|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
|
|
EDITAL 29/2023 - DIRGRAD-CM
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
O Diretor Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições do processo seletivo para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL, PET ENGENHARIA CIVIL, do campus Campo Mourão da UTFPR.
Dotação Orçamentária: Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante repasse pela SESu/SECAD, conforme previsto no art. 22° da Portaria no 976/2010.
1. DO OBJETO
O Programa de Educação Tutorial - PET é desenvolvido por grupos de estudantes com a tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tem por objetivo:
a) Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
b) Contribuir para a elevação da qualidade de formação dos estudantes de graduação, da redução da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a tríade: ensino, pesquisa e extensão;
c) Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação acadêmica, científica, tecnológica e cultural;
d) Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania ativa e pela função social da educação superior;
f) Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
g) Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
h) Contribuir com a política de diversidade na Instituição de Ensino Superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
i) Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e a políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais, regionais e a interiorização do programa.
2. DAS NORMAS GERAIS
O presente edital está devidamente fundamentado na Lei 11.180/2005, que instituiu oficialmente o Programa de Educação Tutorial, regulamentado pela Portaria nº 976/2010, atualizada pela Portaria nº 343/2013 do Ministério da Educação (MEC), disponíveis na página do Ministério da Educação.
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O estudante selecionado fará jus a Bolsa PET mensal, regulamentada pela Portaria nº 976/2010, atualizada pela Portaria nº 343/2013 do Ministério da Educação (MEC), de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, tendo como origem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PROGRAMA – PET/FNDE.
A duração da bolsa se dará a partir da assinatura do Termo de Compromisso do aluno e sua vinculação no sistema SIGPET, até o seu desligamento, seja por vontade própria ou conforme a Portaria 976/2010.
O valor da bolsa será depositado em uma conta específica do Banco do Brasil e o aluno receberá um cartão benefício do Governo Federal - Ministério da Educação, para realizar sua movimentação financeira. A conta bancária e o cartão benefício serão providenciados pelo Governo Federal.
O estudante selecionado deverá exercer as atividades, pré-estabelecidas pelo próprio grupo, em atendimento às Portarias do Governo Federal, sem qualquer vínculo empregatício com qualquer órgão do Governo Federal, em regime de 20 horas semanais.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA - PET
As atribuições do bolsista PET são informadas na Portaria nº 976/2010, atualizada pela Portaria nº 343/2013 do Ministério da Educação (MEC), e são elas:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. VAGAS
Este edital destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas e demais vagas que porventura venham a surgir durante a validade do mesmo, direcionadas a estudantes do Curso de Engenharia Civil da UTFPR, campus Campo Mourão.
Os candidatos relacionados na lista de suplentes, seguindo a ordem de seleção, poderão ser convocados para participar do Programa PET em caso de desistência dos alunos classificados e/ou vacância de aluno bolsista já participante do grupo. Essa lista de espera terá vigência até a edição do próximo processo seletivo do Grupo PET.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsistas PET os estudantes que atendam às seguintes condições:
- Estar regularmente matriculado como estudante do Curso de Engenharia Civil do campus Campo Mourão da UTFPR, e estejam cursando, conforme registro no Sistema Corporativo Acadêmico, do 2º ao 6º período do curso, no 2º semestre letivo de 2023 (2023-2);
- Apresentar coeficiente de rendimento absoluto igual ou superior a 0,6500 no segundo semestre letivo de 2023 (2023-2).
- Não receber outra bolsa do Governo Federal, excetuando-se as Bolsas de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência.
6. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas das 8h do dia 11 de setembro de 2023 às 18h do dia 16 de outubro de 2023, mediante o preenchimento (anexar documentos ao formulário) e envio do Formulário Inscrição Processo Seletivo/PET Civil UTFPR. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os candidatos participantes do Processo Seletivo PET Engenharia Civil 2023 deverão anexar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Curriculum Vitae atualizado com os respectivos documentos comprobatórios e ficha de pontuação do currículo preenchida e assinada (Anexo II);
c) Carta de Intenções (sugestão de modelo no Anexo III).
A inscrição do candidato implica em declaração de ciência, de forma irrestrita, bem como compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas nos termos deste Edital.
Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes; nº do registro acadêmico (RA); nota final, detalhamento da formação da nota final e classificação no processo seletivo, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, composta pelo tutor, mais um servidor do campus e dois petianos do grupo PET ENGENHARIA CIVIL UTFPR, sob supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus e a presidência do tutor.
Os candidatos serão notificados sobre a Convocação para a Defesa da Carta de Intenções, que será publicada até às 18h do dia 20 de outubro de 2023 no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
As Defesas serão realizadas presencialmente na UTFPR campus Campo Mourão, no dia 24 de outubro de 2023, em horário e sala definido conforme convocação, e com horários individuais definidos na Convocação para a Defesa da Carta de Intenções que será publicada no dia 20 de outubro de 2023.
Os candidatos serão selecionados e classificados em ordem decrescente da Nota Final (NF), calculada por:
NF = [(CR*10) + (CV/10) + CI + DE] / 4
Sendo:
a) CR - Coeficiente de rendimento absoluto escolar;
b) CV - Nota do Curriculum Vitae;
As atividades descritas nos currículos e documentadas com os respectivos comprovantes emitidos por órgão pertinente serão valoradas de acordo com a pontuação total homologada na ficha de pontuação do anexo II.
c) CI - Nota da Carta de Intenções;
A nota da Carta de Intenções (CI) será determinada pelo somatório das notas atribuídas aos seguintes critérios avaliativos:
- Adesão aos objetivos do Programa de Educação Tutorial (de 0 a 2);
- Coerência e coesão (de 0 a 3);
- Criatividade e identidade (de 0 a 2);
- Domínio da escrita formal em língua portuguesa (de 0 a 3).
d) DE - Nota da Defesa da Carta de Intenções.
A nota da Defesa da Carta de Intenções (DE) será determinada pelo somatório das notas atribuídas aos seguintes critérios avaliativos:
- Assertividade (de 0 a 2);
- Argumentação (de 0 a 3);
- Oratória (de 0 a 3);
- Postura (de 0 a 2).
- Serão aprovados os candidatos que obtiverem Nota Final (NF) maior ou igual a 7,000.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
O aluno Bolsista PET perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas pela Portaria no976/2010, atualizada pela Portaria nº343/2013 do Ministério da Educação (MEC), disponíveis na página do Ministério da Educação.
10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.
11. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO
A Relação Preliminar com o nome do candidato classificado e de suplentes será publicada até às 18h do dia 26 de outubro de 2023 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
O prazo para recursos referente à Relação Preliminar do candidato classificado e de suplentes será até às 18h do dia 27 de outubro de 2023. As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br.
A Relação Definitiva com o nome do candidato classificado e de suplentes será publicada até às 18h do dia 31 de outubro de 2023, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.
O candidato classificado deverá confirmar interesse pela bolsa via mensagem eletrônica para o presidente da Comissão de Seleção (rigobello@utfpr.edu.br) até às 18h do dia 01 de de novembro de 2023, sob pena de eliminação.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATAS |
HORÁRIOS |
LOCAL |
|
Inscrição dos candidatos |
Início |
11/09/2023 |
A partir das 8h |
Formulário de Inscrição do Processo Seletivo PET Engenharia Civil 2023 |
Término |
16/10/2023 |
Até às 18h |
||
Convocação para Defesa da Carta de Intenções |
20/10/2023 |
Até às 18h |
||
Defesa da Carta de Intenções |
24/10/2023 |
Conforme definido na convocação para Defesa da Carta de Intenções |
UTFPR campus Campo Mourão, na sala conforme definido na convocação para Defesa da Carta de Intenções |
|
Divulgação da relação preliminar |
26/10/2023 |
Até às 18h |
||
Prazo para recursos |
27/10/2023 |
Até às 18h |
Via e-mail (dirgrad-cm@utfpr.edu.br) |
|
Divulgação da relação definitiva |
31/10/2023 |
Até às 18h |
||
Prazo para manifestação de interesse pela vaga |
01/11/2023 |
Até às 18h |
Via e-mail (rigobello@utfpr.edu.br) |
O candidato deverá basear-se na Portaria no 976/2010, atualizada pela Portaria nº343/2013 do Ministério da Educação (MEC), disponível na página do Ministério da Educação, que regulamenta o funcionamento do programa PET e nas instruções estabelecidas neste Edital.
Os prazos constantes deste Edital estão compilados no item 12 do Cronograma de Atividades e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção, presidida pelo Tutor, observada a legislação vigente.
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão.
Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital.
Campo Mourão, 05 de setembro de 2023.
RONALDO RIGOBELLO
Tutor do Grupo PET Engenharia Civil UTFPR
Presidente da Comissão de Seleção PET – 2023
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR - campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor Geral - campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 05/09/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RONALDO RIGOBELLO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/09/2023, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/09/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3665612 e o código CRC (and the CRC code) 59567B5D. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I do Edital 29/2023 - DIRGRAD-CM
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Dados de Identificação: Nome:_____________________________________________________________________________ Data de nascimento:_____/_____/_______ Naturalidade:________________________________________________________________________ RG:___________________________________SP:_________Data da emissão: _____/_____/_______ CPF:___________________________________E-mail:_______________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________ Cidade:____________________________________________________________Estado:___________ Telefone: (____) __________________ (____) __________________ Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/campus Campo Mourão. RA:_____________________ Período:_____________ |
Campo Mourão,_____de________________de 2023. ______________________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO II do Edital 29/2023 - DIRGRAD-CM
FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
Produção científica - (Pontuação máxima: 25 pontos) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados |
Participação em projetos de pesquisa |
2,5 pontos por semestre / limitado a 5 pontos |
|
|
Apresentação de trabalhos em eventos |
2,5 pontos por apresentação / limitado a 10 pontos |
|
|
Publicação de trabalhos em eventos |
2,5 pontos por publicação / limitado a 10 pontos |
|
|
Pontuação parcial |
|
|
|
Pontuação total |
|
|
|
|
|||
Participação e organização de eventos - (Pontuação máxima: 25 pontos) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados |
Organização de eventos |
1 ponto por evento / limitado a 4 pontos |
|
|
Participação em eventos |
0,5 pontos por participação / limitado a 2,5 pontos |
|
|
Participação em eventos promovidos por grupos PET |
1 ponto por evento / limitado a 6 pontos |
|
|
Organização de cursos e minicursos |
1 ponto por organização / limitado a 4 pontos |
|
|
Participação em cursos e minicursos |
0,5 pontos por participação / limitado a 2,5 pontos |
|
|
Participação em cursos e minicursos promovidos por grupos PET |
1 ponto por participação / limitado a 6 pontos |
|
|
Pontuação parcial |
|
|
|
|
|||
|
|||
Experiência acadêmica e profissional - (Pontuação máxima: 35 pontos) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados |
Participação em Centro Acadêmico e Empresa Júnior |
1,6 pontos por semestre / limitado a 8 pontos |
|
|
Participação em Monitoria |
2,5 pontos por semestre / limitado a 10 pontos |
|
|
Participação em Projetos e/ou Atividades de Extensão |
2 pontos por projeto / limitado a 8 pontos |
|
|
Participação em Estágio |
0,5 pontos por mês / limitado a 6 pontos |
|
|
Visitas Técnicas |
0,5 pontos por visita / limitado a 3 pontos |
|
|
Pontuação parcial |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
Atividades extracurriculares - (Pontuação máxima: 15 pontos) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados |
Participação em ações voluntárias |
0,2 pontos por ação / limitado a 1 ponto |
|
|
Participação em visitas sociais |
0,2 pontos por visita / limitado a 1 ponto |
|
|
Participação em projetos sociais |
0,5 pontos por projeto / limitado a 2 ponto |
|
|
Participação em competições |
0,5 pontos por competição / limitado a 2 ponto |
|
|
Participação em cursos não acadêmicos (Ex: linguísticos, instrumentais, jardinagem entre outros) |
0,05 pontos por hora / limitado a 9 pontos |
|
|
Pontuação parcial |
|
|
|
Pontuação total |
|
|
|
*Certificados serão contabilizados apenas uma vez; *Serão consideradas apenas as atividades que possuam documentos comprobatórios emitidos por órgão pertinentes. |
ANEXO III do Edital 29/2023 - DIRGRAD-CM
SUGESTÃO DE MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÕES
LOCAL E DATA Separados por vírgula e com nome do mês por extenso (canto superior direito). VOCATIVO Saudação inicial. CORPO DA CARTA Na seção corpo da carta deve-se introduzir, desenvolver e concluir o assunto a ser tratado na carta, ficando a critério do candidato incluir seus objetos, afetos e interesses. Exemplos de perguntas possíveis a serem norteadas no decorrer do texto: O que almeja com sua participação no PET? O que você conhece sobre o Programa? De quais atividades você já participou? Quais atividades te chamaram mais atenção? Você possui alguma proposta de atividade? O que você acredita encontrar no programa? Quais os benefícios que são esperados para sua vida pessoal, acadêmica e profissional com a participação no PET? O que você espera aprender? De que forma você acredita que poderá contribuir? e/ou outros elementos. DESPEDIDA Encerramento da comunicação junto a uma carta de despedida. ASSINATURA Nome completo do candidato (canto inferior esquerdo ou direito). |
Referência: Processo nº 23064.040929/2023-27 | SEI nº 3665612 |