Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROGRAD/UTFPR 33, de  29 de setembro de 2023

 

  

Dispõe sobre regras de convalidação de unidades curriculares extensionistas.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando a implementação, a partir do primeiro semestre letivo de 2023, dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) envolvendo a atividades curriculares obrigatórias de extensão; considerando que a migração dos estudantes das matrizes dos PPCs não extensionistas para os PPCs extensionistas ocorrerá de forma gradativa e diferenciada para cada curso e que, durante a migração, surgirá a eventual necessidade de convalidação de unidades curriculares (UCs) entre as matrizes extensionistas e não extensionistas; e considerando a Resolução 81/2019 - COGEP, que estabelece em seu Art. 27 as regras gerais para convalidação de unidades curriculares.

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Instrução Normativa, determinando que:

Art. 1º O(a) discente interessado(a) em convalidar UC sem carga horária extensionista e que tenha cursado uma ou mais UCs extensionistas poderá requerer convalidação da UC sem carga horária extensionista, desde que as UCs extensionistas incluam conteúdos e carga horária similares aos definidos para a UC a ser convalidada.

Parágrafo único - A carga horária das atividades extensionistas não utilizada para convalidação de UC sem carga horária extensionista poderá ser utilizada, desde que previsto no PPC e de forma mutuamente exclusiva, para:

I- integralização de componente curricular extensionista, conforme previsto no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão (Resolução 167/2022 - COGEP) em seu Art. 4 inciso II; ou

II - apresentação pelo(a) discente ao PRAc para validação e eventual pontuação em Atividades Complementares.

 

Art. 2º O(a) discente interessado(a) em convalidar UC extensionista e que tenha cursado uma ou mais UCs sem carga horária extensionista de outras matrizes poderá requerer convalidação dessa CH, desde que:

I - a(s) UC(s) cursada(s) inclua(m) conteúdos e carga horária similares aos definidos para a UC a ser convalidada; e

II - a carga de atividades extensionistas da UC a ser convalidada seja integralizável por meio de comprovação, por parte do(a) discente, da realização de atividades extensionistas de carga horária similar às atividades extensionistas previstas na UC a ser convalidada, a serem validadas pelo PRAExt do curso, para posterior convalidação pelo coordenador.

Parágrafo único - A carga horária das atividades extensionistas que tenham sido utilizadas para compor a convalidação de UC extensionista não poderá ser computada novamente para fins de integralização de componente curricular de extensão, conforme previsto no Regulamento de Atividades Acadêmicas de Extensão (Resolução 167/2022 - COGEP) em seu Art. 4 inciso II, nem para a validação de Atividades Complementares caso estas sejam previstas no PPC.

 

Art. 3º O(a) discente interessado(a) em convalidar UC extensionista da sua matriz e que tenha cursado uma UC extensionista de outra matriz poderá requerer convalidação dessa CH, desde que:

I - a UC cursada inclua conteúdos e carga horária similares aos definidos para a UC a ser convalidada; e

II - as atividades extensionistas da UC a ser convalidada e da UC cursada tenham cargas horárias similares, a serem validadas pelo PRAExt do curso, para posterior convalidação pelo coordenador.

 

Art. 4º As atividades extensionistas realizadas na UTFPR devem obrigatoriamente estar cadastradas e homologadas, conforme Instrução Normativa PROREC nº 01/2020, de 03 de setembro de 2020, que dispõe sobre a caracterização de atividades de extensão no âmbito da UTFPR e respectivo procedimento de registro.

 

Curitiba, 29 de setembro de 2023.

 

(Assinado Eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 29/09/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041236/2023-51 SEI nº 3669243