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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL |
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EDITAL nº 21/2023
A Coordenação e Comissão de Seleção referente ao edital no 21/2023 do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conforme dispõe seu Regulamento Interno, torna público o período de inscrições para candidatos(as) à bolsa de estágio pós-doutoral, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico (Edital Nº 16/2022 – CAPES) e do Convite PROPPG Nº 06/2022, conforme os termos do presente Edital.
1.1 BOLSA
1.1 Este processo de seleção visa a concessão de 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, proveniente do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico CAPES com duração de 24 meses, improrrogáveis. A bolsa será implementada imediatamente após a publicação do resultado final da seleção.
1.2 O valor mensal e atual da bolsa de pós-doutorado CAPES é R$ 5.200,00.
1.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) irá desenvolver pesquisas no contexto do Projeto “Uso de resíduos da construção civil na remoção de fármacos e matéria carbonácea, nitrogenada e fosfatada em meio aquoso: estudos de adsorção, dessorção e aplicação como substrato em wetlands construído" do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), contemplado no Edital Nº 16/2022 – CAPES.
Parágrafo único. As atividades científicas a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista estará inserida no contexto da Linha de Pesquisa Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias do PPGCTA.
1.4 A bolsa será concedida ao(a) candidato(a) com título de doutor, conforme itens 2 e 3 deste Edital, na área de Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias, sendo aceitas outras áreas correlatas, desde que tenha experiência prévia comprovada em estudos relacionados a processos biológicos, processos adsortivos e análises cromatográficas.
2. DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA
2.1 Possuir o título de doutor obtido em instituição nacional ou estrangeira, mediante a apresentação de diploma oficial e válido, emitido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa ou declaração de conclusão de curso devendo o bolsista entregar o título de doutor em até 6 meses a contar da data da implementação da bolsa;
2.2 Não ser docente da UTFPR, conforme item 14.4.1 do Edital Nº 16/2022 – CAPES;
2.3 Não estar vinculado a quaisquer outros programas de bolsas da CAPES ou de outra agência de fomento (federal, estadual ou municipal);
2.4 Não possuir inadimplência de qualquer natureza com a CAPES ou qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
2.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
2.6 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
2.7 Ter disponibilidade para início imediato, mediante formalização do termo de concessão da bolsa junto à CAPES;
2.8 Possuir experiência e conhecimentos prévios relativos a:
2.8.1 Avaliação de Processos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias;
2.8.2 Avaliação de Processos Adsortivos para Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias;
2.8.3 Análises cromatográficas para determinação de fármacos, hormônios, e produtos de higiene e limpeza (contaminantes emergentes).
Parágrafo único. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos- graduacao/proppg/stricto-sensu/pos- doc/resolucao-035-19.pdf
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do PPGCTA-CT especificamente estruturada para este fim e composta de 4 (quatro) docentes permanentes do Programa.
3.2 As etapas do processo consistirão em:
a) Inscrições: envio integral da documentação exigida conforme item 4 deste Edital;
b) Análise documental e homologação de inscrições;
c) Interposição de recursos;
d) Análise e pontuação curricular (produção científica) conforme item 5 deste Edital;
e) Classificação e divulgação dos(as) candidatos(as) aprovados(as);
f) Interposição e análise de recursos;
g) Divulgação do resultado final.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail (ppgcta-ct@utfpr.edu.br);
4.2 Serão aceitos apenas documentos em formato PDF (máximo 10 Mb).
4.3 Documentação a ser enviada:
a)Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão de curso, conforme disposto no item 2.1;
b) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo A);
c) Currículo Lattes atualizado ou equivalente (apenas em caso de candidatos estrangeiros), acompanhado de documentos comprobatórios;
d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
e) Comprovante de residência.
4.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail em resposta ao envio da documentação de sua inscrição;
4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados.
Parágrafo único: a ausência de qualquer documentação implicará no indeferimento da inscrição e eliminação do(a) candidato(a).
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A pontuação final será o resultado da média simples entre os pontos obtidos na análise curricular (produção científica).
5.2 A análise curricular seguirá a soma das pontuações obtidas nas produções científicas constantes na Tabela 1.
Tabela 1. Pontuação da produção científica do(a) candidato(a).
Percentil Scopus (PS) |
Pontuação por item |
Pontuação Solicitada Preenchido pelo(a) candidato (a) |
Pontuação Validada pela Comissão
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≥ 87,5 |
1 |
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≥ 75 |
0,87 |
|
|
≥ 62,5 |
0,75 |
|
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≥ 50 |
0,62 |
|
|
≥ 37,5 |
0,50 |
|
|
≥ 25 |
0,37 |
|
|
≥ 12,5 |
0,25 |
|
|
≥ 0,01 |
0,125 |
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Não constante do Scopus, mas presente no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais. |
Pontuação equivalente ao estrato Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais |
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Não constante do Scopus e não constante no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais, a critério da Comissão de Seleção. |
0 a 1 |
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Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais |
0 a 2 |
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Capítulos de Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais |
0 a 1 |
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Artigos em eventos na área de Ciências Ambientais (limitados a 10 artigos) |
0 a 0,25 |
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|
Artigos em eventos em outras áreas (limitados a 10 artigos) |
0 a 0,125 |
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( ) pontos |
( ) pontos |
Observações:
a) A pontuação de artigo em periódicos não constantes do Scopus e não constantes do Qualis será atribuída mediante avaliação do periódico pela Comissão de Seleção, com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais.
b) A pontuação de livros e capítulos será atribuída pela Subcomissão de Seleção, mediante avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais.
5.2.1 Após a verificação e validação da pontuação em conformidade com a Tabela 1, será atribuída nota 10,0 (dez) para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação e os(as) demais serão normalizados em relação a este.
5.3 Será considerado(a) aprovado(a), apenas o(a) candidato(a) que atingir a nota simples 7,0 (sete pontos).
5.4 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate maior experiência na área do projeto de pesquisa.
5.5 O resultado preliminar (classificação) será divulgado na área de editais da página institucional do PPGCTA-CT conforme cronograma (item 6).
6. CRONOGRAMA
6.1 |
Publicação do edital |
11 de Setembro de 2023 |
6.2 |
Período de inscrições |
11 de setembro a 11 de Outubro de 2023 |
6.3 |
Conferência de documentos e homologação de inscrições |
Até 13 de Outubro de 2023 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
Até 16 de Outubro de 2023 |
6.5 |
Análise dos critérios de pontuação e publicação do resultado preliminar de classificação |
Até 23 de Outubro de 2023 |
6.6 |
Interposição de Recursos |
Até 25 de Outubro de 2023 |
6.7 |
Análise de recursos e publicação do resultado final |
Até 27 de Outubro de 2023 |
7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 A interposição de recurso deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail (ppgcta-ct@utfpr.edu.br) utilizando documento assinado, em formato PDF;
7.2 Os argumentos do requerente deverão estar relacionados estritamente a sua pontuação, não cabendo questionamentos acerca dos outros inscritos no Edital;
7.3 Os recursos serão analisados pela Subcomissão de Seleção do PPGCTA.
8. MATRÍCULA
8.1 A bolsa será atribuída para o(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro neste processo seletivo. Os demais candidatos permanecerão em lista de espera e poderão ser chamados apenas em caso de desistência e antes da assinatura do termo de concessão;
8.2 O ingresso no PPGCTA na condição de pós-doutorando(a) ocorrerá apenas mediante a disponibilização da bolsa pela CAPES através de concessão ao programa no Sistema de Bolsas e Auxílio (SCBA);
8.3 A matrícula e a concessão da bolsa seguirão os trâmites institucionais e serão formalizados em processo administrativo no SEI, conforme Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e base(s) de conhecimento relacionada(s);
8.4 O(a) bolsista em estágio de pós-doutorado deverá cumprir 40 horas semanais de dedicação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
9.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital, do Edital Nº 16/2022 – CAPES e das normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGCTA).
9.2 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Seleção referente ao edital no 21/2023 do PPGCTA e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT).
9.3 Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação da Coordenação do PPGCTA e anuência da DIRPPG-CT.
9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.5 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e será amplamente divulgado no Portal Institucional da UTFPR – Campus Curitiba, assim como na página institucional do PPGCTA-CT.
EDITAL PPGCTA-CT 21/2023 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: |
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Endereço completo:
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CPF: |
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RG, data de emissão e órgão expedidor:
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RNE (para estrangeiros): |
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Formação acadêmica (graduação) – Instituição e ano: |
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Formação acadêmica (pós-graduação mestrado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação: |
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Formação acadêmica (pós-graduação doutorado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação: |
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Link para CV lattes: |
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Experiência na área de Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias e/ou estudos prévios relacionados aos processos biológicos, processos adsortivos e análises cromatográficas. |
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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/09/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 11/09/2023, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/09/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3680672 e o código CRC (and the CRC code) 19622C71. |
Referência: Processo nº 23064.019559/2019-82 | SEI nº 3680672 |