Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD

 

 EDITAL nº 004/2023 - Concessão de Bolsa

 

Os Diretores Geral do Campus Cornélio Procópio e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, em nome do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza, declara aberto o período de inscrições para indicação de Bolsas Estudantis – nível mestrado para o período de setembro de 2023 a outubro de 2024, ou até o término desta lista. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta chamada e inscrever-se no período de 01/09/2023 até, impreterivelmente, as 23h do dia 08/09/2023, por meio do e-mail ppgen-ld@utfpr.edu.br

Até às 23h de 11/09/2023, a Comissão de bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico, o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGEN (CP/LD), por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, os principais são:

1.  A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos apenas pelo critério acadêmicos de desempenho acadêmico registrado pelo Coeficiente de Rendimento (CR) em ordem decrescente.

2. O requerente deve, no ato da inscrição, submeter um plano de trabalho (Anexo A), o qual equivale a um compromisso que o estudante assume para se fazer jus à bolsa recebida.

3. O requerente deverá apresentar dedicação exclusiva à pesquisa, o que exclui qualquer tipo de vínculo empregatício ou esporádicos (trabalhos de free lancer, por exemplo).

4. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:

5. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pelo PPGEN (CP/LD). Esse relatório deve considerar o que foi estabelecido no plano de trabalho. O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.

6. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista será solicitado o cumprimento do estágio em docência.

7. Sempre que houver cotas de bolsas disponíveis, cabe a Comissão de Bolsas a análise das inscrições dos candidatos, a seleção e o acompanhamento das bolsas, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGEN (CP/LD).

9. O prazo de concessão do auxílio será de até 12 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada), sem possibilidade de prorrogação, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes e UTFPR.

10. O Valor da Bolsa é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)

11. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado e acarreta o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos ao órgão de fomento da bolsa.

12. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até dois (02) dias (48 horas corridas) após divulgação do resultado por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgen-ld@utfpr.edu.nt, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 04/2023”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.

13. Cronograma geral do edital:

Divulgação do edital e inscrições

01 de setembro a 08 de setembro de 2023

Homologação das inscrições

até 09 de setembro de 2023.

Resultado Preliminar

até 11 de setembro de 2023

Interposição de Recurso

até 48h da divulgação do resultado

Resultado Final

até 13 de setembro de 2023

14. À decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.

15. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos citados neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

16. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEN (CP/LD), seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.

17.O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen/ )

18. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 

Londrina, 25 de agosto de 2023.

Comissão de Bolsas PPGEN (CP/LD)                                                                              Coordenador de PPGEN (CP/LD)

 

Diretor de PPGs - Campus Cornélio Procópio                                                                Diretor de PPGs - Campus Londrina

 

Diretor do Campus Cornélio Procópio                                                                               Diretor do Campus Londrina

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/08/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035905/2023-56 SEI nº 3672493