Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD

RESOLUÇÃO PPGTCA/UTFPR Nº 1/2023

 

 

 

Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento  e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O  AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA).

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O  AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA), do Campus MEDIANEIRA, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O  AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA), aprovado pela Resolução COPPG nº 107/, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020,  que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 04, de 07 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O  AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 01/2015 do PPGTCA. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEBORAH CATHARINE DE ASSIS LEITE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/09/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I à pós graduação ppg nº 1, de 13 de setembro de 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O  AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) se dará por edital com periodicidade mínima de 2 (dois) anos ou pela demanda do Colegiado.

Art. 2º  O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º  O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) nas categorias de PermanenteColaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:

§ 1º  São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um discente de mestrado anualmente no Programa;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º  São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina anual no Programa;

II - Coorientar um discente de mestrado anualmente no Programa;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º  São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de artigos científicos classificados como, no mínimo REGULAR pela Resolução PPGTCA MD/UTFPR 03/2022,  classificados como relevante para a Área de Avaliação do Programa na CAPES. 

Art. 5º  O ingresso credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O  AGRONEGÓCIO-MD (PPGTCA) se dará por edital e terá com critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de artigos científicos classificados como, no mínimo FRACO pela Resolução PPGTCA MD/UTFPR 03/2022, classificado como relevante para a Área de Avaliação do Programa na CAPES. 

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 6º Anualmente a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.

Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência, em consonância com as definições da Resolução PPGTCA MD/UTFPR n.3, serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.

Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:

§ 1º Ter titulado ou qualificado (na condição de orientador ou coorientador) pelo menos um mestrado.

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos classificados como relevante pela Área de Avaliação do Programa na CAPES. 

§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa. 

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º  Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


Referência: Processo nº 23064.053409/2022-01 SEI nº 3661181