|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV COORD. CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL |
|
|
EDITAL 037/2023 - DIRGRAD/DIRGE-DV
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA FLORESTAL - Campus dois vizinhos
De ordem da Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD)-DV, torna público a abertura do processo de eleições para docentes titulares e suplentes para composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal do Campus Dois Vizinhos, para o biênio 2023/2025. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
1. DA FINALIDADE
1.1. A Comissão Responsável pelo processo de Eleições do Colegiado da Coordenação do Curso de Engenharia Florestal, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 132, de 23 de maio de 2023, será responsável pelo processo de eleições de docentes titulares e suplentes, para composição do Colegiado do Curso para o biênio 2023/2025. Serão 03 (três) vagas para docentes titulares e seus respectivos suplentes que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício no curso (conforme Art. 7 da Resolução nº 103/2019 – COGEP, de 27 de novembro de 2019) na Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal do Campus DV.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR em 13 de setembro de 2019, publicado como a Resolução nº 103/2019 – COGEP, de 27 de novembro de 2019.
3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES
3.1. As eleições de que se trata este Edital serão realizadas no dia 22 de setembro de 2023 (sexta-feira), das 08h00 às 18h00, por meio do sistema de votação eletrônica Evoto (https://www.evoto.utfpr.edu.br).
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1. Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso, todos os docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso, e que estejam em efetivo exercício no curso na data da eleição, conforme lista elaborada pela Comissão Responsável pelo processo de Eleições do Colegiado da Coordenação do Curso de Engenharia Florestal.
4.2. São elegíveis, os docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício na Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, de acordo com regras definidas pela Comissão Responsável pelo processo de Eleições do Colegiado da Coordenação do Curso de Engenharia Florestal. Serão eleitos 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes (que ocuparão as vagas correspondentes ao item 8 do art. 4º do regulamento de Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR). O ocupante da vaga do item 9, art. 4º (Resolução nº 103/2019 – COGEP, de 27 de novembro de 2019) será indicado pela Coordenação do Curso. Os ocupantes das vagas do item 10, Art. 4º (Resolução nº 103/2019 – COGEP, de 27 de novembro de 2019) serão indicados pelo presidente do Centro Acadêmico do curso de Engenharia Florestal e na ausência deste pelo Coordenador do Curso.
5. DAS LISTAS NOMINAIS
5.1. A Comissão Responsável pelo processo de Eleições do Colegiado da Coordenação do Curso de Engenharia Florestal, designada pelo Diretor Geral do Campus DV, conforme Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 132, de 23 de maio de 2023, junto com a Coordenação do Curso, é responsável pela organização da Lista Nominal dos Eleitores e a Lista Nominal dos Elegíveis para o pleito eleitoral do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, em conformidade ao disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital.
5.2. A Lista Nominal de Eleitores e Elegíveis está disponibilizada no Anexo I deste Edital.
5.3. O docente interessado poderá requerer via e-mail (coenf-dv@utfpr.edu.br), sua exclusão ou inclusão como elegível e de inclusão como eleitor deste pleito eleitoral, desde que apresentada justificativa, até o dia 08 de setembro de 2023. Cada solicitação será apreciada pela Comissão Interna para eleição e, caso haja solicitações deferidas, novas listas de eleitores e elegíveis serão disponibilizadas aos docentes do Campus DV, por meio de mensagem em lista de e-mails, até o dia 13 de setembro de 2023.
6. DA VOTAÇÃO
6.1. Cabe à Comissão Responsável pelo processo de Eleições do Colegiado da Coordenação do Curso de Engenharia Florestal, a organização e a condução do processo eletivo.
6.2. O sistema de votação eletrônica “Evoto” foi anteriormente utilizado na UTFPR, testado novamente pela comissão deste edital e considerado adequado para o uso do presente Edital.
6.3. Os eleitores receberão em seus e-mails a URL referente ao sistema de eleição do Colegiado do Curso, até às 08h00 do dia 22 de setembro de 2023. O eleitor poderá depositar eletronicamente seus votos, das 08h00 às 18h00 do dia 22 de setembro de 2023.
6.4. Não será possível votar fora do horário de votação, que será das 08h00 às 18h00 do dia 22 de setembro 2023, uma vez que o sistema automaticamente encerra esta possibilidade.
6.5. Em virtude da natureza virtual da votação, não serão aceitos votos por procuração.
6.6. Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos da lista de elegíveis fornecida pela Comissão Interna para eleição.
7. DA APURAÇÃO
7.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Responsável pelo processo de Eleições do Colegiado da Coordenação do Curso de Engenharia Florestal, imediatamente após a conclusão da votação, por meio da impressão do resultado apresentado pelo sistema de eleição “Evoto”.
7.2. De acordo com o art. 8º da Resolução nº 103/2019, que trata das eleições de colegiados de cursos da UTFPR, os 3 (três) candidatos mais votados na lista de classificação serão os três membros titulares do colegiado do curso.
7.3. Os demais membros classificados em quarto, quinto e sexto mais votados, serão membros suplentes, sendo o quarto colocado suplente do primeiro, quinto colocado suplente do segundo e o sexto colocado suplente do terceiro.
7.4. Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o com maior titulação. Caso haja novo empate, o critério de desempate será idade, no qual o mais idoso terá prioridade.
7.5. Encerrada a apuração dos votos eletrônicos, a Comissão Interna para eleição lavrará a Ata do Processo Eletivo da qual constará o número dos eleitores que votaram, as eventuais irregularidades constatadas, os nomes dos seis docentes mais votados e as quantidades de votos a eles direcionados.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS
8.1. A ata deste Processo Eletivo será encaminhada ao Diretoria de Graduação e Educação Profissional, para homologação e divulgação.
8.2. O resultado preliminar será divulgado até o dia 25 de setembro de 2023, na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus DV.
8.3 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: coenf-dv@upr.edu.br, conforme cronograma, com assunto RECURSO EDITAL 037/2023 - DIRGRAD/DIRGE-DV.
9. RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final das eleições do presente Edital será publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.upr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/doisvizinhos.
10. DO CRONOGRAMA
|
Data e/ou hora |
Solicitação de exclusão ou inclusão das listas de eleitores e/ou elegíveis, com justificativa (e-mail para coenf-dv@utfpr.edu.br). |
Até às 18h do dia 08 de setembro de 2023 |
Divulgação de eleitores e elegíveis pela Comissão Interna para eleição, após deferimento de solicitações de inclusão e/ou exclusão, caso houver. |
Até às 23h59 do dia 13 de setembro de 2023 |
Envio de URL para acesso à votação eletrônica, no sistema Evoto, para o e-mail institucional dos eleitores. |
Até às 08h do dia 22 de setembro de 2023 |
Período de abertura do pleito eleitoral pelo sistema Evoto. |
Das 08h às 18h do dia 22 de setembro de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar das eleições. |
Até às 23h59 do dia 25 de setembro de 2023 |
Interposição de recursos. |
Até às 23h59 do dia 27 de setembro de 2023 |
Resultado final das eleições após recursos. |
Até às 23h59 do dia 29 de setembro de 2023 |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna para eleição, ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos.
11.2 Os casos não solucionados administrativamente serão encaminhados para o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir qualquer questão.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 05/09/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/09/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3684224 e o código CRC (and the CRC code) F7F3C191. |
ANEXO I
Lista nominal de Eleitores para Membro do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal
Adriana Sbardelotto Di Domenico |
Alvaro Boson De Castro Faria |
Americo Wagner Junior |
Andre Pellegrini |
Carlos Alberto Casali |
Cilene Cristina Borges |
Claudio Thomas |
Daniela Aparecida Estevan |
Daniela Cleide Azevedo De Abreu |
Daniela Macedo De Lima |
Dineia Tessaro |
Edgar De Souza Vismara |
Eleandro Jose Brun |
Elisabete Vuaden |
Elisandra Pocojeski |
Elton Celton De Oliveira |
Everton Marcos Batistela |
Fabiani Das Dores Abati Miranda |
Felipe Rodrigues Alcides |
Flavia Alves Pereira |
Flavia Gizele Konig Brun |
Frederico Marcio Correa Vieira |
Jailson Delmando Luiz Dagostini |
Joel Donazzolo |
Makerli Galvan Zanella |
Marcos Aurelio Mathias De Souza |
Maria Madalena Santos Da Silva |
Maristela Dos Santos Rey |
Mauricio Romero Gorenstein |
Michele Potrich |
Patricia Fernandes |
Paulo Cesar Conceicao |
Raoni Wainer Duarte Bosquilia |
Sergio Miguel Mazaro |
Simone Neumann Wendt |
Taciara Zborowski Horst Heinen |
Veridiana Padoin Weber |
Lista nominal de Elegíveis para Membro do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal
Adriana Sbardelotto Di Domenico |
Americo Wagner Junior |
Andre Pellegrini |
Carlos Alberto Casali |
Cilene Cristina Borges |
Daniela Aparecida Estevan |
Daniela Cleide Azevedo De Abreu |
Daniela Macedo De Lima |
Dineia Tessaro |
Edgar De Souza Vismara |
Eleandro Jose Brun |
Elisabete Vuaden |
Elton Celton De Oliveira |
Everton Marcos Batistela |
Fabiani Das Dores Abati Miranda |
Felipe Rodrigues Alcides |
Flavia Gizele Konig Brun |
Frederico Marcio Correa Vieira |
Jailson Delmando Luiz Dagostini |
Joel Donazzolo |
Makerli Galvan Zanella |
Marcos Aurelio Mathias De Souza |
Maria Madalena Santos Da Silva |
Maristela Dos Santos Rey |
Mauricio Romero Gorenstein |
Michele Potrich |
Paulo Cesar Conceicao |
Raoni Wainer Duarte Bosquilia |
Sergio Miguel Mazaro |
Taciara Zborowski Horst Heinen |
Veridiana Padoin Weber |
Referência: Processo nº 23064.039520/2023-68 | SEI nº 3684224 |