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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL nº 004/2023 - Concessão de Bolsa
Os Diretores Geral do Campus Cornélio Procópio e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, em nome do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza, declara aberto o período de inscrições para indicação de Bolsas Estudantis – nível mestrado para o período de setembro de 2023 a outubro de 2024, ou até o término desta lista. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta chamada e inscrever-se no período de 01/09/2023 até, impreterivelmente, as 23h do dia 08/09/2023, por meio do e-mail ppgen-ld@utfpr.edu.br .
Até às 23h de 11/09/2023, a Comissão de bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico, o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGEN (CP/LD), por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, os principais são:
1. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos apenas pelo critério acadêmicos de desempenho acadêmico registrado pelo Coeficiente de Rendimento (CR) em ordem decrescente.
2. O requerente deve, no ato da inscrição, submeter um plano de trabalho (Anexo A), o qual equivale a um compromisso que o estudante assume para se fazer jus à bolsa recebida.
3. O requerente deverá apresentar dedicação exclusiva à pesquisa, o que exclui qualquer tipo de vínculo empregatício ou esporádicos (trabalhos de free lancer, por exemplo).
4. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção:
5. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pelo PPGEN (CP/LD). Esse relatório deve considerar o que foi estabelecido no plano de trabalho. O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.
6. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista será solicitado o cumprimento do estágio em docência.
7. Sempre que houver cotas de bolsas disponíveis, cabe a Comissão de Bolsas a análise das inscrições dos candidatos, a seleção e o acompanhamento das bolsas, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGEN (CP/LD).
9. O prazo de concessão do auxílio será de até 12 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada), sem possibilidade de prorrogação, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes e UTFPR.
10. O Valor da Bolsa é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)
11. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado e acarreta o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos ao órgão de fomento da bolsa.
12. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até dois (02) dias (48 horas corridas) após divulgação do resultado por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgen-ld@utfpr.edu.nt, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 04/2023”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.
13. Cronograma geral do edital:
Divulgação do edital e inscrições |
01 de setembro a 08 de setembro de 2023 |
Homologação das inscrições |
até 09 de setembro de 2023. |
Resultado Preliminar |
até 11 de setembro de 2023 |
Interposição de Recurso |
até 48h da divulgação do resultado |
Resultado Final |
até 13 de setembro de 2023 |
14. À decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.
15. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos citados neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
16. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEN (CP/LD), seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.
17.O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen/ )
18. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
Londrina, 25 de agosto de 2023.
Comissão de Bolsas PPGEN (CP/LD) Coordenador de PPGEN (CP/LD)
Diretor de PPGs - Campus Cornélio Procópio Diretor de PPGs - Campus Londrina
Diretor do Campus Cornélio Procópio Diretor do Campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/08/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE ANTONIO, DIRETOR(A), em (at) 30/08/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/08/2023, às 23:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/08/2023, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.035905/2023-56 | SEI nº 3672493 |