Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO Linha Santa Bárbara, s/n - CEP 85601-970 - Francisco Beltrão - PR - Brasil Telefone: (46) 3520-2607 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL Nº 05/2023 - DIREC
PROJETO BELTRÃO-ON
SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes voluntários para participação no Projeto BELTRÃO-ON.
1. PREÂMBULO
O BELTRÃO-ON é um projeto que tem como proposta integração social, que envolve a participação voluntária de estudantes universitários na busca de soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável de comunidades carentes e ampliem o bem-estar da população de Francisco Beltrão-PR, em especial, no Bairro São Miguel, e tem por objetivos:
a)Contribuir para a formação do universitário como cidadão;
b) Integrar o universitário ao processo de desenvolvimento nacional, por meio de ações participativas sobre a realidade do País;
c) Consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais;
d) Estimular no universitário a produção de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
Selecionar alunos (as) voluntários para participar do BELTRÃO-ON, do campus da UTFPR de Francisco Beltrão, que acontecerá entre os dias 6, 7 e 8 de outubro de 2023, no Bairro São Miguel em Francisco Beltrão - PR.
3. DAS DESPESAS COM TRANSPORTE
Por ser um projeto no próprio município de Francisco Beltrão - PR, os próprios discentes da UTFPR se deslocarão até o local por conta própria.
3.1 PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
A equipe será composta por 2 professores e 10 alunos. Cada equipe deve ser multidisciplinar, de forma a possibilitar a realização das diversas ações. A preparação das equipes é de responsabilidade das UTFPR-Campus Francisco Beltrão. A qualidade dos trabalhos é reflexo da atenção dada pela UTFPR-FB à preparação da equipe.
4. DA SELEÇÃO DE DISCENTES
Os(As) alunos (as) selecionados(as) deverão participar, de forma voluntária, de todas as atividades de preparo e treinamento das atividades previstas no plano de trabalho antes do início das atividades no local, assim como, participar do Projeto Beltrão-0N, que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2023.
5. DAS VAGAS
Este Edital destina-se ao preenchimento de doze vagas (dez efetivas e duas suplentes) que, inicialmente, serão distribuídas entre os cursos do campus, sendo no mínimo 1 vaga, se atender aos critérios de seleção e participar de todas as etapas, dos Cursos de:
Licenciatura em Informática;
Bacharelado em Sistema de Informação;
Agronomia;
Engenharia de Alimentos;
Engenharia Ambiental;
Engenharia Química.
As vagas poderão ser redistribuídas a critério da coordenação do Projeto Beltrão-ON da UTFPR-FB.
6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se os alunos que atendam às seguintes condições:
a) Estar regularmente matriculado como estudante do Curso Superior deste campus.
b) Estar cursando a partir da primeiro semestre do curso da graduação;
c) Apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES;
d) Ter perfil proativo;
e) Não possuir nenhuma pendência institucional;
f) Ter disponibilidade para reuniões periódicas de entrosamento e treinamento de equipe, considerando que as reuniões/atividades poderão ocorrer nos três períodos (matutino, vespertino e noturno).
g) Possuir idade igual ou superior a 18 anos.
h) Não estiver usufruindo de Atividades Acompanhadas previsto na RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 110, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2564562&id_orgao_publicacao=0
7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 06 de setembro a 12 de setembro de 2023. Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no link https://forms.gle/jJniXjCKvjgjFkgz8, e documentações a serem enviadas que estão indicadas na seção DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO deste edital, nas condições abaixo:
a) Somente serão aceitos os dados preenchidos no formulário até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2023. Inscrições depois do horário desta data não serão consideradas.
b) A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e participar das atividades do Projeto Beltrão-ON.
8. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão enviar para o e-mail rondon-fb@utfpr.edu.br, colocando como Assunto: Documentos para Projeto Beltrão-ON, com os seguintes documentos, até as 23h59min do dia 11 de setembro de 2023:
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia ou original do histórico escolar do curso;
c) Curriculum da Plataforma Lattes.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção nos seguintes casos:
a) Não envio do formulário de inscrição e a documentação solicitada no prazo estabelecido;
b) Caso as informações prestadas não forem verdadeiras;
c) Não executar alguma das etapas.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A seleção dos estudantes será realizada por uma comissão composta pela Profa. Doutora em Informática Maici Duarte Leite e Prof. Doutor em Informática Flávio de Almeida e Silva, docentes integrantes do Projeto Beltrão-ON, que classificarão os candidatos conforme Seção DAS FASES DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS.
11. DAS FASES DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O candidato será classificado respeitando a seção SELEÇÃO DE DISCENTES, também será feita em três fases sequenciais, abaixo apresentadas.
11.1 Fase I: Dos documentos para inscrição
Os candidatos deverão enviar por e-mail os documentos constantes na seção DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. Esta fase contemplará 30% da pontuação total, considerando atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de formação técnica e cultural.
11.2 Fase II – Entrega de Vídeo e Elaboração de Oficina
O candidato deverá gravar um vídeo e enviar em arquivo digital para a comissão de seleção. O vídeo deverá ter no mínimo 1 minuto e no máximo 2 minutos de duração, onde o(a) aluno(a) deverá fazer uma apresentação pessoal, falar sobre sua motivação em participar do Projeto Beltrão-ON e nas suas contribuições à equipe e ao trabalho a ser desenvolvido. O(A) candidato(a) deverá elaborar uma oficina, utilizando as áreas temáticas da extensão universitária que seguem: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho. A proposta de oficina será apresentada, para a comissão de seleção no dia 13 de setembro de 2023, com horário de início às 14h, sendo a apresentação por ordem de chegada ao local em horário anterior ao indicado, no Laboratório de Informática Q207, do Bloco Q. A critério da comissão de seleção, a elaboração da oficina deverá ser realizada individualmente. No ANEXO I deste edital há uma estrutura que serve de exemplo para elaboração da oficina, e deve ser enviada por e-mail para rondon-fb@utfpr.edu.br, até até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2023.
A análise desta fase contemplará até 20% da pontuação total, considerando entrega de vídeo com apresentação pessoal e justificativa de participações alinhadas com as disposições presentes neste Edital.
11.2.1 Vídeo
O vídeo deverá ser postado diretamente no endereço https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/ZkjY2YyEWldvibO .Sendo obrigatório conter no nome do arquivo os dados: Nome e RA do/a candidato/a. Por exemplo: Fulano-123456.mp4 (no formato mp4)
11.3 Fase III - Apresentação
A apresentação da proposta de oficina será apresentada para a comissão de seleção no dia 13 de setembro de 2023, de forma presencial, com horário de início às 14h, sendo a apresentação por ordem de chegada ao local em horário anterior ao indicado, no Laboratório de Informática Q207, do Bloco Q. Será desclassificado o candidato que não atender ao horário das 14h, do dia 13 de setembro de 2022. O resultado da análise desta fase contemplará até 50% da pontuação total, considerando a oralidade, viabilidade de execução da oficina e domínio da proposta apresentada.
11.4 Fase IV: Resultado Provisório
O resultado provisório será divulgado no dia 15 de setembro de 2023, na página eletrônica da UTFPR - Campus Francisco Beltrão;
11.5 Fase V: Recursos
Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra o resultado, na forma estabelecida na Seção RECURSOS.
11.6 Critérios de desempate
Serão utilizados como critérios de desempate: (a) o menor percentual de tempo para conclusão do curso e (b) CR: coeficiente de rendimento.
12. RECURSOS
Os candidatos poderão submeter recursos contra o resultado provisório deste Edital, da forma abaixo:
a) Através do envio de um e-mail para rondon-fb@utfpr.edu.br, de 15 a 25 de setembro de 2023, das 00:00 até 23:59.
b) O documento de interposição deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente, estar devidamente identificado, datado e assinado;
c) Caso haja recursos interpostos, o resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR Campus Francisco Beltrão no dia 26 de setembro de 2023.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
Após homologação do resultado final do processo de seleção dos estudantes voluntários para participação no Projeto Beltrão-ON, a relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada no 29 de setembro de 2023, em Edital publicado no site do Campus Francisco Beltrão.
14. CRONOGRAMA
Fase I – Inscrições de 06 de setembro a 12 de setembro de 2023, das 00:00 até 23:59, com preenchimento de formulário de inscrição e envio de documentação
Fase II – A postagem das atividades: Vídeo e Oficina deverá ocorrer até às 23:59 do 12 de setembro de 2023.
Fase III - Apresentação da Oficina, no Laboratório Q207 da UTFPR-FB, no dia 13 de setembro de 2023, com início às 14h.
Fase IV - Resultado Provisório no 15 de setembro de 2023, a ser publicado na pág. eletrônica da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
Fase V – Recursos de 15 a 25 de setembro de 2023, das 00:00 até 23:59 para o email rondon-fb@utfpr.edu.br.
Resultado Final - 29 de setembro de 2023, a ser publicado na página eletrônica do Campus.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção. A data do Beltrão-ON poderá ser adiado ou cancelado, a qualquer momento, pela Coordenação-Geral do Projeto Beltrão-ON, do Campus. Os alunos selecionados serão voluntários. Portanto, o desenvolvimento das atividades do Beltrão-ON, prevista neste Edital, não acarretam em remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, nos termos da 167 Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. A partir da seleção, o acadêmico se compromete a participar do Beltrão-ON, mas se por motivo de força maior não puder continuar, deverá comunicar sua desistência comprovada, impreterivelmente, até 30 de setembro de 2023. Os alunos desistentes deverão comunicar o motivo formalmente através de e-mail para rondon-fb@utfpr.edu.br, à Coordenação do Projeto Beltrão-ON do campus.
O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e aceitar as condições constantes deste edital. O presente edital, seus anexos, fases e resultados serão publicados na página de editais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelos docentes da comissão de seleção.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Paulo Junior Varela
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Hernan Vielmo
Diretor Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 05/09/2023, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/09/2023, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3686576 e o código CRC (and the CRC code) FA54F578. |
ANEXO I
EXEMPLO PARA A PROPOSIÇÃO DA OFICINA
TÍTULO DA OFICINA: GEOTINTA - SOLUÇÃO SUSTENTÁVEL.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS): 11 E 12
Justificativa: Como inovação tecnológica e sustentável, a técnica de bioconstrução, no caso a geotinta se caracteriza pelo baixo impacto ambiental, baixoc usto, alta durabilidade, fácil acesso, respeito ao ambiente e à saúde humana, sendo uma forma simples e sustentável de melhorar a aparência dos ambientes internos e externos de residências e muros. Além de desenvolver a Educação Ambiental, viabilizando ação social e comunitária.
Objetivo Específico: Produzir uma tinta natural utilizando terra como principal matéria prima com baixo custo, alta durabilidade e fácil acesso, a partir de materiais simples, com baixo impacto ambiental.
Metodologia: A partir da sensibilização apresentar alternativas para desenvolver a geotinta, que utiliza em sua composição, apenas; água, barro ou argila e cola ou goma de tapioca, é simples de preparar e aplicar, possibilita a mistura de várias cores, além de ser econômica financeiramente e sustentável socialmente, já que, qualquer pessoa necessita de trabalho e renda.
Público-alvo: Servidores públicos, multiplicadores, comunidade em geral.
Detalhamento da ação: (a) Sensibilizar para a importância dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; (b) Confeccionar geotinta, com cores variadas; (c) Desenvolver a experimentação da geotinta a partir de um embelezamento local ou artesanato; (d) Despertar para alternativas de uso e custo, além de aplicabilidade; (e) Finalizar.
Retorno Esperado para a Comunidade: A proposta é disseminar a prática da geotinta como ecotecnologia social, geradora de trabalho, renda e cidadania, além de dialogar sobre as potencialidades não agrícolas do solo. Uma vez que a geotinta possui baixo custo, alta durabilidade e fácil acesso, por ser produzida com materiais simples.
Recursos necessários para a execução da ação: Água, barro ou argila (solo) e cola ou goma de tapioca, recipientes plásticos vazios para o preparo, aplicador.
Carga Horária e Turno: 4h - Turno Manhã.
Cursos (habilitação): Engenharia Ambiental e Engenharia Química.
Referência: Processo nº 23064.039160/2023-02 | SEI nº 3686576 |