Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

Resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 3

  

Dispõe sobre a composição do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.

O COLEGIADO DA COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05 de 29 de Agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062135/2022-33,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Processos Químicos e Biotecnológicos referente a Composição do colegiado

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/09/2023, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 30 DE agosto DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS

 

A composição, mandato e atribuições do Colegiado do PPGQB se pautam pelos artigos a seguir.

 

Art. 1: O Colegiado é composto pelo Coordenador do Programa (eleito), que o preside, por seis (6) docentes permanentes (sendo 3 de cada linha de pesquisa do programa), um representante discente e seu suplente, eleitos por seus pares.

§ 1º: O Colegiado deve ser composto, no mínimo, por 70% de Docentes Permanentes do Programa.

§ 2º: Os docentes permanentes e seus suplentes serão eleitos por seus pares, com base no número de votos realizado em eleição definida em edital específico.

§ 3º: Todos os membros que compõem o Colegiado devem ser nomeados por portaria específica, emitida pelo Diretor do Campus de origem do docente. Eles estarão aptos a deliberar e agir em nome do Programa apenas após a emissão desse documento.

§ 4º: Docentes Pesquisadores Visitantes (DPV) e Docentes Colaboradores (DC) e demais docentes não eleitos podem participar das reuniões do Colegiado, manifestando-se sobre os temas tratados, mas não têm direito a voto.

§ 5º: A Representação Discente deve ser eleita pelos Discentes Regulares e tem mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva. O mandato dos docentes é de 2 anos, também podendo ser reconduzidos.

§ 6º: A ausência não justificada de um membro do Colegiado em três (3) reuniões sucessivas ou seis (6) reuniões no total implica perda de mandato.

§ 7º: Sempre será garantida a representatividade de ambos os campus envolvidos no programa garantindo a presença de ao menos um membro da cada campus.

 

Art. 2 O Colegiado apresenta caráter normativo e  deliberativo para questões a acadêmicas e administrativas.

 

Art. 3 As decisões do Colegiado, são tomadas por maioria simples de votos entre os presentes à reunião em que o assunto foi colocado em votação.

§ 1. O Coordenador tem apenas voto de qualidade, entendido como voto necessário para desempate de votação.

§ 2. Para casos de mudanças no Regulamento do Programa ou em Resoluções Específicas, é necessária aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado, contabilizando, inclusive, aqueles que, por ventura, não possam estar presentes à reunião em que o assunto foi votado.

 

Art. 4 As reuniões do Colegiado podem ter caráter ordinário ou extraordinário e das decisões definidas conforme Artigo 19 do Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

§ 1. As reuniões ordinárias devem ser convocadas pelo Coordenador do Programa com, pelo menos, 02 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico ou convocação pelo Sistema Eletrônico , estabelecendo local, dia, hora e pauta da reunião;

§ 2. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Coordenador do Programa ou por exigência de um terço dos membros do Colegiado, desde que respeitado o prazo de antecedência para convocação de 02 (dois) dias úteis.

 

Art. 5 Considera-se a fração de dois terços de todos os membros do Colegiado o quórum mínimo necessário para que uma reunião possa ser realizada.

 

Art. 6 As atribuições do Colegiado são aquelas expostas nos Artigos 22 e 23 do Regulamento da Pós-graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

Art. 7 Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos.

 

Art. 8 Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.062135/2022-33 SEI nº 3672138