Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO

 

adendo ao EDITAL nº 01/2023 - cgd

 

Projeto de Desenvolvimento Institucional para apoio às atividades de redesign do Portal Institucional da UTFPR O Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para seleção de bolsistas para atuarem no apoio à estruturação, implantação, aperfeiçoamento, execução e monitoramento do Portal institucional da da UTFPR.

 

1 - PREMISSAS REGULATÓRIAS

1.1 A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Seu art. 2º considera a necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outros: “VIII - admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação”. Complementarmente, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, quantifica em até 3 (três) anos de duração os casos abrangidos pelo inciso VIII da Lei nº 8.745.

1.2 A Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, define o entendimento sobre os Projetos de Desenvolvimento Institucional como: “entendem-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos. Sendo vedado o enquadramento no conceito de desenvolvimento institucional, as atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal”. E outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição.

1.3 Complementarmente, a Coletânea de Entendimentos sobre a Gestão de Recursos das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Institutos que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Perguntas e Respostas - edição revisada de maio de 2013), elaborada pela Controladoria-Geral da União – CGU (Secretaria Federal de Controle Interno) em parceria com o Ministério da Educação (Secretaria da Educação Superior Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica), corrobora o entendimento sobre Projetos de Desenvolvimento Institucional, científico e tecnológico como sendo os “programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFEs, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional”.

1.4 Adicionalmente, a Instrução Normativa ME/SEDGGD/SG nº 24, de 18 de março de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

 

 

2. DO OBJETO

2.1 O presente adendo ao edital tem por objetivo reabrir a seleção de estudantes dos cursos de Engenharia da computação, Sistemas de informação, Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Tecnologia em Automação Industrial, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Informática, Design, Tecnologia de Design Gráfico, mediante comissão de seleção designada pelo Reitor, professores(as) efetivos(as) da UTFPR para atuarem como bolsistas no apoio à estruturação, implantação, aperfeiçoamento, execução e monitoramento do Portal institucional da da UTFPR.

2.2 A reabertura é para compor lista de espera. 

2.3 A Vinculação do objeto deste edital ao Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027 da UTFPR está nas: Meta 22 – Reformular e modernizar o portal institucional.

 

3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Os recursos necessários para pagamento dos(as) bolsistas estão previstos no orçamento da UTFPR para o exercício de 2022 da unidade RT 153519.15.01 CGD - COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL

3.2 O presente Edital contará com o apoio financeiro da Reitoria, no valor total de R$ 57.600,00 ao ano.

 

4 - DAS NORMAS GERAIS

4.1 Serão concedidas bolsas no valor de R$ 800,00 ao mês para 06 estudantes matriculados (conforme requisitos do item 5.1), por um período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 57.600,00 ao ano.

4.2 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

4.3 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta corrente ou poupança indicada pelo(a) bolsista, sendo que a abertura da conta corrente ou poupança deverá ser providenciada pelo(a) bolsista.

4.4 O cancelamento do vínculo de bolsista poderá ser por solicitação própria ou por interesse do Comitê de Governança Digital (CGD), com a respectiva interrupção do pagamento. 

4.5 Os(as) bolsistas exercerão suas atividades em regime de 20 horas semanais de atividades, que ocorrerão de forma presencial nas dependências da UTFPR, de segunda a sexta-feira, das 13:00 até às 17:00.

 

5 - DAS VAGAS

5.1 As vagas para seleção neste edital estão especificadas no quadro abaixo.

 

Descrição das vagas disponibilizadas

Quantidade*

Requisitos

Vigência**

Desenvolvedor

04

Conhecimento em Javascript, Bootstrap, Python, React. Diferencial: Conhecimento do framework Plone (Gov.br).

10/Abr/2023 a 10/Abr/2024

Designer UX/UI

02

Serviços de desenvolvimento de Design System e interface do portal institucional, utilizando Figma. Diferencial: Conhecimento de programação.

10/Abr/2023 a 10/Abr/2024

*Vagas totais do Edital 01/2023 - CGD. Para o presente Adendo ao Edital 01/2023 - CGD a disponibilidade de vaga dependerá da sua vacância. 

** Vigência referente ao Edital 01/2023 - CGD. Para o presente Adendo ao Edital 01/2023 - CGD a vigência é da convocação e aceite do candidato até 10/Abr/2024.

 

6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 Constituem-se atribuições do(a) bolsista(a) selecionado(a) neste edital:

I. Auxiliar os docentes ou técnicos administrativos vinculados à UTFPR no Projeto de Desenvolvimento Institucional do Portal institucional da da UTFPR;

II. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

III. Participar no apoio ao desenvolvimento do CGD na modalidade remota, quando necessário;

IV. Editar, coeditar e apresentar propostas de melhorias em documentos institucionais produzidos ou conexos ao CGD;

V. Auxiliar nas etapas do fluxo informacional do CGD;

VI. Elaborar tabela mensal de prestação de contas relatando à Presidente do CGD (ou pessoa por ela indicada) às atividades desenvolvidas;

VII. Auxiliar na estruturação, implantação, aperfeiçoamento, execução e monitoramento do CGD;

VIII. Amparar a orientação e o treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao CGD; e,

IX. Estear outras ações relacionadas no apoio à estruturação, implantação, aperfeiçoamento, execução e monitoramento do Portal institucional da da UTFPR em conjunto com as demais unidades da UTFPR ou instituições públicas ou privadas.

 

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CGD

7.1 Constituem-se atribuições do CGD:

I. Participar do processo de seleção e classificação dos candidatos(as);

II. Operacionalizar as atividades a serem realizadas pelo(a) bolsista;

III. Distribuir e atribuir as demandas necessárias ao atendimento do objetivo deste edital para os(as) bolsistas;

IV. Acompanhar as atividades realizadas pelos bolsistas; e

V. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) bolsistas, as principais entregas, resultados mensuráveis, prazos e unidade responsável.

 

8 - DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão no período de 11 de Setembro a 15 de Setembro de 2023.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção, o(a) candidato(a) não poderá ser bolsista em qualquer outro programa/projeto.

8.3 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a) mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link:

https://forms.gle/CZeK6iE3RKgfydfZA

8.4 O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição online no prazo estabelecido (item 8.1) ou se as informações prestadas forem incompletas ou não verdadeiras.

 

9 - DAS ETAPAS, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E O RESULTADO

9.1 A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) será realizada por membros designados pelo CGD.

9.2 A seleção será realizada em três etapas:

- Etapa I: Análise de currículo. A avaliação será realizada por intermédio da análise do currículo e respectivos documentos comprobatórios conforme requerido no formulário de inscrição.

- Etapa II: Teste prático. Tem por objetivo a avaliação do candidato em relação à suas habilidades técnicas em programação ou ux/ui design, iniciativa e resolução de problemas.

- Etapa III: Entrevista. Tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, comunicação pessoal, dedicação ao projeto, capacidade de argumentação acerca dos questionamentos dos avaliadores resultados alcançados anteriormente.

9.3 O não comparecimento do(a) candidato(a) na entrevista na data, local, horários definidos e publicados pelos avaliadores, implica na eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo, independentemente de eventual pontuação na etapa anterior.

9.4 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida nas etapas.

9.5 Serão considerados(as) classificados os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação final igual ou maior a 60 (sessenta), tais candidatos irão compor a lista de espera.

9.6 As etapas de execução seguirão a seguinte ordem:

 

ETAPA

DATA / PERÍODO

Publicação do adendo ao edital Nº 01/2023 – CGD

11/09/2023

Inscrição de candidatos(as)

11/09/2023 a 15/09/2023

Divulgação do resultado preliminar

29/09/2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

02/10/2023

Resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

03/10/2023

Homologação e divulgação do resultado

04/10/2023

 

9.7 Os recursos, caso interpostos, devem ser enviados para o e-mail (editora@utfpr.edu.br) dentro do prazo e devidamente fundamentados.

9.8 O resultado com a relação dos selecionados será homologado e publicado pelo CGD até o dia 04 de Outubro de 2023.

9.9 Havendo empate, será priorizado o(a) candidato(a) de mais idade.

9.10 Em caso de desistência ou vacância, será convocado(a) outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado.

9.11 Os(as) candidatos(as) classificados permanecerão em lista de espera para vagas futuras e, a critério da UTFPR, dentro da necessidade e do interesse da administração pública, poderá ser chamado um número maior de candidatos(as) classificados(as), respeitada a ordem do resultado.

9.12 O(a) candidato(a), quando convocado, terá 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não da vaga e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida.

9.13 O não pronunciamento do(a) candidato(a) selecionado(a), no prazo estabelecido para esse fim, facultará à UTFPR a convocação dos(as) candidatos(as) seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do processo seletivo.

 

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelos avaliadores, observada a legislação vigente.

10.3 A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais

10.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

TANGRIANI SIMIONI ASSMANN

Presidente do Comitê de Governança Digital


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUNICE LIU, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 04/09/2023, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 04/09/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004548/2023-84 SEI nº 3679839