Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITÁRIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO - CP

 

EDITAL Nº 001/2023 DEPEX-CP

EDITAL DE BOLSA DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ -

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO (UTFPR-CP)

 

O Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público que estão abertas, no período de 11 a 24 de setembro de 2023, as inscrições para seleção de um estudante bolsista de graduação, para atuar no apoio às atividades do Departamento de Extensão UTFPR-CP.

 

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar um estudante regularmente matriculado nos cursos presenciais de graduação da UTFPR-CP, para atuar no apoio às atividades do Departamento de Extensão UTFPR-CP, e no Projeto institucional "A Extensão tá ON", permitindo ao bolsista de graduação a vivência prática na busca de soluções para promoção e divulgação dos projetos de extensão.

 

2.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital serão empenhadas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR-CP. A fonte de origem de recursos é: 1000000000 AÇÃO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI.

 

3.  NORMAS GERAIS

3.1 Será concedida 1(uma) bolsa de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme disponibilidade financeira. 

3.1.1 O bolsista poderá ser substituído durante o período da bolsa, caso o bolsista peça desligamento ou não cumpra com as atividades estabelecidas.

3.1.2 O valor da bolsa seguirá o valor das bolsas de Extensão fornecidas pela PROREC.

3.2 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

3.3 O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista;

3.4 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional, de forma presencial, semipresencial ou não presencial;

3.5 O discente bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com o orientador, não podendo estes horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;

3.5.1 O orientador será um representante do Departamento de Extensão da UTFPR-CP.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições básicas do Estudante selecionado por este edital:

4.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

4.2 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

4.3 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

4.4 Auxiliar o Departamento de Extensão em tarefas relacionadas a realização e divulgação das atividades de Extensão do Campus;

4.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais promovidos pelo Departamento de Extensão da UTFPR-CP no que diz respeito a:

4.5.1 Elaboração de relatórios de atividades e planilhas eletrônicas;

4.5.2 Elaboração e edição de conteúdo audiovisual;

4.5.3 Criação de página(s) eletrônica(s), bem como a manutenção de seu conteúdo;

4.5.4 Alimentação e acompanhamento de redes sociais;

4.5.5 Divulgação e comunicação;

4.5.6 Auxílio em atividades de organização, promoção e realização de eventos.

4.6 Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;

4.7 Participar de capacitações conforme demandado pelo DEPEX da UTFPR-CP;

4.8 Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;

4.9 Auxiliar os orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;

4.10 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;

4.11 Enviar a documentação solicitada pelo DEPEX até a data estabelecida no Cronograma do Edital;

4.12 Caso não entregue a documentação no prazo, perderá o direito a bolsa;

4.13 Ter no mínimo um semestre para conclusão do curso, a contar do início da bolsa;

4.14 Auxiliar o Orientador na elaboração do relatórios das atividades realizadas pelo bolsista.

 

5. PERFIL E REQUISITOS DA VAGA

5.1 Requisitos básicos:

5.1.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-CP, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

5.1.2 Conhecimentos básicos de informática (internet, pacote office ou equivalente, editor de imagens);

5.1.3 Conhecimento básico sobre redes sociais;

5.1.4 Conhecimento intermediário da utilização de ferramentas e softwares para criação e edição de imagens e vídeos;

5.1.5 Disponibilidade e interesse em atuar junto a eventos/projetos de extensão;

5.1.6 Habilidades de comunicação para atuação em ações junto à comunidade externa.

 

6. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Orientador:

6.1 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento de Extensão da UTFPR-CP;

6.2 Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3 Informar ao DEPEX da UTFPR-CP, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4 Reportar, mensalmente, ao Departamento de Extensão da UTFPR-CP, as atividades desenvolvidas pelo bolsista;

6.5 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Departamento de Extensão da UTFPR-CP.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO DA UTFPR-CP

Constituem-se atribuições do Departamento de Extensão da UTFPR-CP:

7.1 Indicar os orientadores dos bolsistas;

7.2 Indicar as demandas organizacionais a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

7.3 Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos orientadores;

7.4 Solicitar o pagamento mensal das bolsas;

7.5 Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas;

7.6 Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do orientador;

7.7 Realizar caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão até 24/09/2023, conforme consta no Item 9.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

8.2.1 Cumprir o estabelecido no item 4 deste edital.

8.2.2 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.3 Realizar a inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online, disponível no link:  https://forms.gle/r2VEPDctqQxKP7Fy5

8.3.1  No formulário o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher:

8.3.1.1 As informações pessoais solicitadas

8.3.1.2 O link para acessar o pitch

8.3.1.2.1 O link pode ser de uma plataforma de vídeo ou de uma plataforma online de compartilhamento de arquivos desde que o acesso esteja liberado para qualquer pessoa com o link.  Caso o acesso não esteja liberado o candidato será, automaticamente, desclassificado.

8.3.1.2.2 O pitch deve ter no máximo 5 minutos e deve contemplar, no mínimo, uma apresentação pessoal, acadêmica e as possíveis contribuições que o acadêmico poderá dar para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Extensão (DEPEX-CP).

8.3.1.3 Arquivo de disponibilidade de horários

8.3.1.3.1 Deverá ser feita uma planilha na qual conste os períodos e horários (manhã, tarde e noite). A planilha deverá  ser preenchida com os horários de aula, outras atividades acadêmicas realizadas e com os horários disponíveis para as atividades relacionadas à bolsa indicados por “bolsa”. As atividades relacionadas a bolsa deverão contemplar 20 horas ( 24 horas aula) no total e no mínimo 50% devem estar contemplados no horário comercial (7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00) . Caso esses critérios não forem cumpridos, o candidato será desclassificado.

8.3.1.4 Comprovantes de participação em atividades de extensão (evento, curso, oficina e projeto) como equipe executora

8.3.2 No formulário o candidato poderá incluir um arquivo do seu Portifólio (não obrigatório). O portifólio deverá conter somente links de vídeos que foram editados ou criados pelo candidato (no máximo 5), e/ou experiência comprovada da utilização da ferramenta Microsoft Power BI (Curso ou link de Power Bi desenvolvido pelo candidato).

8.4 Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória solicitada, cumprindo o exposto acima, no ato da inscrição, serão automaticamente desclassificados.

 

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023

 

Quadro 1: Cronograma de Execução do EDITAL Nº001/2023

Etapa

Período

Inscrição dos Candidatos

11/09/2023 a 24/09/2023

Resultado provisório

Até 29/09/2023

Recursos

Até 04/10/2023

Resultado dos recursos

05/10/2023

Resultado final

06/10/2023

Envio de documentação do bolsista

Até 10/10/2023

Início das atividades

16/10/2023

 

10. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

10.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pelo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP, conforme estabelecidos no quadro 2:

 

Quadro 2: Critérios classificação e seleção

 

Critério

Pontuação

Itens a serem avaliados

Pontuação detalhada

1) Pitch

Até 7 pontos (classificatório e eliminatório)

- Habilidades de comunicação, conteúdo e criatividade- até 3,5 pontos

 

 

 

 

 

- Uso de recursos audiovisuais- até 3,5 pontos

Narratividade (o pitch consegue contar uma história de maneira coerente e agradável?; apresenta um fio condutor?)- até 1,5 pontos

Argumento (o pitch tem um tratamento adequado em relação ao argumento?; o vídeo mostra para que veio?)- até 1,0 ponto

Inovação (o pitch  é inovador e criativo na forma de abordar o tema?)- até 1,0 ponto

 

Estética (o pitch consegue alinhar conteúdo e forma adequadamente?)- até 1,0 ponto

Edição (o pitch demonstra que houve um trabalho de edição?)- até 2,5 pontos 

 

2) Participação em ações de extensão (evento, curso, oficina e projeto) como membro de equipe executora

Até 3 pontos (classificatório)

- A cada 100 horas, pontua-se 1 ponto (até 3 pontos)

As pontuações dos certificados serão somadas até atingir o máximo de 300 horas.

3) Portifólio (pontuação extra)

Até 4 pontos (classificatório)

- Links de vídeos que foram editados ou criados pelo candidato (até 2 pontos);

- Experiência comprovada da utilização da ferramenta Microsoft Power BI (2 pontos)

Será avaliada a qualidade da edição e dos recursos de edição utilizados.

 

 

10.2 A nota final da etapa de seleção e classificação será dada pela soma dos critérios 1, 2 e 3 do quadro 2.

10.3 O candidato com nota inferior a 3,5 no Pitch será desclassificado;

10.4 A pontuação máxima obtida na etapa de classificação será de 14 pontos.

10.5 Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades:

10.5.1 O(a) candidato(a) com maior pontuação no critério 1;

10.5.2 O(a) candidato(a) no período mais avançado do curso.

 

11. RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma disponibilizado no Quadro 1.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: depex-cp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados e assinados, com o  assunto Recurso ao Edital nº 001/2023.

 

12. RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado no site da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio), conforme cronograma disponibilizado no Quadro 1.

12.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela DIREC/DEPEX outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os candidatos à bolsa declaram conhecer todo o teor do presente edital.

13.2 Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR- Campus Cornélio Procópio;

13.3 Fica eleito o Foro de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. 

 

Cornélio Procópio, 5 de setembro de 2023.

 

Marcio Jacometti
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR

 

Felipe Haddad Manfio

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP

 

Juliana Cortez

Departamento de Extensão da UTFPR-CP

 

Edicleia Aparecida Muniz dos Santos

Departamento de Extensão da UTFPR-CP


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Referência: Processo nº 23064.042770/2023-85 SEI nº 3684965