Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UTFPR

 

EDITAL nº 20/2023 - SELEÇÃO DISCENTE

PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR (PSAC) PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO (EaD) DA UTFPR 2024

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, torna pública as normas que regem o Processo Seletivo por Análise Curricular para ingresso no Curso de Licenciatura em Computação (EaD), no 1ª semestre letivo de 2024, ofertado pela UTFPR por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em conformidade com o Edital 9/2022 – MEC/CAPES do Processo N° 23038.009848/2021-13 e com a Resolução COGEP/UTFPR Nº 370, 10 de 10 de Julho de 2023, que dispõe sobre a abertura do curso de Licenciatura em Computação, do Campus Ponta Grossa, ofertado pela UTFPR por meio da Universidade  Aberta do Brasil (UAB) e normas complementares.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - A seleção de candidatos para ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Computação (EaD) - da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na Modalidade de Educação a Distância (EaD), será realizada mediante Processo Seletivo, que consistirá em avaliação do histórico escolar do ensino médio, análise de títulos e atuação profissional (experiência profissional).

1.2 - A UTFPR realizará o Processo Seletivo dos candidatos para ingresso no curso de Licenciatura em Computação na Modalidade de Educação a Distância (EaD), conforme o quadro de vagas disposto no Apêndice A deste Edital.

1.3 - O Curso de Licenciatura em Computação (EaD) terá a duração de 4 (quatro) anos.

1.4 - Este Processo Seletivo por Análise Curricular é regulamentado pela Lei n. 9.394/1996, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme o artigo 44, inciso II na qual é definida, que a educação superior, abrange cursos e programas, inclusive de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em Processo Seletivo; pelo Edital 09/2023 - Chamada Para Articulação De Cursos Superiores Na Modalidade EaD no Âmbito Do Programa Universidade Aberta Do Brasil - UAB; pela Lei 12.711/2012 do Sistema de Cotas e Ações Afirmativa, e por este Edital em etapa única conforme o que nele está estabelecido, através de análise curricular.

 

2. DO CRONOGRAMA

 

Quadro I – Cronograma do Processo Seletivo de Análise Curricular

Atividade

Período

Período de Inscrição

18/09/2023 a 18/10/2023

Homologação das Inscrições

Até 23/10/2023

Complementação/Substituição de Documentos

24/10/2023 a 27/10/2023

Homologação das Inscrições

Até 31/10/2023

Recurso das Inscrições Homologadas

01/11/2023 a 03/11/2023

Resultado dos Recursos da Homologação das Inscrições

Até 07/11/2023

Processo de Classificação dos candidatos baseada na documentação solicitada no edital

08/11/2023 a 24/11/2023

Publicação do Resultado Preliminar

Até 29/11/2023

Recurso do Resultado Preliminar

30/11/2023 a 01/12/2023

Resultado do Recurso da Fase Preliminar

04/12/2023

Resultado Final

Até 05/12/2023

 

Convocação para a Primeira Chamada para Matrícula

Até 08/12/2023

Envio da Documentação Exigida Para a Matrícula

11/12/2023 a 14/12/2023

Resultado preliminar da análise documental 

15/12/2023

Substituição de documentos (Envio da Documentação Exigida Para a Matrícula):

16/12/2023 a 17/12/2023

Resultado preliminar da análise documental 

19/12/2023

 

Convocação para a Primeira Chamada para Matrícula

Até 20/12/2023

Envio da Documentação Exigida Para a Matrícula

15/01/2024 a 18/01/2024

Resultado preliminar da análise documental 

19/01/2024

Substituição de documentos (Envio da Documentação Exigida Para a Matrícula):

22/01/2024 a 23/01/2024

 

Resultado preliminar da análise documental 

24/01/2024

 

Convocação para a Terceira Chamada para a Matrícula

Até 25/01/2024

Envio da Documentação Exigida Para a Matrícula

26/01/2024 a 29/01/2024

Resultado preliminar da análise documental

30/01/2024

Substituição de documentos (Envio da Documentação Exigida Para a Matrícula)

31/01/2024 a 01/02/2024

Resultado final da análise documental 

02/02/2024

 

2.1 - Para todos os procedimentos descritos neste Edital, será considerado o horário oficial de Brasília.

 

3. DOS CURSOS, VAGAS E REQUISITOS

3.1 - O curso ofertado é na modalidade a distância, com mediação didático-pedagógica do processo de ensino-aprendizagem com o uso de Tecnologias Digitais de Informação e comunicação (TDIC), em Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) - UTFPR, e com utilização de conexão via internet, com possibilidades de encontros semanais e avaliações presenciais obrigatórias, previamente agendados, a serem desenvolvidos nos Polos de Apoio Presencial UAB às segundas-feiras e/ou quarta -feiras, das 18h30min às 22h.

3.2 - Serão ofertadas 504 vagas (Quinhentas e quatro vagas). As vagas serão distribuídas nas modalidades de concorrência: Reserva Legal de Vagas, Ações Afirmativas da UTFPR e Ampla Concorrência (AC) e nos polos de Apoio Presencial UAB,

3.2.1– Das vagas oferecidas no curso, 20% (vinte por cento) serão reservadas para 2ª Licenciatura, de docentes da rede pública de ensino, em exercício na Educação Básica, formados em Pedagogia e que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme preconiza Edital 9/2022 – MEC/CAPES

3.2.2 - Sobre as demais vagas oferecidas: 50% (cinquenta por cento) serão de ampla concorrência (AC), e 50% (cinquenta por cento) serão destinadas as Ações Afirmativas da UTFPR.

3.3 - O Curso de Licenciatura em Computação EaD da UTFPR poderá ter até 20% (vinte por cento) da carga horária realizada de forma síncrona ou presencial.

          3.3.1 - A disciplina de Estágio será realizada, na sua totalidade, de forma presencial.

3.4 - A frequência online será aferida pela realização de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades solicitadas, que deverão ser postadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem conforme cronograma do curso que é publicado no início de cada semestre letivo.

3.5 - O Curso de Licenciatura em Computação (EaD) será ofertado nos seguintes Polos de Apoio Presencial UAB: Foz do Iguaçu-PR, Palmeira-PR, Reserva-PR, Campo Largo-PR, Telêmaco Borba-PR, Siqueira Campos-PR, Rio Negro-PR, Pontal do Paraná-PR, Congonhinhas-PR, Jacarezinho-PR, Umuarama-PR, Ibaiti-PR e Paranaguá-PR.

3.5.1 – O endereço dos Polos está disponibilizado no Apêndice B.

3.6 - Os alunos aprovados e matriculados no Curso de Licenciatura em Computação (EaD) precisarão ter acesso a um computador com internet; caso não o tenham, poderão utilizar os equipamentos do Polo de Apoio Presencial UAB, e deverão dedicar no mínimo 20h (vinte horas) semanais para o desenvolvimento das atividades propostas pelo curso.

3.7 - Poderão se candidatar para as vagas disponibilizadas neste Edital todos os interessados que tenham concluído o Ensino Médio.

3.8 - No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o Polo de Apoio Presencial UAB para o qual deseja concorrer.

3.9 - Os candidatos serão convocados para o 1° semestre de 2024 de acordo com a ordem de classificação obtida nas categorias, conforme previsto no item 4.2 deste edital.

 

4. DAS MODALIDADES DE INGRESSO

4.1 - As vagas reservadas à aplicação das Leis nº 12.711/2012 e n° 13.409/2016 serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos, conforme a Portaria Normativa MEC n° 09/17, de 05 de maio de 2017 e no Edital 09/2023 - Chamada Para Articulação De Cursos Superiores Na Modalidade EaD no Âmbito Do Programa Universidade Aberta Do Brasil – UAB;

4.2 - As vagas reservadas a candidatos Professores, Amplas Concorrência e Cotistas serão disponibilizadas na seguinte categoria:

I) Categoria PROF: docentes da rede pública de ensino, em exercício na Educação Básica, formados em Pedagogia e que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme preconiza Edital 9/2022 – MEC/CAPES

II) Categoria AC - candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio;

III) Categoria L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário- mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

IV) Categoria L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

V) Categoria L5: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

VI) Categoria L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

VII) Categoria L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

VIII) Categoria L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

4.2.1 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição ter sido homologada.

4.2.2 - Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

4.2.2.1. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

4.3 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 20% (dez por cento) para docentes da rede pública de ensino, em exercício na Educação Básica, formados em Pedagogia e que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme preconiza Edital 9/2022 – MEC/CAPES

4.3.1 - As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão/são divididas em dois grupos:

I) No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior ao de início das inscrições para o Vestibular de Inverno 2023);

II) No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.

4.3.2 - Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

4.3.3 - O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência.

4.3.4 - A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264%, referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4.3.5 - A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.

4.3.6 - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.3.7 - Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

4.3.8 - A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Professor (PROF), Ampla Concorrência (AC) ou Cotista (L1, L2, L5, L6, L9 e L13), é definida no Apêndice C deste edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal do Candidato, no endereço eletrônico https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/, da zero hora do dia 18/09/2023 até às 23h59min do dia 18/10/2023.

5.1.1 - A inscrição é gratuita neste Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Licenciatura em Computação (EaD);

5.2 - Para inscrição o candidato deverá preencher todas as informações constantes da Ficha de Inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/ e realizar o upload dos seguintes documentos:

I) Certidão de nascimento ou casamento;

II) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

III) Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal;

IV) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

V) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os Apêndices quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

5.2.1 - Ao se inscrever o candidato deverá optar por apenas UM dos polos conforme vagas disponibilizadas no Apêndice A.

5.2.2 – Ao se inscrever o candidato deverá optar por apenas UMA das categorias de concorrência: Professor (PROF), Ampla Concorrência (AC) ou Cotista (L1, L2, L5, L6, L9 e L13), conforme descrito no item 4.2.

5.2.2.1 – A documentação que comprova a categoria de concorrência, conforme documentos relacionados no Apêndice C, será requerida apenas na etapa de matrícula.

5.2.3 – Os documentos a serem apensados durante a inscrição, deverão ser digitalizados em formato .pdf ou .jpg, sem que haja cortes ou partes dos documentos incompreensíveis.

5.3 – Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital, bem como em eventuais retificações que venham a sofrer, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.

5.4 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Edital, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e resultados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.5 - Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre este Processo Seletivo via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.

5.6 - A inscrição está vinculada ao CPF do candidato, não sendo possível a realização de uma nova inscrição.

5.5.1 - É vedada a utilização de CPF de terceiros.

5.5.2 - O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição será utilizado para o envio de comunicações oficiais do processo seletivo.           

5.7 - Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no processo seletivo de Análise Curricular, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.

5.7.1 - Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.

5.7.2 - O participante poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição.

5.8 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade.

5.9 - O candidato poderá ter a inscrição neste processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

5.10 - Após a efetivação da inscrição, esta não poderá mais ser alterada.

5.11 – No dia 05/10/2023, a relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada no endereço eletrônico https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/

5.11.1 - O candidato poderá interpor recurso administrativo, no prazo máximo de 2 (dois) dias subsequente ao da publicação da relação preliminar dos candidatos, que deverá ser entregue na UTFPR Campus Ponta Grossa - Gabinete da Direção, localizado na Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho, fone: (42) 3220-4800 CEP 84017-220, Ponta Grossa - PR, no horário compreendido das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 18h de segunda a sexta-feira;

5.11.2 - Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, a UTFPR procederá aos ajustes, sendo nova listagem publicada por meio de edital no endereço eletrônico  https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/, até o dia 07/11/2023, em caráter definitivo.

5.12 - O candidato ou o seu responsável legal assumem total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.

 

6. DA SELEÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR 

6.1 - O Processo Seletivo por Análise Curricular - PSAC/EAD/2023 será constituído de etapa única, composta de Análise Curricular, de caráter classificatório, se efetivará por intermédio da análise curricular da inscrição efetivada no site https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/

6.1.1 - A análise curricular se constitui na avaliação do histórico escolar do Ensino Médio do candidato por meio da Comissão de Seleção designada pelo Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa, constituída por servidores técnicos e/ou professores, que procederá a pontuação com base na documentação anexada à inscrição (através de link específico disponibilizado no endereço eletrônico Declaração modelo próprio a ser disponibilizado no site https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/ e de acordo com documentação solicitada no Apêndice C deste edital e seguirá os seguintes critérios:

I) Serão consideradas apenas as notas do terceiro ano do ensino médio (Caso a disciplina não tenha sido cursada no terceiro ano do Ensino Médio, deverá ser utilizada a nota do último ano no qual o candidato cursou a disciplina);

II) As disciplinas analisadas serão as dispostas no Quadro II abaixo:

 

ANÁLISE CURRICULAR

Grupo de Conhecimento

Componente Curricular

Disciplinas

(conteúdo analisado)

Grupo 1

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

N1

Língua Portuguesa

Grupo 2

Matemática e suas Tecnologias

N2

Matemática

 

Grupo 3

 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

N3A

Biologia

N3B

Física

N3C

Química

Grupo 4

Ciências Humanas e suas Tecnologias

N4A

História

N4B

Geografia

 

 

6.2 - O candidato deverá anexar o histórico escolar do ensino médio digitalizado em documento único em formato PDF;

6.3.1 - O candidato que não anexar os documentos comprobatórios, conforme subitem anterior, será atribuído pontuação igual a 0 (zero), sendo esse eliminado do processo seletivo.

6.3.2 - Somente serão aceitos Certudões e Históricos Escolares, legíveis, em papel timbrado da escola e com a respectiva assinatura (física e/ou eletrônica).

6.3 - A documentação anexada valerá somente para avaliação da Banca do Processo Seletivo por Análise Curricular - PSAC/EAD/2023.

6.4 - A banca examinadora analisará a nota para cada um dos grupos de conhecimento descritos no Quadro II do subitem 6.1 deste edital, conforme histórico escolar e Apêndice D deste edital.

6.4.1 - A pontuação de cada grupo de conhecimento (Apêndice D deste edital) seguirá exclusivamente o limite máximo de pontos permitidos por grupo, computando, ao final, nota máxima de 10,00 pontos, após a aplicação dos pesos correspondentes e cálculo descrito no subitem 6.7 deste edital. Os pontos excedentes postulados pelo candidato serão desconsiderados.

6.4.2 - Para candidatos que concluíram o Ensino Médio por meio de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, como o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ou equivalente, será considerada a nota obtida na certificação, e será efetuada a soma das médias dos grupos de conhecimento.

6.4.3 - Caso a disciplina de Língua Portuguesa (Português) tenha sido cursada acompanhada de outras (por exemplo: Língua Portuguesa, Literatura e Gramática), será considerada apenas as notas da disciplina de Língua Portuguesa. Caso a disciplina Língua Portuguesa (Português) não tenha sido cursada, será realizada a média simples das disciplinas equivalentes.

6.4.4 - Caso a disciplina de Matemática tenha sido cursada acompanhada de outras (por exemplo: Matemática, Geometria e Álgebra), será considerada apenas as notas da disciplina de Matemática. Caso a disciplina de Matemática não tenha sido cursada, será realizada a média simples das disciplinas equivalentes.

6.4.5 - Se o histórico escolar, ou documento oficial equivalente, apresentar conceitos, e não números, notas diferentes da classificação de 0.00 a 10.00, ou uma única média global do estudante, será utilizada a Tabela de Equivalência entre Conceitos e Notas Numéricas – Apêndice D para a conversão correspondente.

6.4.6 - Caso a instituição de ensino do candidato utilize conceitos não previstos neste Edital (Apêndice D), o candidato deverá solicitar à instituição de origem o preenchimento da declaração convertendo para nota numérica (0 a 10) o conceito do candidato.

6.7 - A Nota Final (NF) será a média ponderada das notas das disciplinas descritas no Quadro II de Análise Curricular, conforme disponibilizado no tópico 6.1.1 e atendendo aos critérios estabelecidos no Apêndice D deste edital.

6.8 – Documentos ilegíveis não serão analisados.

6.9 - Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo por Análise Curricular - PSAC/EAD/2023 e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A seleção às vagas de cada sistema obedecerá à classificação por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a Análise Curricular (Apêndice D) comprovada com a documentação apresentada, e de acordo com o número de vagas ofertadas por categoria e polo.

7.2 - A Nota Final (NF) do Processo Seletivo por Análise Curricular - PSAC/EAD/2023 será a média ponderada das notas das disciplinas descritas no Quadro II do subitem 8.2.2 deste edital, NAC = [(3 x N1) + (2 x N2) + (1 x N3A) + (1 x N3B) + (1 x N3C) + (1 x N4A) + (1 x N4B)] /10, obedecendo os critérios estabelecidos no Apêndice D deste edital.

7.3 - Será eliminado deste processo seletivo, o candidato que se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações:

a) não anexar documentação comprobatória para a Análise Curricular, conforme tópico 5 (e seus subitens) deste edital, no prazo estabelecido no cronograma no Quadro I deste edital;

b) obtiver nota 0 (zero) na Nota Final (NF);

7.4 - Em caso de empate na pontuação de cada sistema do Apêndice D, o critério de desempate será o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso).

 

8. DO REMANEJAMENTO DAS VAGAS

8.1 - As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos dentro de cada um dos grupos de inscritos (PROF, L1, L2, L5, L6, L9, L13 e AC).

8.2 - Para cada uma das categorias de que trata o item anterior, serão calculadas as vagas disponíveis, observando-se a quantidade de vagas já preenchidas por candidatos que tenham optado pelo ingresso nas vagas reservadas nos termos do Edital 9/2022 – MEC/CAPES, da Lei 12.711/2012 e das Ações Afirmativas da UTFPR, respeitando o quantitativo definido de vagas por categoria definido no Apêndice A.

8.3 - Nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017, em caso de não preenchimento de vagas reservadas, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, no período vigente para chamadas e não existindo classificados em número suficiente para a ocupação delas, aquelas remanescentes serão preenchidas, da seguinte forma por ordem de prioridade:

Quadro III – Remanejamento das Vagas

Vaga

Prioridades de Professores (PROF), cotistas (L) e não cotistas (AC) para preenchimento das vagas

PROF

L1

L2

L6

L13

L5

AC

x

L1

L9

L2

L6

L13

L5

PROF

AC

L2

L9

L1

L6

L13

L5

PROF

AC

L13

L5

L6

L2

L9

L1

PROF

AC

L5

L13

L6

L2

L9

L1

PROF

AC

L6

L13

L5

L2

L9

L1

PROF

AC

AC

L2

L9

L1

L6

L13

PROF

x

 

 

9. DOS RECURSOS

9.1 - Serão admitido recurso quanto a etapas  de homologação das inscrições e resultado preliminar no período previsto conforme cronograma do tópico 2, deste edital.

a) O candidato poderá interpor recurso administrativo, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado dos selecionados, que deverá ser entregue na UTFPR Campus Ponta Grossa - Gabinete da Direção, localizado na Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho, fone: (42) 3220-4800 CEP 84017-220, Ponta Grossa - PR, no horário compreendido das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 18h de segunda a sexta-feira;

c) o recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

d) o prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

e) o recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

f) os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

g) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

h) a Comissão Organizadora da Seleção, após análise dos pedidos, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito;

9.2 – Os resultados dos recursos serão divulgados no endereço eletrônico https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/.  Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos formulários necessários ao processo seletivo bem como de documentação não anexada ou fora do prazo estipulado nesse edital.

9.3 - O parecer final da Comissão Organizadora da Seleção somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao processo seletivo, que o tornem eivado de vícios.

 

10. DA MATRÍCULA

10.1 - Uma vez convocado, em qualquer uma das chamadas referentes ao Processo Seletivo por Análise Curricular – EaD - 2023 de que trata este edital, para ter assegurado o direito à vaga, o candidato estará obrigado a cumprir com os procedimentos especificados nos Editais de Convocatória para Matrícula a serem realizados, exclusivamente, nas respectivas datas e horários estabelecidos nas referidas convocatórias que serão publicadas no site https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/ de  acordo com o cronograma do Quadro I deste edital.

10.1.1- O candidato que não realizar a matrícula eletrônica será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte por ordem de classificação daquela modalidade de concorrência;

10.1.2 - No ato da matrícula, o candidato convocado deverá enviar de acordo com cada etapa, obrigatoriamente, os documentos relacionados com a opção que tenha feito no ato de sua inscrição neste Processo Seletivo, conforme destacado no Apêndice C.

10.2 - Somente será matriculado no Curso de Licenciatura em Computação - EaD o candidato que efetivamente comprovar, em conformidade com a lei, a conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, que permita a continuidade de estudos em nível superior. Tornar-se-á nula, de pleno direito, a classificação de candidato que não apresentar, no ato da matrícula, a devida comprovação de conclusão do ensino médio.

10.3 - A efetivação em caráter definitivo da matrícula, para os candidatos às vagas reservadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012, Grupos L1, L2, L6, L9 e L13, somente se dará no ato da publicação do Edital de Resultado de Análise Socioeconômica e Confirmação da Matrícula.

10.4 - Serão permitidos, o cadastro e a matrícula mediante apresentação da procuração, com firma reconhecida em cartório. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na UTFPR. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes.

10.4.1 - No ato do cadastro e da matrícula, será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador.

10.4.2 - Em qualquer dos casos, a procuração será anexada aos formulários de cadastro e de matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso.

10.4.3 - Nos termos do Art.3º, I, da Lei 13.726/18 fica dispensada o reconhecimento de firma em cartório se for possível, ao agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do outorgante/signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente.

10.5 – A documentação pessoal, acadêmica e de Ações Afirmativas da UTFPR estão disponíveis no Apêndice C deste edital.

10.7 – Após a fase de confirmação de matrícula o candidato convocado deverá realizar a Autenticação Administrativa dos seus documentos em data a ser definida em edital específico que será publicado e divulgado após o início das aulas.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

11.2 - Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

11.3 - Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pelo Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa, da UTFPR.

11.4 – Em caso de não preenchimento de todas as vagas em algum polo, estas poderão ser remanejadas para outros polos com candidatos em lista de espera.    

11.5 - Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Ponta Grossa para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

11.6 - O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/

 

 

Prof. Rogério Ranthun

Coordenado do Curso de Licenciatura em Computação UAB/UTFPR

 

Prof. Marcelo Souza Motta

Coordenador Adjunto UAB/UTFPR

 

Prof. Cesar Alfredo Cardoso

Coordenador Geral UAB/UTFPR

 

Prof. Murilo Oliveira Leme

Diretor de Graduação e Educação Profissional do

 

Prof. Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CESAR ALFREDO CARDOSO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 13/09/2023, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 13/09/2023, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO RANTHUM, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 14/09/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

QUADRO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE CURRICULAR (PSAC) PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO (EaD) DA UTFPR 2024

 

Curso

Polo

Categorias

Total de Vagas Ofertadas no Processo Seletivo

PROF

AC

L1

L2

L5

L6

L9

L13

1

Licenciatura em Computação (EaD)

Foz do Iguaçu

12

24

7

4

7

4

1

1

60

2

Siqueira Campos

8

16

5

3

5

3

0

0

40

3

Pontal do Paraná   

5

10

3

2

3

2

0

0

25

4

Jacarezinho

5

10

3

2

3

2

0

0

25

5

Palmeira  

8

16

5

3

5

3

0

0

40

6

Reserva

8

16

5

3

5

3

0

0

40

7

Telêmaco Borba

8

14

4

3

4

3

0

0

36

8

Rio Negro

12

24

7

4

7

4

1

1

60

9

Campo Largo 

8

16

5

3

5

3

0

0

40

10

Congonhinhas

6

11

3

2

3

2

1

0

28

11

Umuarama

8

16

5

3

5

3

0

0

40

12

Ibaiti

8

16

5

3

5

3

0

0

40

13

Paranaguá

7

12

3

2

3

2

1

0

30

TOTALIZAÇÃO

103

201

60

37

60

37

4

2

504

 

------------------------------------------------------------------------------------------------

APÊNDICE B

ENDEREÇO DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL DO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO

 

 

 

Polo

Endereço

Coordenador

Horário

1

CAMPO LARGO-PR CENTRO

Rua Oswaldo Cruz, 1260 - Centro

Claudiane do Rocio Kupka Pianaro

Seg a Sex 08:00h às 22h

2

CONGONHINHAS-PR CENTRO

Av. Dr. David Xavier da Silva, 670 - Centro - 86320-000

Luciana Cristina Ferreira Dias Algozo

Seg a Sex 08:00h às 23h

3

FOZ DO IGUAÇU-PR ITAIPU BINACIONAL

Avenida Tancredo Neves, 6731 - Parque Tecnológico Itaipu - PTI - 85867-900

Edilson Carlos Balzzan

Seg a Sex das 8h às 11, 14h às 16h.

4

IBAITI-PR SÃO JUDAS TADEU

Rua São Judas Tadeu, 190 - Bairro São Judas Tadeu - 84900-000

Marcelo Pereira Barth

Seg a Sex 07:30h às 11:30h e 13 às 21h

5

UMUARAMA-PR CENTRO

Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 1800 - Zona VII - Umuarama
CEP: 87503-030 - Bloco A – Salas 8/A e 8/B

Simone Maria Martins

Seg a Sex 13h às 16:30 - 17:30 às 22h.

6

JACAREZINHO-PR CENTRO

Rua Santos Dumont, 131 - Centro - 86400-000

Sonia Regina Torres Alves

SSeg a Sex 08:00h às 11:00h / 13:00 às 17:00 / 19:00 às 22:00

7

PALMEIRA-PR CENTRO

Rua Coronel Pedro Ferreira, 223 - Centro - 84130-000

Ione Maria Viatroski

Seg a Sex 08:00h às 22h

8

PARANAGUÁ-PR INDUSTRIAL/ROCIO

Rua Professor Cleto, s/n - Bairro Industrial/Rocio  - 83221-670

Meire Aparecida Xavier do Nascimento

Seg a Sex 7h30min às 17h30min

9

PONTAL DO PARANÁ-PR CARMERY

Rua Fernando Elias, 503, Escola Ernesto Tavares de Campos - Bairro Carmery - 83255-000

Luciana Cecilio Basso

Seg a Sex 08:00h às 23h

10

RESERVA-PR CENTRO

Rua Polonia, 770 - Centro - 84320-000

Jucineira Carneiro Martins Biscaia

Seg a Sex 08:00h às 12h / 13h às 17h

11

RIO NEGRO-PR SEMINÁRIO

Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 - Bairro Seminário - 83880-000

Monica Alessandra Belém

Seg a Sex 08:00h às 11h30min / 13h30min às 17hrs.

12

SIQUEIRA CAMPOS-PR CENTRO

Rua Paraná, 2095 - Centro - 84940-000

Pedra de Fatima Acosta Medina Kratky

Seg a Sex 08:00h às 22h

13

TELÊMACO BORBA-PR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - BNH

Rua Guarani, 555 Campus Universitário UEPG - Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - BNH - 84265-150

Jucilene Pupo Ribeiro

Seg a Sex 13:00h às 17h e das 18h às 21h

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

APÊNDICE C

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA DE ACORDO COM A COTA

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.   Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

2.1. CANDIDATO A VAGA DE PROFESSOR (Categoria PROF)

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Apêndice;

b) Declaração institucional atualizada devidamente assinada, contendo a informação que o candidato é servidor público e atua no magistério.

Obs.: Não será aceita comprovação por meio de holerite ou certidão de tempo de serviço.

c) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Apêndice.

 

2.2 - CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria AC): 

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Apêndice;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Apêndice.

 

2.3. CANDIDATO COTISTA L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATO COTISTA L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATO COTISTA L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.6. CANDIDATO COTISTA L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATO COTISTA L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

 

2.8. CANDIDATO COTISTA L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.4 deste Anexo.

 

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação Pessoal

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;

3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF -  Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF  obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;

3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.

Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro período letivo de 2024.

 

3.2. Documentação Acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto no 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

3.2.3.  Declaração modelo 4 (disponível em utfpr.edu.br/vestibular), somente para o candidato cotista que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (disponível em utfpr.edu.br/vestibular), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular).

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular);

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os itens 3.4.1 a 3.4.6 deste documento. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados para diminuir eventual vulnerabilidade a que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

3.4.1. Candidatos com Deficiência Física

a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no Vestibular de Verão 2024, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.4.4. Candidatos com Deficiência Intelectual

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei no 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.5. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

3.5.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. 

 

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APÊNDICE D

ÁREAS DE AVALIAÇÃO E PESOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CONCEITOS

 

                                                  EQUIVALÊNCIA DE CONCEITOS                                                

 

Grupo de Conhecimento

Componente Curricular

Disciplinas

(conteúdo analisado)

Peso

Grupo1

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

N1

Língua Portuguesa

3

Grupo2

Matemática e suas Tecnologias

N2

Matemática

2

 

Grupo3

 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

N3A

Biologia

1

N3B

Física

1

N3C

Química

1

Grupo4

Ciências Humanas e suas Tecnologias

N4A

História

1

N4B

Geografia

1

 

                                       TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE CONCEITOS E NOTAS NUMÉRICAS                                

Conceito

Nota Numérica

A

 

 

 

10,00

Excelente

Plenamente Satisfatório

Satisfatório Pleno

Aprovado Superior

Satisfatório com Aprofundamento

Atingiu todos os objetivos

Conceito

Nota Numérica

Aprovado Médio Superior

9,00

Conceito

Nota Numérica

A- / B+

 

 

8,75

Ótimo

Muito Bom

Aprovado Médio

Conceito

Nota Numérica

Aprovado Médio Inferior

8,00

Conceito

Nota Numérica

B

 

 

 

 

 

7,50

Bom

Significativo

Aprovado

Habilitado

Promovido

Concluído

Proficiente

Apto

Satisfatório Médio

Atingiu os Objetivos

Atingiu a Maioria dos Objetivos (F4)

Conceito

Nota Numérica

B- / C+

6,25

Regular para Bom

Conceito

Nota Numérica

C

 

 

 

 

 

5,00

Satisfatório

Regular

Suficiente

Progressão Essencial

Progressão Simples

Aprendizagem Satisfatória (AS)

Progressão Satisfatória (PS)

Atingiu os objetivos essenciais (F3)

Conceito

Nota Numérica

C- / D+

 

 

3,75

Promovido Parcialmente

Aprovado com Dependência

Aprendizagem Não Satisfatória

Conceito

Nota Numérica

D

 

 

2,50

Sofrível

Necessita de Intervenção

Atingiu parte dos objetivos essenciais (F2)

Conceito

Nota Numérica

D- / E+

1,25

Conceito

Nota Numérica

E

 

 

 

 

0,00

Não Satisfatório

Insatisfatório

Insuficiente

Reprovado

Retido

Não promovido

Progressão Não Avaliada

Não atingiu os objetivos essenciais (F1)

 

Obs.: Notas numéricas em outra escala que não 0,00 (zero) a 10,00 (dez)

Caso as notas obtidas pelo candidato não estiverem na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), deverá ser feita a conversão de acordo com a fórmula:

Nota da disciplina a ser inserida = nota do candidato x 10,00 / maior nota possível na escala utilizada Exemplos:

Para uma escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), considerando 63,00 como nota de Língua Portuguesa e 78,00 como nota de Matemática:

Língua Portuguesa = 63,00 x 10,00 / 100,00 = 6,30

Matemática = 78,00 x 10,00/ 100,00 = 7,80

Para uma escala de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco), considerando 4,10 como nota de Língua Portuguesa e 4,70 como nota de Matemática:

Língua Portuguesa = 4,10 x 10,00/ 5,00 = 8,20

Matemática = 4,70 x 10,00 / 5,00 = 9,40

 

 


Referência: Processo nº 23064.038489/2023-48 SEI nº 3681551