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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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RESOLUÇÃO PPGTCA/UTFPR Nº 1/2023
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Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA), do Campus MEDIANEIRA, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA), aprovado pela Resolução COPPG nº 107/, de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 07 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01/2015 do PPGTCA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEBORAH CATHARINE DE ASSIS LEITE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/09/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3661181 e o código CRC (and the CRC code) 02AF7147. |
ANEXO I à pós graduação ppg nº 1, de 13 de setembro de 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) se dará por edital com periodicidade mínima de 2 (dois) anos ou pela demanda do Colegiado.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;
II - Orientar no mínimo um discente de mestrado anualmente no Programa;
III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;
IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
V - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;
II - Coorientar um discente de mestrado anualmente no Programa;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;
II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de artigos científicos classificados como, no mínimo REGULAR pela Resolução PPGTCA MD/UTFPR 03/2022, classificados como relevante para a Área de Avaliação do Programa na CAPES.
Art. 5º O ingresso credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de artigos científicos classificados como, no mínimo FRACO pela Resolução PPGTCA MD/UTFPR 03/2022, classificado como relevante para a Área de Avaliação do Programa na CAPES.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 6º Anualmente a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.
Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência, em consonância com as definições da Resolução PPGTCA MD/UTFPR n.3, serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.
Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:
§ 1º Ter titulado ou qualificado (na condição de orientador ou coorientador) pelo menos um mestrado.
§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados como relevante pela Área de Avaliação do Programa na CAPES.
§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa.
Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.053409/2022-01 | SEI nº 3661181 |