Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 19/2023 - DIRGRAD - APUCARANA

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA QUÍMICA - UTFPR CAMPUS APUCARANA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Licenciatura em Engenharia Química e Biológica e Mestrado em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança (ESTiG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 – O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 – O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Química na UTFPR Campus Apucarana, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Química expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 – O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 – Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana.

2.3.3 – Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 – Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 – Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 – O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 – O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 – O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 – A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 – Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 – O Acordo de Estudos também prevê que o estudante deverá cursar disciplinas de acordo com o que consta no Anexo V deste edital. Ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.7 – Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 – As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 – Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme Item 11. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 – O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 – Pelo presente edital, serão selecionados até 3 (três) estudantes do curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana. Este número de vagas foi definido pelo IPB.

4.2 – O início das atividades de Dupla Diplomação está previsto fevereiro de 2024.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 – Estar matriculado no curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana, cursando, no mínimo, o 8o período na data do fechamento das inscrições.

5.2 – Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8o período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 – Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.4 – Possuir, até dia 21 de setembro de 2023, passaporte válido até 01 de julho de 2025 ou data posterior (ver item 11. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.5 – Ter a possibilidade de morar em Portugal por, pelo menos, dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 – As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 – Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para a Coordenação do Curso de Engenharia Química - coenq-ap@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Assunto: Inscrição DD IPB seleção 2023

6.2.2 – No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 – Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 – Anexos II, III, VI deste edital, preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF. Os anexos II, III e IV são compostos por: Ficha de inscrição; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação, preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF.

6.2.3.2 – Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 – Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 – Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 – Os documentos devem ser anexados na ordem apresentada no item 6.2, em um único arquivo em PDF. O não cumprimento de tais exigências acarretará a desclassificação do candidato.

6.4 – A documentação comprobatória da ficha de pontuação deve ser anexada com paginação, de acordo com a ordem apresentada nas tabelas de pontuação (Anexo IV). A numeração da(s) página(s) do documento deverá(ão) ser indicada(s) na tabela.

6.4.1 Ao candidato que não entregar o Anexo IV preenchido será atribuído o valor zero para a nota em atividades acadêmicas.

6.4.4 Na documentação de trabalhos em eventos e trabalhos em periódicos, deve constar a cópia dos trabalhos, bem como o certificado de apresentação e a comprovação do JCR ou SNIP da revista (se houver). Eventualmente podem ser requisitadas cópias físicas das documentações comprobatórias para posterior conferência. Todas as atividades declaradas na ficha de pontuação devem constar também no Currículo Lattes para conferência.

6.5 – Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta pelo colegiado do curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana.

7.2 – Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 – Coeficiente de rendimento escolar (CR) (x 100) – valendo 40%.

7.2.2 – Participação em atividades acadêmicas (AC), conforme Anexo IV (documentado) – valendo 60%.

7.3 – A Nota Final será calculada da seguinte forma:

 

Nota Final = 0,4*CR+0,6*AC (pontuação máxima = 100 pontos).

 

7.4 Na avaliação da nota das atividades acadêmicas, cabe à comissão examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.

7.5 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.6 – Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.6.1 – Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.6.2 – Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.6.3 – Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 – O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 – Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, de acordo com o modelo constante no Anexo VI, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: - coenq-ap@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 14.set.2023 com assunto RECURSO EDITAL 19/2023 - DIRGRAD-Apucarana.

8.2.1 – O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 – Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 – O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 – Os candidatos selecionados deverão manifestar o aceite da vaga formalmente por meio do endereço eletrônico: - coenq-ap@utfpr.edu.br até as 23h59 do dia 20.set.2023 com o assunto ACEITE DE VAGA EDITAL 19/2023 - DIRGRAD-Apucarana. Caso haja desistência, os alunos serão chamados por ordem de classificação, conforme publicado no resultado final.

8.6 – Os  resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

9.1 – Do início do período de inscrições até o dia 14 de setembro, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por meio do endereço eletrônico: coenq-ap@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 14 de setembro não serão considerados como desistência.

 

10. DESISTÊNCIA

10.1 – Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

         a) Informar a comissão por meio do endereço eletrônico coenq-ap@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

         b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em quaisquer das fases seguintes do processo.

         c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

         d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

10.2 – Nos casos estabelecidos no item 10.1, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

10.3 – Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

10.4 – Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

10.5 – Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (14 de setembro).

10.6 – Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

10.7 – Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

10.8 – Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejam e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

11. CANDIDATURA COMPLETA

11.1 – Imediatamente após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 21 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

11.1.1 – Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

11.1.2 – Passaporte válido até 01 de julho de 2025 ou data posterior.

11.1.3 – Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

11.1.4 – Currículo (no modelo do IPB).

11.2 – Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

11.3 – Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 21 de setembro.

11.4 – O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

11.5 – Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 11.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

11.6 – Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 28 de setembro de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

12. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO IPB

12.1 – Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

12.2 – Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania, etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

12.3 – Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

12.4 – Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

13. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

13.1 – Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

13.2 – Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

         13.2.1 – Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

13.3 – O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario). O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

13.4 – Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

13.5 – Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

 

14. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO

14.1 – Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 – Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

15.2 – As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coenq-ap@utfpr.edu.br.

15.3 – O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

15.4 – Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

15.5 – Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Apucarana, 31 de agosto de 2023.

 

JULIANA CASTANON XAVIER

Diretora de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 01/09/2023, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

As datas aqui apresentadas neste cronograma são para os estudantes que iniciarão suas atividades no IPB em fevereiro/2024.

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 10.set.2023

Divulgação do resultado preliminar

até 12.set 2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59 do dia 14.set.2023

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

15.set.2023

Divulgação do resultado final

até 18.set.2023

Envio da candidatura completa dos candidatos

até 21.set.2023

Envio da candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera (se houver)

até 28.set.2023

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Dados de Identificação:

Nome:

Data de Nascimento: _____ /_____ / __________

Naturalidade:

RG:                                                                                                       Data de Emissão:

CPF:

Endereço:

Bairro:                                                                                                 Cidade:                                                               

CEP:

Tel. Residencial: (        )

Cel. (        )

e-mail:

Filiação (pai):

Filiação (mãe):

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana

RA:

Período:

Semestre/ano de ingresso:

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2023.

 

 

_________________________________________________________

Nome e Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

          Aprovação da Inscrição pelo Colegiado 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

ANEXO III – TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOSLAS

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu,........................................................................................................................................................, portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 2023.

 

 

 

 

 

_________________________________

Nome e Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

         Aprovação da Inscrição pelo Colegiado do Curso

 

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO IV – Ficha de Pontuação

 

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”

CR Declarado

CR Declarado x 0,4

CR Declarado x 0,4 homologado (não preencher)

 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo candidato anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1) Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos, periódicos, livros e capítulo de livro (Pontuação máxima: 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados pelo Candidato (a)

Página(s) do arquivo em pdf da inscrição para comprovação

Validação da Comissão

(Exclusivo UTFPR)

a) Resumo publicado

Resumo

(1 página)

0,1 pontos por resumo

 

 

 

Resumo expandido

(4 páginas)

 

0,5 pontos por resumo

 

 

 

b) Trabalho completo

Internacional

1,5 pontos por trabalho

 

 

 

Nacional

1,0 pontos por trabalho

 

 

 

Regional/Local

0,5 pontos por trabalho

 

 

 

c) Artigo Completo

Com JCR ou SNIP

20 pontos por artigo

 

 

 

Sem JCR ou SNIP

  1. pontos por artigo

 

 

 

d) Livro

 

  1. pontos por livro

 

 

 

e) Capítulo de livro

 

2 pontos por capítulo

 

 

 

Total

 

 

 

 

2.2) Atividades de iniciação científica, propriedade intelectual, estágios e extensão (Pontuação máxima: 50 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados pelo Candidato (a)

Página(s) do arquivo em pdf da inscrição para comprovação

Validação da Comissão

(Exclusivo UTFPR)

a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós‐Graduação ou órgão equivalente na IES, ou professor orientador, e cópia do Termo de Compromisso.

Bolsista

05 pontos por semestre de atividade

 

 

 

Voluntário

07 pontos por semestre de atividade

 

 

 

b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Graduação ou órgão equivalente na IES.

Bolsista

04 pontos por atividade

 

 

 

Voluntário

06 pontos por atividade

 

 

 

c) Estágios Obrigatórios e não obrigatório (devidamente comprovado com documento emitido pela empresa contratante);

01 ponto por mês de atividade

 

 

 

d) Participação em Centro Acadêmico, Empresa Junior, DCE, AIChE.

05 pontos por semestre

 

 

 

e) Participação (apresentação/organização) em atividades culturais (feiras, exposições, mostras, etc.) e atividades voluntárias.

03 pontos por atividade

 

 

 

f) Representação do curso em eventos.

03 pontos por atividade

 

 

 

g) Participação em semanas acadêmicas, congressos, palestras, cursos e minicursos.

0,2 ponto por atividade

 

 

 

h) Depósito de patente.

5 pontos por patente

 

 

 

i) Concessão de patente.

20 pontos por patente

 

 

 

Total

 

 

 

Observação: Todas as atividades declaradas deverão ser comprovadas.

 

 

3) Totalização

Declarada:

P1 = CR Declarado x 0,4

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 0,4 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 2023.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

ANEXO V – QUADROS DE UNIDADES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS A SEREM CURSADAS NO IPB

 

Os alunos da UTFPR deverão frequentar e obter aprovação nas Unidades Curriculares do mestrado em Engenharia Química do IPB, conforme indicadas no Quadro 1. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas entre as unidades curriculares listadas no Quadro 2.

 

Quadro 1 – Unidades Curriculares a serem cursadas no IPB.

Unidade Curricular no IPB

Semestre

ECTS

Dissertação / Projeto / Estágio

1º e 2º S

42

Optativa A

1ºS

6

Optativa B

1ºS

6

Optativa C

1º ou 2º S

6

 

 

Quadro 2 – Lista de Unidades Curriculares Optativas do mestrado em Engenharia Química – IPB.

Unidade Curricular no IPB

Semestre

ECTS

Processos de Separação Avançados

1º S

6

Complementos em Engenharia das Reações

1ºS

6

Dinâmica e Controlo de Processos Químicos

1ºS

6

Introdução à Ciência dos Polímeros

1ºS

6

Matemática Aplicada

1ºS

6

Gestão da Qualidade

1ºS

6

Engenharia Ambiental

1ºS

6

Engenharia de Bioprocessos

6

Simulação de Processos Químicos

2ºS

6

Engenharia das Reações de Polimerização

2ºS

6

Estatística Industrial

6

Estratégia de Processos Químicos

6

Laboratórios de Eng. Dos Processos Químicos

6

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – RECURSO

 

 

RECURSO REFERENTE AO RESULTADO DO EDITAL Nº 19/2022 DE DUPLA-DIPLOMAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA UTFPR-APUCARANA

 

 

NOME:_____________________________________________

PROTOCOLO

Nº ______________________


 

 

TEXTO DO RECURSO

 

(O texto deve ser claro e objetivo, se manuscrito deve obrigatoriamente ser preenchido com letra legível).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apucarana,___ de ______ de 2023.

 

 

__________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 SEI nº 3675077