. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
VII. Dúvidas quanto ao presente edital devem ser encaminhadas para o endereço derint-ct@utfpr.edu.br.
VIII. As missões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, observada a legislação vigente.
IX. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA PAULA SECIUK, CHEFE, em (at) 28/08/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 29/08/2023, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/08/2023, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3658602 e o código CRC (and the CRC code) 53451802. |
Referência: Processo nº 23064.031736/2023-85 | SEI nº 3658602 |