Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

 

EDITAL n.º 02/2023

PROGRAMA DE Bolsas de AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE Toledo (PROBIC-TD)

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021, a Portaria n.º 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 2.209, de 27 de dezembro de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR,  em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo (DIRPPG-TD),  tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Toledo (PROBIC-TD).

 

DO OBJETIVO

 

Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Campus Toledo mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados e ativos como voluntário (PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica ou PIVITI – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação), pelo EDITAL 05/2023 PROPPG.

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS e RECURSOS FINANCEIROS

 

O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com a concessão de 10 (dez) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da DIRPPG-TD.

O recurso mencionado no Item 2.1. está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 150150

Programa: 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Ação: 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

Fonte: 1000000000

PTRES: 169382

O valor total de cada cota atribuída ao Pesquisador/Docente proponente é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo paga diretamente ao discente de graduação indicado em dez parcelas mensais de R$ 550,00;

A Execução Financeira das parcelas mencionadas do item 2.2. dar-se-á no período compreendido de outubro de 2023 a julho de 2024, inclusive.

Cada Pesquisador/Docente terá direito, inicialmente, a uma cota.

Após a primeira distribuição, em havendo cotas remanescentes, o Pesquisador/Docente poderá, em distribuições subsequentes, obter cota(s) adicional(is), respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5, no caso de o proponente orientar mais do que um voluntário;

Da mesma forma, na hipótese de ocorrência das possibilidades descritas nos item 2.4. e 2.5, o Pesquisador/Docente poderá obter cota(s) adicional(is), respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5, no caso de o proponente orientar mais do que um voluntário.

Caso haja disponibilidade financeira maior que a citada no item 2.1, estes recursos poderão ser disponibilizados para:

cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5;

cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do início da lista de proponentes contemplados, em distribuições subsequentes, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5, no caso de o proponente orientar mais do que um voluntário;

acréscimo no valor das parcelas dos orientandos ativos, respeitando-se o limite estabelecido pelo Regulamento para Concessão de bolsas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Caso haja disponibilidade financeira dentro do limite citado no item 2.1, gerada pela possibilidade descrita no item 8.2.1., estes recursos poderão ser disponibilizados para:

cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5;

cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do início da lista de proponentes contemplados, em distribuições subsequentes, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5, no caso de o proponente orientar mais do que um voluntário;

acréscimo no valor das parcelas dos orientandos ativos, respeitando-se o limite estabelecido pelo Regulamento para Concessão de bolsas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)​.

 

DOS REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

 

A cota de bolsa será concedida ao Pesquisador/Docente que atender aos seguintes requisitos:

No ato da solicitação e durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

Cursar pós-graduação stricto sensu;

Realizar estágio de pós-doutoramento;

Licença capacitação;

Quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

Ter tempo previsto útil de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa;

Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

Ser Pesquisador/Docente efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Toledo;

Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 4.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio;

Após a obtenção da cota e na vigência do período de orientação o Pesquisador/Docente deverá:

No período do item 10.5., indicar aluno(s) regularmente matriculado(s) em curso(s) de graduação da UTFPR Campus Toledo e que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e ativo(s) como PIVIC ou PIVITI (voluntário), pelo Edital 05/2023 - PROPPG.

Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 7.1. deste edital, na fase de indicação do(s) Estudante(s);

Incluir o nome do Estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste;

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Campus Toledo da UTFPR;

Não transferir o auxílio para outro Pesquisador/Docente sob qualquer circunstância.

O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do Pesquisador/Docente.

 

DA INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

 

As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 23/10/2023, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, com a abertura de um processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo o extrato da pontuação FINAL obtida pelo Pesquisador/Docente no Edital 05/2023 - PROPPG.

O extrato da pontuação do item 4.1. deverá ser extraído em formato ".pdf" da aba "Pontuação" na timeline do Edital 05/2023 - PROPPG via SISPEQ.

Cada Pesquisador/Docente deverá realizar apenas uma inscrição.

No período do item 10.5., o Pesquisador/Docente poderá indicar, na forma estabelecida no item 7., como seus orientandos tantos quantos alunos tiver devidamente cadastrados e ativos como PIVIC ou PIVITI (voluntário), pelo Edital 05/2023 - PROPPG.

O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

 

DA ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Para fins de classificação, cada Pesquisador/Docente será ranqueado conforme a pontuação obtida no Edital 05/2023 - PROPPG, de acordo com o documento do Item 4.1.; 

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

número de artigos A1 publicados entre 2021 e 2022;

número de artigos A2 publicados entre 2021 e 2022;

número de artigos B1 publicados entre 2021 e 2022;

número de artigos B2 publicados entre 2021 e 2022;

tempo de efetivo exercício do proponente na UTFPR.

 

DO RESULTADO

 

A DIRPPG-TD divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 10. deste edital.

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 10. deste edital.

O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-TD exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, no processo original de inscrição, que deverá ser reaberto e reencaminhado à DIRPPG-TD.

Os recursos serão apreciados pela DIRPPG-TD no prazo estipulado no item 10. deste edital e o resultado será disponibilizado na página do edital.

 

DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES

 

Após a obtenção da cota, no período do item 10.5, o Pesquisador/Docente deverá submeter, no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, os seguintes documentos:

Ofício dirigido à DIRPPG-TD informando nome e RA de seu(s) orientando(s), conforme item 3.2.1., em ordem de preferência para recebimento de bolsa;

Cópia em formato ".pdf" da aba de "Visualização de indicação" do SISPEQ onde o Estudante consta como "Indicado";

Cópia em formato ".pdf" do PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO PIVIC e PIBIT submetido via SISPEQ quando da indicação do Estudante.

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Na ocorrência de uma das seguintes situações:

O estudante tiver o status “Formado” na instituição de ensino;

O estudante desistir;

O estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros);

Afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) de exercer a orientação; e

Ao término da vigência do Edital 05/2023 - PROPPG.

Ocorrendo uma das situações previstas nos Incisos I, II, III ou IV do item anterior, o Pesquisador/Docente deverá encaminhar justificativa e relatório técnico-científico parcial de atividades à DIRPPG-TD em formato ".pdf", no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, solicitando:

a substituição do bolsista, com a indicação de novo estudante, nos termos do item 7., na eventualidade de haver orientandos indicados conforme item 7.1.1,

o cancelamento das atividades na eventualidade de não haver orientando indicados conforme item 7.1.1;

O Pesquisador/Docente deverá encaminhar o relatório técnico-científico final de atividades para o caso descrito no inciso V ou VI do item 8.1. conforme a orientação de término do ciclo 2023-2024 do PIVIC/PIVITI.

O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o mesmo relatório submetido via SISPEQ para o Edital 05/2023 - PROPPG.

O prazo para submissão do(s) relatório(s) constante(s) nos itens 8.2. e 8.3. deve respeitar as disposições estabelecidas no Edital 05/2023 - PROPPG.

O modelo do relatório a ser utilizado está disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/documentos-gerais/relatorio-final-parcial-de-ic.docx/view

Ao término do ciclo de IC/IT 2023-2024 o Pesquisador/Docente deverá encaminhar o Certificado de Iniciação Científica auferido por seu(s) orientando(s), no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os Pesquisadores/Docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-TD, caso solicitado.

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-TD não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Toledo.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Período

10.1.  Período de inscrição

18 a 29/09/2023

10.2.  Resultado preliminar

até 04/10/2023

10.3.  Interposição de recursos

05 e 06/10/2023

10.4.  Resultado dos recursos e Resultado final

até 11/10/2023

10.5.  Indicação dos Estudantes

de 16 a 31/10/2023

10.6.  Execução Financeira

de 01/11/2023 a 31/08/2024

10.7.  Devolução de Recursos não executados

até 31/08/2024

10.8.  Prestação de contas para a DIRPPG-TD (envio do relatório técnico-científico final)

até 30/09/2024

10.9.  Prestação de contas para a DIRPPG-TD (envio do Certificado de Iniciação Científica)

até 31/12/2024

 

Toledo(PR), 1º de setembro de 2023.

 

(Assinado eletronicamente por)

MARIANA SBARAINI CORDEIRO

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

(Assinado eletronicamente por)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor-Geral 

UTFPR - Campus Toledo

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 01/09/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/09/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001308/2023-28 SEI nº 3673787