Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 04/2023 - PPGAG

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

 

CURSO DE MESTRADO EM AGRONOMIA

 

 

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), tornam público que estão abertas as inscrições para o PPGAG, nível Mestrado, para ingresso em março de 2024.

O PPGAG tem por objetivo a capacitação de docentes, pesquisadores e profissionais para atender à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento regional.

Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, cujas diretrizes para implementação foram definidas na Instrução Normativa n° 21/2022 da PROPPG.

No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

O PPGAG está estruturado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa, conforme segue:

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA

Produção Vegetal

Fitotecnia

Horticultura

Proteção de Plantas

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Integração Lavoura-Pecuária

Ciência do Solo

 

 

PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições estarão abertas no período de 11/09/2023 a 06/11/2023 e deverão ser realizadas somente pelo endereço eletrônicohttps://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=198&p_cursoanonr=2024

Serão admitidos, para inscrição ao processo de seleção, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.

O candidato deverá preencher o formulário de inscrição na íntegra.

Na Etapa 1 do formulário o candidato deverá selecionar:

Programa (Curso): PPGAG (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: 2024

Área de Concentração: candidato faz sua escolha

Linha de Pesquisa: candidato faz sua escolha

     Cada candidato deverá optar por apenas uma linha de pesquisa, sob pena de ser desclassificado do processo.

Na Etapa 2 do formulário de inscrição, deve ser anexado o currículo lattes documentado, e outros documentos, seguindo o modelo:  MODELO CURRICULO DOCUMENTADO (tamanho máximo 10MB).

O currículo lattes documentado deve ser anexado em formato .pdf e tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf

Editar o currículo de forma a apresentar apenas as atividades que pontuam, conforme o Anexo 01 deste Edital.

No mesmo documento (do item 3.5), além do currículo lattes, deverão ser incluídos: Diploma de curso de graduação ou Declaração de conclusão de curso; Histórico escolar; Ficha de pontuação preenchida (vide Anexo 01); Documentos comprobatórios, nunca ultrapassando o tamanho máximo de 10MB.

Todos os documentos que fazem parte do processo de avaliação (diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, histórico escolar, currículo lattes, ficha de pontuação e documentos comprobatórios) DEVERÃO ser enviados em arquivo único, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.5, e numerados de forma sequencial em algarismo arábico iniciando pelo número 1 (essa numeração pode ser feita manualmente), sendo tais números informados no Anexo n° 01 deste Edital (na coluna “Número da Página”).

O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo, sob pena de ser desclassificado do processo.

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional, assinado pelas instituições (nacional e internacional).

Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 3.1.

É vedada a inscrição extemporânea.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e legível, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Para os candidatos que concorrem as vagas de “ações afirmativas”, destinadas a pessoas negras, indígenas e com deficiência, além dos documentos supracitados se faz necessário incluir, em separado, estes documentos:

Candidato que concorre a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (vide Anexo 02).

Candidato que concorre a vaga prevista para indígenas deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Candidato que concorre a vaga prevista para pessoas com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência. O atestado deve apresentar o CÓDIGO correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 06/11/2023.

Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.

O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 17h30min do dia 06 de novembro de 2023.

 

VAGAS

Serão ofertadas 29 vagas, sendo que 30% do total de vagas são destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

O processo de seleção será feito por Linha de Pesquisa, com a seguinte distribuição de vagas:

 

Áreas de Concentração

Linhas de Pesquisa

Temas de pesquisa

Número de vagas

Produção Vegetal

 

 

 

Fitotecnia

Ciência e tecnologia de sementes:

atributos de qualidade de sementes de grandes cultivos

2

Ecofisiologia e melhoramento de espécies medicinais/fisiologia da indução de resistência

1

Resposta a adaptação das plantas a estresses: abordagens fenotípicas, fisiológicas e genéticas

1

Manejo e melhoramento genético das
culturas do trigo e da soja

1

 

 

Horticultura

Olericultura e agricultura sustentável

2

Fruteiras temperadas

1

Fruteiras nativas

1

 

 

Proteção de Plantas

Entomologia aplicada e controle biológico de insetos

3

Biologia e manejo de plantas daninhas

4

 

 

 

 

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

 

 

Integração Lavoura-Pecuária

Adubação de sistemas

1

Adubação de sistema em integração lavoura-pecuária

1

Consórcio de milho com gramínea e leguminosas para silagem

1

Manejo de culturas em sistemas integrados de produção

1

Estratégias de manejo para produção de silagem de milho

1

 

 

 

 

Ciência do Solo

Manejo do solo em sistema plantio direto

2

Sensoriamento remoto aplicado à agricultura

2

Dinâmica do carbono e nitrogênio e mitigação de gases do efeito estufa em sistemas agropecuários

2

Caracterização da matéria orgânica do solo

1

Qualidade física do solo em sistemas de produção agrícola

1

 

 

 

 

TOTAL

29

 

Das 29 vagas, 20 (vinte) serão destinadas para livre concorrência e 9 (nove) vagas para pessoas autodeclaradas negras, assim distribuídas entre as linhas de pesquisa:

Linha de Pesquisa Fitotecnia: 2 (duas) vagas;

Linha de Pesquisa Horticultura: 1 (uma vaga);

Linha de Pesquisa Proteção de Plantas: 2 (duas) vagas;

Linha de Pesquisa Integração Lavoura-Pecuária: 2 (duas) vagas;

Linha de Pesquisa Ciência do Solo: 2 (duas) vagas.

Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação prioritariamente obedecendo a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

Caso não existam candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa, poderão ser chamados candidatos classificados nas demais linhas de pesquisa, inicialmente dentro da mesma Área de Concentração, obedecendo a ordem de classificação. Persistindo a inexistência de candidatos aprovados em uma Linha de pesquisa de uma Área de Concentração, poderão ser chamados candidatos classificados de outra Área de Concentração, sempre obedecendo a ordem de classificação.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO AO MESTRADO EM AGRONOMIA

O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio do Colegiado do PPGAG.

A seleção será feita mediante avaliação dos seguintes itens:

Currículo Lattes (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste edital, elaborado pelo colegiado do PPGAG. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.

Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação

Esta avaliação terá peso 2,0 (dois) para efeito do cálculo da nota final.

Composição da nota final (NF)

A nota final (NF) será calculada conforme a fórmula abaixo:

                               NF = 0,8 CL + 0,2 CR

Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do Currículo Lattes.

O candidato que não pontuar no CL (nota ZERO) será desclassificado do processo de seleção.

Compete ao candidato, e é de sua inteira responsabilidade, fornecer o CR já calculado. Caso a Instituição em que o candidato se graduou não forneça o CR diretamente no histórico, o mesmo deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica do curso de graduação ou à Diretoria do curso de graduação (apresentar documento timbrado e assinado).

Aos candidatos que não informarem o CR será atribuída nota ZERO nesse item.

Aos candidatos que informarem o CR sem o endosso do órgão ligado ao Registro Acadêmico e/ou Diretoria de Graduação da instituição de ensino de origem, também será atribuído nota ZERO.

Para a modalidade de vagas adicionais, destinadas às pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, a seleção obedecerá os mesmos critérios estabelecidos no item 5 desse Edital.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 30/11/2023.

A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por Linha de Pesquisa, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações de Currículo Lattes e Coeficiente de Rendimento do curso de graduação

Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível Mestrado, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.

O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

 

DA MATRÍCULA

Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

O não comparecimento em caso de convocação pela comissão, ou a não apresentação da documentação necessária, ou a negativa da comissão, implicará a perda da vaga e demais implicações legais cabíveis.

Para requerer a matrícula o candidato classificado deverá enviar em um único e-mail os documentos solicitados (nos itens 7.2, 7.3 e/ou 7.4), da seguinte forma:

Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formado PDF, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br em cronograma a ser divulgado oportunamente.

O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula seguido do nome do curso  de Mestrado e do nome completo do candidato. Ex: Matrícula_PPGAG_Nome_Sobrenome.

Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do candidato. Ex: RG_Nome; CPF_nome.

São documentos acadêmicos necessários para matrícula:

1.         Histórico Escolar do Curso de Graduação;

2.     Frente e verso do Diploma do Curso de Graduação ou Declaração de Conclusão de curso assinada pelo Representante da IES de Graduação.

3.       Na ausência do diploma o candidato deverá preencher e assinar o Termo de ciência de débito de documentos (disponível no link do_edital com o arquivo Termo de ciência de débito de documentos).

São documentos pessoais necessários para matrícula:

1.         Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto;

2.         Os documentos emitidos digitalmente devem conter QR code ou código para verificação de autenticidade;

3.         Comprovante de inscrição no CPF (cartão digitalizado ou comprovante de inscrição emitido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf ou documento que contenha o número do CPF);

4.         Certidão de nascimento ou casamento;

5.         Comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

6.         Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade).

Documentos para estrangeiros:

1.         Documento de Identificação estrangeiro;

2.         Passaporte com foto e dados pessoais;

3.         Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

4.         Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, (apenas para candidatos ao Doutorado).

Os documentos originais solicitados nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 (e previamente enviados por e-mail), deverão ser apresentados para autenticação administrativa na Secretaria localizada no Bloco V da UTFPR Pato Branco, em data a ser divulgada oportunamente. Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.

O candidato pode optar pelo envio dos documentos autenticados em cartório por Correspondência, desde que seja entregue na data estipulada, para o endereço:

UTFPR - Secretaria Stricto Sensu

Documento de Matrícula - PPGAG

Avenida do Conhecimento, sn, km 01 - Fraron - Pato Branco/PR - CEP: 85503-390

O não-requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.

Após o período de matrícula, poderão ser chamado(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo, previstas neste Edital, bem como aquelas contidas no Regulamento do PPGAG.

Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Luís César Cassol - Presidente da Comissão de Seleção do PPGAG

Rachel Muylaert Locks Guimarães - Coordenadora do PPGAG

Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/09/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RACHEL MUYLAERT LOCKS GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/09/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 11/09/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/09/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3688965 e o código CRC (and the CRC code) E7BB1ADB.



 

Anexo n° 01 do EDITAL n° 04/2023 – PPGAG

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas no currículo serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.  

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

1.1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Número da página

a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 pt. / trabalho

 

 

 

 

1.2. Produção científica e tecnológica (Classificação de periódicos CAPES Quadriênio 2017-2020) (limitado a 40 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Número da página

b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES

c)Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

25

 

 

A2

22

 

 

A3

19

 

 

A4

16

 

 

B1

13

 

 

B2

10

 

 

B3

7

 

 

B4

4

 

 

C

1

 

 

d) Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

 

1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Número da página

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC, PIVIT, PIBEX, etc.), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente**

10 pontos por ano

 

 

f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias, Empresa Jr. e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos por ano

 

 

g) Pós-graduação lato sensu em Ciências Agrárias

5/360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Não serão aceitos documentos assinados apenas pelo professor orientador.

 

1.4. Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

 

Discriminação da atividade**

Pontos***

Preenchimento pelo candidato

Número da página

h) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1/ano

 

 

i) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2/ano

 

 

j) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3/ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 

2. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.

 

Discriminação da atividade

Preenchimento pelo candidato

Número da página

Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação

 

 

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo n° 02 do EDITAL n° 04/2023 – PPGAG

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR.

 

Eu, __________________________________________________________________________________________, abaixo assinado

RG: ____________________, CPF:  _____________________, Estado Civil: ___________________, nascido em ___/____/______,

no Município de ____________________________ , Estado: _____,

residente à: __________________________________________________________ N_________,

Cidade:____________________________________, Estado:_______________, CEP:___________, 

Filho de (nome da mãe): ______________________________________________________________________ ,                         

declaro, sob as penas da lei, que sou _____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no

Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

___________________________________ , ____ / ____ /20______.

Município                                                             dia            mês            ano         

 

 

________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

* O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.041216/2023-81 SEI nº 3688965